MPPE cobra nomeação de concursados e substituição de temporários em Arcoverde
Por André Luis
A 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), emitiu a Recomendação nº 02291.000.008/2025 ao prefeito Zeca Cavalcanti e à secretária municipal de Educação, cobrando a nomeação imediata de candidatos aprovados no concurso público da Educação (Edital nº 002/2024) e a substituição gradual dos professores contratados por tempo determinado (CTDs).
O documento, assinado pelo promotor Edson de Miranda Cunha Filho, aponta que o município mantém mais de 700 contratos temporários de professores, muitos com vigência de quase um ano, o que, segundo o MPPE, demonstra necessidade permanente de pessoal e não uma situação excepcional, como exige a Constituição Federal.
De acordo com a recomendação, as contratações foram justificadas pela atual gestão com base em “análise curricular” e na “falta de tempo hábil” para a realização de novo processo seletivo. O Ministério Público considerou a justificativa insuficiente e destacou que o último processo seletivo simplificado estava vencido, o que torna os contratos firmados em 2025 precários e sem respaldo legal.
O MPPE determinou que o município preencha imediatamente as vagas de professores efetivos com os aprovados no concurso vigente — inclusive os que estão no cadastro de reserva, respeitando a ordem de classificação. O órgão também recomenda que a Prefeitura apresente, em até 45 dias, um planejamento de substituição dos temporários pelos concursados, e se abstenha de firmar ou renovar contratos temporários, salvo em casos comprovados de necessidade excepcional.
Além disso, o promotor solicitou que o município informe, no prazo de 10 dias úteis, se acatará as recomendações e quais medidas serão adotadas. O MPPE advertiu que o descumprimento da orientação poderá resultar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
O concurso público da Educação de Arcoverde, realizado em março de 2024, ofertou 56 vagas e formou cadastro de reserva para cargos de Professor, com validade de dois anos, prorrogável por igual período.
A recomendação foi publicada nesta sexta-feira (31) e encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMPPE) e ao Diário Oficial para conhecimento e registro.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira e o Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco – CBHSF, promoveram esta semana, uma capacitação com agricultores familiares irrigantes sobre manejo de sistemas de irrigação. Foram dois dias de curso, com aulas teóricas na CAGEPE e aulas práticas no sítio Poço da Volta, com o acompanhamento das […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira e o Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco – CBHSF, promoveram esta semana, uma capacitação com agricultores familiares irrigantes sobre manejo de sistemas de irrigação.
Foram dois dias de curso, com aulas teóricas na CAGEPE e aulas práticas no sítio Poço da Volta, com o acompanhamento das secretarias municipais de meio ambiente e de agricultura. Foram beneficiados 96 agricultores e agricultoras familiares do município.
Ao final do curso, cada produtor recebeu um tensiômetro, aparelho que mede a umidade do solo e indica o momento certo para irrigar. A Secretaria de Agricultura disponibilizará três técnicos capacitados para prestar assistência aos agricultores irrigantes de Afogados.
“Apresentamos a proposta do curso ao comitê e fomos a única proposta aprovada em todo o Estado de Pernambuco,” ressaltou o secretário de meio-ambiente de Afogados, Adelmo Santos.
“Essa ação conta com a importante parceria do sindicato de trabalhadores e trabalhadoras rurais de Afogados. A gente vive numa região semiárida, onde a água é um recurso escasso, e esse curso é fundamental para que nós possamos aprender a otimizar a utilização da água, esse bem tão precioso,” afirmou Valberto Amaral, secretário de agricultura de Afogados.
Na cerimônia de abertura do curso, representantes do CBHSF entregaram o prêmio “personalidade do Rio” ao Prefeito Sandrinho Palmeira e aos ex-prefeitos Totonho Valadares e José Patriota (in memoriam), pelos relevantes serviços prestados e parcerias firmadas em prol do fortalecimento do comitê.
“Homenagens em vida são sempre mais importantes. E eu fico muito feliz em poder receber esse troféu ‘personalidade do rio’ em nome de Totonho, essa figura pública com mais de quarenta anos dedicados ao desenvolvimento de Afogados, e ao fortalecimento do comitê de bacias do São Francisco,” destacou Daniel Valadares.
