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O Blog e a História: há dez anos, o minimo era de R$ 724

Por Nill Júnior

Em 23 de dezembro de 2013: a partir de 1º de janeiro, o salário mínimo será de R$ 724. O valor foi confirmado nesta segunda-feira (23) pela presidente Dilma Rousseff, em seu Twitter, e representa um aumento de 6,78%. Atualmente o mínimo é de R$ 678.

Inicialmente, o governo havia previsto um mínimo de R$ 722,90 para o ano que vem, mas o valor foi atualizado na semana passada durante votação da proposta orçamentária pelo Congresso. O valor final, no entanto, ainda dependia de confirmação de um decreto presidencial.

Deputados e senadores revisaram o salário porque o PIB (Produto Interno Bruto) de 2012, que é usado no cálculo do mínimo, foi atualizado. O mínimo é calculado com base na inflação e no PIB de dois anos anteriores, sendo que no caso de 2012 foi revisado de 0,87% para 1,03%.

A ampliação do mínimo trará um custo extra aos cofres público de R$250 milhões por conta de benefícios previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego. A previsão inicial de gasto era de R$ 456 bilhões.

“Assinei decreto que reajusta o Salário Mínimo para R$ 724,00 à partir de janeiro de 2014 –reajuste de 6,78% sobre o valor atual”, informou a presidente pelo microblog. Na tarde de hoje, a presidente se reuniu com os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil).

Pela manhã, a presidente gravou no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, seu pronunciamento de fim de ano. O material deve ser exibido após o feriado de Natal.

Em sua coluna semana de rádio, Dilma disse apostar em um 2014 melhor para todos.

“Eu quero desejar, do fundo do coração, um Feliz Natal para todas as famílias brasileiras. Tenho certeza de que 2014 será um ano ainda melhor para todos nós, porque estamos trabalhando junto com vocês, dia e noite, para uma vida melhor no nosso país”, disse.

Outras Notícias

Serra: definido local da 229ª Festa de Nossa Senhora da Penha

Após muitas especulações acerca de mudança no local da tradicional Festa de Nossa Senhora da Penha, padroeira de Serra Talhada, a Prefeitura Municipal informa que a festividade permanecerá na Praça Sérgio Magalhães, porém em novo formato nesta 229ª  edição do evento. A primeira novidade deste ano será o novo formato do Polo Cultura Viva, que permanece apenas […]

Após muitas especulações acerca de mudança no local da tradicional Festa de Nossa Senhora da Penha, padroeira de Serra Talhada, a Prefeitura Municipal informa que a festividade permanecerá na Praça Sérgio Magalhães, porém em novo formato nesta 229ª  edição do evento.

A primeira novidade deste ano será o novo formato do Polo Cultura Viva, que permanece apenas com o palco e com as barracas da Padroeira na Praça Sérgio Magalhães. Já o parque de diversões, será instalado na Rua Cornélio Soares, próximo aos Correios.

A decisão foi tomada após entendimento entre as comissões de festa da Paróquia da Penha, Prefeitura Municipal e diretoria da CDL, que definiram o modelo.

A Festa da Padroeira de Serra Talhada começa no dia 29 de agosto e segue até o dia 08 de setembro. Em breve será anunciada a programação oficial.

Em Betânia, o Republicanos lança Aline Araújo para prefeita 

Em Betânia, o Republicanos Pernambuco lançou a ex-secretária de Saúde, Aline Araújo, para prefeita. Presidente estadual licenciado do partido, o ministro Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos) esteve no município, neste sábado (20), na convenção que homologou o nome de Aline; ao lado do prefeito Mário Flor, do advogado Carlos Costa, do presidente do Republicanos […]

Em Betânia, o Republicanos Pernambuco lançou a ex-secretária de Saúde, Aline Araújo, para prefeita. Presidente estadual licenciado do partido, o ministro Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos) esteve no município, neste sábado (20), na convenção que homologou o nome de Aline; ao lado do prefeito Mário Flor, do advogado Carlos Costa, do presidente do Republicanos no estado, Samuel Andrade, e do deputado estadual Jarbas Filho.

“Nossa querida Aline vai representar a força da mulher de Betânia! Eu imagino, Aline, como deve estar passando um filme na sua cabeça. Lembro que, quando conheci Aline, ela se pretensão nenhuma de disputar eleição, ela disse: ‘Silvio, minha grande causa na vida é poder me dedicar às pessoas’. E quis o destino que, além ter sido uma grande secretária de Saúde, você vai ser a grande prefeita da história de Betânia”, destacou Silvio Costa Filho.

