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Municípios do Pajeú alertados sobre propaganda eleitoral antecipada

Por Nill Júnior

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Pré candidatos em Tabira, Ingazeira,  Solidão, Flores, Calumbi, Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde são alertados sobre propaganda antecipada

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos e eleitores dos  municípios das 50ª (Tabira, Ingazeira e Solidão), 60ª (Buíque), 67ª (Flores e Calumbi), 69ª (Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde) e 93ª (Vicência), a fim de combater o abuso de poder econômico e político e o uso indevido dos meios de comunicação social.

Também que se abstenham de realizar atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação, bem como de realizar despesas na divulgação de atos de pré-campanha, de candidatos ou de terceiros.

Segundo os promotores de Justiça Eleitoral Aline Florêncio Laranjeira (93ª Zona Eleitoral) e Diogo Gomes Vital (67ª Zona Eleitoral), Guilherme Graciliano Araújo Lima (69ª Zona Eleitoral), Henrique Souto Maior (60ª Zona Eleitoral) e Manoela Poliana Eleutério (50ª Zona Eleitoral) a Lei nº 13.165/2015, que altera a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), trouxe uma mudança significativa em relação à propaganda eleitoral antecipada que pode gerar equívocos interpretativos.

Na recomendação, os promotores de Justiça destacam que a edição da Lei nº13.165/2015 reduziu o tempo de campanha eleitoral propriamente dita, que agora só tem início em 15 de agosto de 2016, no entanto alargou as possibilidades de divulgação dos pré-candidatos, sem explicitar regras para essa pré-campanha, portanto faz-se necessário definir quais atos serão tolerados e quais são os seus limites, à luz dos princípios constitucionais que regem a Legislação Eleitoral.

É vedado o pedido explícito de voto, bem como a promoção pessoal, seja ela própria, de terceiros, de servidores públicos ou de agentes políticos. Além disso, não podem ser realizados atos de publicidade de pré-campanha, mesmo que não haja pedido explícito de votos, em bens de uso comum, nem fixadas faixas em postes públicos, árvores, jardins públicos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, pichação, inscrição a tinta e colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, deterioração e uso indevido de bens públicos, que causam poluição ambiental, prejuízos à mobilidade urbana, sendo vedado ainda o uso de trios elétricos, shows ou eventos assemelhados, bem como a divulgação ou a anuência de divulgação de material de propaganda na cidade.

Os promotores de Justiça Eleitoral esclarecem ainda que os pré-candidatos e terceiros não podem realizar, de forma lícita, despesas com atos de pré-campanha, uma vez que a conta da campanha só pode ser aberta com o requerimento de registro de candidatura, quando poderão ser captados os recursos e realizadas as despesas, tudo sob o escrutínio da Justiça Eleitoral, conforme estabelecido pela Lei das Eleições. Assim, quando verificada a necessidade de realização de despesas nos atos de pré-campanha, o artigo 36-A da Lei nº13.165 atribui o ônus expressamente ao partido político.

A iniciativa do MPPE também se baseia no entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. As recomendações eleitorais foram publicadas nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 16, 17 e 18 de junho.

Tabira, Ingazeira e Solidão: A promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério, em exercício na 50ª Zona Eleitoral, com atuação nos municípios de Tabira, Ingazeira e Solidão, ainda recomendou à Câmara Municipal e à Prefeitura de Tabira que providenciem a imediata retirada de adesivo afixado na traseira do ônibus destinado ao tratamento fora do domicílio (TFD), o qual faz menção aos nomes do presidente da Câmara dos Vereadores e do prefeito do Município.

A recomendação também é direcionada ao responsável pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), em Tabira, para que providencie a imediata retirada de faixa estendida em logradouro público, afixada em dois postes na Avenida Pires Ferreira, na altura do número 58, com convite da população à filiação partidária na sigla.

De acordo com a promotora de Justiça, o adesivo no ônibus destinado ao TFD ofende a impessoalidade do Poder Público e se afigura como campanha antecipada. Já com relação à faixa estendida pelo PRB ofende, expressamente, o artigo 37 da Lei nº 9.504/97.

Outras Notícias

Abertura oficial reuniu toda a tradição do carnaval de Afogados 

A abertura oficial do carnaval de Afogados da Ingazeira aconteceu na noite desta sexta-feira (17), com um grande cortejo cultural percorrendo a Avenida Rio Branco em direção ao Polo do Frevo, na praça de alimentação.  Abrindo o cortejo, o homenageado do Carnaval, Marconi Édson, e o seu inconfundível carro de som. Logo atrás, passistas de […]

A abertura oficial do carnaval de Afogados da Ingazeira aconteceu na noite desta sexta-feira (17), com um grande cortejo cultural percorrendo a Avenida Rio Branco em direção ao Polo do Frevo, na praça de alimentação. 

