MPPE atua para que eventos corporativos cumpram normas sanitárias
O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou a Recomendação PGJ n.º 37/2020 que trata sobre a necessidade do cumprimento das normas sanitárias em eventos corporativos.
As regras para este tipo de evento estão normatizadas conforme o artigo n.º 11, § 5º-A, do Decreto Estadual nº 49.055/2020. Assim, o ato normativo orienta que os promotores de Justiça com atribuição na defesa da saúde e mesmo os criminais devem ajuizar ações cíveis e expedir recomendações aos infratores, inclusive órgãos públicos e autoridades com atribuição sanitária.
“A imprensa está noticiando uma quantidade exorbitante de eventos sociais, corporativos e festivos que estão programados para este mês. Estamos constatando um grande aumento no índice de propagação da Covid-19 em todo Brasil, não podemos relaxar. É preciso alertar a todos do perigo desde o relaxamento e dizer, claramente, que só é autorizado em todo o Estado de Pernambuco a realização de eventos sociais ou corporativos, com até 50% da capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas. Além da necessidade do estrito cumprimento de todas as demais normas sanitárias especificadas no Decreto nº 49.055/2020”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
No texto, o PGJ recomenda aos promotores de Justiça que tenham atuação na defesa da saúde e com atribuição na área criminal adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias para a contenção da contaminação da Covid-19.
“Tivemos uma atitude decisiva nas eleições quando fizemos de tudo para evitar as aglomerações nos atos de campanha e agora vamos tomar todas as providências necessárias para evitar as exorbitantes aglomerações que estão sendo planejadas nos vários eventos de final de ano. Não podemos iniciar o ano de 2021 convivendo com uma segunda onda de propagação da Covid-19”, concluiu ele.
Os membros devem atuar, ainda, para que sejam apurados e coibidos eventos, confraternizações, atos corporativos, institucionais ou sociais que venham a gerar aglomerações desordenadas ainda que em espaços abertos ou semiabertos.
Alertando, ainda, que os que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme o artigo n.º 268, do Código de Processo Penal. Acesse a recomendação na íntegra clicando aqui.




Já são conhecidos os novos Gerentes Regionais de Saúde da X e XI regiões. Em Serra Talhada, a X Geres, que por muitos anos foi gerida pelo médico Clóvis Carvalho passa a ser comandada por Karla Milene Lima, que chegou a dirigir o Hospam.
Já a X Geres, com sede em Afogados da Ingazeira, continuará sendo gerenciada pela atual Gerente Mary Delanea Souza. Além dela, disputaram Wilson Rodrigues e Maria do Socorro Nascimento Borborema.

Após onda de ameaças e ataques às instituições democráticas brasileiras, o presidente da República Jair Bolsonaro descartou qualquer hipótese de golpe e confirmou que haverá eleições em 2022.
A deputada Cristiane Brasil, do PTB, vai assumir o Ministério do Trabalho. Ela assume no lugar de Ronaldo Nogueira, também do PTB, que anunciou a saída do cargo no dia 27.











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