“Não frequento palácios nem troco mensagens com réus”, diz Barroso em resposta a Gilmar Mendes
Por Nill Júnior
O ministro Luís Roberto Barroso se manifestou, procurado pelo blog de Andréia Sadi, a respeito das declarações de Gilmar Mendes nesta quarta-feira (28).
À reportagem, Gilmar Mendes fez críticas a Barroso e disse que o colega “fala pelos cotovelos” e que “antecipa julgamento”. Gilmar disse ainda que Barroso precisaria “suspender a própria língua”.
Procurado, Barroso disse que não antecipa julgamentos, não frequenta palácios e não troca mensagens amistosas com réus.
Veja a íntegra da resposta do ministro Barroso:
Jamais antecipei julgamento. Nem falo sobre política. Eu vivo para o bem e para aprimorar as instituições. Sou um juiz independente, que quer ajudar a construir um país melhor e maior. Acho que o Direito deve ser igual para ricos e para pobres, e não é feito para proteger amigos e perseguir inimigos. Não frequento palácios, não troco mensagens amistosas com réus e não vivo para ofender as pessoas.
A Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Infraestrutura, iniciou a pavimentação em paralelepípedos da terceira rua em menos de quinze dias. De acordo com o vice-prefeito e secretário de infraestrutura, Junior Moreira, depois das ruas Antônio Piancó de Lima e José Gongo, agora estão sendo beneficiados os moradores da Rua João Vieira da Silva, […]
A Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Infraestrutura, iniciou a pavimentação em paralelepípedos da terceira rua em menos de quinze dias.
De acordo com o vice-prefeito e secretário de infraestrutura, Junior Moreira, depois das ruas Antônio Piancó de Lima e José Gongo, agora estão sendo beneficiados os moradores da Rua João Vieira da Silva, no Bairro Paulo VI.
O início das obras foi autorizado pelo prefeito Arquimedes Machado durante a inauguração da pavimentação da Rua Dom Augusto Alves, também no Bairro Paulo VI. Segundo o gestor, o objetivo das intervenções é melhorar a mobilidade urbana da cidade e a qualidade de vida da população.
Ao todo, a atual gestão já pavimentou mais de vinte ruas na sede, no povoado de Piedade e no distrito de São Vicente. Com as intervenções em andamento e as já autorizadas o número de ruas pavimentadas passa de trinta.
O prefeito municipal Adelmo Moura (PSB) comemorou nas redes sociais o início das cirurgias por vídeo no Hospital Municipal Maria Silva. “Hoje, foi feito o primeiro procedimento pelo talentoso cirurgião Dr. Antônio Segundo e toda equipe do bloco cirúrgico. Estou muito contente por mais essa conquista para a saúde de Itapetim”, disse. Moura disse que […]
O prefeito municipal Adelmo Moura (PSB) comemorou nas redes sociais o início das cirurgias por vídeo no Hospital Municipal Maria Silva.
“Hoje, foi feito o primeiro procedimento pelo talentoso cirurgião Dr. Antônio Segundo e toda equipe do bloco cirúrgico. Estou muito contente por mais essa conquista para a saúde de Itapetim”, disse.
Moura disse que a realização foi possível graças à emenda do nosso deputado Felipe Carreras, que permitiu a aquisição da torre de vídeo necessária para esses procedimentos avançados. “Em breve também estaremos entregando o tomógrafo”.
O gestor desejou ótima recuperação à paciente que passou pela cirurgia e parabenizou todos os profissionais do hospital. “Continuaremos trabalhando para oferecer o melhor em saúde para a nossa população”.
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Maurício Leite Valeixo, foi exonerado do cargo nesta sexta-feira (24). A exoneração ocorreu a pedido, segundo decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (24). Na quinta, Moro havia dito ao presidente que pediria demissão se Valeixo fosse […]
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Maurício Leite Valeixo, foi exonerado do cargo nesta sexta-feira (24).
A exoneração ocorreu a pedido, segundo decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (24).
Na quinta, Moro havia dito ao presidente que pediria demissão se Valeixo fosse demitido, segundo informaram as colunistas do G1 e da GloboNews Cristiana Lôbo, Andreia Sadi e Natuza Nery. Oficialmente, o Ministério da Justiça nega que Moro tenha chegado a pedir demissão.
Questionado por apoiadores no fim da tarde, ao chegar à residência oficial do Palácio do Alvorada, Bolsonaro não respondeu.
Não foi nomeado um substituto para o comando da PF. Entre os nomes cotados estão:
Alexandre Ramagem, diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Foi coordenador de segurança de Bolsonaro na campanha de 2018 e se aproximou dos filhos do presidente, mas não conta com o apoio de Moro;
Anderson Gustavo Torres, secretário de segurança pública do DF;
Fabio Bordignon, diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que conta com a aprovação e confiança de Moro.
A intenção, segundo interlocutores, seria colocar na PF um nome próximo do presidente. O atual diretor-geral é visto como o braço direito de Sergio Moro na pasta. Com a troca, a avaliação é de que o sucessor não teria um perfil similar.
Valeixo foi superintendente da PF no Paraná durante a operação Lava Jato, quando Moro era juiz federal responsável pelos processos da operação na primeira instância. O ministro anunciou a escolha de Valeixo em novembro de 2018, antes mesmo da posse do governo Jair Bolsonaro.
O blogueiro Júnior Finfa adiantou hoje que o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, socialista histórico, tem reunião nesta segunda sobre seu apoio a estadual. Após saber da posição da família e do deputado estadual Aglailson Victor, em apoiar a candidata Marília Arraes, Adelmo foi direto. “Sou homem de partido. Sempre militei no PSB. Estarei amanhã […]
O blogueiro Júnior Finfa adiantou hoje que o prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, socialista histórico, tem reunião nesta segunda sobre seu apoio a estadual.
Após saber da posição da família e do deputado estadual Aglailson Victor, em apoiar a candidata Marília Arraes, Adelmo foi direto.
“Sou homem de partido. Sempre militei no PSB. Estarei amanhã com a cúpula do PSB estadual para definir minha posição quanto ao apoio ao deputado”, disse Adelmo.
O prefeito não adiantou nada sobre futuro, mas aumenta a especulação de que o egipciense Paulo Jucá possa herdar seu apoio.
Paulo já era cotado, mas Adelmo disse que a orientação do Palácio e staff socialista era manter o apoio a Aglailson. Agora, a decisão de trair os socialistas por ele e sua família devem virar o jogo.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
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