Abrindo o cortejo, o homenageado do Carnaval, Marconi Édson, e o seu inconfundível carro de som. Logo atrás, passistas de frevo, passistas-mirins, pernas-de-pau, majestades do carnaval, vencedores do concurso de fantasias do baile municipal, o tradicional Boi de Hermes, ao lado da “burrinha”, centenas de tabaqueiros, e os integrantes dos blocos “bando de loucos”, “gava”, adega folia e bloco da educação; além de bonecos gigantes, caboclos de maracatus e a orquestra show de frevo dando o tom da animação. 

O Prefeito Alessandro Palmeira puxou o “cordão”, ao lado do deputado estadual José Patriota, vice-prefeito Daniel Valadares, do secretário de cultura, Augusto Martins, dos vereadores César Tenório, Gal Mariano e Raimundo Lima. 

Neste sábado, à tarde, a Prefeitura irá transmitir ao vivo, no perfil institucional do YouTube, o desfile e concurso das virgens, e a apresentação da orquestra show de frevo, no Polo do Frevo, na praça de alimentação, a partir das 21h. Veja fotos da abertura do carnaval de Afogados abaixo:

Flores: alunos recebem fardamento

Os alunos da rede municipal de ensino de Flores estão recebendo novo fardamento escolar. A entrega foi iniciadas ontem, quarta-feira (08), com presença do prefeito do município, Marconi Santana e da primeira dama do município, Lucila Santana. Os primeiros contemplados foram os alunos da Escola Municipal Prefeito Antônio Luiz de Albuquerque e Creche Maria Carmelita […]

Os alunos da rede municipal de ensino de Flores estão recebendo novo fardamento escolar. A entrega foi iniciadas ontem, quarta-feira (08), com presença do prefeito do município, Marconi Santana e da primeira dama do município, Lucila Santana.

Os primeiros contemplados foram os alunos da Escola Municipal Prefeito Antônio Luiz de Albuquerque e Creche Maria Carmelita Brasileiro Santana e ação faz parte do rol de ações no setor de educação desenvolvidas pela gestão municipal.

“Estamos em uma crescente evolução no que diz respeito aos investimentos voltados para educação do nosso município. Essa é o nosso compromisso enquanto gestor , que é colocar nossa cidade no lugar de destaque que ela merece”, disse o prefeito Marconi Santana.

Graciete Braga, Secretária de Educação reforçou que a gestão municipal não tem medido esforços para ofertar um ensino de qualidade e com foco em melhorar os índices educacionais.

Waldemar Borges preside 1ª reunião da Comissão de Educação e Cultura da Alepe

O presidente da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Waldemar Borges, realizou a primeira reunião do colegiado desta legislatura nesta quarta-feira (22).  Durante a reunião foram distribuídas 111 proposições e discutido o PLO 395/2023, assinado por deputados do PSB, PT e Psol, instituindo o dia 31 de março como o Dia […]

O presidente da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Waldemar Borges, realizou a primeira reunião do colegiado desta legislatura nesta quarta-feira (22). 

Durante a reunião foram distribuídas 111 proposições e discutido o PLO 395/2023, assinado por deputados do PSB, PT e Psol, instituindo o dia 31 de março como o Dia Estadual das Diretas Já, que foi aprovado por unanimidade.

Os parlamentares da Comissão de Educação e Cultura também decidiram realizar a primeira audiência pública do colegiado no dia 4 de abril, às 9h30, para discutir a reformulação do Novo Ensino Médio. 

Entre outras deliberações, os deputados concordaram em reunir a comissão quinzenalmente, às quartas-feiras, às 11h45. A comissão também vai consultar a mesa diretora da Alepe sobre a possibilidade de fazer as reuniões através do sistema de deliberação remota, exceto as audiências públicas ou debates que precisem ser realizados presencialmente.

Decifre sua conta de energia elétrica e garanta seus direitos

Por: Heitor Scalambrini Costa* Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais. Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia […]

Por: Heitor Scalambrini Costa*

Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais.

Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia e os tributos e encargos a pagar.

A cadeia produtiva da energia é separada em três etapas: a geração de energia, a transmissão dessa energia até os grandes centros consumidores, e por último, a distribuição da energia até chegar ao consumidor final (residenciais, estabelecimentos comerciais, indústrias e áreas rurais).

Todas estas fases são consideradas na composição da tarifa, além das perdas de energia, encargos setoriais e os tributos (ICMS, PIS, Confins). Tudo está mostrado diretamente na conta, além de disponibilizar dados sobre o consumo mensal, em kWh, e o histórico retroativo mensal do consumo.

Portanto, na conta estão embutidos valores totais que são arrecadados pela distribuidora, e repassados diretamente às empresas responsáveis, além dos tributos recolhidos e encargos.

Todavia existe um campo na fatura que é praticamente desconhecido pelos consumidores, mas que tem grande relevância, que possibilita averiguar a qualidade e continuidade dos serviços oferecidos pela distribuidora, no que concerne a frequência e a interrupção do fornecimento de energia pela empresa.

Os indicadores individuais de continuidade por unidade consumidora que averíguam a qualidade do serviço prestado pela concessionária, disponíveis na conta de energia são: DIC- Duração de Interrupção, FIC- Frequência de Interrupção, e DMIC- Duração máxima de interrupção contínua.

Estes indicadores permitem medir, a duração e o número de vezes que cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica num dado período, e o tempo máximo da interrupção de energia elétrica (em horas).

As resoluções da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para cada concessionária, é quem estabelece os limites dos indicadores DIC, FIC e DMIC. Estes indicadores são mostrados na fatura para períodos mensal, trimestral e anual; assim como o valor apurado pela própria empresa.

Quando os indicadores apurados ultrapassam os limites de continuidade estabelecidos pela ANEEL, a distribuidora deve compensar financeiramente o consumidor. A compensação é automática, e deve ser paga em até 2 meses após o mês em que houve a interrupção.

Este é um ponto crucial na defesa dos interesses do consumidor perante a concessionária. Todavia a transgressão da empresa é algo difícil de ser contestado, e mais difícil ainda a compensação financeira obtida pelo consumidor.

Existem outros indicadores (não mostrados na fatura, no caso da Neoenergia Pernambuco, ex-Celpe), como o DEC- Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, e o FEC- Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, que permitem anualmente a publicação pela Aneel, para cada distribuidora, do DGC – Indicador de Desempenho Global de Continuidade. Assim é possível comparar o desempenho entre as grandes distribuidoras.

A título de exemplo, é apresentado o DGC, da Neoenergia Pernambuco, de 2011 a 2020. O ranking abaixo está organizado para as grandes distribuidoras com mais de 400.000 consumidores, mercado superior a 1 TWh. Entre 29 a 35 distribuidoras se enquadram neste critério, dependendo do ano analisado.

Ano

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

DGC

0,84

0,99

1,11

0,99

0,89

1,01

0,77

0,76

0,82

Rank

40

260

240

270

190

170

230

140

120

18o

No caso do consumo residencial, o que se verifica na prática é que os valores apurados, que estão contidos na fatura mensal das empresas, não correspondem aos valores reais que o consumidor constata. Por exemplo, no tempo de duração das interrupções ocorridas no mesmo mês, e na quantidade de interrupções que acontecem mensalmente. Sugiro ao leitor registrar durante o período mensal estes valores, e depois comparar com os valores apurados pela própria companhia, e que vem registrado na fatura que recebe. Com certeza encontrará divergências.

Mas acontecendo isso, a quem devemos reclamar? A empresa obviamente. Todavia estas reclamações seriam mais efetivas se houvesse uma associação de consumidores. Assim as reclamações não seriam individualizadas junto a Companhia.

Contudo estas “entidades participativas” de consumidores existem, para surpresa geral. Você, caro leitor, sabia disso?

Ao invés de associações, existem os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Foram criados pela Lei nº 8.631/93, que determinou às concessionárias a criarem estas referidas entidades. O Decreto nº 2335/97 foi quem definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.

Segundo o site da Aneel “os Conselhos são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução 451/2011”.

Ainda está definido que “compete aos Conselhos, dentre outras atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica da respectiva distribuidora, bem como esclarecer a sociedade sobre os direitos e deveres inerentes à contratação do serviço”.

Portanto, a priori, o Conselho poderia/deveria ser acessado pelo consumidor para suas reclamações e/ou demais questões relativas às suas faturas, aos serviços prestados pela distribuidora, entre outras. Enfim, as questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica.

Em Pernambuco, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica (http://www.conselhope.com.br  ) está localizado no próprio prédio da distribuidora, e sua secretaria executiva é comandada por funcionário da própria empresa.

É importante salientar que existe uma insatisfação geral do consumidor residencial em relação às empresas distribuidoras de energia elétrica, praticamente 100% nas mãos do setor privado; não somente com relação às tarifas astronômicas, mas também com a qualidade dos serviços fornecidos. Os conselhos não funcionam no atendimento destas demandas. Os Procons estaduais têm suas limitações. Então, como defender seus direitos, já que os deveres são prontamente cobrados pela empresa?

Talvez reclamar ao bispo de Itu?

*Heitor Scalambrini Costa é Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco

Vereador de Triunfo denuncia: em conjunto de Jericó, tem uma cratera no meio do caminho

A denúncia é do vereador Djaci Marques, que faz oposição em Triunfo: ele tem cobrando da Prefeitura a construção do calçamento e saneamento básico do Conjunto habitacional Armando Rosas no Distrito de Jericó, mas até o momento nada foi feito. “As famílias estão sendo penalizadas devido ao abandono e descaso da gestão pública, pois vivem em […]

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A denúncia é do vereador Djaci Marques, que faz oposição em Triunfo: ele tem cobrando da Prefeitura a construção do calçamento e saneamento básico do Conjunto habitacional Armando Rosas no Distrito de Jericó, mas até o momento nada foi feito.

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“As famílias estão sendo penalizadas devido ao abandono e descaso da gestão pública, pois vivem em condições inadequadas com dificuldade de se locomover e ter acesso a suas residências, devido à falta de infraestrutura no local”, reclama.

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Segundo ele,  os moradores tem que fazer melhorias para ter acesso as suas residências, apesar de ser obrigação do poder público. “É lamentável as pessoas terem que viver em condições degradantes geradas por anos de descaso”, conclui.