Nota de prefeito de Tuparetama sobre SAMU é questionada por Secretários que aderiram ao serviço
Secretários dizem que dados apresentados estão distorcidos e em desacordo com portarias que regulamentam o SAMU. E garantem que sozinho, município não terá como implantar serviço
O blog foi procurado por Secretários de Saúde da região que estão entre os trinta municípios que aderiram ao Consórcio que está conduzindo o debate do SAMU Regional.
Agora, questionam a argumentação do prefeito Sávio Torres, que ao rebater texto da oposição de Tuparetama, criticou alguns critérios de instalação e disse que os custos não se resumem aos 55 centavos por habitante.
Secretários ligados ao COSEMS PE enviaram texto rebatendo a nota. Segundo eles, há expectativa de que o Cimpajeú, que coordena o debate, envie uma nota oficial. Veja os contrapontos que os secretários solicitassem que fossem colocados:
Sávio Torres: em relação ao SAMU não nos faltam razões éticas, morais e financeiras para não aderir ao consórcio de regulamentação. Primeiro de plano o município teria que abrir mão em função do consórcio de valores da ordem de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais, compostos pelo Repasse Federal de R$ 12.500,00 e Estadual de R$ 6.000,00, além de ter que custear a mensalidade de R$ 4.000,00, o que sangraria os cofres municipais com algum em torno de R$ 22.000,00 mensais, quantia muito alta para um município do porte de Tuparetama.
Secretários: o município de Tuparetama para implantar o SAMU tem que estar administrativamente ligado a uma Central de Regulação Regional que só poderá ser reconhecida pelo Ministério da Saúde quando fizer parte de um plano de emergência regional e com população mínima de 350 mil habitantes em casos atípicos ou de 500 mil habitantes nos casos comuns. Essa determinação está expressa na Portaria n° 1.010 de 21 de maio de 2012. Já com relação aos valores mencionados, alegando que o município de Tuparetama deixaria de receber R$ 12.500,00 do Ministério da Saúde , R$ 6.000,00 da Secretaria Estadual de Saúde e ainda empregaria R$ 4.000,00 da receita própria, os valores não condizem com a realidade expressa na Portaria do MS n° 1.473 de 18 de junho de 2013.
Segundo a portaria em questão, os valores repassados para as bases descentralidas básicas são: R$ 13.125,00 do Ministério da Saúde, R$ 6.562,50 da Secretaria Estadual de Saúde. Esse repasse não iria para o município de Tuparetama, pois de acordo com a resolução CIB/PE n°1.527/2010, o repasse do componente estadual para as unidades básicas serão alocados para a manutenção das Centrais de Regulação Regional do SAMU. Fica o município apenas com o valor repassado pelo Ministério da Saúde para a manutenção da base, ambulância, medicamentos, combustível, seguro, equipe, obrigações patronais, eticétera. Com isso, o custo total em valores estimados seria superior a quantia de R$ 22.000,00 por mês, gerando um desembolso para o município de Tuparetama de aproximadamente R$ 8.875,00.
Ao aderir ao consórcio, o município de Tuparetama só pagaria a quantia de R$ 4.511,10, quase metade do valor e teria o serviço atendendo a sua população com respeito ao tempo resposta estipulado pela portaria citada anteriormente. Vale salientar que os valores repassados para a manutenção do serviço não podem ser utilizados em outras áreas do município, nem no custeio de outros serviços e ações na saúde. É só ler a portaria n°3992/2017 e a Lei Complementar n°141/2012.
Sávio Torres: a atual ambulância do programa teria que ser repassada para uma base que não ficaria no âmbito do município de Tuparetama. Ou seja, qualquer ocorrência somente seria atendida em um tempo de espera superior aqueles destinados as cidades que possuíssem as bases do programa (Serra Talhada, Afogados da Ingazeira e demais), o que no final das contas deixaria a população à mercê de esperar atendimento com longo tempo resposta que em algumas situações poderia inclusive comprometer a saúde do acidentado ao invés de salvá-lo.
Secretários: em relação ao tempo resposta, o município de Tuparetama teria duas bases de referência situadas no municípios de São José do Egito e Ingazeira, que aparentemente de forma intencional o gestor não cita na nota. A distribuição das bases foram estudadas conforme os critérios técnicos estabelecidos na portaria n°1.010/2012. As bases não ficariam só nos municípios de Serra Talhada, São José do Egito, Afogados da Ingazeira e Arcoverde. Elas foram redistribuídas no território de 28 municípios. Um outro dado importante é sobre tratar de vítimas acidentadas, pois o tempo de sobrevida desses pacientes melhora com a ação qualificada no momento da abordagem e não com a ausência do serviço no território. O tempo médio entre a base e o município é de vinte minutos para um atendimento qualificado, que hoje inexiste.
Sávio Torres: vale o registro que o Ministério da Saúde está cobrando o Município de Serra Talhada pela não implantação da Central do SAMU, conforme Portaria MS nº 20.042/2019, cujos repasses foram feitos àquele município, e não os municípios de pequeno porte como Tuparetama.
Secretários: a Central de Regulação é para os 35 municípios da III Macro e não só para Serra Talhada. A Central já está pronta e o recurso repassado foi utilizado para equipar a mesma. O problema está no custeio, pois o valor é insuficiente para a manutenção. O modelo consorciado apresentado e aceito pela ampla maioria dos municípios torna o funcionamento viável.
Sávio Torres: Por fim, queremos tranquilizar a população local que o Município de Tuparetama irá sim implantar o SAMU diretamente com o Ministério da Saúde e não consorciado ao CIMPAJEU, o que não impede que até que isso ocorra, que a central do SAMU que será localizada em Serra Talhada e em Arcoverde deixe de dar suporte aos cidadãos tuparetanenses com a mesma presteza do que se o município fosse participante do consórcio conforme assegura o SUS.
Secretários: infelizmente, o desconhecimento técnico das portarias e instrumentos citados fazem o município pensar que poderá implantar o serviço como um ente isolado. O principal ponto a ser observado no SAMU é a regionalização e infelizmente o município sozinho não conseguirá implantar o serviço.