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MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Por Nill Júnior

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.

Outras Notícias

Ministério Público Brasileiro realiza ato público para manter independência

Encontro realizado em todo o país faz um convite aos cidadãos e cidadãs a se atentarem à tramitação da PEC 05, a fim de que não se tire a autonomia do maior órgão defensor da sociedade Nesta quarta-feira (13), os Ministérios Públicos de todo o Brasil realizaram em seus estados um Ato Público contra a […]

Encontro realizado em todo o país faz um convite aos cidadãos e cidadãs a se atentarem à tramitação da PEC 05, a fim de que não se tire a autonomia do maior órgão defensor da sociedade

Nesta quarta-feira (13), os Ministérios Públicos de todo o Brasil realizaram em seus estados um Ato Público contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 005/21, que no texto atual viola a autonomia do MP e fere o sistema de justiça brasileiro. 

Em Pernambuco, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, e a presidente da Associação do MPPE, Deluse Amaral Rolim Florentino, convocaram os membros,  a sociedade e a imprensa local a participarem do ato, realizado na AMMPE, com a apresentação e distribuição do manifesto aos presentes.

O PGJ explicou que é importante entender que, pelo próprio texto constitucional, o Ministério Público é uma instituição que zela pela defesa da cidadania e pelo combate à toda espécie de criminalidade, tendo enaltecido a necessidade de se manter íntegra a independência funcional dos membros e a autonomia da instituição. 

“Esse é um ato que marca mais uma vez a história de luta do Ministério Público Brasileiro pela preservação de suas atribuições constitucionais. Estamos unidos também às associações de classe e às procuradorias gerais de Justiça de todo país para buscarmos garantir a autonomia do MP brasileiro  e a independência funcional dos seus membros, de modo a seguirmos firmes na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e da cidadania como um todo. É importante que todos os cidadãos e cidadãs atentem-se à tramitação dessa PEC 05, para que não se tire a autonomia do guardião da sociedade brasileira.”, pontuou Paulo Augusto.

Na ocasião, a presidente da Associação do MPPE também comentou a importância do ato pelo questionamento da PEC 05. 

“Como vamos combater a corrupção, a improbidade administrativa e até mesmo o crime organizado sem a liberdade de atuar, que está vinculada ao nosso ordenamento jurídico e à nossa consciência? Precisamos trabalhar sem ceder a interesses externos de qualquer natureza, especialmente política. Pretendem o controle político do Ministério Público e, nós, como órgão de classe, não vamos admitir isso”, ponderou Deluse Florentino.

Diálogo – O Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG ) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) estão em busca do diálogo com o parlamento para o aperfeiçoamento do texto da PEC 05 e até mesmo de sua retirada, caso não haja possibilidade de convergência em alguns temas. 

“O que nós temos buscado é o estreitamento do diálogo com o parlamento brasileiro para garantirmos o respeito ao perfil constitucional do Parquet, conforme estabelecido pelo legislador constituinte na Carta de 88. Sem independência funcional, não tem como garantir à sociedade o que foi entregue pelo texto constitucional”, disse o PGJ Paulo Augusto.

Após propaganda no site do Senado, Armando Monteiro recebe multa do TRE

No último dia 23, o juiz federal e desembargador Marcelo Navarro, relator do processo, aplicou a multa de R$ 5 mil. A equipe jurídica de Armando Monteiro recorreu da decisão. Nesta terça-feira (29), Navarro relatou o recurso para os outros seis desembargadores do TRE, que decidiram por manter a multa. O TRE ficou sabendo da existência […]

Senador Armando Monteiro (1)

No último dia 23, o juiz federal e desembargador Marcelo Navarro, relator do processo, aplicou a multa de R$ 5 mil. A equipe jurídica de Armando Monteiro recorreu da decisão. Nesta terça-feira (29), Navarro relatou o recurso para os outros seis desembargadores do TRE, que decidiram por manter a multa.

