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MPF denuncia ex-secretário de Saúde do Recife, e mais cinco por suspeita de desvio de recursos do SUS no combate à covid-19

Por André Luis

Foto: Helia Sheppa/Gov./PE

Blog de Jamildo

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson Correia e mais cinco ex-servidores da Prefeitura da cidade no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em maio do ano passado para investigar possível direcionamento e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

As irregularidades teriam ocorrido em contratação, por parte da Prefeitura do Recife, da microempresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) para o fornecimento de ventiladores pulmonares (respiradores) para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

A denúncia é a primeira oferecida em decorrência da operação e foi assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

São alvos da ação o ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, o ex-diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município, Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

Os denunciados são acusados da prática dos crimes de dispensa indevida de licitação (atribuída a todos), peculato (Jailson de Barros Correia, Felipe Soares Bittencourt, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire) e crime contra a ordem tributária (Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire).

O MPF também requer que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo público exercido pelos denunciados, bem como o pagamento de indenização para reparação dos danos morais e/ou patrimoniais apontados na denúncia. 

A Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária), especializada em produtos veterinários e aberta poucos meses antes dos processos licitatórios, foi contratada por meio de duas dispensas de licitação para o fornecimento de 500 respiradores, realizadas em caráter emergencial e fundamentadas na Lei Federal que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresa perante a Receita Federal fosse de R$ 50 mil. “A empresa também não demonstrou capacidade técnica e operacional para o fornecimento dos ventiladores”, afirma o MPF.

‘Dispensas indevidas’

As investigações apontaram que Jailson Correia, Felipe Soares Bittencourt e Mariah Simões dispensaram os processos licitatórios indevidamente, “possibilitando o desvio de verbas do SUS mediante a aquisição de ventiladores pulmonares sem a devida certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora tivessem ciência da irregularidade dos equipamentos”.

Em resposta a ofício enviado pelo MPF, a Anvisa informou, no ano passado, que a Juvanete Barreto Freire não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), ou pedido de AFE referente à realização de atividades com produtos para saúde. Além disso, a agência informou que, “quanto ao ventilador pulmonar “BR 2000”, fornecido pela Juvanete e fabricado pela Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, não existia autorização para sua fabricação e comercialização no país, tampouco para utilização em humanos”.

O MPF entende que a escolha da Juvanete teria ocorrido de forma ilícita, antes mesmo da deflagração dos processos de dispensa. A investigação levou em conta a elaboração dos “Relatórios Descritivos das Razões de Escolha do Fornecedor”, documentos que foram datados, de acordo com o MPF, 23 dias após a efetiva escolha da empresa, que inclusive já tinha recebido o pagamento referente a um dos contratos.

Com relação a Adriano César de Lima Cabral, representante local da Juvanete Barreto Freire, o MPF argumenta que o denunciado “viabilizou os processos de dispensas indevidas de licitação não só representando a microempresa em todas as fases, mas também assinando os contratos administrativos decorrentes, mesmo tendo plena ciência de que os equipamentos fornecidos não possuíam certificação da Anvisa, bem como que a Juvanete Barreto Freire estava, na verdade, substituindo ilegalmente a verdadeira fornecedora dos produtos, a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos”.

Na denúncia, a procuradora da República argumenta que “embora a Lei nº 13.979/2020 tenha simplificado os critérios para contratações de bens e serviços para enfrentamento da pandemia de covid-19, em tal lei não se observa qualquer autorização para que o gestor público contrate empresa que não se adeque às especificações técnicas constantes do próprio introdutório do processo de dispensa”.

O MPF destaca também que, um dia após a deflagração da Operação Apneia, a Prefeitura do Recife rescindiu os contratos administrativos com a Juvanete, sem aplicação de multa ou qualquer tipo de sanção à empresa contratada.

MPF aponta desvios de recursos públicos

Embora tenha sido viabilizado o pagamento de 50 unidades do ventilador pulmonar, inclusive com recebimento atestado por Mariah Simões segundo o MPF, a investigação constatou que só foram adquiridos e posteriormente devolvidos à Juvanete a quantia referente a 35 equipamentos.

