MPF consegue bloquear bens de Silvio Costa Filho e envolvidos em escândalo dos shows fantasmas
Do DP
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve decisão judicial, em caráter liminar, determinando o bloqueio de bens dos envolvidos em irregularidades na contratação de artistas para os projetos “Eventos Turísticos nas cidades de Goiana, Itapissuma e Paulista” e “Eventos Turísticos nas cidades de Bezerros e Itamaracá”.
Os danos aos cofres públicos somam R$ 717,5 mil, em valores atualizados. Os recursos eram provenientes do Ministério do Turismo. A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Lopes. O bloqueio dos bens atinge empresas prestadoras de serviço e políticos.
Segundo liminar da Justiça Federal, foram bloqueados os bens do ex-secretário estadual de Turismo da gestão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), Sílvio Costa Filho (atual deputado estadual do PTB e líder da oposição), do então assessor jurídico da secretaria, Edvaldo José Cordeiro dos Santos e do advogado que deu o visto de ratificação das contratações, André Meira de Vasconcelos. O bloqueio determinado foi de R$ 2,1 milhões (importância do dano mais valor máximo da multa).
Também é alvo da determinação a presidente da comissão permanente de licitação à época, Maria de Fátima Vaz de Oliveira, além das pessoas jurídicas Ogiva Produções e Eventos, Luminário Produções, Cíntia Kato Floricultura, Ricardo Alexandre da Costa Silva e Carla Marroquim.
O valor da indisponibilidade de bens, nesses casos, variou entre R$ 117 mil e R$ 1,3 milhão. Na decisão, a Justiça Federal enfatizou que o bloqueio dos bens visa a garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, caso os acusados sejam condenados no processo.