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MPPE recomenda o fim da poluição sonora em bares e restaurantes de Arcoverde

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Arcoverde, aos bares e restaurantes, aos órgãos de segurança pública e à Associação Comercial e Empresarial da cidade, orientando-os a empregar medidas para impedir a prática da poluição sonora. 

A instituição alerta, sobretudo, para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos, de 50 decibéis no período noturno e 65 decibéis no período diurno para áreas comerciais, e de 75 decibéis em período diurno e 60 em período noturno para as outras áreas.

Aos proprietários de bares e restaurantes, os Promotores de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho e Joana Turton Lopes,  recomendaram regularizar seus alvarás de funcionamento junto à Prefeitura dentro do prazo máximo de 30 dias e não emitir som com intensidade além da permitida, sobretudo durante apresentações musicais.

Além disso, os estabelecimentos não devem permitir a emissão sonora originada por aparelhos de som nos veículos dos clientes. Para chegar a esse resultado, o MPPE recomendou a afixação de placas comunicando o impedimento da prática, bem como acionar a autoridade policial sempre que os clientes desobedecerem regras. Por fim, devem informar à Polícia Militar, com antecedência de sete dias, os eventos promovidos em cada local.

Em relação às autoridades de segurança, as 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Arcoverde recomendaram  à Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros Militar fiscalizar, com a utilização de decibelímetro para aferição dos níveis de ruídos, os estabelecimentos e apreender os veículos ou seus aparelhos sonoros caso os proprietários estejam desobedecendo os limites dos níveis sonoros permitidos.

A Polícia Civil, por sua vez, deve lavrar termo circunstanciado de ocorrência de contravenção penal ou auto de prisão em flagrante, conforme o caso, dos proprietários de bares e restaurantes, além dos donos de veículos que estejam descumprindo os limites sonoros exigidos pela legislação.

Já a Prefeitura de Arcoverde deverá fiscalizar os estabelecimentos, a fim de conferir a existência de alvará de funcionamento, bem como passar as informações necessárias para a sua obtenção e para a concessão de licenciamento ambiental. Entretanto, caso haja descumprimento recorrente das regras, o alvará deve ser suspenso.

O Poder Executivo também precisa acompanhar as autoridades de segurança durante as fiscalizações com utilização de decibelímetro, para medição dos níveis de ruídos e, caso necessário, impor cobrança de multa administrativa. Por fim, o município tem de atender prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e de qualquer cidadão sobre casos de poluição sonora, a fim de emitir auto de infração.

Por último, cabe a Associação Comercial e Empresarial de Arcoverde a divulgação da necessidade de adequar os estabelecimentos às regras da recomendação, devendo adverti-los que a prática da poluição sonora ou de perturbação de sossego sujeitará o infrator à apreensão do equipamento de som e a aplicação das sanções penais e administrativas legalmente previstas.

O texto completo da recomendação se encontra no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de fevereiro.

Outras Notícias

STF tem maioria para manter ação penal contra Ramagem por três crimes e derruba decisão da Câmara

Por outro lado, ministros votaram para suspender até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Câmara havia decidido livrar Ramagem de responder por cinco crimes em decisão desta semana. Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira […]

Por outro lado, ministros votaram para suspender até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Câmara havia decidido livrar Ramagem de responder por cinco crimes em decisão desta semana.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.

Os ministros votaram para que Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes imputados a ele: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; organização criminosa.

Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A suspensão ocorreu porque, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), esses delitos foram cometidos após a diplomação de Ramagem, momento em que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares.

Ou seja: Ramagem não vai responder, durante o mandato, por eventuais crimes cometidos após a diplomação. Ele poderá responder criminalmente por esses crimes depois do fim do mandato.

Três dos cinco ministros da turma já votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Falta um ministro votar.

Imunidade não se estende a outros réus

A maioria dos ministros também decidiu que a imunidade concedida a Ramagem não se aplica a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ambos fazem parte do chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que, de acordo com a PGR, teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas e depor o governo legitimamente eleito.

