A Prefeita Nicinha Melo (MDB) anunciou em suas redes sociais, que irá declarar apoio a candidata do PSDB ao governo de Pernambuco, Raquel Lyra.
A prefeita aproveitou para parabenizar Miguel Coelho ex-candidato a governador apoiado por ela e seu grupo político. Também parabenizou os deputados Fernando Filho, Fernando Monteiro e Dannilo Godoy.
“Em primeiro lugar, quero externar meus sinceros sentimentos a candidata Raquel Lyra pelo falecimento de seu esposo. Aproveito, também, a oportunidade para declarar meu total apoio a candidatura de Raquel para governadora de Pernambuco”, escreveu Nicinha.
Mais cedo, o ex-prefeito e primeiro-cavalheiro Dinca Brandino, declarou ao blogueiro Marcello Patriota, apoio à ex-prefeita de Caruaru.
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Nill Júnior (@nill_jr) Um caso de maus tratos e acorrentamento de idoso doente está ocorrendo em Quixaba. Geraldo Ferreira, de Recife recebeu a queixa de um servidor do IPA. “O denunciante me solicita para divulgar o ocorrido, para ver se chega ao conhecimento de […]
Um caso de maus tratos e acorrentamento de idoso doente está ocorrendo em Quixaba. Geraldo Ferreira, de Recife recebeu a queixa de um servidor do IPA.
“O denunciante me solicita para divulgar o ocorrido, para ver se chega ao conhecimento de alguma instância estadual capaz de encontrar uma solução para o caso, pois até o momento nada foi feito pelos órgãos locais, no município de Quixaba”, denuncia.
O blog encaminhou a denúncia ao promotor Romero Borja, que está respondendo pelo município de Quixaba e Carnaíba. Informações adicionais indicam que a família tomou a medida porque ele sofre de surtos psicóticos e há dificuldades para contê-lo.
No caso de Carnaíba e Quixaba, também no endereço oficial da Promotoria de Justiça de Carnaíba: [email protected] ou no fone (87) 3854-1930 Rua Jose Fernandes de Andrade, S/N, Bairro Zé Dantas, Carnaíba.
Um acidente ocorrido por volta das 20h da noite da sexta-feira (28) no quilômetro 266 da BR-316, em Belém de São Francisco deixou três pessoas mortas e outras três feridas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dois caminhões bateram de frente. Em um dos caminhões, havia um casal, uma adolescente e um menino […]
Um acidente ocorrido por volta das 20h da noite da sexta-feira (28) no quilômetro 266 da BR-316, em Belém de São Francisco deixou três pessoas mortas e outras três feridas.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dois caminhões bateram de frente.
Em um dos caminhões, havia um casal, uma adolescente e um menino de dois anos. O casal e a adolescente não resistiram e morreram após a colisão frontal.
Já a criança ficou ferida e foi levada para o hospital de Belém de São Francisco. Posteriormente, o menino foi transferido para um hospital de Petrolina.
Já no outro caminhão, havia dois homens, que ficaram feridos e foram socorridos para o hospital de Belém de São Francisco. Além da PRF, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil estiveram no local da ocorrência. O caso será investigado pela Polícia Civil.
A batalha jurídica em torno do Leilão Público nº 01/2024, promovido pela Prefeitura de Tabira, teve um novo capítulo decisivo. O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, relator do Agravo de Instrumento na 3ª Câmara de Direito Público, negou o recurso interposto pela prefeita Nicinha Melo, na tarde desta quarta-feira (03/04), mantendo assim a suspensão […]
A batalha jurídica em torno do Leilão Público nº 01/2024, promovido pela Prefeitura de Tabira, teve um novo capítulo decisivo. O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, relator do Agravo de Instrumento na 3ª Câmara de Direito Público, negou o recurso interposto pela prefeita Nicinha Melo, na tarde desta quarta-feira (03/04), mantendo assim a suspensão do leilão, conforme determinado pelo juiz Jorge William Fredi.
A decisão do desembargador ressaltou a nulidade do edital do leilão, datado de 23/03/2024, por estar fundamentado em legislação revogada. O magistrado destacou que a Lei nº 8.666/93, base do edital, foi revogada em 30/12/2023, conforme disposto no art.193 da Lei nº 14.133/2021, alterado pela Lei Complementar nº 198/2023.
Apesar dos argumentos do Município de Tabira mencionarem a Lei nº 14.133/2021, o desembargador ressaltou que o leilão não estava fundamentado nessa legislação. Isso reforça a necessidade de conformidade com a nova legislação para todos os procedimentos licitatórios.
O Desembargador concluiu: “Assim, portanto, ante as razões expostas, nos termos do artigo 1019, I, do CPC, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO.” Isso significa que a suspensão do leilão permanece em vigor até novas deliberações judiciais.
A suspensão do leilão foi resultado de uma ação popular movida por um grupo de vereadores, Eraldo Moura, Socorro Véras, Pipi da Verdura, Dicinha do Calçamento e Kleber Paulino, representados pelo advogado Flávio Marques.
Do UOL A prisão do ex-presidente Lula com base na condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo TRF4 é “assunto encerrado” para o Supremo Tribunal Federal, disse o ministro Gilmar Mendes em entrevista à Bloomberg nesta quinta-feira. Para ele, o petista não tem condições de ser candidato neste ano. “Discutimos esta questão […]
A prisão do ex-presidente Lula com base na condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo TRF4 é “assunto encerrado” para o Supremo Tribunal Federal, disse o ministro Gilmar Mendes em entrevista à Bloomberg nesta quinta-feira. Para ele, o petista não tem condições de ser candidato neste ano.
“Discutimos esta questão do habeas corpus e dissemos que seria lícita a ordem de prisão em segunda instância. O pleno do STF já decidiu a matéria com relação ao caso Lula. Para nós, esse assunto está encerrado”, disse o ministro em entrevista à Bloomberg na última quinta-feira à tarde, em seu gabinete no Supremo.
No dia anterior, Mendes votou contra conceder liberdade a Lula em novo recurso da defesa do petista à Corte, assim como os ministros Luis Fachin, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. De posição contrária à prisão após julgamento em segunda instância, Mendes disse que é preciso manter decisão colegiada:
“Não cabe à parte brigar com o todo pela coerência jurídica. O colegiado já disse que a prisão era legítima, não nos cabe mais discutir nesse caso específico do Lula “.
No seu entendimento, alguma mudança eventualmente ocorrerá só a partir de julgamento de mérito da decisão em recursos ao Superior Tribunal de Justiça ou ao STF. Com a condenação do TRF4, Mendes avalia que Lula está fora da disputa eleitoral deste ano.
“Enquanto houver vida, há esperança, mas, para mim, a inelegibilidade de Lula é aritmética: ele está condenado em segundo grau por crime contra a administração pública”, disse.
Segundo Mendes, o PT mantém viva a expectativa de candidatura do ex-presidente porque ele é um “ativo eleitoral significativo” e fundamental para as negociações eleitorais. “O PT não tem um plano B e a forma de galvanizar apoios depende da candidatura de Lula. Há um esforço para retardar o processo. A estratégia se entende, sobretudo, porque o PT está estraçalhado, mas ele não é e não será candidato”, avaliou.
Sobre a rediscussão pelo pleno do STF da manutenção da prisão após o julgamento em segunda instância, Mendes disse que não deverá ocorrer agora e que, talvez, o tema volte à pauta após o fim do mandato da ministra Cármen Lúcia, em setembro.
“Neste momento estamos nos voltando para outras questões e talvez na gestão da ministra Cármen Lúcia não se discuta mais. Não espere para agora esse debate”.
Em virtude das denúncias de aumento abusivo de preços de produtos voltados para a proteção contra a contaminação por Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) e seu Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caop Criminal), no uso de suas […]
Em virtude das denúncias de aumento abusivo de preços de produtos voltados para a proteção contra a contaminação por Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) e seu Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caop Criminal), no uso de suas atribuições, emitiu uma nota técnica para orientar fornecedores, especialmente farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados, a não aumentarem arbitrariamente os preços de álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas, luvas, entre outros. Ou seja, os aumentos tidos como sem fundamento e oportunistas.
Caso os estabelecimentos já tenham elevado os preços, deve remarcá-los aos valores anteriores.
“Notícias veiculadas na imprensa indicam que fornecedores, especialmente farmácias/drogarias e estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, aproveitando-se da disseminação da doença no Brasil, elevaram os preços de alguns de seus produtos, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas a patamares exorbitantes”, afirmaram as promotoras de Justiça Liliane Rocha (coordenadora do Caop Consumidor) e Eliane Gaia (coordenadora do Caop Criminal) no texto da nota técnica.
O Procon estadual e os Procons municipais, assim como a Vigilância Sanitária Estadual e as Vigilâncias Sanitárias municipais, devem realizar levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva de preços.
Os órgãos fiscalizadores precisam também comunicar ao MPPE quaisquer violações identificadas como aumento arbitrário de preço.
A nota técnica lembra que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, bem como as que “permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral” (art. 51, incisos IV e X, ambos do CDC).
“O aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica, previstas no art. 36 da Lei 12.529/11”, salientaram as duas coordenadoras de Caop.
Elas lembraram ainda que o aumento de preço sem justa causa caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor incorrer, conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, como: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e intervenção administrativa.
“Provocar a alta de preços de mercadorias por operações fictícias ou qualquer outro artifício constitui crime contra a economia popular, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51”, frisou a nota técnica.
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