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MPPE obtém na justiça suspensão de nomeações na prefeitura de Caruaru

Por Nill Júnior
G1 PE

A Justiça acolheu os argumentos do MPPE e concedeu antecipação de tutela determinando ao município de Caruaru a suspensão imediata de nomeações para os cargos de gerente-geral, gerência 1, gerência 2, coordenação 1, coordenação 2, assistente 1, assistente 2 e assessoria técnica criados pela Lei Municipal nº5.843/2017, que promoveu reforma administrativa no Executivo municipal. A prefeitura de Caruaru estará sujeita a multa de R$ 10 mil para cada nomeação que contrarie a decisão.

Em nota, a Prefeitura de Caruaru (PMC), através da Procuradoria do Município, informou que irá recorrer da decisão do Ministério Público. A PMC também reforçou que a Reforma Administrativa obedeceu todos os trâmites legais e que não há qualquer ilegalidade na lei.

A gestão municipal tem um prazo de 30 dias para oferecer contestação à decisão judicial, emitida na quarta-feira (6).

A ação civil pública foi ingressada pelo promotor de Justiça Marcus Tieppo em agosto. O pedido de medida cautelar, acolhido pelo Poder Judiciário, teve como fundamentos impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade, isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública, bem proteger o erário de possíveis demandas trabalhistas futuras, devido às irregularidades presentes nos referidos textos legais.

Além da propositura da ação, o promotor de Justiça oficiou ao procurador-geral de Justiça para propor uma ação de inconstitucionalidade das duas leis municipais que promoveram a reforma administrativa.

A primeira delas é a Lei nº 5.843/2017, sancionada em 21 de março, que criou 523 cargos em comissão e de livre nomeação. “Diferentemente do que se propunha, a lei gerou um aumento na despesa pública, com aumento substancial dos salários dos comissionados e a gravíssima criação de cargos de gerentes, coordenadores, assistentes e assessores sem qualquer descrição das atividades, de suas necessidades individuais e até mesmo do pré-requisito para a investidura. É impossível mensurar a necessidade de tal força de trabalho, e mesmo as atividades que os ocupantes dos cargos criados desempenharão, constituindo tal norma um cheque em branco para a administração”, alertou o promotor de Justiça.

Já a Lei nº 5.844/2017 alterou alguns trechos da lei anterior, criando e extinguindo cargos. O anexo único da referida lei lista cargos com atribuições idênticas e vencimentos diferentes, pondo em risco o patrimônio público municipal por abrir a possibilidade de propositura de ações judiciais de equiparação de salários. O levantamento feito pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público apontou um total de 460 cargos que violam as regras da isonomia e do concurso público.

Em março, o MPPE já havia recomendado à prefeita Raquel Lyra estabelecer critérios objetivos para a nomeação e investidura nos cargos criados pela reforma administrativa.

Outras Notícias

TSE retoma hoje o julgamento do Prefeito Sávio Torres

Está confirmada para hoje a votação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a Inelegibilidade ou não do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres. O Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho está com o futuro do ex-prefeito em suas mãos.  Votando a favor de Sávio, ele permanece no cargo. Caso o Ministro vote contra Sávio, o prefeito será retirado […]

Está confirmada para hoje a votação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a Inelegibilidade ou não do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres.

O Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho está com o futuro do ex-prefeito em suas mãos.  Votando a favor de Sávio, ele permanece no cargo.

Caso o Ministro vote contra Sávio, o prefeito será retirado do comando da Prefeitura de Tuparetama e haverá novas eleições.  De ontem pra hoje em Tuparetama pouca gente dormiu aguardando o resultado. Os dois lados já estão com os fogos comprados.

No dia 29 de junho, a continuidade do julgamento do Processo contra o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres ficou com o placar estava em 3 pela cassação e três pela absolvição. Foram favoráveis ao entendimento do relator Luiz Fux os Ministros Admar Gonzaga e Rosa Weber.

Foram pela absolvição de Sávio, Gilmar Mendes,  que havia pedido vistas em março, Napoleão Nunes Maia e Herman Benjamim (que relatou o caso da chapa Dilma-Temer).

