MPF questiona Paulo Câmara por decreto que reduz transparência
Esclarecimentos sobre Decreto Estadual 49.707/2020 foram requisitados ao governo de Pernambuco e à AGU
O Ministério Público Federal (MPF) instou o Governo do Estado de Pernambuco a prestar esclarecimentos a respeito da edição do Decreto Estadual 49.707/2020. A norma revoga parágrafo do Decreto Estadual 32.539/2008 – que dispõe sobre a modalidade eletrônica de pregão no estado – e dispensa a necessidade de publicação de íntegra do edital de licitação no Diário Oficial. A informação está no site oficial da Procuradoria da República em Pernambuco.
O documento foi expedido no âmbito de inquérito civil que apura a possível ausência de transparência nos gastos para o combate à covid-19 por parte do estado de Pernambuco e do município do Recife, com recursos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e oriundos do Fundo Estadual de Saúde. Os ofícios, assinados pelos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, foram encaminhados ao governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB).
De acordo com o MPF, a justificativa apresentada para a publicação do Decreto Estadual 49.707 foi a simetria com o Decreto Federal 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico na esfera federal e que, conforme alegado, não teria previsto a necessidade do aviso de edital.
No entanto, os procuradores da República entendem que a Constituição Federal, as normais gerais de licitação e contratos, a legislação federal que disciplina o pregão e o próprio decreto federal consideram imprescindível a publicação em Diário Oficial e no site do órgão ou da entidade promotora da licitação, inclusive no caso de utilização de recursos federais por parte dos estados.
O MPF provoca o governo de Pernambuco para que apresente, no prazo de dez dias, as justificativas fáticas e jurídicas que possibilitaram a edição do Decreto Estadual 49.707/2020.
Em junho, o MPF ajuizou ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da área de saúde para que seja dada transparência nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do SUS, em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011) e à Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal 13.979/2020).
Também em junho, o MPF, por intermédio do procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 425/2020 do Estado de Pernambuco. A norma trata de procedimentos para contratações necessárias à prevenção e ao combate à pandemia do novo coronavírus no Estado.





Prezado Nill Júnior,
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