De acordo com o MPF, a prática “demonstrou o pagamento extra de 15 respiradores, caracterizando o desvio de recursos do SUS no valor de R$ 322,5 mil, em benefício de Juarez Freire da Silva, administrador do grupo empresarial Brasmed, e de Juvanete Barreto Freire, sócia titular da empresa contratada”. Segundo a denúncia, ambos teriam emitido nota fiscal falsa, contendo número de equipamentos superior ao efetivamente entregue.

Investigação aponta crimes contra a ordem tributária

Conforme a denúncia do MPF, as apurações indicaram que Juarez Freire e Juvanete Barreto constituíram e colocaram em funcionamento a empresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) visando a evitar o pagamento de tributos mediante fraude.

“Uma vez que as verdadeiras fornecedoras dos produtos vendidos pela Brasmed estavam impossibilitadas de contratar com o poder público, seja devido a débitos fiscais ou por razão de bloqueios judiciais. De acordo com análise da Controladoria-Geral da União (CGU), a soma dos débitos do grupo empresarial chega a quase R$ 10 milhões”, afirma o Ministério Público Federal.

Ainda segundo a denúncia, “além de possibilitar fraudes no que diz respeito à responsabilização das demais empresas, em especial a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, bem como permitir a sua contratação ilegal, por parte do poder público, a Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) foi constituída visando, ainda, a obter maiores benefícios fiscais em relação às demais empresas do grupo”.

Conforme o MPF, a Juvanete foi instituída inicialmente sob o regime de microempresa, com taxação simplificada e possibilidade de adesão ao Simples Nacional.

Por fim, o MPF afirmou que ainda investiga, no âmbito da Operação Apneia, a possível prática de outros delitos por parte dos investigados.

Outras Notícias

Afogados: promotor em exercício promete endurecer fiscalização contra poluição sonora

Por André Luis O promotor de justiça em exercício da 2ª Vara Cível da Infância e Juventude e do Meio Ambiente, Dr. Gustavo Lins Tourinho Costa, falou em entrevista ao comunicador Aldo Vidal, durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, na manhã desta quinta-feira (23), sobre algumas recomendações que fez a Prefeitura Municipal de […]

Foto: André Luis

Por André Luis

O promotor de justiça em exercício da 2ª Vara Cível da Infância e Juventude e do Meio Ambiente, Dr. Gustavo Lins Tourinho Costa, falou em entrevista ao comunicador Aldo Vidal, durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, na manhã desta quinta-feira (23), sobre algumas recomendações que fez a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, as Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, além de pais e responsáveis por menores de 7 (sete) anos.

As recomendações, tratam da poluição sonora por meio de veículos automotivos, do transporte de crianças menores de 7 (sete) anos em motocicletas e do transporte de passageiros em transporte coletivo alternativo em veículos inapropriados.

Poluição sonora – Dr. Gustavo, informou que, considerando as reiteradas reclamações de populares acerca da perturbação do sossego com a prática de som automotivo em alto volume, especialmente em portas ou adjacências de bares e restaurantes, recomenda ao Poder Público Municipal, às Polícias Militar e Civil do Estado:

1 – Promovam uma fiscalização efetiva, lavrando-se autuação administrativa para aplicação da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, bem como elaboração de TCO para que se dê a implicação penal dos autores da prática de som que ultrapasse os limites internos do seu veículo, perturbando o sossego de quem quer que precisa descansar, especialmente porque tal prática se dá no período noturno, como já disse, nas proximidades de bares dessa cidade. Verificando que há anuência do proprietário do estabelecimento com a prática abusiva, que o mesmo seja inserido como autor da contravenção penal.

Transporte de menores em motocicletas – com relação ao transporte de crianças menores de 7 (sete) anos, em motocicletas, o promotor recomenda Poder Público Municipal, às Polícias Militar e Rodoviária Federal, bem como aos pais e responsáveis por menores que:

1 – Promovam uma campanha educativa e de advertência por prazo de 30 (trinta dias), a partir do 15º (décimo quinto) dia da publicação da recomendação, para que os pais ou responsáveis procurem alternativas para transportar as crianças;

2 – A partir desse prazo, passe a fiscalizar a prática supra mencionada, com a notificação administrativa devida e com o registro de boletim de ocorrência para encaminhamento a Delegacia de Polícia local, tendo em vista a possibilidade de prática delitiva.