Antes, a defesa de Sávio, formada por advogados da banca de Walber Agra, argumentaram que não houve dolo do prefeito, visto que as contribuições do Funpretu, fundo previdenciário do município, continuaram na conta da prefeitura e que teria havido apenas “desorganização contábil”. Disse a defesa que tal desorganização contábil se imputação ao responsável pelo Fundo de Previdência, não ao prefeito.

Outra argumentação foi de que o fundo só começou a funcionar em 2006. A partir desse ano houve a percepção de que não havia sido feito recolhimento, mas o recurso não havia sido desviado.

O Ministro Herman Benjamim, que já havia manifestado seu voto, ainda assim pediu para analisar mais e consolidar a decisão contra Sávio ou mudar o entendimento. O mesmo ocorreu com o Ministro Tarcísio Vieira, este último tendo pedido vistas. Se Herman mantiver o voto, a questão cai no colo do Ministro  Tarcísio, que decidirá o futuro do prefeito.

Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a inelegibilidade do prefeito, e consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura, o ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial.

Foi o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.

Juíza nega autorização para Lula ir a velório de irmão

A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira (29). O despacho da juíza Carolina Lebbos, publicado no início da madrugada desta quarta-feira (30), seguiu as manifestações da Polícia Federal […]

A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira (29).

O despacho da juíza Carolina Lebbos, publicado no início da madrugada desta quarta-feira (30), seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do irmão de Lula.

O enterro está marcado para as 13h desta quarta-feira.

A defesa de Lula pediu a liberaçãocom base no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

A juíza afirmou que “não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa” mas que “impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso” para negar o pedido.

Lebbos considerou a argumentação do MPF, que afirmou que a lei afirma que os presos “poderão” ser liberados, mas que não há garantia de que isso aconteça. Segundo a juíza, o texto da lei “exprime noção de possibilidade”.

G1

Moro decide adiar depoimento de Lula na Lava Jato

Folha de São Paulo O juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba, decidiu mudar a data do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, até então previsto para o dia 3 de maio. Segundo a Folha apurou, a mudança ocorrerá a pedido da Polícia Federal. Moro deve adiar o depoimento de Lula […]

Folha de São Paulo

O juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba, decidiu mudar a data do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, até então previsto para o dia 3 de maio.

Segundo a Folha apurou, a mudança ocorrerá a pedido da Polícia Federal. Moro deve adiar o depoimento de Lula para o dia 10 de maio.

A PF argumentou que precisaria de mais tempo para organizar a segurança no local e que o feriado do dia do Trabalho, 1º de maio, dificultaria ainda mais a operação.

O PT e movimentos alinhados ao partido preparavam forte mobilização para apoiar o ex-presidente. Caravanas estavam partindo de diversos pontos do país.

O processo em que Lula será ouvido é relacionado ao episódio do tríplex em Guarujá, litoral de São Paulo, em que o ex-presidente é acusado de ter recebido vantagens indevidas da empreiteira OAS.

A defesa de Léo Pinheiro, sócio da empreiteira, entregou à Justiça Federal do Paraná documentos para tentar comprovar as afirmações de que o ex-presidente Lula foi beneficiado pela reforma do apartamento.

Em depoimento na semana passada a Moro, o empreiteiro disse que o apartamento era de Lula.

Entre os documentos entregues estão o registro de que dois carros em nome do Instituto Lula passaram pelo sistema automático de cobrança dos pedágios a caminho do Guarujá entre 2011 e 2013. Não há, no entanto, documento que comprove que as viagens tiveram como destino o apartamento.

Há também registros de ligações telefônicas entre Pinheiro e pessoas ligadas a Lula, como Clara Ant, Paulo Okamotto, José de Filippi Jr. e Valdir Moraes da Silva (segurança), a partir de 2012. As listas trazem data e duração da conversa, mas não seu conteúdo.

Foram anexados ainda e-mails que mostram a agenda de Lula, na qual aparece a previsão de encontros com Pinheiro, e mensagens da secretária do instituto para Okamotto, que preside a entidade, avisando que o empresário havia ligado para falar com ele.

