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Nicinha registra BO contra acusado de calúnia nas redes

Por Nill Júnior

A candidata do MDB à Prefeitura de Tabira, Nicinha de Dinca, registrou boletim de ocorrência contra Izidro Cristóvão da Silva Filho. Ele foi acusado de denegrir a imagem da candidata nas redes sociais.

“Não iremos permitir nenhum tipo de calúnia ou difamação contra uma mulher íntegra e honesta como a esposa de Dinca”, disse em rede social o coordenador geral da campanha, Gleison Rodrigues.

Segundo a denúncia, o acusado, que reside em uma comunidade rural de Tabira, gravou áudios para o WhattsApp a tratando com termos pejorativos impublicáveis. “Mentirosa e analfabeta” estão na lista dos que foram colocados contra a emedebista.

Outras Notícias

Nesta segunda: nomes cotados para vice na Frente participam de debate na Pajeú

No Debate das Dez desta segunda (13), o programa Manhã Total escuta os candidatos a vice cotados na Frente Popular de Afogados da Ingazeira. Vai ser oportunidade de apresentação das credenciais de cada nome para emplacar a candidatura na chapa encabeçada por José Patriota. Mal começaram os contatos da produção do programa, dois nomes já confirmaram […]

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Augusto, Palmeira, Igor, Eraldo e Edmison: no páreo

No Debate das Dez desta segunda (13), o programa Manhã Total escuta os candidatos a vice cotados na Frente Popular de Afogados da Ingazeira. Vai ser oportunidade de apresentação das credenciais de cada nome para emplacar a candidatura na chapa encabeçada por José Patriota.

Mal começaram os contatos da produção do programa, dois nomes já confirmaram participação: o vereador Augusto Martins e o ex-secretário de Cultura e Esportes  Alessandro Palmeira.

A única dúvida é em relação às presenças de da atual vice Lúcia Moura, já que ela nunca se manifestou como pré-candidata e teve seu nome lançado pelo ex-prefeito Totonho Valadares e do próprio Totonho, que desincompatibilizou-se, mas sem confirmar se para ser candidato a prefeito ou postular a vice.

Também estão convidados o empresário Eraldo Feijó, do PDT, o vereador Igor Sá Mariano (PSD) e o médico Edmilson Policarpo. Todos estariam em igualdade de condições para emplacar a vice. O critério para definição dos convites para o debate foi o pronunciamento partidário dos candidatos ou partidos em defesa das candidaturas.

As reuniões que começaram a definir a questão  para começar também semana que vem.

TRF da 5ª Região nega habeas corpus a policiais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus

Agentes foram denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou em morte  Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus aos três policiais rodoviários federais denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que […]

Agentes foram denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou em morte 

Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus aos três policiais rodoviários federais denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos, no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, em Sergipe.

Com a conclusão das investigações policiais e da perícia, que comprovaram a gravidade da conduta, a prisão preventiva dos agentes, a pedido do MPF, já havia sido determinada pela Justiça Federal no dia 13 de outubro. No entanto, os três policiais impetraram habeas corpus para que pudessem responder ao processo em liberdade.

Entre outras alegações, requereram medidas cautelares diversas da prisão, afirmando terem bons antecedentes, e que a prisão preventiva seria desproporcional, além de que não haveria provas suficientes para subsidiar a reclusão.

Contrariamente, em parecer, o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira aponta outra narrativa para a elucidação dos fatos. Para isso, transcreve partes da denúncia em que o laudo pericial e os depoimentos das testemunhas confirmam os fatos nela descritos, comprovando-se que a vítima tentou colaborar desde o início da abordagem e não representava risco aos agentes públicos.

Conforme imagens de vídeos nos autos, a conduta dos agentes teria sido realizada sem a observância dos padrões operacionais da Polícia Rodoviária Federal e de parâmetros mínimos de civilidade. 

O fato consistiu em gravíssimo episódio de violência policial, pautado por xingamentos e agressões, que teria resultado na morte da vítima, mesmo sem que esta, em momento algum, tenha demonstrado hostilidade à equipe policial.

Além do laudo da perícia sobre as imagens, o parecer do MPF expõe depoimentos de pessoas que presenciaram as agressões e que, temendo o óbito da vítima, verbalizaram esse risco. No entanto, os policiais não teriam se importado com a concretização fatal da abordagem.

Em sustentação oral no TRF5, o procurador regional da República Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho reforçou as alegações constantes do parecer do MPF, a indicarem uma ação dolosa dos agentes e a revelar uma agressividade e violência que justificam a prisão cautelar.

Levando-se em consideração a formação dos agentes, o comportamento passivo e as condições pessoais da vítima, o grau e o tempo da agressão, ficou claro que os policiais teriam descumprido uma série de diretrizes recomendadas nos manuais e instruções da corporação.

Diante dos fatos, e para cumprimento da lei penal, o MPF alegou ser possível aferir a presença dos pressupostos da prisão preventiva. Somando-se a conduta anteriormente narrada à constatação de que não é esse o primeiro episódio de violência a ser apurado, envolvendo os pacientes, é demonstrada, no parecer, a periculosidade dos envolvidos, bem como os indicativos de reiteração delituosa de outras abordagens violentas dos policiais.