TCE-PE constata irregularidades em licitação da Secretaria de Saúde de Tabira

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou graves irregularidades em uma licitação realizada pela Secretaria de Saúde do município de Tabira, após denúncias do Grupo de Oposição. Segundo o Ofício TC/IRAR/AUD01/PC N° 51/2022, foram constatadas violações aos preceitos legais na contratação direta da empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI, […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou graves irregularidades em uma licitação realizada pela Secretaria de Saúde do município de Tabira, após denúncias do Grupo de Oposição. Segundo o Ofício TC/IRAR/AUD01/PC N° 51/2022, foram constatadas violações aos preceitos legais na contratação direta da empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI, CNPJ nº 03.889.878/0001-18, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil.

A Prefeitura Municipal de Tabira realizou a contratação da referida empresa por meio de inexigibilidade de licitação, o que contraria as normas legais estabelecidas. De acordo com os documentos disponibilizados pelo TCE-PE, a Prefeitura contratou a empresa para a prestação de serviços contábeis, no valor total de R$ 78.000,00, a fim de atender às demandas municipais. Além disso, o Fundo Municipal de Saúde (FMS) também realizou a contratação direta da mesma empresa, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 54.000,00, para a prestação de serviços contábeis.

Durante a análise da documentação enviada pela Prefeitura Municipal de Tabira, constatou-se a ausência dos anexos de pesquisa de preço informados nos processos. Essa falta de documentação impede que se verifique se os valores pagos pela Prefeitura estão em conformidade com os praticados pelo mercado.

Além disso, a empresa contratada deveria apresentar notória especialização sobre o objeto do contrato, conforme estabelecido no próprio contrato. No entanto, a documentação apresentada pelo contratado não demonstrou de forma detalhada as atividades executadas em outros entes públicos, impossibilitando a avaliação de sua notória especialização.

Outro ponto relevante é que a Prefeitura e o FMS não demonstraram a inviabilidade de competição que justificasse a utilização da inexigibilidade de licitação. A contratação direta da empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI para a prestação de serviços contábeis à Prefeitura e ao FMS, sem a comprovação da inviabilidade de competição e da notória especialização do contratado, é considerada irregular.

No relatório, os auditores destacam “face aos elementos expostos, recai responsabilidade sobre a Sra. Prefeita do Município dos Tabira, Sra. Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, e a Secretária de Saúde, a Sra. Genedy Siqueira Brito, por autorizar a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021 – Processo Administrativo nº 006/2021 – Prefeitura, e a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021 – Processo Administrativo nº 004/2021 – FMS e contratar a empresa Miguelito Rodrigues de Almeida Junior EIRELI, para a prestação de serviços contábeis comuns à Administração Municipal, sem demonstrar inviabilidade de competição e notória especialização do contratado, quando somente deveria contratar serviços diretamente por meio de inexigibilidade na hipótese de não haver possibilidade de competição e desde que houvesse notória especialização do contratado. As condutas descritas são passíveis de multa com fulcro no art. 73, inciso III da Lei Estadual nº 12.600/2004 – LOTCEPE.”

Pesqueira: TRE-PE mantém inelegibilidade de Delegado Rossini e mais três

Decisão aponta estrutura organizada de fake news, uso de deepfake e realização de showmício para influenciar o eleitorado. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a decisão que declarou inelegíveis por oito anos quatro investigados por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024 em […]

Decisão aponta estrutura organizada de fake news, uso de deepfake e realização de showmício para influenciar o eleitorado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a decisão que declarou inelegíveis por oito anos quatro investigados por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024 em Pesqueira, no Agreste do estado.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600531-49.2024.6.17.0055, no qual o tribunal rejeitou os recursos apresentados pelos investigados Rossine Blesmany, José Alexandre de França Ferreira (proprietário da TV Pesqueira), Cleiton Correia Mendonça (administrador do perfil “Direita Pesqueira”) e Francisco Damião Lopes da Silva (apresentador de lives).

A ação foi movida por uma coligação partidária que apontou a existência de uma estrutura organizada de desinformação durante o processo eleitoral. Segundo o acórdão, provas reunidas no processo demonstraram a utilização de programas, transmissões ao vivo em plataformas digitais, rádio local e perfis em redes sociais para disseminar conteúdo enganoso com objetivo de influenciar o eleitorado.