DEFESA

O advogado do petista, Cristiano Zanin Martins, afirmou que os documentos não comprovam as afirmações feitas pelo empresário, que classificou como uma “versão negociada para agradar” aos procuradores e destravar seu acordo de delação.

Na última quarta, a defesa de Lula apresentou documentos de recuperação judicial da OAS em que a empresa afirma ser a proprietária do tríplex do Condomínio Solaris.

Segundo Zanin Martins, o material reforça a tese da defesa de que é “impossível que o apartamento seja propriedade de Lula”.

Prefeito de Ingazeira tem alta, mas fica em observação até sábado

Está previsto procedimento cirúrgico para próximos dias Foi fechado o diagnóstico do que levou o prefeito de Ingazeira Luciano Torres, do PSB, a ser internado ontem no Hospital da Unimed, área central do Recife. Segundo sua irmã e Secretária de saúde Fabiana Torres, o prefeito teve diagnosticado um quadro de Duodenite moderada acompanhada de gastrite […]

LUCIANOEstá previsto procedimento cirúrgico para próximos dias

Foi fechado o diagnóstico do que levou o prefeito de Ingazeira Luciano Torres, do PSB, a ser internado ontem no Hospital da Unimed, área central do Recife. Segundo sua irmã e Secretária de saúde Fabiana Torres, o prefeito teve diagnosticado um quadro de Duodenite moderada acompanhada de gastrite erosiva, após tomografia e endoscopia.

A duodenite consiste na inflamação do duodeno, que é a porção inicial do intestino delgado. Luciano passará por tratamento medicamentoso e retornará para avaliação após trinta dias. A gastrite, mais comum na população, assim como a duodenite, são plenamente tratáveis e o quadro não inspira maiores cuidados.

De toda forma, Torres deverá passar por um procedimento cirúrgico para tratar da questão e também de uma hérnia que já tinha diagnosticado antes. A data ainda não foi definida. O próprio prefeito confirmou a necessidade de intervenção nos próximos dias em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. “Eles me deram alta e vão programar a cirurgia. Quero agradecer a todos pela solidariedade”.

O prefeito deverá ficar em observação – mesmo fora do hospital – até o fim de semana, quando fará novos exames e aí sim, deverá ser liberado para retornar a Ingazeira. Torres já está com a família em seu apartamento no Recife. Vai passar o carnaval no bloco “Unidos do Repouso”, se recuperando. Saúde!

PSB contesta trechos da Lei de Alienação Parental

Legenda alega que medidas acabam desestimulando mães a fazerem denúncias de abusos cometidos pelos pais contra filhos para não correrem o risco de perder a guarda. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da Lei de Alienação Parental por considerar que são frequentemente utilizados por homens para encobrir abusos e […]

Legenda alega que medidas acabam desestimulando mães a fazerem denúncias de abusos cometidos pelos pais contra filhos para não correrem o risco de perder a guarda.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da Lei de Alienação Parental por considerar que são frequentemente utilizados por homens para encobrir abusos e violências domésticas, especialmente contra a mulher.

Segundo a Lei 12.318/2010, alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham sua guarda para que repudie o pai ou a mãe ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com um deles.

Um dos trechos contestados pela sigla (artigo 2º, parágrafo único, inciso VI) prevê que é exemplo de alienação parental apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.

Desestímulo

De acordo com a legenda, a medida tem propiciado que denúncias de abusos sexual e doméstico sejam rotuladas como falsas pelo simples fato de envolverem disputa de guarda de menores. Assim, as mães deixam de denunciar a violência com o medo de serem vistas como alienadoras e de perderem a guarda do filho.

O PSB aponta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2021, reconheceu que alegações de alienação parental são frequentemente utilizadas por homens para encobrir abusos e violências domésticas especialmente contra a mulher.

Indícios

Outro dispositivo questionado pelo partido (artigo 4º) estabelece que declarado indício de ato de alienação parental, o juiz determinará, com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica do menor, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Na avaliação do PSB, a exigência de meros indícios pode justificar injustiças como a inversão da prioridade de proteção da criança e do adolescente. Isso porque, em vez de se afastar fisicamente o acusado, é geralmente a mãe denunciante que perde o convívio com a vítima que buscou proteger.

Relator

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7606 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.