Entendimento jurídico

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). A Constituição permite que a Câmara dos Deputados suspenda uma ação penal contra um parlamentar, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e que a maioria do plenário da Câmara aprove a medida.

A Câmara havia aprovado um texto que determinava a suspensão de toda a ação penal relacionada à Petição nº 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados a Ramagem.

No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a derrubada parcial da decisão da Câmara. Para Moraes, “não há dúvidas” de que a Constituição permite a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação.

Fundamentos da decisão

O ministro Moraes destacou que a imunidade é um benefício individual e não se aplica a corréus ou a crimes praticados antes da diplomação.

“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, afirmou Moraes.

O ministro Cristiano Zanin reforçou o entendimento e afirmou que a jurisprudência do STF é clara: a suspensão só pode ocorrer em relação a crimes cometidos após o início do mandato parlamentar. Ele destacou que estender a imunidade para corréus não parlamentares ou para delitos anteriores à diplomação seria um equívoco jurídico.

“A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação. Reforço que a suspensão integral da Ação Penal nº 2.668 culminaria em efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”, concluiu Zanin.

Próximos passos

Com a decisão da Primeira Turma, Alexandre Ramagem continuará respondendo por três crimes graves no âmbito do STF, enquanto os outros dois permanecem suspensos até o fim do mandato. A decisão reforça o entendimento da Corte de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para blindar atos ilícitos cometidos antes da diplomação ou estender proteção a terceiros.

Mesmo afastada, Dilma tem mais força que Câmara em Tabira

A população tabirense não deixa evidente se em sua maioria aprova ou desaprova a gestão Paulo Câmara em Tabira. Foi o que verificou a pesquisa do Instituto Múltipla,  cujos dados começaram a ser divulgados na última semana. De acordo com a avaliação da população, há uma  divisão clara, com 39% que desaprovam e 38,3 que […]

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A população tabirense não deixa evidente se em sua maioria aprova ou desaprova a gestão Paulo Câmara em Tabira. Foi o que verificou a pesquisa do Instituto Múltipla,  cujos dados começaram a ser divulgados na última semana.

De acordo com a avaliação da população, há uma  divisão clara, com 39% que desaprovam e 38,3 que desaprovam a gestão. Já 22,7% não sabem ou não opinaram.

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A pesquisa mostra também que, na Cidade das Tradições, mesmo afastada, a presidenta Dilma Roussef goza de mais popularidade que o governador e o presidente interino, Michel Temer.

O Múltipla fez uma avaliação de quem aprovava ou não a gestão da Presidenta Dilma, enquanto ela exerceu seu mandato.

Um percentual de 81,7% disse aprovar sua passagem pela presidência, contra 16,3% que reprovavam e 2% que não souberam ou não opinaram.

dilma

Quando a mesma pergunta foi feita sobre os primeiros dias de governo do presidente interino Michel Temer, o resultado foi praticamente inverso.

Nada menos que 78% disseram desaprovar o mandato interino do peemedebista, contra 12% que disseram aprovar a gestão. Neste questionamento, 10% não souberam ou não opinaram.

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O levantamento foi registrado sob o número PE-06479/2016. Os dados foram coletados nesta terça (16)com margem de erro: 5,7% para mais ou para menos, intervalo de confiança de  95% e  300 entrevistas.

Os Bairros pesquisados foram: Fátima 1, Centro, Fátima, Caixa D’Água, Fátima 2, Vitorino Gomes, João Cordeiro, Espírito Santo Velho, Espírito Santo, Jureminha, Granja, Bairro das Missões, Barreiros 1, Conjunto Habitacional Iraci Padilha, Antonio Cristovão do Amaral e COHAB.

