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MPPE faz recomendação ao prefeito interino de Belo Jardim

Publicado em Notícias por em 30 de maio de 2017

O Ministério Público do Estado (MPPE), através do promotor Daniel Martins, expediu recomendação ao prefeito interino de Belo Jardim, Gilvandro Estrela (PV), para evitar gastos e obras que possam comprometer a gestão que vai ser eleita em 2 de julho deste ano.

Estrela assumiu como interino, em 22 de maio, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar liminar que mantinha no cargo João Mendonça (PSB), mais votado nas eleições de outubro de 2016, mas que teve registro eleitoral indeferido, por já ter sido condenado por improbidade (Lei da Ficha Limpa). Presidente da Câmara de Vereadores, cabe a Estrela exercer as funções de prefeito até nova eleição.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia anunciado uma auditoria especial, a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), para acompanhar a gestão de Estrela. Agora, o prefeito interino foi alvo de uma recomendação do MPPE.

Segundo o MPPE, é inapropriado que o prefeito interino tome atitudes que causem agravo financeiro à gestão a ser eleita, como iniciar novas obras, aumentar despesas com pessoal, assumir compromissos financeiros com repercussão futura ou pagar verbas extraordinárias e controversas aos servidores e fornecedores.

“A gestão do prefeito interino de Belo Jardim deve adotar apenas os atos estritamente necessários à manutenção dos serviços do Município, guardando, ainda, os princípios da impessoalidade, moralidade e prudência fiscal. Não pode usar a estrutura da Prefeitura para influenciar, direta ou indiretamente, no pleito eleitoral a ser realizado”, disse o promotor, na recomendação.

As determinações feitas foram as seguintes: não aumente despesas com pessoal, salvo as decorrentes de direta aplicação de Lei federal; não inicie novas obras e serviços de engenharia, salvo por excepcional emergência e com comunicação prévia ao TCE e a esta
Promotoria; não assuma compromissos financeiros que devam ser suportados pela gestão do prefeito a ser eleito; e não realize pagamentos excepcionais (atrasados ou reconhecimento administrativo de direitos controversos) ou não programados a servidores ou fornecedores, salvo os decorrentes de decisão judicial.

Segundo o MPPE, são recomendações semelhantes às feitas também pelo MPPE ao prefeito interino de Ipojuca, que também passou recentemente por eleições suplementares, após o candidato mais votado em 2016 ter tido o registro indeferido.

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