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MPCO e TCE orientam prefeitos sobre recursos milionários de precatórios do extinto Fundef

Por André Luis

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16), tendo efeitos imediatos.

Segundo o texto, assinado pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, a aplicação dos recursos está vinculada “de forma exclusiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino”.

O MPCO quer uma melhor divulgação para os prefeitos do entendimento recente do TCE em consulta votada no plenário do órgão, em abril deste ano.

A consulta ao TCE, feita pela Câmara Municipal de Catende, foi relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos, tendo a procuradora geral Germana Laureano atuado no processo pelo MPCO.

Nesta consulta, o TCE definiu regras que devem ser obedecidas na aplicação dos recursos do extinto Fundef.

Os recursos aos municípios são oriundos de uma diferença dos repasses do governo federal para o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), nos anos de 2004 a 2006, deu origem a uma sentença judicial favorável para vários municípios pernambucanos.

Com a causa já ganha em definitivo na Justiça Federal, os municípios já estão recebendo as verbas através de precatórios (forma de pagamento que o governo usa quando perde um processo judicial).

Em Pernambuco, o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, alertou em 2017 que vários prefeitos fizeram contratos sem licitação com advogados, para atuarem nestes precatórios, pagando até 20% (vinte por cento) do total destas verbas para os escritórios.

“Era uma preocupação que os órgãos de controle tinham em Pernambuco, mas não tínhamos uma decisão de um tribunal superior definindo a destinação destes recursos. Agora, com a decisão do TCU, os prefeitos terão que devolver estes honorários pagos indevidamente para advogados. O Ministério Público Federal, o TCU, a Polícia Federal e a CGU vão fiscalizar, por serem verbas federais”, informou Cristiano Pimentel, na época.

Em agosto do ano passado, o TCU também fez orientações sobre como a verba deve ser gasta pelos prefeitos.

“A competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal”, esclareceu o ministro do TCU, Walton Alencar Rodrigues.

No acórdão do TCU constou que a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, o que pode resultar na responsabilização pessoal de prefeitos e ex-prefeitos que desviaram a verba, segundo a decisão do TCU.

“Verificado o desvio de recursos, sem que o município tenha efetivamente auferido o ganho, a exemplo de despesas contratadas ilegalmente, com preço abusivo ou com outra irregularidade dessa natureza, mesmo o pagamento indevido de honorários de advogado, a pessoa que se beneficiou com os pagamentos indevidos deve integrar o polo passivo da Tomada de Contas Especial e responder, junto com o prefeito e demais responsáveis”, alertou o relator da matéria no TCU.

O ministro do TCU, na época, encaminhou cópia do processo à Polícia Federal, para que investigue a utilização indevida dos recursos.

“São gravíssimas as irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de advogado e outras aplicações irregulares”, disse o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, em trecho do voto, de agosto.

O Governo do Estado também foi beneficiado com as verbas.

Em outubro de 2017, o Supremo deu ganho de causa ao Estado em ação que pedia as mesmas verbas recebidas pelos municípios.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco.

Na petição inicial da ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou o prejuízo de R$ 247.169.189,07 (duzentos e quarenta e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e sete centavos). Isso, contudo, foi quando a ação deu entrada, em 2002.

A relatora, na decisão do STF, também consignou que as verbas devem ser integralmente aplicadas na área de educação.

Outras Notícias

Duque assume papel de “cabo eleitoral” de Marília Arraes pelo estado

O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT)  está cumprindo a promessa de ser um dos principais cabos eleitorais da pré-candidata do PT Marilia Arraes ao governo do Estado. Ele acompanhou a agenda do partido esse fim de semana. Em Surubim, com dezenas de lideranças, acompanhou a Assembleia dos Trabalhadores Rurais em Surubim, Mata Norte […]

Duque (esq) na Assembleia dos Trabalhadores Rurais em Surubim, Mata Norte do Estado. Foto: Teresa Leitão/Instagram

O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT)  está cumprindo a promessa de ser um dos principais cabos eleitorais da pré-candidata do PT Marilia Arraes ao governo do Estado.

Ele acompanhou a agenda do partido esse fim de semana. Em Surubim, com dezenas de lideranças, acompanhou a Assembleia dos Trabalhadores Rurais em Surubim, Mata Norte do Estado. Os encontros tem sido articulados por FETAPE e CUT PE para defender candidaturas de Doriel Barros e Carlos Veras.

Neste domingo, a agenda é a plenária do PT em Bom Jardim. A presença de Duque foi registrada nas redes sociais pela Deputada Estadual Teresa Leitão.  O Prefeito tem defendido a candidatura petista internamente e fora do PT. Duque tem dito que a candidata poderá crescer  e chegar em 2018 pronta para vencer as eleições.