Transporte coletivo – Já com relação ao transporte coletivo alternativo de passageiros, o promotor recomenda ao Poder Público Municipal e a Polícia Militar que:

1 – Fiscalizem o trânsito desses veículos supra descritos, a partir dos “pontos” onde recebem os passageiros, sendo esses amplamente conhecidos, para impedir já a condução de crianças e adolescentes, aplicar as multas administrativas cabíveis, bem como promover a sua apreensão, caso se faça necessária;

2 – Promova a Prefeitura Municipal, o recadastramento de todos os veículos de aluguel, advertindo a necessidade de adequação com as normas contidas na legislação de trânsito daqueles que transportam pessoas, em prazo não superior a 150 (cento e cinquenta) dias, só concedendo a licença para os que atenderem rigorosamente as condições exigidas pelo CONTRAN, o que, convém adiantar, deverá implicar ou em troca do modelo do veículo ou em troca do transporte a ser realizado, isto é, caminhonetes abertas ou caminhões se destinarão apenas para transporte de animais ou materiais diversos.

Leia a íntegra das recomendações clicando aqui.

Patos vai receber mais R$ 120 mil para obras de saneamento básico

A cidade de Patos, na Paraíba, vai receber mais de 120 mil reais do Governo Federal para a segunda etapa das obras do sistema de drenagem de águas de chuva localizado na região. Pedro Maranhão, secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, o MDR, destaca que os investimentos no setor de saneamento são […]

A cidade de Patos, na Paraíba, vai receber mais de 120 mil reais do Governo Federal para a segunda etapa das obras do sistema de drenagem de águas de chuva localizado na região.

Pedro Maranhão, secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, o MDR, destaca que os investimentos no setor de saneamento são necessários para levar mais saúde à população, além de preservar o meio ambiente.

“São investimentos que trazem mais saúde e qualidade de vida à população e ganhos ambientais inestimáveis às nossas cidades. Esta é a determinação do ministro Rogério Marinho e do presidente da República: continuar e concluir as obras de saneamento que temos em todo o Brasil”.

Também nesta segunda-feira, seis de setembro, o MDR também repassou recursos para obras de saneamento nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rondônia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Ceará e Goiás. Para saber mais sobre as ações de saneamento básico do Ministério do Desenvolvimento Regional, acesse mdr.gov.br.

Juiz suspende efeito de MP de Temer que reajusta contribuição previdenciária de 11% para 14%

Do Congresso em Foco Auditores da Receita Federal conseguiram na Justiça uma liminar suspendendo, imediatamente, os efeitos da Medida Provisória 805/2017 que ampliaram de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais que ganham acima de R$ 5,3 mil. Editada em 30 de outubro pelo presidente Michel Temer, a MP também adia de 2018 para 2019 […]

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Do Congresso em Foco

Auditores da Receita Federal conseguiram na Justiça uma liminar suspendendo, imediatamente, os efeitos da Medida Provisória 805/2017 que ampliaram de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais que ganham acima de R$ 5,3 mil. Editada em 30 de outubro pelo presidente Michel Temer, a MP também adia de 2018 para 2019 a concessão de reajustes salariais, em alguns casos cancelando o aumento. A liminar, do juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Valcir Spanholo, foi anunciada nesta quinta-feira (14) e é restrita aos auditores da Receita Federal, que protocolaram a ação judicial. Cabe recurso da decisão.

A ofensiva judicial contra a MP 805, neste caso, foi protagonizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Embora seja responsável pela defesa jurídica do governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) remeteu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a incumbência de recorrer da decisão do magistrado. Mais cedo, a PGFN disse que recorrerá de decisão similar, referente à Polícia Federal em São Paulo (leia mais abaixo).

A matéria tem sido alvo de críticas desde que foi editada. Em 9 de novembro, por exemplo, a Comissão Senado do Futuro realizou audiência pública para discutir o tratamento dispensado pela gestão Temer aos servidores públicos. As entidades reunidas no debate foram unânimes em apontar os excessos da matéria, o que é negado pelo governo em nome do equilíbrio das contas públicas e em face à crise fiscal do país.

