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Nicinha e Dinca declaram apoio a Raquel Lyra

Por André Luis

A Prefeita Nicinha Melo (MDB) anunciou em suas redes sociais, que irá declarar apoio a candidata do PSDB ao governo de Pernambuco, Raquel Lyra.

A prefeita aproveitou para parabenizar Miguel Coelho ex-candidato a governador apoiado por ela e seu grupo político. Também parabenizou os deputados Fernando Filho, Fernando Monteiro e Dannilo Godoy.

“Em primeiro lugar, quero externar meus sinceros sentimentos a candidata Raquel Lyra pelo falecimento de seu esposo. Aproveito, também, a oportunidade para declarar meu total apoio a candidatura de Raquel para governadora de Pernambuco”, escreveu Nicinha.

Mais cedo, o ex-prefeito e primeiro-cavalheiro Dinca Brandino, declarou ao blogueiro Marcello Patriota, apoio à ex-prefeita de Caruaru.

Outras Notícias

Idoso é vítima de maus tratos em Quixaba

  Ver essa foto no Instagram   Uma publicação compartilhada por Nill Júnior (@nill_jr) Um caso de maus tratos e acorrentamento de idoso doente está ocorrendo em Quixaba. Geraldo Ferreira, de Recife recebeu a queixa de um servidor do IPA. “O denunciante me solicita para divulgar o ocorrido, para ver se chega ao conhecimento de […]

Um caso de maus tratos e acorrentamento de idoso doente está ocorrendo em Quixaba. Geraldo Ferreira, de Recife recebeu a queixa de um servidor do IPA.

“O denunciante me solicita para divulgar o ocorrido, para ver se chega ao conhecimento de alguma instância estadual capaz de encontrar uma solução para o caso, pois até o momento nada foi feito pelos órgãos locais, no município de Quixaba”, denuncia.

O blog encaminhou a denúncia ao promotor Romero Borja, que está respondendo pelo município de Quixaba e Carnaíba. Informações adicionais indicam que a família tomou a medida porque ele sofre de surtos psicóticos e há dificuldades para contê-lo.

Segundo a assessoria do MP, denúncias dessa natureza podem ser feitas pelo Disque 127 ou https://ouvidoria.mppe.mp.br/#/formulario .

No caso de Carnaíba e Quixaba, também no endereço oficial da Promotoria de Justiça de Carnaíba: [email protected] ou no fone (87) 3854-1930 Rua Jose Fernandes de Andrade, S/N, Bairro Zé Dantas, Carnaíba.

Acidente deixou três mortos na BR 316, em Belém de São Francisco

Um acidente ocorrido por volta das 20h da noite da sexta-feira (28) no quilômetro 266 da BR-316, em Belém de São Francisco deixou três pessoas mortas e outras três feridas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dois caminhões bateram de frente. Em um dos caminhões, havia um casal, uma adolescente e um menino […]

Um acidente ocorrido por volta das 20h da noite da sexta-feira (28) no quilômetro 266 da BR-316, em Belém de São Francisco deixou três pessoas mortas e outras três feridas.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dois caminhões bateram de frente.

Em um dos caminhões, havia um casal, uma adolescente e um menino de dois anos. O casal e a adolescente não resistiram e morreram após a colisão frontal.

Já a criança ficou ferida e foi levada para o hospital de Belém de São Francisco. Posteriormente, o menino foi transferido para um hospital de Petrolina.

Já no outro caminhão, havia dois homens, que ficaram feridos e foram socorridos para o hospital de Belém de São Francisco. Além da PRF, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil estiveram no local da ocorrência. O caso será investigado pela Polícia Civil.

Tribunal de Justiça nega recurso da Prefeita de Tabira e mantém suspensão do leilão

A batalha jurídica em torno do Leilão Público nº 01/2024, promovido pela Prefeitura de Tabira, teve um novo capítulo decisivo. O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, relator do Agravo de Instrumento na 3ª Câmara de Direito Público, negou o recurso interposto pela prefeita Nicinha Melo, na tarde desta quarta-feira (03/04), mantendo assim a suspensão […]

A batalha jurídica em torno do Leilão Público nº 01/2024, promovido pela Prefeitura de Tabira, teve um novo capítulo decisivo. O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, relator do Agravo de Instrumento na 3ª Câmara de Direito Público, negou o recurso interposto pela prefeita Nicinha Melo, na tarde desta quarta-feira (03/04), mantendo assim a suspensão do leilão, conforme determinado pelo juiz Jorge William Fredi.

A decisão do desembargador ressaltou a nulidade do edital do leilão, datado de 23/03/2024, por estar fundamentado em legislação revogada. O magistrado destacou que a Lei nº 8.666/93, base do edital, foi revogada em 30/12/2023, conforme disposto no art.193 da Lei nº 14.133/2021, alterado pela Lei Complementar nº 198/2023.

Apesar dos argumentos do Município de Tabira mencionarem a Lei nº 14.133/2021, o desembargador ressaltou que o leilão não estava fundamentado nessa legislação. Isso reforça a necessidade de conformidade com a nova legislação para todos os procedimentos licitatórios.

