Nerianny Cavalcanti descarta ser candidata a Estadual
Por Nill Júnior
Da Itapuama FM
A Secretária de Turismo, Esportes e Eventos de Arcoverde, Nerianny Cavalcanti, disse que não será candidata a deputada estadual.
A resposta veio durante entrevista na Itapuama, no final da manhã da sexta-feira (23), onde deu detalhes da programação de todos os polos do São João 2025.
A primeira dama foi direto ao ponto quando questionada pela diretora de jornalismo da emissora, Zalxijoane Ferreira, se seria candidata a uma vaga na Assembleia Legislativa: “Não, meu amor!”.
O nome de Nerianny foi levantado – como um dos nomes que poderiam estar na disputa por uma vaga no legislativo estadual – pelo presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, quando começou a defender que Arcoverde precisa de um candidato – ou candidata – próprio (a) na eleição do ano que vem.
Segundo o vereador, Arcoverde “não merece passar mais quatro anos sem um político da terra na Casa Joaquim Nabuco”.
O assunto foi o tema do LW Cast de quinta (22), quando o jornalista Nill Júnior conversou com o presidente da Casa James Pacheco, Luciano Pacheco, na TV LW.
A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos. Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que […]
A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos.
Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que defendeu a dupla.
Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha de 2016. Jonas ainda foi questionado por exonerar uma servidora antes das eleições por motivação política. Na defesa, ambos alegaram que não praticaram a conduta vedada aos agentes públicos. Ainda que não havia validade da prova documental apresentada nos autos.
Ao examinar a acusação contra ao ex-prefeito e contra o vereador, a Ministra acatou uma argumentação. “Denota-se que foram juntados aos autos pelo membro do parquet eleitoral, o que torna desnecessária a autenticação dos referidos documentos. “No tocante a segunda preliminar, de litigância de má-fé, também refuto-a”.
Ela ainda destacou que o período eleitoral se inicia com a abertura dos prazos para os partidos realizarem suas respectivas convenções o que, à luz do art. 8° da Lei 9.504/97, se inicia em 20 de julho do ano eleitoral. “O titulo conferido ao capitulo em analise pode, de alguma forma, induzir os menos atentos a erro, já que se impõem vedações não apenas no período eleitoral, mas também fora dele”.
O Ministério Publico Eleitoral também questionou Jonas Camelo por conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, ao exonerar uma funcionária pública dentro do período vedado em lei, sem para tanto ter apresentado justificativa plausível. No período, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.
“Percebe-se que o inciso V, ao contrario dos anteriores, possui um período de vedação diferenciado. Ao passo que aqueles se referem ao período eleitoral, este se refere a de 3 (três) meses antes do pleito ate a posse dos eleitos. No caso em tela, como se extrai do documento de fls.17 dos autos, o ato de exoneração ocorreu em 01 de julho de 2016, conforme Distrato n°. 35/2016. Por sua vez, o pleito, em seu primeiro turno, ocorrera em 02 de outubro de 2016 o que, se considerarmos o marco temporal previsto legalmente (três meses), denota-se que o ato praticado pelo agente publico fora editado fora do prazo legalmente vedado, isso porque o termo inicial de vedação ocorreu a partir de 02 de julho de 2016”, diz a Ministra.
“Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de exoneração se deu fora do marco temporal estabelecido na Lei das Eleições, uma vez que este teve inicio em 02 de julho de 2016, de modo que, pelo menos na esfera eleitoral, não ha que se falar em conduta vedada”, disse. “Nada impede que o Ministério Publico, por meio de ação própria, apure eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal do ex-prefeito”.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção de conteúdos publicados no Instagram após declarações do deputado federal Luiz de França e Silva Meira, conhecido como Coronel Meira, contra o pré-candidato Gilson Machado Neto. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim em representação apresentada pelo Podemos em Pernambuco. O […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção de conteúdos publicados no Instagram após declarações do deputado federal Luiz de França e Silva Meira, conhecido como Coronel Meira, contra o pré-candidato Gilson Machado Neto.
A decisão liminar foi proferida pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim em representação apresentada pelo Podemos em Pernambuco. O partido alegou que os vídeos divulgados nas redes sociais configurariam propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de fato potencialmente inverídico.
Segundo os autos, Coronel Meira afirmou em entrevista divulgada nas redes que Gilson Machado teria “vendido” apoio político ao ex-presidente Jair Bolsonaro por valor superior a R$ 10 milhões. A narrativa também associava a suposta negociação a apresentações musicais que teriam sido financiadas pelo Governo de Pernambuco.
De acordo com a decisão, a acusação “não se limita a mera crítica político-partidária”, pois projeta ao público a ideia de que o pré-candidato teria recebido vantagem econômica indevida. Para a magistrada, a imputação tem potencial de atingir a honra e a reputação do pré-candidato.
