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NJTV: Rio Pajeú “pega água” em Flores e deixa comunidade ilhada

Por Nill Júnior

As chuvas continuam caindo na região do Pajeú. Na última noite, choveu em várias áreas da região, principalmente no Médio e Baixo Pajeú. Nas redes sociais, imagens do Rio Pajeú com muita água em Flores estão sendo compartilhadas. Choveu bem na cidade. No Alto Pedro de Souza, moradores estão ilhados.

Em Afogados da Ingazeira, segundo o Chefe de Distribuição da COMPESA, Washington Jordão, o nível da Barragem de Brotas chegou a 25% de sua capacidade total. Também estão sendo compartilhadas imagens nas redes sociais da situação na Barragem de Ingazeira, que pela primeira vez registra bom volume depois das chuvas.

Choveu muito também na região de Jericó, Princesa Isabel. Há registro de chuvas em outras cidades como Quixaba, Carnaíba e Triunfo. Em Afogados , a chuva cai esta manhã com baixa intensidade. Veja imagens:

As duas primeiras imagens são da passagem do Rio Pajeú por Flores, ilhando a comunidade de Alto Pedro de Souza. Abaixo, as águas na Barragem da Ingazeira.

Outras Notícias

Dono de plataforma ilegal de IPTV é condenado em PE por pirataria e lavagem de dinheiro

Do G1 PE A Vara Única de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco, condenou o proprietário da plataforma de IPTV “SkyFlix”, Ivanildo Melo dos Santos, a cinco anos de prisão pelos crimes de violação de direito autoral e lavagem de capitais. De acordo com a sentença, o serviço funcionava ilegalmente como TV por assinatura e disponibilizava canais, […]

Do G1 PE

A Vara Única de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco, condenou o proprietário da plataforma de IPTV “SkyFlix”, Ivanildo Melo dos Santos, a cinco anos de prisão pelos crimes de violação de direito autoral e lavagem de capitais. De acordo com a sentença, o serviço funcionava ilegalmente como TV por assinatura e disponibilizava canais, filmes e séries sem autorização dos titulares dos direitos autorais.

A decisão foi assinada pelo juiz Erasmo José da Silva Neto e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 28 de abril. Segundo a investigação da Polícia Civil e denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a plataforma operava por meio do site skyflix.com.br e cobrava mensalidade de R$ 30 dos assinantes.

De acordo com o processo, a SkyFlix oferecia acesso ilegal a mais de 100 mil conteúdos, incluindo programação de operadoras legítimas. A Justiça entendeu que havia uma estrutura organizada para exploração comercial do serviço clandestino, com objetivo de lucro.

Na sentença, o juiz afirmou que ficou comprovado que o réu reproduzia e disponibilizava canais protegidos por direitos autorais para usuários que assinassem o conteúdo.

“No caso em exame, restou demonstrado que o acusado explorava comercialmente serviço clandestino de TV por assinatura, reproduzindo e disponibilizando canais protegidos por direito autoral, mediante cobrança periódica dos usuários. O dolo específico de obtenção de lucro evidencia-se não apenas pela habitualidade da conduta, mas também pela estrutura organizada do empreendimento ilícito”, escreveu o juiz Erasmo José da Silva Neto.

Durante as investigações, iniciadas em setembro de 2024, a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 418.695,04 movimentados pela plataforma. A sentença determinou que o valor seja perdido em favor do Estado após o trânsito em julgado, por entender que os recursos são provenientes de atividade ilícita.

Segundo a Polícia Civil, o site estava registrado em nome do acusado e utilizava o mesmo número de WhatsApp informado aos clientes para receber pagamentos via Pix em uma conta vinculada ao PagSeguro.

As investigações também apontaram que, a partir de 2024, um CNPJ registrado em nome da mãe do réu passou a ser utilizado para recebimento de transferências. Para a Justiça, a medida teve o objetivo de dificultar o rastreamento da origem do dinheiro, configurando o crime de lavagem de capitais.

O juiz ressaltou, porém, que não foram encontrados elementos que comprovassem participação da mãe do acusado nos crimes investigados. Por isso, ela não foi responsabilizada criminalmente no processo.

Pela condenação, Ivanildo Melo dos Santos deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. A decisão também fixou pagamento de 20 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Segundo a decisão judicial, ele é primário, possui bons antecedentes e respondeu ao processo sem medidas restritivas de locomoção. O g1 não localizou a defesa do acusado até a publicação desta reportagem.

