“Não frequento palácios nem troco mensagens com réus”, diz Barroso em resposta a Gilmar Mendes
Por Nill Júnior
O ministro Luís Roberto Barroso se manifestou, procurado pelo blog de Andréia Sadi, a respeito das declarações de Gilmar Mendes nesta quarta-feira (28).
À reportagem, Gilmar Mendes fez críticas a Barroso e disse que o colega “fala pelos cotovelos” e que “antecipa julgamento”. Gilmar disse ainda que Barroso precisaria “suspender a própria língua”.
Procurado, Barroso disse que não antecipa julgamentos, não frequenta palácios e não troca mensagens amistosas com réus.
Veja a íntegra da resposta do ministro Barroso:
Jamais antecipei julgamento. Nem falo sobre política. Eu vivo para o bem e para aprimorar as instituições. Sou um juiz independente, que quer ajudar a construir um país melhor e maior. Acho que o Direito deve ser igual para ricos e para pobres, e não é feito para proteger amigos e perseguir inimigos. Não frequento palácios, não troco mensagens amistosas com réus e não vivo para ofender as pessoas.
Em entrevista ao radialista Francys Maya, na Líder FM, o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), revelou pela primeira vez que, em virtude dos riscos de que não houvesse repasses pactuados, os prefeitos da região bateram o martelo e decidiram pela não operacionalização do SAMU regional. A fala foi uma novidade porque oficialmente, nenhuma […]
Em entrevista ao radialista Francys Maya, na Líder FM, o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), revelou pela primeira vez que, em virtude dos riscos de que não houvesse repasses pactuados, os prefeitos da região bateram o martelo e decidiram pela não operacionalização do SAMU regional.
A fala foi uma novidade porque oficialmente, nenhuma entidade ou gestor havia revelado a decisão publicamente. Como já amplamente debatido, ambulâncias que poderiam estar salvando vidas estão nos pátios dos municípios ou sub utilizadas, apenas para a chamada ambulancioterapia, a transferência para outras cidades.
O ponto de partida para a revelação de Luciano foi a informação passada pelo radialista de que o SAMU Agreste estava ameaçado de parar, com médicos e equipes sem receber repasses estadual e federal.
Ambulâncias entregues em agosto de 2014: em lugar de pacientes, descaso e depreciação de equipamentos caríssimos.
“No começo do ano a gente discutiu com os prefeitos do Pajeú e nós fechamos questão que não podia funcionar dentro do modelo atual ”.
Segundo Duque, com a mudança de Ministro, quando assumiu Ricardo Barros na gestão Temer, ele anunciou que o dinheiro do SAMU acabaria em setembro. “Mas parece que acabou antes. Nem o Governo do Estado nem o Governo Federal tem conseguido fazer os repasses para o funcionamento desse sistema ”.
Acrescentou: “Eu já prevendo o problema, nos reunimos eu, Patriota (José, Presidente da Amupe), os prefeitos da região e dissemos não dá pra gente botar pra funcionar sem ter o dinheiro. Se colocássemos pra funcionar estaríamos bancando toda essa folha e estaríamos com trabalhadores na porta dizendo que o prefeito de Serra Afogados, contratou e não pagou salário. Por precaução tomamos essa decisão e hoje tá aí o resultado ”. Ele disse que o CAPS 1 está a um ano sem receber do Governo Federal.
Ação assinada pelo promotor eleitoral Olavo da Silva Leal, também cita uso indevido de veículos e meios de comunicação social. Por André Luis EXCLUSIVO O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Olavo da Silva Leal, com exercício na 67ª Zona Eleitoral, entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder econômico, […]
Ação assinada pelo promotor eleitoral Olavo da Silva Leal, também cita uso indevido de veículos e meios de comunicação social.
Por André Luis
EXCLUSIVO
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Olavo da Silva Leal, com exercício na 67ª Zona Eleitoral, entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder econômico, abuso de poder político e por utilização de veículos e meios de comunicação social, contra o prefeito de Flores, Marconi Santana (PSB). O vice-prefeito eleito, Cícero Moizés (PSB) também é citado na Petição.