Localidades rurais: Poço de Pedra, Arara, Lagoa Funda, Pau Ferro, Barro Branco 2, Baixio da Ovelha, Chaves, Tanques, Brejinho, Cachoeira dos Paulos, São Miguel, Florêncio, Morcego, Caldeirão Dantas, Borborema, Baixio dos Costas, Morato, Nova Espanha, Boqueirão, Caldeirãozinho, Estrada para Conceição, Estrada que vai para Ilha do Rato, Estrada para Nova Espanha, Fazenda Nova, Boa Vista, Cajá de Cima, Bandeira, Cajá de Baixo, Inveja, Serrinha, Logradouro, Cachoeirinha, Riacho de Fora, Canção, Tabuleiro Alto, Retiro, Bezerro, Baixio 2, Logradouro 2, Comichão, Várzea, Campos Novos, Malhada dos Bois, Azeitona, Jurema, Areias, Santa Clara, Sussuarana, Aroeira, Cachoeira, Poço Redondo, Mundo Novo, Coqueiros, Saco e Ilha do Rato.

Filho de ex-deputado morto nega ter feito pagamento para Eduardo Cunha

O economista Felipe Diniz, filho do deputado falecido Fernando Diniz, ex-líder do PMDB na Câmara, negou em depoimento no último dia 20 à Procuradoria Geral da República ter mandado fazer um depósito de 1,3 milhão de francos suíços (US$ 1,3 milhão) em uma conta na Suíça da qual o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), […]

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O economista Felipe Diniz, filho do deputado falecido Fernando Diniz, ex-líder do PMDB na Câmara, negou em depoimento no último dia 20 à Procuradoria Geral da República ter mandado fazer um depósito de 1,3 milhão de francos suíços (US$ 1,3 milhão) em uma conta na Suíça da qual o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é beneficiário.

A informação sobre esse depósito, feito por meio de cinco transferências, foi dada ao Ministério Público Federal em depoimento de João Augusto Henriques, lobista supostamente ligado ao PMDB – o partido nega.

Henriques disse que não sabia quem era o destinatário do dinheiro e que fez o depósito a mando de Felipe Diniz. Segundo Henrique, o economista teria fornecido a ele as informações da conta, em um banco suíço.

No depoimento, Diniz afirmou que “nunca” indicou para João Henriques número de conta de Eduardo Cunha, “muito menos na Suíça”.

Nesta terça-feira (10), na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha afirmou que não comentaria o teor do depoimento de Felipe Diniz. “Não estou preocupado com isso”, declarou.

Em entrevista ao G1 e à TV Globo na última sexta (6), Cunha disse não saber qual é a origem do depósito, mas supunha tratar-se do pagamento de um empréstimo que fez ao ex-deputado Fernando Diniz, morto em 2009 e pai de Felipe Diniz. Ele afirmou que, após a morte do ex-deputado, resolveu não cobrar a dívida e que só soube do depósito um ano depois de o dinheiro aparecer na conta.

“No início ou meio de 2012, o truste [administrador da conta] deve ter me apresentado um balanço e eu fiquei sabendo dos recursos (US$ 1,3 mi). Eu não reconheci o valor. Eu só passei a supor que se tratava do pagamento pelo empréstimo com o depoimento do João Henriques. É uma suposição que o valor é referente ao Fernando Diniz. Eu dei a ele [Fernando Diniz] cerca de US$ 1 milhão e disse que, quando ele pudesse, que me pagasse, mas que teria que informar o truste. Ele sabia como funcionava. Quando ele morreu, eu entendi que a dívida estava extinta. O Felipe Diniz negou, no depoimento ao Ministério Público, que tenha depositado os valores. Eu tive acesso ao depoimento”, disse Cunha na entrevista.

Investigadores da Operação Lava Jato suspeitam que o dinheiro depositado na conta da qual Cunha é benefíciário é oriundo de corrupção, supostamente desviado de um contrato da Petrobras para a exploração de petróleo em Benin, na África.

Eduardo Cunha afirmou que não conversou com Felipe Diniz sobre o depósito, por temer que isso fosse entendido pelo Ministério Público como uma tentativa de forjar uma versão.

