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Na Comissão de Educação, Danilo Cabral aprova moção de apoio à aposentadoria especial dos professores

Por Nill Júnior

Por iniciativa do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade uma moção de apoio pela manutenção da aposentadoria especial dos professores nos termos da lei vigente.

Dessa forma, o colegiado se manifesta favorável à manutenção da idade mínima de 55 anos de idade para homens e 50 anos para mulheres, além de 30 e 25 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres respectivamente. Essa regra é válida para quem contribui pelo regime geral da Previdência.

O requerimento 55/2017, de Danilo Cabral, foi apresentado extrapauta durante a reunião da Comissão de Educação realizada na manhã desta quarta-feira (29). Como foi aprovado por unanimidade, foi subscrito por todos os integrantes do colegiado. “Diante do avanço na tramitação da Reforma da Previdência na Casa, essa moção é uma forma de chegar ao relator da matéria e ao Governo nossa preocupação com a situação dos educadores”, justifica Danilo Cabral.

Segundo o parlamentar, diante da pressão da sociedade, o Governo Federal já sinaliza que poderá flexibilizar alguns itens do projeto, como as regras para os trabalhadores rurais e em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “No entanto, não aponta para a preservação dos direitos dos educadores, por isso, devemos deixar clara nossa posição”, afirma Danilo Cabral.

O deputado também é autor de uma emenda à proposta do Governo Federal solicitando a preservação das regras atuais para a aposentadoria dos docentes. “A Reforma da Previdência altera substancialmente às condições de aposentadoria dos professores, desconsiderando as peculiaridades da atividade docente e as condições de trabalho na área educacional”, afirma Danilo Cabral.

Danilo Cabral destaca que a atividade de ensino tem características próprias, altamente geradoras de estresse e de alterações do comportamento dos que trabalham na área. “No Brasil, ainda temos salas superlotadas, estrutura precária nas escolas e jornada excessiva, além das atividades que são exercidas fora do período de trabalho. Nas atuais condições, não há como um docente conseguir ficar mais de 25 anos em sala de aula”, avalia.

Outras Notícias

Em Pernambuco Justiça Eleitoral investe em agilidade

A partir desta terça-feira (20/08), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) será adotado em todas as onze zonas eleitorais da capital pernambucana. A medida cumpre a determinação contida na Portaria 344/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que torna obrigatória a utilização do sistema para proposição e tramitação de todos os processos desde a primeira instância. Até […]

A partir desta terça-feira (20/08), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) será adotado em todas as onze zonas eleitorais da capital pernambucana. A medida cumpre a determinação contida na Portaria 344/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que torna obrigatória a utilização do sistema para proposição e tramitação de todos os processos desde a primeira instância. Até o final de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantará o PJe nas suas 122 zonas eleitorais.

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PJe é uma ferramenta que busca facilitar a consulta e acompanhamento dos processos judiciais. Tudo é feito numa rede de computadores, via internet. Procedimentos que antes demoravam dias, via PJe são realizados com um simples clique. Assim, o sistema garante muito mais agilidade, tornando a Justiça mais célere.

A implementação do PJe nas zonas eleitorais de Pernambuco se dará em três etapas, tendo como critério a capacidade de conectividade com a internet nas localidades. De acordo com o cronograma, as zonas da Capital iniciam a utilização em 20 de agosto (terça-feira). Em 24 de setembro, será a vez das 83 localidades do interior do estado que também dispõem de uma boa capacidade de conexão. Já no dia 22 de outubro, o PJe será implementado nas 28 zonas restantes no estado.

De acordo com Breno Russell, presidente do grupo de trabalho de implantação do PJe nas zonas eleitorais (GT-Pje Zonas) do TRE-PE, o PJe, que foi implantado no segundo grau de jurisdição (o próprio Tribunal) desde as eleições passadas, trouxe diversas facilidades no manuseio dos processos que antes eram físicos. “O primeiro aspecto que se nota é a diminuição do quantitativo de papel, que representa no orçamento, ao fim do ano, uma economia significativa”, explica.

Por se tratar de um sistema que permite a tramitação de processos exclusivamente por via eletrônica, o PJe torna a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente, econômica e sustentável. Ao garantir uma maior celeridade no tempo do trabalho executado por servidores e magistrados, a utilização do PJe gera economia de energia elétrica, de pagamento de horas extras, e, sobretudo, de papel, além de garantir o amplo acesso aos documentos do processo. É um mecanismo que, em suma, gera transparência e beneficia a sociedade como um todo.

TREINAMENTO

A capacitação dos operadores do PJe nas zonas eleitorais também está sendo preparada de forma concomitante com a expansão do uso do sistema. Os operadores capacitados se tornarão multiplicadores de conhecimento e serão responsáveis pela disseminação do uso da ferramenta por todas as zonas eleitorais.

Em Pernambuco, os cursos presenciais estão sendo realizados desde o mês passado e serão concluídos na última semana de agosto. Até agora, 244 servidores dos cartórios eleitorais, divididos em 14 turmas, foram instruídos pelos servidores de cartório e da Secretaria Judiciária (SJ) deste Tribunal que já possuíam o domínio da ferramenta.

Na avaliação de Breno Russell, a novidade lançada pelo grupo foi completamente bem-sucedida: “foi uma experiência que deu certo, já que todas as avaliações feitas pelos servidores que participaram do curso, em relação aos seus instrutores, foram nota 10”. Ao final dos cursos, serão quase 300 servidores preparados para atuarem no PJe Zonas, entre servidores dos cartórios e sede do Regional.