O promotor informou que após realização de Auditoria pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foram identificadas as irregularidades de Liquidação de despesas com Publicidade e Propaganda em valores acima dos limites estabelecidos no Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020.
“Ressaltou-se que o representado, Marconi Martins Santana, na qualidade de Prefeito do Município de Flores-PE, autorizou despesas com propaganda e publicidade acima dos limites estabelecidos no Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, quando não deveria fazê-lo”, destacou Olavo.
“Chegou-se à conclusão de que o Município de Flores ultrapassou os limites dos gastos médios dos dois primeiros quadrimestres do período de 2017-2019 em R$ 63.911,85 em infração direta ao Art. 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020”, diz a Ação.
O promotor eleitoral relata ainda na AIJE, que tomou conhecimento de várias publicações nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Flores-PE, no Instagram e no Facebook, “com elementos violadores dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Conforme facilmente se constatou nos meses de maio a julho, ao analisar o conteúdo das publicações das redes sociais em questão, há diversas publicações nas quais se verifica a obediência ao § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, mas, também, podem ser visualizadas publicações em que há nítida promoção pessoal da autoridade questionada”.
Segundo Olavo da Silva Leal: “a principal forma de agir é através das publicações de “stories”, nos quais é feita referência direta ao Prefeito de Flores, Marconi Santana, além de “marcar” a página do Instagram pessoal deste , pessoalizando a entrega/realização de obras e serviços públicos”, destacou o promotor listando alguns fatos que foram verificados.
“As peças publicitárias que quase diuturnamente eram reproduzidas no ambiente cibernético, principalmente através dos “stories” do Instagram e do Facebook da Prefeitura Municipal de Flores- PE, continham explícitas imagens do Prefeito Municipal de Flores, o requerido Marconi Martins Santana, como claramente se percebe pelas fotografias constantes em anexo as quais impulsionam o imaginário popular a crer que as benfeitorias realizadas e bens adquiridos na cidade de Custódia são fruto do Prefeito e da Vice- Prefeita, e não da Prefeitura” destacou o promotor.
“Resta evidente a intenção em promover a imagem eleitoral de Marconi Martins Santana, configurando evidente abuso de poder econômico, abuso de poder político e utilização indevida de veículos e meios de comunicação social, o qual deve ser sancionado pela Justiça Eleitoral”, pontuou o promotor, pedindo a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020 e a cassação do diploma de Marconi Santana e seu vice, Cícero Moizés, “candidatos eleitos e diretamente beneficiados pela interferência do poder econômico, político e utilização indevida de veículos e meios de comunicação social”. Leia aqui a íntegra da Ação.
O juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar, nesta quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo, que removia e reduzia a carga horária das professoras: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos, Java Bezerra […]
O juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar, nesta quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo, que removia e reduzia a carga horária das professoras: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos, Java Bezerra Rodrigues, Pollyana Ferreira da Silva, Valquíria Leite de Souza Menezes, Zuleide de Almeida Siqueira, Valcleide da Rocha Soares, Valdenice Laudelino de Queiroz e Maria das Neves Silva Leite Broges.
As servidoras ingressaram com ação na Justiça visando anular a citada Portaria, sob alegação de que o ato afronta os princípios constitucionais e que a remoção das impetrantes é de cunho meramente político por não terem apoiado a atual prefeita no pleito das eleições de 2020.
Na decisão, o juiz registra que “o judiciário não só pode como deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade que o ensejaram, seja por abuso de poder ou desvio de finalidade”.
O magistrado declarou, ainda, que “na Lei Municipal nº 930/2017, percebe-se que as professoras de séries iniciais fazem jus a jornada de 180 horas/aulas e as que pertencem a séries finais a jornada de 200 horas/aula, conforme artigos 11 e 12, da seção IV (jornada de trabalho)”.
Ao final da decisão, o magistrado fixa um prazo de 48 horas para a Prefeita de Tabira retornarem as servidoras para as unidades onde estavam localizadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00, (mil reais), por dia de descumprimento.
