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MPPE discute pacote Anticrime e Lei de Abuso de Autoridade

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promove o Seminário O Novo Pacote Anticrime e a Nova Lei de Abuso de Autoridade, nesta quinta (13) e sexta-feira (14), no Centro Cultural Rossini Alves Couto, na Boa Vista.

O evento contará com palestras do procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), Francisco Dirceu Barros; do promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso, Renee do Ó Souza; e do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Rogério Sanches Cunha.

O evento é voltado à capacitação de integrantes do Ministério Público brasileiro (estadual e federal), magistrados, delegados da Polícia Civil e Militar de Pernambuco, defensores públicos e demais operadores do direito.

“O MPPE foi precursor em discutir a Lei de Abuso de Autoridade no ano passado e também em adotar mecanismos que hoje estão expressos no Pacote Anticrime. Vamos reunir magistrados, promotores, delegados e demais operadores do direito para uniformizar, ainda mais, os entendimentos, os procedimentos e as possibilidades de atuação.”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

O objetivo do evento é analisar e discutir as principais alterações legislativas trazidas pelo novo Pacote Anticrime e pela nova Lei de Abuso de Autoridade, seus impactos e aplicações práticas.

No dia 13, a partir de 13h30, acontece o credenciamento, a entrega de materiais de apoio e a palestra “Lei n° 13.964/2019 – Alterações no Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execuções Penais”, ministrada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Rogério Sanches Cunha.

No dia 14, o evento começa pela manhã, às 9h, com a palestra promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso, Renee do Ó Souza, intitulada: “A Nova Lei de Abuso de Autoridade”. No período vespertino, a partir das 15h, terá início a palestra “Lei n° 13.964/2019 – Diretrizes e Práticas do Acordo de Não Persecução Penal”, ministrada pelo procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.

Outras Notícias

Moraes determina buscas em endereços de empresários golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal cumpra mandados de busca e apreensão em endereços de oito empresários que compartilharam mensagens golpistas em um grupo em um aplicativo de mensagens. Os mandados são cumpridos nesta terça-feira (23) em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e […]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal cumpra mandados de busca e apreensão em endereços de oito empresários que compartilharam mensagens golpistas em um grupo em um aplicativo de mensagens.

Os mandados são cumpridos nesta terça-feira (23) em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará.

Além das buscas, Alexandre de Moraes também determinou bloqueio das contas bancárias dos empresários; bloqueio das contas dos empresários nas redes sociais; tomada de depoimentos e quebra de sigilo bancário.

Mensagens reveladas pelo site “Metrópoles” mostram que empresários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, passaram a defender um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula (PT), também candidato à Presidência, vença as eleições de outubro.

Pesquisa Datafolha divulgada na semana passada mostrou Bolsonaro em segundo lugar, com 32% das intenções de voto, enquanto Lula aparece em primeiro, com 47% das intenções.

São alvos da operação desta terça Afrânio Barreira Filho (Coco Bambu); Ivan Wrobel (W3 Engenharia); José Isaac Peres; José Koury; Luciano Hang (Havan); Luiz André Tissot; Marco Aurélio Raymundo (Mormaii) e Meyer Joseph Nigri.

Daniel Maia, advogado do empresário Afrânio Barreira, disse que a operação é “fruto de perseguição política e denúncias falsas, as quais não têm nenhum fundamento”. Disse ainda que o cliente está “absolutamente tranquilo e colaborando com a busca da verdade, a qual resultará no arquivamento da investigação”.

Serra Talhada chega a 678 casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados mais 44 casos positivos de Covid-19 nesta sexta-feira (03/07). São 24 pacientes do sexo feminino e 20 do sexo masculino, totalizando 678 casos confirmados no município. Não houve registro de óbito nas últimas 24h. Foram realizados hoje 118 testes rápidos no Laboratório Municipal, com […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados mais 44 casos positivos de Covid-19 nesta sexta-feira (03/07).

São 24 pacientes do sexo feminino e 20 do sexo masculino, totalizando 678 casos confirmados no município. Não houve registro de óbito nas últimas 24h.

Foram realizados hoje 118 testes rápidos no Laboratório Municipal, com 39 resultados positivos. Os outros 05 positivos foram confirmados pelo Lacen-PE. O número de casos suspeitos caiu para 45 e o de casos descartados subiu para 2.652.

Entre os casos confirmados, o município tem 457 pacientes recuperados, 205 em tratamento domiciliar e 05 em leitos de internamento, estando um paciente entubado e quatro estáveis. Outros cinco pacientes considerados suspeitos também estão internados com quadro de saúde estável.

Em relação aos profissionais de saúde contaminados, 36 estão recuperados 15 em isolamento domiciliar monitorado.

O boletim diário, portanto, fica com 678 casos confirmados, 45 casos suspeitos, 457 recuperados, 2.652 descartados e 11 óbitos.

O Bairro Ipsep lidera o número de casos, com 125 registros, seguido de São Cristóvão,  com 98 registros e AABB/Várzea, com 85 casos. 

Tabira: valor que Dinca cobra do município na justiça já passa de R$ 1,2 milhão

Ex-prefeito chegou a ser acusado de deixar ação correr à revelia, beneficiando ele próprio, quando estava com a caneta de gestor na mão Quando prefeito de Tabira, eleito em 1994, o médico Edson Moura e o seu vice Dinca Brandino deram entrada a uma ação judicial contra a Prefeitura, exigindo uma diferença salarial que ambos achavam que tinham direito. Com o passar […]

Ex-prefeito chegou a ser acusado de deixar ação correr à revelia, beneficiando ele próprio, quando estava com a caneta de gestor na mão

Quando prefeito de Tabira, eleito em 1994, o médico Edson Moura e o seu vice Dinca Brandino deram entrada a uma ação judicial contra a Prefeitura, exigindo uma diferença salarial que ambos achavam que tinham direito. Com o passar dos anos, o processo foi se prolongando na justiça e, em meados dos anos 2000, o juiz da comarca de Tabira decidiu que prefeito e vice não teriam direito ao que requeriam.