“A gente precisa valorizar o meio-ambiente, investir em políticas públicas de sustentabilidade, fazermos a nossa parte para minimizar os impactos da ação do homem em nosso planeta tão agredido. Valorizar a agricultura familiar, investir na recuperação de nossas áreas degradadas, na recuperação de nossas nascentes, no melhor uso da água para irrigação é fazer a nossa parte como gestor público,” afirmou Sandrinho Palmeira.
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota […]
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024.
O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.
Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.
Prazo das convenções e propaganda intrapartidária
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.
Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador.
O que diz a lei
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.
Confira os elementos que caracterizam a fraude
A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
Números de casos
Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.
Definições
Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade.
Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.
O Ministério da Saúde publicou o resultado das metas pactuadas com os municípios brasileiros com relação ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) referente ao ano 2020. Foram pactuadas 13 metas, das quais Carnaíba atingiu 12 ficando entre os 18 municípios brasileiros com maior número de metas alcançadas, dos 5.561 que […]
O Ministério da Saúde publicou o resultado das metas pactuadas com os municípios brasileiros com relação ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) referente ao ano 2020.
Foram pactuadas 13 metas, das quais Carnaíba atingiu 12 ficando entre os 18 municípios brasileiros com maior número de metas alcançadas, dos 5.561 que aderiram.
De acordo com a secretária de Saúde, Alessandra Noé, mesmo diante de uma situação desafiadora por conta dos efeitos da pandemia em 2020, as ações realizadas pela Vigilância em Saúde Municipal continuaram a ser executadas em todas as áreas pertinentes ao setor.
“Os profissionais atuaram com o mesmo empenho, buscando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, podendo assim, contribuir para a melhoria das condições de saúde da população, para redução das iniquidades e para a promoção da qualidade de vida dos carnaibanos”, avaliou a secretária.
Por Afonso Cavalcanti* O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de março de 1992, com o objetivo de promover a reflexão sobre esse importante bem natural. No mesmo dia, foi divulgada a Declaração Universal dos Direitos da Água – dez artigos que propõem um equilíbrio entre as […]
O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de março de 1992, com o objetivo de promover a reflexão sobre esse importante bem natural. No mesmo dia, foi divulgada a Declaração Universal dos Direitos da Água – dez artigos que propõem um equilíbrio entre as necessidades humanas e a preservação desse bem.
Seguindo essa tendência, o Brasil criou em 1997 a Lei 9.433, conhecida como “Lei das Águas”, que estabelece em seu artigo 1º os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, através da qual “a água é um bem de domínio público; em situações de escassez, seu uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais, e a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”. É inegável a contribuição desses instrumentos para promoção do debate sobre a água e sensibilização da sociedade, mas é questionável sua eficácia na resolução de conflitos de interesse pela demanda cada vez mais crescente por água.
Decorridos seis anos da pior seca dos últimos sessenta anos no Semiárido brasileiro, com 90% dos reservatórios em situação de colapso, perdas do rebanho bovino da ordem de 80% e 3,7 milhões de pessoas abastecidas por caminhão pipa, parece que o terceiro fundamento da Lei (“em situações de escassez, seu o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais”) continua a ser desrespeitado pela sociedade, por empresários e pelos governos.
O tratamento dispensado ao Rio São Francisco ilustra bem essa situação. Com uma das vazões mais baixas da sua história (800 m3/s) e o reservatório de Sobradinho com apenas 6% de sua capacidade de armazenamento, esse importante manancial continua a fornecer água para produção de energia elétrica, para os perímetros irrigados e para o Projeto de Transposição de suas águas. De bem de domínio público assegurado por lei federal, a água se transforma em insumo da produção do agronegócio brasileiro e matéria-prima das empresas públicas e privadas de distribuição de água. Pior ainda se considerarmos a inadequação de determinados empreendimentos produtivos altamente consumidores de água.
Outra preocupação está relacionada à ineficiência dos serviços públicos e privados de tratamento e distribuição de água. Em média, as perdas no Brasil atingem 37%, e no Estado de Pernambuco a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) chega a perder 53% da água tratada, considerado pelo Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS) como o pior serviço no país. O quadro se agrava com o despreparo da população, usando a água para lavar calçadas e reduzir a poeira das ruas.