Jornalista diz que FHC usou empresa para bancá-la no exterior

Em entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo”, a jornalista Miriam Dutra, que até 31 de dezembro do ano passado foi colaboradora da TV Globo por 35 anos, faz denúncias contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e comenta o relacionamento extraconjugal que manteve com ele entre os anos de 1985 e 1991. Segundo Miriam disse […]

16048580Em entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo”, a jornalista Miriam Dutra, que até 31 de dezembro do ano passado foi colaboradora da TV Globo por 35 anos, faz denúncias contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e comenta o relacionamento extraconjugal que manteve com ele entre os anos de 1985 e 1991.

Segundo Miriam disse ao jornal, a empresa Brasif Exportação e Importação, concessionária à época das lojas duty free nos aeroportos brasileiros, ajudou o ex-presidente a enviar dinheiro para ela entre 2002 e 2006. A jornalista vive no exterior desde 1991.

A transferência, segundo ela, foi feita por meio da assinatura de um contrato fictício de trabalho. Segundo tal contrato, que a Folha publica, a jornalista teria de fazer análise de mercado em lojas convencionais e de duty free. Miriam admite ao jornal, porém, que jamais pisou em uma loja para trabalhar. Mesmo assim, recebia a quantia de US$ 3 mil mensais.

Miriam disse que passou a necessitar desse trabalho quando teve uma redução salarial na TV Globo, passando a ganhar US$ 4.000,00. A jornalista diz que o dinheiro que recebia da Brasif vinha do bolso do ex-presidente, que teria depositado US$ 100 mil na conta da Brasif.

Jonas Barcelos, dono da Brasif, não negou ao jornal o acerto, mas diz não se lembrar dos detalhes e pediu tempo para pesquisar.

Pela primeira vez, Miriam Dutra fala de seu filho Tomás, que, até 2011, Fernando Henrique Cardoso acreditava ser dele. Em 2009, o ex-presidente declarou à Folha que, naquele ano, registrou o rapaz em seu nome e que sempre cuidara dele. Em 2011, porém, dois testes de DNA revelaram que o filho não era dele.

À época, Fernando Henrique disse também à Folha que, mesmo sabendo que não era o pai biológico de Tomás, não mudaria seu relacionamento com ele. Questionada pela Folha sobre os exames de DNA, Miriam Dutra gargalhou e disse que “ é óbvio que é dele”. Questionada se o ex-presidente havia forjado o exame, ela disse: “Não estou afirmando nada, mas tudo me parece muito estranho. Além do mais, uma mulher sabe quem é o pai.”

Na entrevista à “Folha”, Miriam revela que, em 1991, decidiu por vontade própria sair do país e ir trabalhar em Portugal. Ela afirma, sem especificar o ano, que quando estava em Barcelona decidiu voltar para o Brasil, mas não lhe permitiram. Explicou que o pedido partiu de Antônio Carlos Magalhães e o filho dele Luiz Eduardo Magalhães, ambos já falecidos.

Na entrevista, Miriam Dutra diz que Fernando Henrique Cardoso tem contas no exterior e pergunta por que nunca ninguém as investigou. E revela que em 2015 o ex-presidente deu a Tomás um apartamento de duzentos mil euros.

Em nota enviada à “Folha de S. Paulo”, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso negou que tenha utilizado a empresa Brasif S/A Exportação e Importação, para enviar ao exterior recursos para a jornalista Miriam Dutra e Tomás. Fernando Henrique afirma que mantém contas no exterior e que de fato presenteou Tomás com o apartamento mencionado por Miriam.

Câmara homenageia PMs que enfrentaram assaltantes de empresa de valores

O governador Paulo Câmara prestou homenagem aos policiais militares pela atuação contra a ação de criminosos em uma empresa de segurança de valores, localizada no bairro da Estância. Na manhã desta quarta-feira (22/02), Paulo esteve no Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), no bairro do Derby, onde anunciou um processo administrativo de promoção […]

O governador Paulo Câmara prestou homenagem aos policiais militares pela atuação contra a ação de criminosos em uma empresa de segurança de valores, localizada no bairro da Estância.

Na manhã desta quarta-feira (22/02), Paulo esteve no Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), no bairro do Derby, onde anunciou um processo administrativo de promoção por bravura, ação prevista para atos de coragem de policiais, além de ter feito uma menção elogiosa à corporação.

