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Dilma recorre ao Supremo e pede novo julgamento do impeachment

Publicado em Notícias por em 1 de setembro de 2016
Dilma Alvorada EBC

G1

A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou nesta quinta-feira (1º) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação no impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no processo.

O impeachment de Dilma foi aprovado pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas “pedaladas fiscais” no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.

O mandado de segurança foi distribuído por sorteio para o ministro Teori Zavascki, que será o relator do caso. O pedido original inclui um pedido de decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos da decisão desta terça, de modo que o presidente Michel Temer volte a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.

Além de um novo julgamento no impeachment, a defesa de Dilma pede que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à ex-presidente. A estratégia vinha sendo estudada antes da decisão do Senado, como adiantou o G1 na última sexta (30).

A ideia é que a Corte declare como contrários à Constituição de 1988 o item 4 do artigo 10 da lei e o artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados na legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes, o que poderia a absolver.

O primeiro artigo define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e foi usado para enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do Congresso.

O outro é o artigo 11, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.

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