O TRE ficou sabendo da existência do link por meio da principal coligação adversária de Armando, a Frente Popular, liderada pelo PSB. O grupo denunciou o fato ao TRE no início do período oficial de campanha, no começo de julho.

O relatório assinado por Navarro afirma: “o fato de constar da página oficial somente o link do site pessoal do candidato, e não a propaganda em si, não afasta o caráter ilícito de sua conduta, uma vez que a página oficial foi utilizada como meio facilitador de divulgação de propaganda eleitoral em favor do representado”, afirma o texto assinado por Navarro.

No STF, PGR se pronuncia a favor de Fernando Bezerra na disputa pelo diretório regional do MDB

Do blog de Jamildo Nesta segunda-feira, a menos de duas semanas das convenções partidárias, ocorreu mais um capítulo da disputa judicial entre os grupos de FBC e Jarbas Vasconcelos pelo comando do MDB local, de modo a levar o partido para os braços de Armando Monteiro ou Paulo Câmara. A Procuradoria Geral da República (PGR) […]

Foto: Carlos Moura/STF

Do blog de Jamildo

Nesta segunda-feira, a menos de duas semanas das convenções partidárias, ocorreu mais um capítulo da disputa judicial entre os grupos de FBC e Jarbas Vasconcelos pelo comando do MDB local, de modo a levar o partido para os braços de Armando Monteiro ou Paulo Câmara.

A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer nos autos do Conflito de Competência 8015, que analisa a disputa pelo comando do MDB de Pernambuco.

O processo no STF, instaurado a pedido de Jarbas Vasconcelos e Raul Henry, retirou inicialmente o senador Fernando Bezerra Coelho da presidência estadual do MDB, dada pelo diretório nacional da legenda, após dissolução do diretório regional.

O parecer da PGR é assinado pelo vice-procurador geral eleitoral, Humberto de Medeiros, apontado por colegas como um dos maiores especialistas em direito eleitoral do Ministério Público da União. No caso, Humberto de Medeiros, está substituindo a procuradora geral da República, Raque Dodge, em suas férias.

O documento, apresentado ao STF nesta segunda-feira (9), já está no gabinete do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo fontes da área jurídica, o vice-procurador opinou pela perda de objeto do processo no STF, restaurando as decisões a favor do senador Fernando Bezerra Coelho, na Justiça local.

Atualmente, o deputado federal Raul Henry está no comando do diretório regional graças a uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski.

“Registra-se, em tempo, que no curso do presente conflito de competência a tensão subjacente caminhou para a composição. Houve apresentação de desistência do Mandado de Segurança junto ao Tribunal Superior Eleitoral , que apenas não foi homologada por força de decisão acautelatória no presente conflito de competência. A desistência no Mandado de Segurança é hipótese pacífica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral”, opina o PGR interino, favoravelmente a Fernando Bezerra.

A PGR quer a extinção do processo no STF.

“A possibilidade de solução do presente conflito pela sua perda do objeto, portanto, além de produzir menor intervenção judicial no conflito subjacente, retira do Supremo Tribunal Federal a necessidade de revisitar sua jurisprudência sobre tema, o que poderia reflexamente influir de modo não pretendido no processo legislativo em curso. Nestes termos, o Ministério Público Federal posiciona-se pela revisão da liminar para se permitir ao Tribunal Superior Eleitoral a homologação da desistência do writ of mandamus e, em conseqüência, a extinção do presente conflito de competência”, defende Humberto de Medeiros.

Caso o parecer pela extinção do processo seja acatado no STF, Fernando Bezerra Coelho deve voltar ao comando do MDB no Estado de Pernambuco, apontam fontes na área jurídica.

A volta do senador FBC ao comando da legenda poderá ser prejudicial ao governador Paulo Câmara (PSB), pela perda do tempo de guia eleitoral do MDB.

Fernando Bezerra já declarou que irá apoiar a candidatura de Armando Monteiro Neto, caso volte ao comando do MDB.