Polícia desencadeia operação e prende acusados de homicídios em Serra Talhada

A Secretaria de Defesa Social  através da Polícia Civil do Estado desencadeou na manhã desta quarta a Operação sentinela, vinculada à Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2, sob a presidência do Delegado Cley Anderson Queiroz Rodrigues e supervisão da 21ª Delegacia Seccional de Serra Talhada, com apoio da 20ª Delegacia Seccional de  Afogados […]

A Secretaria de Defesa Social  através da Polícia Civil do Estado desencadeou na manhã desta quarta a Operação sentinela, vinculada à Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2, sob a presidência do Delegado Cley Anderson Queiroz Rodrigues e supervisão da 21ª Delegacia Seccional de Serra Talhada, com apoio da 20ª Delegacia Seccional de  Afogados da Ingazeira.

A ação teve como objetivo a repressão aos crimes de homicídio, condutas verificadas como recorrentes no município de Serra Talhada no último mês.

Durante a operação, foram cumpridos seis mandados judiciais, sendo dois de Prisão Preventiva, um de Prisão Temporária, uma preventiva de outros crimes e dois de Busca e Apreensão de armas de fogo. Na execução foram empregados vinte e dois Policiais Civis, entre Delegados, Agentes e Escrivães.

Os presos preventivos e temporários, cujos nomes não foram informados, foram encaminhados à cadeia pública de Serra Talhada, onde aguardarão pronunciamento judicial. A Operação foi presidida pela 177° Circunscrição, coordenada pela 21° Desec e Dinter 2 e supervisionada pela Chefia de Polícia. “O nome Sentinela é referência pelo fato da polícia está sempre alerta quanto aos crimes praticados nessa cidade”, diz a nota. A nota é assinada por Cley Anderson Queiroz Rodrigues, Delegado Circunscricional.  José Olegário de Lima Filho,  Delegado Seccional e  Jairo de Oliveira Marinho, Diretor do Interior 2.

Desenvolvimento sustentável na pauta do 5º Congresso da AMUPE

A Associação Municipalista de Pernambuco, Amupe, realiza a 5ª edição do Congresso Pernambucano de Municípios nos dias 5 e 6 de abril, no Centro de Convenções de Olinda, com uma programação bastante intensa de oficinas e palestras municipalistas. Este ano o tema principal será Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Meta Global, Ação Municipal. São 21 oficinas, duas […]

Prefeitos de Pernambuco no Congresso da AMUPE

A Associação Municipalista de Pernambuco, Amupe, realiza a 5ª edição do Congresso Pernambucano de Municípios nos dias 5 e 6 de abril, no Centro de Convenções de Olinda, com uma programação bastante intensa de oficinas e palestras municipalistas.

Este ano o tema principal será Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Meta Global, Ação Municipal. São 21 oficinas, duas palestras magnas e o seminário “Transparência e Participação para a Democratização da Gestão Pública”, além de apresentações culturais.

Todo o evento representa a importância das 17 metas dos ODS, onde se incluem temas como: Educação Básica Inclusiva e de Qualidade Social; Orientações Técnicas sobre o Uso dos Recursos do Fundo Municipal da Assistência Social; Gestão de Saúde e o Impacto do Novo Sistema de Transparência de Recursos; Gestão Sustentável da Água; Resíduos Sólidos e Saneamento, entre outras. (Confira a programação em anexo).

Uma palestra bastante aguardada é com o especialista Jacoby Fernandes, conferencista famoso no meio jurídico e que escreveu diversos livros sobre direito, licitações e contratos. Ele fará a palestra magna “Licitações e Contratos (Lei Nº 8.666/93) Para uma gestão sustentável”, no dia 6/03 a partir das 14h.

A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas, para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos. Para alcançar estes objetivos o envolvimento dos municípios é fundamental, a Amupe sai na frente e encabeça a missão de levar as informações e ajudar os municípios a ajustar seus planos e projetos às metas dos ODS.

 “Todos os municípios já trabalham, de alguma forma com essa agenda, mas queremos alinhar ainda mais nossas ações, trabalhando com indicadores e monitorando os resultados”, afirma José Patriota, presidente da Amupe e que representa todos os municípios brasileiros, pela CNM, na Comissão Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Fazem parte da Comissão, além do governo federal, representantes do setor produtivo, instituições sem fins lucrativos, academia e governos estadual, distrital e municipal.

 

Iguaracy realiza 11ª Conferência Municipal de Assistência Social

A Prefeitura de Iguaracy, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), realiza no dia 9 de julho de 2025 a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social. O encontro será no Centro de Múltiplo Uso (CEMUPI), a partir das 8h. Com o tema “20 anos […]

A Prefeitura de Iguaracy, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), realiza no dia 9 de julho de 2025 a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social. O encontro será no Centro de Múltiplo Uso (CEMUPI), a partir das 8h.

Com o tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, a conferência tem como objetivo discutir e avaliar as políticas públicas de assistência social no município, com foco na participação popular e no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A programação contará com a presença do prefeito Dr. Pedro Alves e da secretária municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, além de representantes da sociedade civil, usuários dos serviços e trabalhadores da área.

O evento integra o calendário oficial da política pública de assistência social e cumpre papel estratégico na formulação de propostas que possam orientar as ações no município nos próximos anos.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada