Amupe, MPPE e a SEMAS promovem Oficina de Resíduos Sólidos
Por Nill Júnior
Será amanhã(04/11) a Oficina de Resíduos Sólidos, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a planilha de acompanhamento do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) proposto pelo Ministério Público de Pernambuco, que é parceiro no evento juntamente com a Secretaria de Meio Ambiente (Semas). Também foi chamado o técnico do CPRH para que todas as orientações necessárias sejam repassadas.
Estão sendo convidados, além dos prefeitos, os técnicos responsáveis por essa área no município, sendo sugeridos os secretários de Meio Ambiente, Educação e Infraestrutura ou responsáveis pela limpeza urbana. O encontro acontece no auditório da Amupe a partir das 8h30. Entre os assuntos discutidos estão a apresentação da Planilha de acompanhamento do TCA e sua forma de preenchimento.
Para participar é necessário preencher uma ficha de inscrição. O documento deverá ser enviado para o e-mail [email protected]. Mais informações através do telefone (81) 3455-5131 – Falar com Etienete Braga.
A Defesa Civil estadual do Rio Grande do Sul divulgou, às 18h, um novo balanço sobre as ações de resgate nas áreas afetadas pelas intensas chuvas que assolaram diversas cidades do estado. Segundo o relatório, já são 447 municípios atingidos pelos temporais. O número de pessoas em abrigos chegou a 81.200, enquanto 538.743 foram desalojadas […]
A Defesa Civil estadual do Rio Grande do Sul divulgou, às 18h, um novo balanço sobre as ações de resgate nas áreas afetadas pelas intensas chuvas que assolaram diversas cidades do estado. Segundo o relatório, já são 447 municípios atingidos pelos temporais.
O número de pessoas em abrigos chegou a 81.200, enquanto 538.743 foram desalojadas e mais de 2 milhões (2.115.703) foram afetadas de alguma forma pelas enchentes e deslizamentos de terra.
Infelizmente, os dados sobre feridos preocupam, totalizando 806 pessoas que necessitaram de atendimento médico devido aos eventos climáticos. Além disso, 125 indivíduos ainda estão desaparecidos, aumentando a angústia das famílias e das equipes de resgate.
O relatório também aponta um triste cenário de perdas humanas, com 143 óbitos confirmados até o momento. Outros óbitos estão em investigação para determinar se têm relação com os eventos meteorológicos.
Por outro lado, as operações de resgate têm sido intensas, com 76.399 pessoas resgatadas até o momento. Além disso, foram resgatados 10.555 animais que ficaram em situação de risco.
Para lidar com a magnitude da situação, um efetivo de 27.589 profissionais da Defesa Civil e outras instituições está mobilizado, contando com o apoio de 4.398 viaturas, 41 aeronaves e 340 embarcações.
Ainda não há previsão para a normalização da situação, e as equipes seguem trabalhando incansavelmente para prestar assistência às vítimas e minimizar os impactos das chuvas no estado.
Decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que a Secretaria Estadual de Educação suspenda, em trinta dias, três contratos da empresa Casa de Farinha para “prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços com aquisição e aprovisionamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para os estudantes”. Segundo […]
Decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que a Secretaria Estadual de Educação suspenda, em trinta dias, três contratos da empresa Casa de Farinha para “prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços com aquisição e aprovisionamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para os estudantes”. Segundo a decisão, a Casa de Farinha venceu pregão para fornecer R$ 23.281.542,00 ao Governo do Estado.
A decisão cautelar é da conselheira Teresa Duere, do TCE, relatora das contas da educação do Estado. O pedido de medida cautelar foi do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinado pela procuradora geral Germana Laureano. A decisão está publicada no Diário Oficial do TCE, desta quarta-feira (13).
Segundo o MPCO, a irregularidade se deu no procedimento do pregão 0026.2019.CPL-II.PE.0014.SEDUC. A empresa Casa de Farinha se fez representar no pregão por ré, na Vara Criminal de Ipojuca, que estava sendo processada por suposta fraude a licitação, segundo o MPCO.
Para o TCE e MPCO, foi desrespeitada uma medida cautelar da Vara Criminal de Ipojuca que impedia esta ré, uma mulher, de participar de processo licitatório, inclusive como representante de empresas.
“A empresa Casa de Farinha, apesar de autorizada pelo Juízo da recuperação judicial a participar de certames licitatórios, fez-se representar na licitação em referência por pessoa física impedida de atuar em licitações, em razão de medida cautelar do Juízo criminal de Ipojuca em plena vigência”, diz a relatora, Teresa Duere.
Segundo o MPCO, a representante da Casa de Farinha na licitação do Estado, ocorrida em 2019, foi uma das presas na Operação Castelo de Farinha, da Polícia Civil, deflagrada em outubro de 2018.
O MPCO afirma que o Governo do Estado “tinha conhecimento da medida cautelar do processo-crime, mas pediu a convalidação da participação da ré criminal na licitação da Casa de Farinha, que estaria proibida pelo Juízo Criminal”. Para a relatora Teresa Duere, a participação da representante na licitação pode configurar crime.
“Tal nulidade se reveste de caráter absoluto, insuscetível de convalidação, porquanto advém do descumprimento de ordem advinda da justiça criminal – conduta que caracteriza ilícito penal descrito nos arts. 330 e 359 do Código Penal”, disse a relatora, na decisão do TCE. A decisão da relatora dá trinta dias para a Secretaria Estadual de Educação suspenda os contratos com a Casa de Farinha.
“Defiro a Medida Cautelar para determinar que a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco adote, no prazo de 30 dias, providências para suspender a execução dos contratos firmados com a empresa Casa de Farinha em razão da licitação, até nova deliberação”, decidiu Teresa Duere.
Um dos fatores considerados pelo TCE é que a entrega de merenda está suspensa, pela pandemia de covid-19. O Estado contratou outra empresa para fornecer um cartão magnético com crédito para os pais dos estudantes.
“Reforça a exigência de intervenção cautelar desse TCE a evidência de recente adoção, pela Secretaria Estadual de Educação, de nova sistemática de fornecimento de merenda escolar, consistente na distribuição de tickets de alimentação em favor dos alunos matriculados na rede estadual de ensino, conforme contrato celebrado com a empresa ALELO S/A, no valor global de R$ 24.875.000,00, a mitigar ou mesmo fazer perecer a necessidade dos serviços contratados junto à empresa Casa de Farinha”, explica a relatora.
O TCE abriu um processo de auditoria especial para investigar a matéria. A relatora determinou que a Vara Criminal de Ipojuca seja comunicada dos indícios de crime, pela suposta desobediência da medida cautelar do processo-crime no pregão do Estado.
Conforme amplamente noticiado pela imprensa, a empresa Casa de Farinha já foi mencionada em inquéritos e operações policiais, por supostos desvios de recursos da merenda escolar. Em março de 2018, a Polícia Civil do Estado deflagrou a Operação Ratatouille.
Outra operação, em outubro de 2018, foi a Castelo de Farinha. Na ocasião, um dos sócios da empresa Casa de Farinha foi alvo de prisão cautelar, que foi posteriormente revogada pela Justiça.
Também foi presa na Operação Castelo de Farinha, depois liberada pela Justiça, a representante da Casa de Farinha na licitação agora questionada pelo TCE, informa o MPCO.
Nenhuma Câmara de Vereadores teve maior registro de candidatos aos cargos da Mesa Diretora no Pajeú que São José do Egito. Proporcionalmente, com certeza lidera a quantidade de indicações no Estado. Senão vejamos. Para Presidente registraram Davi de Deus (PR), Jota Ferreira (PSB) e Doido (PSC). Para Vice Presidente, Beto de Marreco (PSB), Maurício do […]
A certidão que oficializa os nomes assinada pelo Primeiro Secretário da Casa José Rômulo: tem pra todos os gostos.
Nenhuma Câmara de Vereadores teve maior registro de candidatos aos cargos da Mesa Diretora no Pajeú que São José do Egito. Proporcionalmente, com certeza lidera a quantidade de indicações no Estado. Senão vejamos.
Para Presidente registraram Davi de Deus (PR), Jota Ferreira (PSB) e Doido (PSC). Para Vice Presidente, Beto de Marreco (PSB), Maurício do São João (PSB) e Albérico (PR).
A lista continua: para Primeiro Secretário Flávio Jucá (PSB) e Rômulo Júnior (PSB). Para a Segunda Secretaria, Tadeu (PTB) e Rogaciano (PSB). A eleição acontece na próxima segunda a noite. Até lá, imagine como será o clima e as negociações na Terra da Poesia.
Prefeitos das regiões do Pajeú e Moxotó estão sendo convidados para a inauguração do Centro Acadêmico do Sertão, em Sertânia. A Universidade Federal de Pernambuco começa, no próximo dia 8, o semestre 2025.2, dando o passo para o processo de interiorização da educação pública superior, com o início das atividades do Centro. Segunda-feira, dia 8, […]
Prefeitos das regiões do Pajeú e Moxotó estão sendo convidados para a inauguração do Centro Acadêmico do Sertão, em Sertânia.
A Universidade Federal de Pernambuco começa, no próximo dia 8, o semestre 2025.2, dando o passo para o processo de interiorização da educação pública superior, com o início das atividades do Centro.
Segunda-feira, dia 8, o reitor Alfredo Gomes, o vice-reitor Moacyr Araújo e a equipe da gestão estarão em Sertânia, para a recepção aos novos estudantes, docentes e técnicos administrativos, pela manhã, e abertura das atividades acadêmicas do CAS, às 15h, com a participação da prefeita do município, Pollyana Abreu, de seu secretariado, e de prefeitos de toda a região.
Inicialmente, o CAS vai funcionar em prédio cedido pela prefeitura municipal (Avenida Agamenon Magalhães, 619, Centro), até que seja concluída a construção do novo campus, com recursos do Novo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento.
Neste semestre, têm início os cursos de Engenharia de Energias Renováveis, Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Administração Pública e licenciatura em História. A partir de 2026.2, começarão os cursos de Medicina e Medicina Veterinária.
“É uma grande alegria para a UFPE a instalação do seu novo campus do Sertão, em Sertânia. Estamos muito felizes em receber os novos estudantes, os novos docentes e técnicos administrativos. É a realização de um grande esforço conjunto”, diz o reitor. Para ele, os desafios continuam, diante das restrições orçamentárias, com o objetivo de oferecer um semestre letivo com muita qualidade, que é o dever da Universidade.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado. Para que a medida entre em vigor, […]
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado.
Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.
Mulheres e negros
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Entre outras medidas, o texto prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.
Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.
Cláusula de desempenho
Nas votações desta terça-feira, os deputados retiraram do texto mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.
A mudança pretendia garantir o acesso aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos para a Câmara dos Deputados distribuídos em 1/3 dos estados.
Fidelidade partidária
Sobre a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.
Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Nas votações do segundo turno, o Plenário retirou trecho de dispositivo sobre a fidelidade partidária que fazia referência ao sistema majoritário nas eleições para cargos legislativos. Como o “distritão” foi excluído no primeiro turno, o trecho perdeu o sentido.
Incorporação de partidos
O texto aprovado cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.
O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional.
Nesse último tópico, foi retirado do texto o caráter exclusivo de gratuidade desses cursos.
Regulamentos eleitorais
Outro ponto tratado pela PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.
Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.
Iniciativa popular
O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.
Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.
Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.
A proposta também permite consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.
Data da posse
Quanto à data da posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.
No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026. Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).
Pleito antecipado
O texto original da PEC, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), apenas adiava para a semana seguinte eleições em domingos próximos a feriados. Esse tema ficou de fora do texto. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
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