A relatora afirmou que, em análise preliminar, o conteúdo divulgado ultrapassa os limites da crítica política e pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. O entendimento se baseia na legislação eleitoral, que proíbe divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou conteúdos que incentivem o “não voto” antes do período oficial de campanha.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou que a plataforma Instagram remova, em até 24 horas, cinco postagens indicadas no processo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A rede social também deverá fornecer, no prazo de cinco dias, dados cadastrais e registros de conexão para identificação dos administradores dos perfis que divulgaram os conteúdos.
O caso ocorre em meio à disputa política em Pernambuco e chama atenção porque Coronel Meira e Gilson Machado Neto foram aliados políticos recentemente e ambos são identificados como representantes da direita ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro no estado.
Os representados foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme prevê a legislação eleitoral.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou parcialmente procedente uma denúncia de nepotismo praticado na Câmara de Vereadores de São José do Egito, presidida atualmente pelo vereador Leônidas Campos de Brito, conhecido como João de Maria. A informação é de Juliana Lima para o Sertão Notícias. Para o TCE, as alegações da […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou parcialmente procedente uma denúncia de nepotismo praticado na Câmara de Vereadores de São José do Egito, presidida atualmente pelo vereador Leônidas Campos de Brito, conhecido como João de Maria.
A informação é de Juliana Lima para o Sertão Notícias.
Para o TCE, as alegações da Defesa de João de Maria não foram suficientes para afastar a configuração da prática de nepotismo apontada no Relatório de Auditoria, especificamente quanto a nomeação de duas servidoras para cargos em comissão abrangidos pela vedação constante da Súmula nº 13/STF.
A denúncia versa sobre irregularidades nas nomeações de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau da autoridade nomeante, no caso o presidente João de Maria, para cargos em comissão da Câmara Municipal de São José do Egito, sem natureza política. Diante da irregularidade, João de Maria foi multado no valor de R$ 9.183,00.
O prefeito Anchieta Patriota recebeu na tarde desta quinta-feira (16) a visita do superintendente Regional-Petrolina do Banco do Brasil, Daniel de Lima Freitas, acompanhado dos gerentes das Agências de Afogados da Ingazeira, Gesiel Belém, e da Agência Carnaíba, José Edivaldo. Também participou da reunião o secretário de Finanças do município, Vilberto Malaquias. O objetivo da […]
O prefeito Anchieta Patriota recebeu na tarde desta quinta-feira (16) a visita do superintendente Regional-Petrolina do Banco do Brasil, Daniel de Lima Freitas, acompanhado dos gerentes das Agências de Afogados da Ingazeira, Gesiel Belém, e da Agência Carnaíba, José Edivaldo. Também participou da reunião o secretário de Finanças do município, Vilberto Malaquias.
O objetivo da reunião foi estreitar a parceria entre a Prefeitura de Carnaíba e o Banco. Parceria que foi fundamental para garantir a volta do agente financeiro para o município.
“Essa parceria foi fundamental, outras cidades estão há mais tempo sem a agência e ainda não conseguimos retomar. Pedimos desculpas pela demora, mas agora nossa forma de retribuir a parceria é melhorando cada vez mais a qualidade do atendimento, trazendo também linhas de crédito agrícola”, prometeu o superintendente.
Na ocasião, o prefeito solicitou e o superintendente prometeu agilizar a instalação dos caixas eletrônicos. A agência já deu início ao atendimento ao público, aguardando apenas a instalação dos caixas para dar prosseguimento aos serviços numerários.
Prezado Nill Júnior, É triste a situação do Pronto Socorro São José. O prédio foi alugado pela Secretaria de Saúde do município para ser implantado o hospital filantrópico, mas está totalmente abandonado. Um prédio que está alugado e se paga R$ 30 mil por mês de aluguel, se encontrar nesse estado. Ladrões estão depenando todo […]
O prédio foi alugado pela Secretaria de Saúde do município para ser implantado o hospital filantrópico, mas está totalmente abandonado.
Um prédio que está alugado e se paga R$ 30 mil por mês de aluguel, se encontrar nesse estado.
Ladrões estão depenando todo o prédio que estava apto a funcionar em nosso município. Mais de 37 especialidades médicas atenderiam na unidade, mas por falta de cuidado e gestão estão querendo devolver o prédio nessas condições, totalmente saqueado.
Ainda por cima com uma dívida somente de aluguel de mais de R$ 150 mil. O prejuízo que o município terá chega próximo de R$ 1 milhão.
Os proprietários querem que o município entregue o prédio da mesma forma que receberam. O hospital filantrópico que era um sonho próximo de se tornar realidade, hoje é um caos e virou um caso de polícia em Serra Talhada.
Vandinho da Saúde – vereador
Veja imagens enviadas pelo vereador ao blog, que busca um posicionamento da Secretaria de Saúde sobre o questionamento:
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