No Semiárido, outra importante reserva de água do leito de rios e riachos intermitentes é desperdiçada devido à descarga de esgoto sem tratamento nesses mananciais. A região dispõe de 1.135 municípios e em apenas 243 possui sistema de coleta de esgoto para 43,7% da população desses municípios. É inaceitável o fato de governos concederem licenças ambientais para instalação de empreendimentos produtivos gastadores de água. Inconcebível que a pouca água disponível no lençol freático de rios e riachos intermitentes se contamine pela descarga de esgoto sem tratamento nesses mananciais.
O quadro de escassez de água no Semiárido pode se agravar com as mudanças climáticas decorrentes das emissões de gases de efeito estufa e da queima de combustíveis fósseis. Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), as projeções para o semiárido são de redução da vazão do Rio São Francisco em decorrência da diminuição das precipitações, aumento da temperatura e aumento na frequência de secas mais severas.
Saídas – A saída parece está assegurada no sexto fundamento da “Lei das Águas”: “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”, mas que ainda anda distante enquanto incidência política e prática cidadã de uma sociedade sustentável.
Um bom exemplo vem do campo: a criação da Articulação do Semiárido (ASA) inaugurou no Brasil a primeira iniciativa da sociedade capaz de promover o debate sobre a semiaridez, com propostas concretas para ajudar a população a conviver com o semiárido. Essa iniciativa adotou pelo menos três dos fundamentos da “Lei das Águas” como seus pressupostos: a água como um bem de domínio público, seu uso prioritário para consumo humano e a dessedentação de animais e sua gestão descentralizada com a participação das comunidades.
A Diaconia, como organização que trabalha pela defesa e promoção de direitos, tem desenvolvido diversas ações no sentido de garantir que populações, principalmente as mais pobres, tenham acesso à água de boa qualidade, tanto para beber quanto para a produção de alimentos que garantam a segurança alimentar. Um dos exemplos são a construção de tecnologias sociais dos programas Um Milhão de Cisternas (P1MC) e Uma Terra e Duas Águas (P1+2), em parceria com a ASA, os quais possibilitam que populações do Semiárido brasileiro tenham em suas propriedades a capacidade de armazenar água para o período de seca.
A instituição também participa e contribui para a formação de conselhos, fóruns, redes de articulação, comitês de bacias hidrográficas, audiências e outros espaços públicos de discussão e defesa do direito à água. Nestes espaços, que têm por objetivo o monitoramento, a fiscalização e o controle social de políticas, temos incidido no sentido da efetivação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
* Afonso Cavalcanti é Engenheiro Florestal e assessor político-pedagógico da Diaconia
O secretário de Infraestrutura de Camaragibe, Silvano Queiroz, foi afastado cautelarmente nesta terça-feira (26), durante a Operação Harpalo, que investiga a prática dos crimes de fraude em licitação, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Um dos locais em que os policiais cumpriram mandados é a Prefeitura de Camaragibe, no Grande Recife. Silvano Jackson Queiroz de Brito […]
O secretário de Infraestrutura de Camaragibe, Silvano Queiroz, foi afastado cautelarmente nesta terça-feira (26), durante a Operação Harpalo, que investiga a prática dos crimes de fraude em licitação, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Um dos locais em que os policiais cumpriram mandados é a Prefeitura de Camaragibe, no Grande Recife.
Silvano Jackson Queiroz de Brito Filho é filho do Secretário homônimo de Infraestrutura de Afogados da Ingazeira, Silvano Brito, o Bombinha. A conduta do pai é tida como séria e ilibada. Formado em Técnica de Edificações pelo Instituto Federal de Pernambuco e graduação em Engenharia Civil, Silvano filho trabalhou em empresas como Alusa Engenharia e Plus Engenharia e em outras cidades da região metropolitana.
Ainda não houve detalhes do que motivou seu afastamento, mas informações preliminares dão conta de que há relação com contratos de sua pasta. “Tudo gira em torno do prefeito [Demóstenes Meira, PTB] e da gestão dele. Apreendemos carros de luxo e diversos documentos. A investigação ganhou maior capilaridade hoje, com essas buscas”, diz o delegado Jean Rockfeller.
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