Em 2002, Edson Moura e Dinca entraram com uma nova ação, desta feita de cobranças das diferenças dos subsídios, exigindo do município a quantia de R$ 556 mil (R$ 308 mil de Dr. Edson e R$ 248 mil de Dinca).

Em junho de 2011, Edson e Dinca recalcularam os valores e passaram a cobrar do município, juntos, o valor de R$ 1.560.000,00. Em maio de 2016, a advogada dos dois juntou uma petição ao primeiro processo afirmando que o crédito que Dr. Edson deveria receber estaria em torno de R$ 3 milhões e Dinca receberia mais R$ 1 milhão, um débito de R$ 4.164.000,00 aos cofres municipais.

Os valores não são bem esses, mas a atualização foi feita. Em dezembro do ano passado, só o valor a que Dinca tinha direito estava em R$ 1.161.109.96. (Um milhão, cento e sessenta e um mil, cento e nove reais e noventa e seis centavos). Moura, cerca de R$ 2 milhões. A Prefeitura ainda tem alguma manobra recursal, mas se não se mexer até fevereiro pode ter que repassar a Dinca mais de R$ 1,2 milhão.

MP notifica ex-prefeito Clebel Cordeiro, dois ex-secretários e empresa de concurso

O Ministério Público de Pernambuco, através do promotor de Justiça, Almir Oliveira de Amorim Junior, notificou o ex-prefeito Clebel Cordeiro. Ainda, os ex-secretários de Administração Luis André Filgueira Sampaio,  de Planejamento e Meio Ambiente Felype Ferreira Sampaio e o IDIB Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro. Quer  esclarecimentos acerca da ausência do valor estimativo global e […]

O Ministério Público de Pernambuco, através do promotor de Justiça, Almir Oliveira de Amorim Junior, notificou o ex-prefeito Clebel Cordeiro.

Ainda, os ex-secretários de Administração Luis André Filgueira Sampaio,  de Planejamento e Meio Ambiente Felype Ferreira Sampaio e o IDIB Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro.

Quer  esclarecimentos acerca da ausência do valor estimativo global e máximo do contrato, conforme determina a legislação, no edital de dispensa de licitação que redundou na contratação do IDIB para realização do concurso Público da Prefeitura de Salgueiro.

O ingresso de valores a título de taxa de inscrição em concurso público, bem como os dispêndios dele decorrentes se revestem do conceito de receitas e despesas orçamentárias.

Segundo o Sertão Central,  investigados também terão que apresentar relatório circunstanciado de todos os valores contábeis,  receitas e despesas, decorrentes da realização do certame, com extrato bancário de todos os valores arrecadados, além de outras exigências.

MPPE arquiva inquérito que apurava acúmulo de cargos de profissionais de saúde em Arcoverde

Imagem ilustrativa O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar o Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que investigava a suposta prática de acúmulo indevido de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira […]

Imagem ilustrativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar o Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que investigava a suposta prática de acúmulo indevido de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (17) e ainda será submetida à homologação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

A apuração foi conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde e teve como foco a atuação dos profissionais Edilson Correia da Silva, Jânio Batista da Silva, Sanderli Alves da Silva e Orestes Neves de Albuquerque, que mantinham vínculos com unidades de saúde estaduais e municipais, incluindo o Hospital Regional Ruy de Barros Correia (HRRBC) e prefeituras de cidades como Pesqueira, Alagoinha, Pedra e Inajá.

De acordo com a promoção de arquivamento assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, as diligências realizadas ao longo do procedimento não identificaram elementos suficientes para o ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

No caso de Orestes Neves de Albuquerque e Jânio Batista da Silva, o MPPE reconheceu a prescrição e a perda do objeto da investigação, uma vez que a suposta acumulação tríplice de cargos teria cessado em 2011, há mais de uma década, o que inviabiliza qualquer sanção. Além disso, foi confirmado que Jânio Batista da Silva não integra mais os quadros do Hospital Regional Ruy de Barros Correia.

Em relação ao médico Edilson Correia da Silva, a Promotoria entendeu que houve perda superveniente do objeto, já que ele não faz parte do quadro de servidores do HRRBC desde fevereiro de 2022, encerrando a situação que motivou a apuração. Investigações anteriores também haviam apontado a compatibilidade lícita entre seus vínculos profissionais.

Quanto à enfermeira Sanderli Alves da Silva, a análise da documentação funcional comprovou que ela é servidora efetiva do Estado de Pernambuco e atua em regime de plantão 24×120, considerado compatível com a acumulação de cargos privativos da área de saúde, desde que não haja sobreposição de horários. Com base nesse entendimento, alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o MPPE concluiu pela inexistência de dolo específico ou irregularidade.

O Ministério Público também destacou que não foram constatados danos ao erário, enriquecimento ilícito ou indícios de má-fé por parte dos investigados, afastando os requisitos necessários para a caracterização de ato de improbidade administrativa.

Com isso, o inquérito foi arquivado por ausência de justa causa, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novos fatos ou provas relevantes. O procedimento será encaminhado ao Conselho Superior do MPPE para análise e homologação da decisão.