Quanto às medidas cautelares alternativas à prisão que foram requeridas, de acordo com a jurisprudência, essas seriam incabíveis quando presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim, conforme o parecer do MPF, acatado pelo TRF5, não haveria nenhuma ilegalidade que justificasse a concessão do habeas corpus.

Prefeito de Iguaracy estabelece ponto facultativo em virtude do Carnaval e da Carta Magna

O prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves (PSDB), anunciou a instituição de ponto facultativo nos dias 5 e 7 de março de 2025, em decorrência das festividades carnavalescas e da celebração da Carta Magna. A medida visa proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de participar das comemorações tradicionais que marcam essa época do ano. De […]

O prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves (PSDB), anunciou a instituição de ponto facultativo nos dias 5 e 7 de março de 2025, em decorrência das festividades carnavalescas e da celebração da Carta Magna. A medida visa proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de participar das comemorações tradicionais que marcam essa época do ano.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito, os serviços essenciais manterão suas atividades normais durante os dias mencionados, garantindo que a população continue a receber os serviços necessários mesmo durante as festividades.

A decisão foi comunicada oficialmente através de uma nota à imprensa, onde Dr. Pedro Alves destacou a importância do Carnaval para a cultura local e a relevância da Carta Magna na história do Brasil. “É um momento de celebração e reflexão sobre a nossa história. Queremos que todos possam aproveitar esses dias especiais, mas sem comprometer os serviços essenciais que a população depende”, afirmou o prefeito.

OAB/PE se posiciona contra reeleição antecipada da Mesa Diretora da ALEPE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) emitiu uma nota manifestando preocupação e posicionando-se contra a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), realizada em 2023, para o biênio 2025-2026. A eleição ocorreu de acordo com a Resolução ALEPE 1.936/2023, o que, segundo a OAB/PE, levanta sérias questões sobre […]

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) emitiu uma nota manifestando preocupação e posicionando-se contra a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), realizada em 2023, para o biênio 2025-2026. A eleição ocorreu de acordo com a Resolução ALEPE 1.936/2023, o que, segundo a OAB/PE, levanta sérias questões sobre a legalidade e a transparência do processo.

Segundo a nota, a antecipação compromete “a integridade do processo democrático”, violando os princípios constitucionais de periodicidade e contemporaneidade das eleições das Mesas Diretoras nas casas legislativas. A OAB/PE destacou que eleições como essa geram “insegurança jurídica” e são um desrespeito ao princípio da transparência.

A entidade também endossou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que contesta a reeleição antecipada. A OAB/PE citou que a PGR, em sua argumentação, ressalta que decisões anteriores do STF indicam que esse tipo de antecipação pode violar o processo democrático.

“Reiteramos nosso compromisso com a defesa da ordem constitucional e do devido processo legislativo”, afirmou a OAB/PE na nota, enfatizando que o respeito à legalidade é fundamental para o funcionamento saudável das instituições. A Ordem declarou ainda seu apoio à ação da PGR, que busca revisar a reeleição e garantir que a Assembleia Legislativa promova um processo eleitoral “no prazo e forma adequados”, em respeito às normas democráticas. Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota da OAB/PE sobre a reeleição antecipada da Mesa Diretora da ALEPE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE) manifesta sua preocupação e posiciona-se contrariamente à reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), ocorrida em 2023, para o biênio 2025-2026, conforme previsto pela Resolução ALEPE 1.936/2023.

A recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a importância da preservação dos princípios constitucionais que regem a periodicidade e contemporaneidade das eleições das Mesas Diretoras nas casas legislativas. A PGR argumenta, com base em decisões anteriores do STF, que eleições antecipadas comprometem a integridade do processo democrático.

A OAB/PE reitera seu compromisso com a defesa da ordem constitucional e do devido processo legislativo. Eleições antecipadas, como a realizada na ALEPE, geram insegurança jurídica e afrontam o princípio da transparência. Diante desse cenário, apoiamos a ação da PGR que busca a revisão da reeleição e defendemos que a Assembleia Legislativa promova um processo eleitoral no prazo e forma adequados, em respeito à legalidade e à democracia.

Recife, 22 de outubro de 2024.

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE)

Nill Júnior Podcast: pra quem Márcia quer dar o recado?

Qual o objetivo da campanha montada pela prefeita de Serra Talhada,  Márcia Conrado para que vereadores e lideranças estejam aderindo desde já ao “tamo junto em 2024?” Parlamentares gravaram falas orientadas de apoio à prefeita, que as republicou em suas redes, em um claro movimento de afirmação de força para 2024. É o primeiro movimento […]

Qual o objetivo da campanha montada pela prefeita de Serra Talhada,  Márcia Conrado para que vereadores e lideranças estejam aderindo desde já ao “tamo junto em 2024?”

Parlamentares gravaram falas orientadas de apoio à prefeita, que as republicou em suas redes, em um claro movimento de afirmação de força para 2024. É o primeiro movimento público de parlamentares em torno de uma candidatura na região.

Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano.

O formato é de cinco minutos em média, para facilitar sua escuta e avaliação, mantendo você por dia do que é notícia no blog e no nosso trabalho na Rádio Pajeú, assim como o comentário no Sertão Notícias, da Cultura FM.

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