Não é só. Com esse eventual resultado a favor de FBC, a postulação de Jarbas Vasconcelos ao Senado, na chapa do governador Paulo Câmara (PSB) fica inviabilizada, pois Jarbas está oficialmente filiado ao MDB.

Não há informação sobre a data de análise do parecer pelo STF, nem se o mesmo pode ser apreciado pela ministra Cármen Lúcia, no recesso do STF até 31 de julho.

No dia de ontem mesmo, o grupo de FBC apresentou uma cautelar para a ministra plantonista e presidente do STF, Carmém Lúcia.

Arcoverde: Madalena tomou posse para o segundo mandato (2016/2020)

A Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), tomou posse para seu segundo mandato nesse domingo (01), na Câmara dos Vereadores James Pacheco. A sessão solene extraordinária foi presidida pela vereadora mais votada, Cybele Brito (PP). A prefeita eleita chegou acompanhada do marido Antônio de Britto e do vice-prefeito Wellington Araújo (PMDB). Na ocasião, foi realizada a eleição […]

Foto: Davia Mayer
Foto: Davia Mayer

A Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), tomou posse para seu segundo mandato nesse domingo (01), na Câmara dos Vereadores James Pacheco. A sessão solene extraordinária foi presidida pela vereadora mais votada, Cybele Brito (PP).

A prefeita eleita chegou acompanhada do marido Antônio de Britto e do vice-prefeito Wellington Araújo (PMDB). Na ocasião, foi realizada a eleição da nova diretoria da Câmara, onde por unanimidade a vereadora Célia Cardoso (PSB) foi eleita a nova presidente para o exercício do biênio 2017/2018.

Após o juramento, Madalena proferiu discurso de cerca de 10 minutos, onde destacou a certeza de dever cumprido e a consciência tranquila de ter realizado um governo honesto e transparente. “É um momento de extrema dificuldade para todo país, mas principalmente para os munícipios. É necessário, que olhemos para frente. Precisamos continuar avançando.”, enfatizou a prefeita.

Ao final da cerimônia, Madalena seguiu em caminhada ao lado da população, que acompanhou até o seu gabinete na Prefeitura Municipal, onde empossou o secretariado composto por 12 pastas, mais duas autarquias e dois cargos de Procurador e Controlador Interno.

“A minha expectativa é de confiança e humildade. Agradeço com muita convicção, mais uma vez, ao povo de Arcoverde e conclamo todos e todas para formarmos uma grande corrente de solidariedade e vencermos os desafios. Peço a proteção de Deus para nossa futura administração e, principalmente, para a paz e segurança, e melhoria das condições de vida de todos os arcoverdenses.”, finalizou a prefeita reeleita com mais 61% do votos.

Mário Amaral será empossado hoje na Câmara de Tabira

por Juliana Lima Passado o recesso, a Câmara de vereadores de Tabira fez ontem a primeira sessão do segundo semestre. Com a licença maternidade da vereadora Dra. Nely Sampaio, Mário como primeiro suplente deixa o governo aonde vinha atuando como Secretário de Obras e hoje será empossado pelo Presidente Zé de Bira. Em contato com […]

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por Juliana Lima

Passado o recesso, a Câmara de vereadores de Tabira fez ontem a primeira sessão do segundo semestre. Com a licença maternidade da vereadora Dra. Nely Sampaio, Mário como primeiro suplente deixa o governo aonde vinha atuando como Secretário de Obras e hoje será empossado pelo Presidente Zé de Bira.

Em contato com a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta na noite desta segunda (04), Mário disse que não tinha ainda conhecimento de quem será o seu substituto. Dentro do próprio governo dois nomes foram ventilados para a pasta de Obras: o advogado Tote Marques e o empreiteiro Dicinha do Calçamento(ambos suplentes de vereador).

Já que o cargo é tido como pertencente ao grupo do ex-Prefeito Josete Amaral, os dois políticos citados dificilmente serão convidados pelo Prefeito Sebastião Dias para o lugar de Mário.