Entre outros pontos da MP 805 (leia a íntegra), o desconto previdenciário de 14% incide apenas na parcela das remunerações superior a R$ 5,3 mil, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, a “alíquota de contribuição social” de 11% fica mantida para quem recebe até o RGPS. Em contrapartida, a alíquota de 11% é aplicada na parcela salarial limitada a R$ 5,3 mil, ficando o resto do salário submetido à taxa de 14% – solução que não adiantou como argumento para entidades envolvidas na discussão, que chamam a medida de “confisco salarial”.

“Os maiores devedores são as grandes empresas e a gente vai ter de pagar essa conta de novo? Não, chega! A sociedade é quem mais sofrer com o desmonte do serviço público”, vociferou o presidente do Sindicato dos Servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Petrus Elesbão. Um dos convidados para a audiência pública no Senado, ele lembrou que a sonegação fiscal atinge, anualmente, R$ 450 bilhões.

A crítica à MP foi reforçada na audiência pública pelo presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Alex Canuto, para quem a matéria é “um engodo, uma pedalada fiscal”. O dirigente disse que Temer alega querer economizar, mas usou cerca de R$ 32 bilhões para liberar emendas parlamentares e perdoar dívidas de empresários com o objetivo de barrar, na Câmara, denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra si. “Não é atacando o servidor que [o governo] vai resolver a questão fiscal. Essas medidas são apenas firulas. A velha política está prevalecendo”, protestou.

O governo defende a pertinência da matéria. “Nos casos de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, a contribuição social incidirá apenas sobre as parcelas que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, diz a conclusão do “sumário executivo” da MP, acrescentando que o aumento da contribuição social somente terá efeito a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Inconstitucional

O juiz apontou “inconstitucionalidade material” da MP 805 em seu despacho. Para o magistrado, o conteúdo da medida fere a cláusula pétrea da Constituição referente ao direito adquirido e viola o preceito da irredutibilidade remuneratória. Rolando Spanholo fixou multa ao governo federal de R$ 10 mil por cada contracheque emitido com desconto salarial de 14%, nos termos da medida, a partir da publicação da liminar.

“Concedo a liminar requerida para suspender, imediatamente, os efeitos materiais da Medida Provisória nº 805/17 em relação aos substituídos processuais da parte autora, devendo a União garantir a observância da escala de pagamentos definida pela Lei 13.464/17 para os cargos de auditor da Receita Federal”, diz trecho do despacho.

Na defesa da matéria, o governo alegou que a matéria ajuda no ajuste fiscal e no equilíbrio das contas públicas. Com a edição da MP, segundo a equipe econômica de Temer, o reforço para as receitas da União chegará a R$ 2,2 bilhões no próximo ano. Além disso, garante o governo, “a medida alcança ao todo 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia da ordem de R$ 5,1 bilhões de reais para o exercício de 2018, representando uma contribuição na área de pessoal para a readequação dos gastos públicos”.

“A urgência e relevância da proposta ora encaminhada justifica-se, por um lado, pela redução do valor de arrecadação das receitas públicas e, por outro, pela necessidade de se adequar o orçamento de 2018 à meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para esse exercício. Adicionalmente, cabe lembrar que uma porção significativa de despesas obrigatórias crescerão entre 2017 e 2018 acima do índice oficial de inflação, comprimindo as despesas discricionárias da União contra o limite de despesas primárias estabelecido pela EC [emenda constitucional] nº 95, de 2016. Dentre essas despesas discricionárias estão despesas importantes para a manutenção do funcionamento do Estado brasileiro e para a provisão de serviços públicos”, finaliza o texto da MP, definida como instrumento de contenção do “avanço das despesas obrigatórias”.

Polícia

Hoje (quarta, 13) mais cedo, informou o portal G1, a Justiça do Distrito Federal já havia deferido liminar contra os efeitos da medida para os delegados da Polícia Federal em São Paulo. O despacho érestrito aos delegados da PF paulista, uma vez que a contestação judicial partiu do sindicato estadual da categoria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que recorrerá da decisão, que coube à juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, Diana Maria Wanderle.

