Mutirão dos Superendividados a Palmares
A ação irá contar com a participação de todos os bancos, através da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban); Celpe, TIM, Claro, Vivo, NET e a SAAE
O Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e Procon/PE, inicia no próximo dia 2 de maio, o Mutirão dos Superendividados no município de Palmares, localizado na Mata Sul do Estado. Esse é o primeiro mutirão do ano que o órgão de defesa do consumidor está realizando. Os atendimentos seguem até o dia 5 de maio, sempre das 8h às 12h, na Diocese de Palmares, que fica na Avenida Frei Caneca, 140 – Centro – Palmares.
A ação irá contar com a participação de todos os bancos, através da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban); Celpe, TIM, Claro, Vivo, NET e a SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), empresa que faz o abastecimento de água no local. No Mutirão, o consumidor terá a oportunidade de negociar também dívidas do IPTU, através da Prefeitura de Palmares.
Os advogados do Procon/PE estarão no local para mediar as negociações e garantir que o consumidor receba de fato uma proposta diferenciada e que se enquadre em sua realidade financeira. “A situação financeira da população em todo o país está difícil. O mutirão dos Superendividados é uma oportunidade dada pelo Governo de Pernambuco àqueles que querem deixar as contas em dia. Já passamos por municípios como Cabo de Santo Agostinho, Vitória de Santo Antão, Gravatá, Goiana, Arcoverde e Recife, e já está na programação contemplar outras cidades até o final do ano” explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
Todas as empresas, exceto os bancos, realizarão audiências no momento do atendimento e o consumidor já sairá do local com uma proposta fechada de negociação. Para ser atendido, são necessários os seguintes documentos: original e cópia da carteira de identidade, CPF e do comprovante de residência, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, fatura, comprovante de pagamento, contrato, entre outros. Caso no documento conste o nome de outra pessoa, que não seja o titular, também é preciso apresentar uma procuração reconhecida em cartório.



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