O Desembargador concluiu: “Assim, portanto, ante as razões expostas, nos termos do artigo 1019, I, do CPC, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO.” Isso significa que a suspensão do leilão permanece em vigor até novas deliberações judiciais.

A suspensão do leilão foi resultado de uma ação popular movida por um grupo de vereadores, Eraldo Moura, Socorro Véras, Pipi da Verdura, Dicinha do Calçamento e Kleber Paulino, representados pelo advogado Flávio Marques.

Gilmar Mendes: “Para mim, inelegibilidade de Lula é aritmética”

Do UOL A prisão do ex-presidente Lula com base na condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo TRF4 é “assunto encerrado” para o Supremo Tribunal Federal, disse o ministro Gilmar Mendes em entrevista à Bloomberg nesta quinta-feira. Para ele, o petista não tem condições de ser candidato neste ano. “Discutimos esta questão […]

Do UOL

A prisão do ex-presidente Lula com base na condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo TRF4 é “assunto encerrado” para o Supremo Tribunal Federal, disse o ministro Gilmar Mendes em entrevista à Bloomberg nesta quinta-feira. Para ele, o petista não tem condições de ser candidato neste ano.

“Discutimos esta questão do habeas corpus e dissemos que seria lícita a ordem de prisão em segunda instância. O pleno do STF já decidiu a matéria com relação ao caso Lula. Para nós, esse assunto está encerrado”, disse o ministro em entrevista à Bloomberg na última quinta-feira à tarde, em seu gabinete no Supremo.

No dia anterior, Mendes votou contra conceder liberdade a Lula em novo recurso da defesa do petista à Corte, assim como os ministros Luis Fachin, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. De posição contrária à prisão após julgamento em segunda instância, Mendes disse que é preciso manter decisão colegiada:

“Não cabe à parte brigar com o todo pela coerência jurídica. O colegiado já disse que a prisão era legítima, não nos cabe mais discutir nesse caso específico do Lula “.

No seu entendimento, alguma mudança eventualmente ocorrerá só a partir de julgamento de mérito da decisão em recursos ao Superior Tribunal de Justiça ou ao STF. Com a condenação do TRF4, Mendes avalia que Lula está fora da disputa eleitoral deste ano.

“Enquanto houver vida, há esperança, mas, para mim, a inelegibilidade de Lula é aritmética: ele está condenado em segundo grau por crime contra a administração pública”, disse.

Segundo Mendes, o PT mantém viva a expectativa de candidatura do ex-presidente porque ele é um “ativo eleitoral significativo” e fundamental para as negociações eleitorais. “O PT não tem um plano B e a forma de galvanizar apoios depende da candidatura de Lula. Há um esforço para retardar o processo. A estratégia se entende, sobretudo, porque o PT está estraçalhado, mas ele não é e não será candidato”, avaliou.

Sobre a rediscussão pelo pleno do STF da manutenção da prisão após o julgamento em segunda instância, Mendes disse que não deverá ocorrer agora e que, talvez, o tema volte à pauta após o fim do mandato da ministra Cármen Lúcia, em setembro.

“Neste momento estamos nos voltando para outras questões e talvez na gestão da ministra Cármen Lúcia não se discuta mais. Não espere para agora esse debate”.

Em nota MPPE alerta comerciantes sobre preços de produtos de proteção ao coronavírus

Em virtude das denúncias de aumento abusivo de preços de produtos voltados para a proteção contra a contaminação por Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) e seu Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caop Criminal), no uso de suas […]

Em virtude das denúncias de aumento abusivo de preços de produtos voltados para a proteção contra a contaminação por Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) e seu Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caop Criminal), no uso de suas atribuições, emitiu uma nota técnica para orientar fornecedores, especialmente farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados, a não aumentarem arbitrariamente os preços de álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas, luvas, entre outros. Ou seja, os aumentos tidos como sem fundamento e oportunistas.

Caso os estabelecimentos já tenham elevado os preços, deve remarcá-los aos valores anteriores.

“Notícias veiculadas na imprensa indicam que fornecedores, especialmente farmácias/drogarias e estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, aproveitando-se da disseminação da doença no Brasil, elevaram os preços de alguns de seus produtos, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas a patamares exorbitantes”, afirmaram as promotoras de Justiça Liliane Rocha (coordenadora do Caop Consumidor) e Eliane Gaia (coordenadora do Caop Criminal) no texto da nota técnica.

O Procon estadual e os Procons municipais, assim como a Vigilância Sanitária Estadual e as Vigilâncias Sanitárias municipais, devem realizar levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva de preços.

Os órgãos fiscalizadores precisam também comunicar ao MPPE quaisquer violações identificadas como aumento arbitrário de preço.

A nota técnica lembra que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, bem como as que “permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral” (art. 51, incisos IV e X, ambos do CDC).

“O aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica, previstas no art. 36 da Lei 12.529/11”, salientaram as duas coordenadoras de Caop.

Elas lembraram ainda que o aumento de preço sem justa causa caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor incorrer, conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, como: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e intervenção administrativa.

“Provocar a alta de preços de mercadorias por operações fictícias ou qualquer outro artifício constitui crime contra a economia popular, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51”, frisou a nota técnica.