A magistrada diz ter faltado “transparência” ao argumento do governo para elevar a alíquota das contribuições previdenciárias. Além disso, acrescenta Diana, não houve detalhamento de números (dados atuariais), por parte do governo, para explicar o alegado deficit da Previdência Social – rombo contestado pelo relatório final da CPI da Previdência, que nega haver deficit previdenciário no Brasil.

Aprovado em 23 de outubro no Senado, o documento diz que empresas privadas devem R$ 450 bilhões à Previdência Social. Além disso, segundo a PGFN, apenas R$ 175 bilhões desse montante são relativos a débitos recuperáveis. Ou seja, R$ 275 bilhões devidos pelos grupos privados não mais reforçarão os cofres públicos.

Pesquisa Ipespe votos válidos: Lula tem 53% contra 47% de Bolsonaro

Pesquisa Ipespe divulgada hoje mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 53% dos votos válidos no 2º turno das eleições presidenciais. O presidente Jair Bolsonaro (PL) aparece com 47%.  Os votos válidos (não incluem brancos e nulos) são usados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na divulgação dos resultados. As informações são do […]

Pesquisa Ipespe divulgada hoje mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 53% dos votos válidos no 2º turno das eleições presidenciais. O presidente Jair Bolsonaro (PL) aparece com 47%. 

Os votos válidos (não incluem brancos e nulos) são usados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na divulgação dos resultados. As informações são do portal Poder360.

Em votos totais, o petista tem 49% das intenções de votos, contra 43% de Bolsonaro. Brancos e nulos somam 6%. Os eleitores que não souberam responder são 2%. Na pesquisa anterior, divulgada pelo Ipespe há uma semana, Lula vencia com uma diferença de 8 pontos. Tinha 54% dos votos válidos ante 46% de Bolsonaro.

O Ipespe entrevistou 1.100 eleitores em 17 e 18 de outubro. O levantamento tem margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos em um intervalo de confiança de 95,45%. Está registrado no TSE com o número BR-06307/2022, custou R$ 46.200,00 e foi pago com recursos próprios.

A pesquisa capta a influência do debate da Band, realizado no domingo, na decisão dos eleitores. Encontro foi o 1º entre os concorrentes durante a corrida para o 2º turno das eleições, marcado para o dia 30 de outubro.

Serra Talhada abre semana mantendo alta nos casos de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada, divulgou nesta segunda-feira (29), o boletim epidemiológico referente às últimas 72 horas. De acordo com o boletim, a cidade confirmou mais 26 casos positivos da doença. São 15 pacientes do sexo feminino e 11 do sexo masculino, com idades entre menor de 1 e 78 anos. O município […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada, divulgou nesta segunda-feira (29), o boletim epidemiológico referente às últimas 72 horas.

De acordo com o boletim, a cidade confirmou mais 26 casos positivos da doença. São 15 pacientes do sexo feminino e 11 do sexo masculino, com idades entre menor de 1 e 78 anos.

O município soma 10.607 casos confirmados, 10.306 pacientes recuperados, 43 exames aguardando resultados, 57.068 casos descartados, 108 pacientes em isolamento domiciliar e 3 pacientes em tratamento hospitalar, somando 111 casos ativos, além de 190 óbitos. 

Ocupação hospitalar – O Hospital Eduardo Campos está com 4% de ocupação dos leitos de UTI, com 3 pacientes internados, sendo 1 serra-talhadense. Não há pacientes nos leitos clínicos da unidade. 

O HOSPAM está com 40% de ocupação dos leitos de UTI, com 4 pacientes internados, sendo 2 serra-talhadenses. Não há pacientes na enfermaria da unidade.

Não há pacientes internados nos Leitos de Retaguarda do Hospital São José.

Portanto, são 3 serra-talhadenses internados na rede pública de Serra Talhada, sendo todos em leitos de UTI.

O município fechou a semana passada com 117 novos casos de Covid-19. 42 a mais que a semana anterior que registrou 75 casos.