O tribunal registrou que houve circulação de fake news, conteúdos manipulados com tecnologia de deepfake e discursos de ódio, além da realização de evento caracterizado como showmício, com participação de artistas e gastos não declarados.

Para os magistrados, a atuação conjunta dos investigados configurou uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico, em afronta à legislação eleitoral. A decisão também destacou o descumprimento reiterado de decisões judiciais, com pagamento sucessivo de multas ao longo da campanha.

De acordo com o TRE-PE, o conjunto de provas — que inclui vídeos, publicações em redes sociais, registros de programas e outros documentos — demonstrou a gravidade e a repercussão das condutas, consideradas suficientes para comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito.

Com isso, o tribunal decidiu manter a sentença da 55ª Zona Eleitoral, que declarou a inelegibilidade dos quatro investigados pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

Em decisão posterior, a presidência do TRE-PE também inadmitiu o recurso especial apresentado pela defesa. O presidente da corte, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, afirmou que o recurso buscava rediscutir fatos já analisados pelo tribunal, o que não é permitido nessa fase processual. Segundo a decisão, a leitura global do caso indica que não se tratou de episódios isolados da disputa eleitoral, mas de ação planejada para influenciar a opinião pública por meio de desinformação, com impacto relevante sobre a integridade do processo eleitoral.

TCE determina suspensão de pagamentos com sobrepreço em Trindade

Medida cautelar, homologada pela Segunda Câmara do TCE na última quinta-feira (27), determinou à Prefeitura de Trindade, no Araripe, que desconte o percentual de 32,10% de qualquer montante a ser pago à empresa SM Transportes, responsável pelo serviço de transporte escolar no município. O relator do processo (nº 22100886-0), conselheiro Carlos Neves, decidiu manter a […]

Medida cautelar, homologada pela Segunda Câmara do TCE na última quinta-feira (27), determinou à Prefeitura de Trindade, no Araripe, que desconte o percentual de 32,10% de qualquer montante a ser pago à empresa SM Transportes, responsável pelo serviço de transporte escolar no município.

O relator do processo (nº 22100886-0), conselheiro Carlos Neves, decidiu manter a parte do pagamento que não apresenta indícios de sobrepreço para evitar prejuízo à prestação do serviço.

A equipe de auditoria do TCE examinou os procedimentos adotados pela gestão municipal na execução do contrato (nº 045/2022) decorrente de dispensa de licitação, com ênfase na verificação das rotas efetivamente percorridas e pagas à empresa SM Transportes. Na análise, constatou-se que a prestação dos serviços “aparentemente foi iniciada sem o devido projeto básico, o qual deveria conter as composições dos preços unitários do quilômetro percorrido, condizentes com os valores de mercado, com as extensões das rotas previamente definidas e georreferenciadas”.

Ainda, segundo o relatório, “os preços unitários do quilômetro percorrido, contratados pela prefeitura à empresa, foram expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado”. Esse fato resultou em despesa indevida no valor de R$ 122.130,66, o que significa um sobrepreço de 32,13%.

Além dessas irregularidades, nenhum dos motoristas contratados por dispensa de licitação para a condução de estudantes possui certificado de participação em curso para transporte de escolares, e um deles não possui carteira de habilitação com a classificação correta. A auditoria constatou também que os veículos utilizados no município possuem uma média de 14 anos de uso, e nenhum deles tem Certificado de Segurança Veicular.

Diante das falhas verificadas, o relator tomou como base os princípios da proporcionalidade e da continuidade dos serviços públicos. “Dados os próprios cálculos apresentados no relatório técnico, entendo que a parte do pagamento que não se enquadra no sobrepreço apontado pode, e deve continuar, até que as eventuais irregularidades sejam apuradas em processo de Auditoria Especial. Tal decisão afasta o risco de descontinuidade dos serviços de transporte escolar”, afirmou o conselheiro Carlos Neves.

Sendo assim, foi determinado ao Núcleo de Engenharia do TCE que proceda à análise de mérito no âmbito da Auditoria Especial nº 22100903-6, de modo que garanta a apuração detalhada de eventuais irregularidades e o exercício da ampla defesa aos interessados.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e a conselheira Teresa Duere. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.