Como reconhecimento ao trabalho dos policiais militares, Paulo Câmara destacou o procedimento de promoção por bravura que será instaurado. “Os fatos serão avaliados e, diante da pronta resposta dos policiais, da forma firme e corajosa como eles enfrentaram os criminosos, o processo culminará na promoção de patente a todos que participaram da ação de ontem”, ressaltou.

O comandante da PMPE, Vanildo Maranhão ressaltou a rápida resposta dos policiais militares.”Essa conduta mostra o espírito combatente de cada PM. E o reconhecimento do governador Paulo Câmara confirma isso”, pontuou Maranhão.

Serra: TCE-PE julga irregular contratação de consultoria pedagógica pela Prefeitura em 2019

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação da empresa Atrattiva Locações e Serviços Ltda. pela Prefeitura de Serra Talhada, referente a serviços de consultoria pedagógica realizados no exercício de 2019. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no último dia 15 de […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação da empresa Atrattiva Locações e Serviços Ltda. pela Prefeitura de Serra Talhada, referente a serviços de consultoria pedagógica realizados no exercício de 2019.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no último dia 15 de julho, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21).

De acordo com o Acórdão nº 1401/2025, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, a empresa vencedora do Pregão Presencial não comprovou qualificação técnica para a execução dos serviços contratados, descumprindo exigência expressa no edital (item 7.3.3). O TCE apontou a ausência de atestados de capacidade técnica ou notas fiscais que comprovassem experiência prévia na área de atuação.

Outra irregularidade grave identificada foi a violação ao princípio da segregação de funções: a então secretária de Educação de Serra Talhada, Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, participou de múltiplas fases do processo — desde a solicitação da licitação até o atesto da execução dos serviços. Para o relator, tal conduta compromete a imparcialidade e a lisura do procedimento administrativo.

Apesar das falhas, o Tribunal entendeu que não ficou comprovada a total ausência da prestação dos serviços, motivo pelo qual não houve imputação de débito à gestora. No entanto, ela foi responsabilizada pelas irregularidades detectadas e teve sua conduta julgada como irregular.

Recomendações e providências

O TCE também emitiu uma série de recomendações aos atuais e futuros gestores da Prefeitura de Serra Talhada:

Exigir atestados de capacidade técnica em licitações de serviços de consultoria pedagógica;

Evitar contratar serviços já prestados por outras entidades no município, mesmo que de forma gratuita;

Alimentar corretamente o sistema LICON com as informações e documentos relativos ao processo licitatório, antes da publicação do edital ou expedição do convite.

Além disso, o Tribunal determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas (MPCO), que poderá, caso considere pertinente, enviar cópia dos autos ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), uma vez que há indícios de que a empresa contratada pode possuir características de “empresa de fachada”.

Participaram da sessão os conselheiros Carlos Neves e Eduardo Lyra Porto, que acompanharam o voto do relator, e o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel.

PF conclui inquérito e aponta corrupção de Ciro Nogueira

A Polícia Federal afirmou, hoje, ao Supremo Tribunal Federal que reuniu indícios de que o atual ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP), cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As informações são do g1. A PF concluiu as investigações abertas em 2018 e apontou que o empresário Joesley Batista pagou propina ao PP […]

A Polícia Federal afirmou, hoje, ao Supremo Tribunal Federal que reuniu indícios de que o atual ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP), cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As informações são do g1.

A PF concluiu as investigações abertas em 2018 e apontou que o empresário Joesley Batista pagou propina ao PP em troca de apoio para a reeleição da então presidente Dilma Rousseff.

Em nota, a defesa de Ciro Nogueira diz estranhar o relatório da Polícia Federal, “pois a conclusão é totalmente baseada somente em delações que não são corroboradas com nenhuma prova externa”. “A Defesa tem absoluta confiança que o tempo das delações sem nenhuma fundamentação já está devidamente superado pelas decisões independentes do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal”, afirmam os advogados.

Segundo o depoimento de Joesley à PF, o pagamento de propina envolveu a entrega de uma mala com R$ 500 mil ao então senador Ciro Nogueira, presidente do PP desde abril de 2013 (atualmente, licenciado para exercer o cargo de ministro). A PF também diz ver indícios de crimes de Gustavo Lima, irmão de Ciro Nogueira; Edinho Silva, então tesoureiro da campanha do PT; Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos executivos da J&F à época.

Com a conclusão da investigação pela PF, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, deve encaminhar o inquérito para a Procuradoria-Geral da República. Caberá ao Ministério Público decidir se há elementos para denunciar os investigados ao STF, se pede mais diligências para dar continuidade às investigações ou se o caso deve ser arquivado.