“Ante o exposto, e sem mais delongas, defiro em parte a Liminar para suspender os efeitos do Ato Administrativo com relação às impetrantes (Portaria 065/2021), no tocante à localização das servidoras, carga horária de trabalho e, em consequência, a redução de salário, e determino o retorno das professoras às escolas que estavam localizadas antes do ato de remoção realizado através da Portaria nº 065/2021, devendo as mesmas permanecer e com as cargas horárias condizentes a 180 horas/aula em séries iniciais e 200 horas/aulas em séries finais, com os respectivos proventos, em até 48 horas da notificação desta decisão, até ulterior deliberação. O descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de outras medidas de natureza cível e criminal.” Leia aqui a íntegra da decisão.
Na última segunda-feira (24), Zeinha Torres, que está assessor de articulação do Governo do Estado de Pernambuco, se reuniu com o Secretário de Recursos Hídricos e Saneamento de Pernambuco, Almir Cirilo, no Palácio do Campo das Princesas. Na ocasião, foi discutido sobre o Sistema de Abastecimento, que já se encontra em fase de teste nos […]
Na última segunda-feira (24), Zeinha Torres, que está assessor de articulação do Governo do Estado de Pernambuco, se reuniu com o Secretário de Recursos Hídricos e Saneamento de Pernambuco, Almir Cirilo, no Palácio do Campo das Princesas.
Na ocasião, foi discutido sobre o Sistema de Abastecimento, que já se encontra em fase de teste nos sítios: Juá, Alazão, Aroeira de Cima, Aroeira de Baixo e Bom Nome, além da viabilidade de sua ampliação para os sítios Barros Doce e Tamboril, no município de Iguaracy.
“Esses sistemas são fundamentais para melhorar a qualidade de vida dos moradores dessas comunidades, garantindo o acesso a um abastecimento de água mais eficiente e seguro”, destacou em suas redes sociais Zeinha.
Nova lei da Delegada Gleide Angelo, em coautoria com deputado Paulo Dutra, foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor A lei Nº 17.372 já está valendo para todas as escolas públicas e particulares pernambucanas. A medida determina a comunicação obrigatória aos órgãos de proteção e segurança pública os indícios ou […]
Nova lei da Delegada Gleide Angelo, em coautoria com deputado Paulo Dutra, foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor
A lei Nº 17.372 já está valendo para todas as escolas públicas e particulares pernambucanas.
A medida determina a comunicação obrigatória aos órgãos de proteção e segurança pública os indícios ou ocorrências confirmadas de casos de assédio sexual dentro das unidades, assim como violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência, inclusive as autoprovocadas, contra crianças, adolescentes e mulheres.
O projeto é de autoria da Delegada Gleide Ângelo, em coautoria com o deputado Professor Paulo Dutra (PSB) – acrescentando que os casos de violência ou assédio sexual contra funcionárias, incluindo as gestoras, educadoras, merendeiras, seguranças e demais mulheres que trabalham no ambiente escolar também devem ser notificados.
De acordo com a medida, uma vez identificadas suspeitas ou confirmações de casos de violência doméstica e familiar, a instituição de ensino terá até 48h para notificar, por escrito, tanto o Conselho Tutelar da área, quanto o Ministério Público do Estado.
O documento deverá trazer não apenas a narrativa dos fatos, mas também todas as informações que possam contribuir para a identificação da vítima.
“A violência doméstica e familiar envolve toda a família. É uma realidade silenciosa e dramática porque na maioria das vezes, as agressões vêm da figura paterna. Por isso, é preciso ficar atento aos sinais: mudanças de comportamento nas crianças ou até mesmo a automutilação em adolescentes. A escola tem um papel importantíssimo, já que, normalmente, é o ambiente em que a criança e o adolescente passam a maior parte do seu dia”, explica a deputada.
Os gestores que descumprirem a medida podem sofrer punições que vão desde advertências administrativas até o pagamento de multas que podem chegar em até R$ 10.000,00. Os valores devem ser revertidos para os fundos e programas de proteção aos direitos da criança e do adolescente de Pernambuco.
“A violência doméstica e familiar é uma pandemia social e cultural. Nesse sentido, é fundamental fortalecer o papel da escola para a formação de uma sociedade com valores e princípios para o enfrentamento do machismo e outras discriminações de gênero”, conclui Gleide.
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