TCE-PE mantém multa a presidente da Câmara de Calumbi por falta de transparência

Primeira mão Nesta quarta-feira (30), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter as penalidades impostas aos gestores da Câmara Municipal de Calumbi, após julgamento de recursos ordinários interpostos pela controladora interna, Girleide Alves da Costa, e pelo presidente da Câmara, José Luiz da Silva. Ambos tentavam reverter […]

Primeira mão

Nesta quarta-feira (30), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter as penalidades impostas aos gestores da Câmara Municipal de Calumbi, após julgamento de recursos ordinários interpostos pela controladora interna, Girleide Alves da Costa, e pelo presidente da Câmara, José Luiz da Silva. Ambos tentavam reverter o Acórdão TC nº 1.245/2024, que julgou irregular a auditoria especial realizada no órgão e aplicou multas aos responsáveis.

O Acórdão nº 1.245/2024, proferido pela Primeira Câmara do TCE-PE, baseia-se em uma auditoria de conformidade que revelou graves falhas de transparência na Câmara de Calumbi, auditada em 15 de abril de 2024. De acordo com o relatório, o índice de transparência do órgão atingiu apenas 25,51%, classificando-o no nível “inicial” — o mais baixo na escala de transparência pública.

Problemas de transparência

A auditoria identificou que a Câmara de Calumbi não disponibilizava informações básicas e exigidas pela legislação, como prevêem a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação e a Resolução TC nº 157/2021. Além disso, o relatório indicou uma piora na transparência em relação ao ano anterior, reforçando a gravidade da situação e a necessidade de medidas corretivas.

Responsabilização e penalidades

Diante das falhas, o TCE-PE responsabilizou tanto a controladora interna quanto o presidente da Câmara, aplicando-lhes multas individuais de R$ 15.618,70, correspondentes a 15% dos subsídios dos gestores. A penalidade foi justificada pela classificação “inicial” de transparência, sinalizando que a Câmara precisa melhorar significativamente suas práticas de transparência e conformidade com as normas públicas.

Projeto que cria vale-gás é sancionado e irá beneficiar mais de 21 milhões de famílias

A deputada federal Marília Arraes é coautora da proposta A Presidência da República sancionou, hoje, o projeto de lei que institui o vale-gás para a população de baixa renda. A deputada Marília Arraes (PT/PE) é coautora da matéria, que foi apresentada na Câmara Federal pelo deputado Carlos Zarattini (PT/PE).  O programa “Gás para os Brasileiros” […]

A deputada federal Marília Arraes é coautora da proposta

A Presidência da República sancionou, hoje, o projeto de lei que institui o vale-gás para a população de baixa renda. A deputada Marília Arraes (PT/PE) é coautora da matéria, que foi apresentada na Câmara Federal pelo deputado Carlos Zarattini (PT/PE). 

O programa “Gás para os Brasileiros” vai beneficiar a população que está inscrita nos programas sociais do governo federal. O subsídio – de no mínimo 50% do valor do botijão de gás de 13 quilos – valerá para a compra do produto a cada dois meses.

De acordo com o último levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o valor médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52. Porém, em alguns estados o valor do botijão chega a R$ 135. Somente em 2021, o gás de cozinha comprado pelos brasileiros subiu mais de 30%, percentual cinco vezes superior a inflação do período. 

A deputada Marília Arraes destaca a importância da sanção do projeto. “O gás de cozinha é um produto básico, as pessoas precisam dele para cozinhar, alimentar suas família. Com os preços altos que estão sendo praticados isso fica vez mais difícil para milhares de pessoas. Garantir esse benefício é de extrema importância para que possamos garantir a dignidade e a segurança alimentar dessas família”, destacou.

Segundo estimativas, até 21 milhões de famílias serão atendidas com o vale-gás. Pela lei, o programa terá duração de 5 anos, com previsão de pagamento de 30 parcelas. A fonte de recursos para o pagamento do novo benefício virá da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cobrada sobre os combustíveis, com royalties do petróleo e com parte da receita da venda de volumes de petróleo do pré-sal que pertencem à União.

De acordo com a nova lei, terão direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único dos programas sociais do governo federal) com renda familiar mensal, per capita, menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550). Também podem ter acesso ao vale-gás famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

As famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência terão prioridade na obtenção do benefício.