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Nova sede da Secretaria de Saúde de Tuparetama será inaugurada neste sábado

Por Nill Júnior

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O Governo Dêva Pessoa inaugura neste sábado em Tuparetama, o Centro Administrativo de Saúde Francisco Leite Perazzo, a Nova Sede da Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com a Secretária Núbia Mamede (foto), funcionando na Rua Farmacêutico Aleixinho, “o Centro dará agilidade, eficiência e qualidade aos trabalhos de saúde”.

A programação de inauguração vai acontecer às 19hs, com a participação de tocata especial da Banda Paulo Rocha e show musical com Jackson Monteiro. Haverá também sorteio de brindes para o público presente.

Outras Notícias

Araripina: prefeito nomeia a filha como secretária de educação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou nesta sexta-feira (25) ao prefeito de Araripina, no Sertão do estado, Raimundo Pimentel (PSL), um ofício solicitando informações sobre as razões de ordem técnica que justifiquem a nomeação da filha do prefeito, Larissa Muniz Falcão, para o cargo de secretária de educação do município. A nomeação foi feita […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou nesta sexta-feira (25) ao prefeito de Araripina, no Sertão do estado, Raimundo Pimentel (PSL), um ofício solicitando informações sobre as razões de ordem técnica que justifiquem a nomeação da filha do prefeito, Larissa Muniz Falcão, para o cargo de secretária de educação do município. A nomeação foi feita nesta semana. A filha do prefeito é formada em medicina. A informação é do G1 Petrolina.

Em nota, o prefeito de Araripina informou que, na visão dele, a filha tem total capacidade técnica e administrativa para exercer as funções de secretária municipal de educação. Ele disse ainda que se baseou em várias decisões do Supremo Tribunal Federal que tratam do tema do nepotismo na administração pública.

Segundo Raimundo Pimentel, nas decisões do STF ficou estabelecido que os cargos de secretário municipal são de natureza política, de nomeação a critério do prefeito, por conta do grau de confiança inerente à função. De acordo com o prefeito, o nepotismo não se aplica a esse tipo de situação, desde que comprovada a capacidade técnica do ocupante do cargo.

De acordo com o promotor de justiça Bruno Miquelão, após receber a notificação oficial, o prefeito vai ter um prazo de dez dias úteis pra responder ao Ministério Público. No último dia 8, o promotor já havia recomendado que o prefeito não empossasse parentes para cargos comissionados, ou familiares que tivessem relação de parentesco com ele, com o vice-prefeito ou com qualquer outro servidor com cargo de chefia, direção ou assessoria.

Influenza: mais de 710 mil ainda podem se vacinar em PE

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza foi prorrogada pelo Ministério da Saúde (MS) até o próximo dia 15 de junho. Em Pernambuco, mais de 710 mil pessoas ainda precisam ser vacinadas, enquanto 1.688.391 já foram imunizadas. Isso significa 70,3% do público total, de 2.399.361 pessoas. A meta é vacinar, no mínimo, 90% desse […]

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza foi prorrogada pelo Ministério da Saúde (MS) até o próximo dia 15 de junho. Em Pernambuco, mais de 710 mil pessoas ainda precisam ser vacinadas, enquanto 1.688.391 já foram imunizadas.

Isso significa 70,3% do público total, de 2.399.361 pessoas. A meta é vacinar, no mínimo, 90% desse contingente. Até o momento, apenas os grupos formados pelas puérperas (mulheres que tiveram filho até 45 dias) e da população indígena atingiram a meta, com 93,7% e 90%, respectivamente.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE), por meio do Programa Estadual de Imunização, continua reforçando a importância dos pais ou responsáveis levarem as crianças de 6 meses a menores de 5 anos para serem imunizadas. Até o momento, esse é o grupo prioritário com a menor cobertura: 58%.

Até o dia 19 de maio, Pernambuco registrou 783 casos de síndrome respiratória aguda grave (Srag), quadro que pode ser provocado por diversos agentes (vírus, bactérias) e é caracterizado pela necessidade de internação de pacientes com febre, tosse ou dor de garganta associado à dispneia ou desconforto respiratório.

Do total de casos, 26 tiveram resultado laboratorial confirmado para influenza A(H1N1), 13 para influenza A(H3N2) e 1 para vírus sincicial respiratório (VSR). No mesmo período de 2017, foram 885 casos de Srag, com 64 confirmações para influenza A(H3N2), 20 de influenza B, 3 VSR e 1 parainfluenza1.

Em 2018, também foram registrados seis óbitos de Srag com resultados laboratoriais confirmados para influenza – cinco de influenza A(H1N1) e um de influenza A(H3N2).

Correto descarte de máscaras e EPI´s vira Lei em Pernambuco

A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.  Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco, desta sexta-feira (14), a Lei nº 17.018 de autoria do deputado estadual, […]

A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial. 

Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco, desta sexta-feira (14), a Lei nº 17.018 de autoria do deputado estadual, Rogério Leão, em parceria com a deputada, Alessandra Vieira, que normatiza o correto descarte de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual, os EPI´s.

A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.

“Vamos evitar a possível contaminação ou a propagação do novo Coronavírus – Covid-19, bem como a proteção ao meio ambiente e aos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos com este procedimento normatizado e que deve orientar a população como proceder para que haja segurança em saúde. São tempos difíceis e todos os procedimentos devem ser seguidos à risca”, foi enfático o deputado Rogério Leão.

A Norma, o Artigo 3º enumera todo o procedimento para efeitos de proteção ao meio ambiente e à saúde pública:

I – Para pessoas com suspeita ou infectadas com Coronavírus: Separar ou segregar para descarte todo o material usado; acondicionar em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, a máscara, guardanapo, lenços, e EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões; uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento dentro do saco; identificar com fita adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com a escrita: PERIGO DE CONTAMINAÇÃO e não descartar junto com o lixo reciclável.

II – Para pessoas que estão em quarentena ou isolamento domiciliar: o descarte deve ser feito, se possível, do lado de fora da casa e colocá-lo em saco específico; separar e segregar para descarte todo o material usado diretamente no lixo, preferencialmente, o usado no banheiro; acondicionar em lixo comum ou convencional, em saco separado, a máscara, o guardanapo, o lenço e EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.

III – Por pessoas em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza: disponibilizar em suas dependências recipientes ou lixeiras exclusivas para que o cliente realize o descarte de máscaras e EPI´s; o material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser, sob nenhuma hipótese, doado a catadores; acondicionar no recipiente ou containers de coleta urbana e em saco separado, a máscara e os EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.

Exército escolhe Pernambuco para receber nova Escola de Formação e Graduação de Sargentos

Decisão considerou critérios técnicos e levou em conta o conjunto de investimentos do Governo do Estado, que ultrapassam R$ 320 milhões O Exército Brasileiro escolheu Pernambuco para sediar a sua nova Escola de Formação e Graduação de Sargentos de Carreira. A decisão foi comunicada oficialmente pelo comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira, ao governador […]

Decisão considerou critérios técnicos e levou em conta o conjunto de investimentos do Governo do Estado, que ultrapassam R$ 320 milhões

O Exército Brasileiro escolheu Pernambuco para sediar a sua nova Escola de Formação e Graduação de Sargentos de Carreira. A decisão foi comunicada oficialmente pelo comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira, ao governador Paulo Câmara, no início da noite desta quinta-feira (21).

Para assegurar a vinda da escola, o Governo de Pernambuco se comprometeu a investir mais de R$ 320 milhões em obras de infraestrutura no entorno da área onde será instalada a instituição, que vai concentrar cerca de 10 mil pessoas, entre alunos, professores, pessoal de apoio e familiares. A escola também vai criar um novo polo de desenvolvimento em uma região limítrofe entre os municípios do Recife, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima e Araçoiaba.

“Por quase dois anos, foi realizado acurado trabalho que analisou possíveis locais em todo o território nacional, sendo pautado por aspectos eminentemente técnicos. Como resultado, três guarnições foram selecionadas para a segunda fase do trabalho, na qual o estudo foi ainda mais minucioso. Ao término desse processo, ouvido o Alto Comando do Exército, a cidade selecionada para sediar a nova escola é Recife-PE”, afirmou o general, por meio de ofício.

“Quero agradecer ao comandante Paulo Sérgio Nogueira e ao seu Estado Maior pelo profissionalismo de todo o processo, assim como o empenho de todo o nosso time e da bancada pernambucana no Congresso Nacional, que muito contribuiu para mais essa vitória”, destacou Paulo Câmara.

MPPE recomenda à Câmara de Carnaíba correção do Portal da Transparência

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Carnaíba que regularize, no prazo de até 45 dias, as pendências encontradas no site do Portal da Transparência da Casa Legislativa. Quer que assegure que nele estejam inseridos e atualizados, em tempo real, os dados previstos e exigidos pela legislação. O […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Carnaíba que regularize, no prazo de até 45 dias, as pendências encontradas no site do Portal da Transparência da Casa Legislativa.

Quer que assegure que nele estejam inseridos e atualizados, em tempo real, os dados previstos e exigidos pela legislação.

O presidente da câmara legislativa municipal Gleybson Martins deverá assim informar e disponibilizar no Portal uma série de itens exigidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e pelo Decreto Federal nº 7.185/2010, tais como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

O Portal da Transparência da Câmara de Carnaíba deverá também disponibilizar a relação de seus servidores, contendo nome completo, matrícula, identificação do cargo/função, vínculo empregatício, carga horária, lotação e vencimentos, vantagens fixas e variáveis, além de suas respectivas folhas de pagamento, e ainda publicar, em local de fácil acesso e de maneira simplificada, o registro das competências e a estrutura organizacional da Casa.

Além disso, a promotora de Justiça de Carnaíba, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, ressaltou que a Câmara deverá informar em seu Portal de Transparência se houve participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

O presidente da Câmara de Carnaíba deverá ainda corrigir o erro que atualmente aparece ao carregar o menu “legislações” do website e incluir no outro menu “receitas” o valor das receitas, suas naturezas, e datas da posição, possibilitando o seu acompanhamento em tempo real.

A Recomendação de nº 005/2020 foi publicada, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta sexta-feira (10).