Já são 217 urnas com problemas diz TRE-PE

da Folha de Pernambuco Durante a manhã deste domingo (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) registrou 217 urnas com problemas em todo o Estado, destas 76 precisaram ser substituídas. Isso significa que houve ocorrências em apenas 1,05% de um total de 18.791 urnas ativas. De acordo com o desembargador e membro da Comissão Totalizadora […]

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da Folha de Pernambuco

Durante a manhã deste domingo (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) registrou 217 urnas com problemas em todo o Estado, destas 76 precisaram ser substituídas. Isso significa que houve ocorrências em apenas 1,05% de um total de 18.791 urnas ativas. De acordo com o desembargador e membro da Comissão Totalizadora do TRE-PE, Paulo Roberto de Oliveira Lima a maioria das intervenções foi para solucionar pequenos problemas como ajuste de papel na bobina das máquinas.

“É natural algumas deficiências nas urnas, porém os números confirmam que as eleições em Pernambuco seguem dentro da normailidade, em um processo tranquilo sem grandes problemas”, comemorou Lima. Sobre a substituição de urnas, o desembargador explicou que algumas aconteceram durante a votação, mas que isso não prejudicará o andamento das eleições. “A memória da urna que apresentou problema é transferida para a nova urna e os votos já computados permanecem no sistema e o processo segue normalmente”, explicou.

Em relação as queixas de algunas eleitores sobre a demora na leitura das digitais e as longas filas, o desembargador explicou que é natural a lentidão da biometria às vezes, e que o problema não é privilégio de Pernambuco, pois também foi identificado em Alagoas e no Rio Grande do Norte. “O sistema precisa de um tempo, pequeno, mas um tempo para fazer a leitura, e isso gera um pouco de espera. É o tributo que se paga pela segurança”, ponderou. Já as filas, Lima foi taxativo ao afirmar “que não existe eleições sem filas”. “O que o TRE pode fazer? Nunca prometemos acabar com as filas, isso é natural, e não está atrapalhando o processo eleitoral”, concluiu.

Datafolha votos válidos: Bolsonaro 58%; Haddad 42%

O Datafolha divulgou nesta quarta-feira (10) o resultado da primeira pesquisa de intenção de voto do instituto com o cenário da disputa no segundo turno da eleição presidencial. A pesquisa foi realizada nesta quarta, dia 10, e tem margem de erro de 2 pontos, para mais ou para menos. Nos votos válidos, os resultados foram […]

O Datafolha divulgou nesta quarta-feira (10) o resultado da primeira pesquisa de intenção de voto do instituto com o cenário da disputa no segundo turno da eleição presidencial.

A pesquisa foi realizada nesta quarta, dia 10, e tem margem de erro de 2 pontos, para mais ou para menos.

Nos votos válidos, os resultados foram os seguintes: Jair Bolsonaro (PSL) lidera com 58% dos votos contra 42% de Fernando Haddad (PT). Em relação ao primeiro turno, Bolsonaro cresceu 12 pontos percentuais. Haddad, 13%.

Para calcular os votos válidos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

Nos votos totais, os resultados foram os seguintes:  Jair Bolsonaro (PSL) tem 49% e Fernando Haddad (PT), 36%. Em branco/nulo/nenhum,  8%. Não sabem, 6%. Em relação ao primeiro turno.

Tabira : Câmara aprova projeto que regulamenta pagamento do Piso Nacional da Enfermagem

A Câmara de Vereadores de Tabira aprovou na noite desta segunda-feira, 18, a lei oriunda do executivo que regulamenta o pagamento do piso salarial dos enfermeiros. Segundo o presidente, o diálogo com a classe ajustou o projeto, “A gente ouviu a classe e abrimos o diálogo com a prefeita Nicinha Melo para ajustar a lei”,  […]

A Câmara de Vereadores de Tabira aprovou na noite desta segunda-feira, 18, a lei oriunda do executivo que regulamenta o pagamento do piso salarial dos enfermeiros.

Segundo o presidente, o diálogo com a classe ajustou o projeto, “A gente ouviu a classe e abrimos o diálogo com a prefeita Nicinha Melo para ajustar a lei”,  pontuou o presidente.

Ele destacou que foi apresentada uma emenda que foi aprovada por todos os parlamentares.

“A prefeita fica autorizada a, nos casos em que o governo federal não fizer o repasse do custeio para o piso, retomar o pagamento dos 100% da gatificação como ocorria antes”, explicou o presidente.

“Recebemos o projeto e fizemos o possível para dar seguimento nos prazos e assim garantir o direito de todos os profissionais da enfermagem, que estão de parabéns pela conquista merecida” concluiu o presidente.

Maluf tem o mandato cassado na Câmara

Do Congresso em Foco A Câmara dos Deputados cassou, nesta quarta-feira (22), o mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). A decisão foi tomada por unanimidade pela Mesa Diretora oito meses após ele ser preso para começar a cumprir a pena de sete anos e nove meses por lavagem de dinheiro imposta pelo Supremo Tribunal […]

Do Congresso em Foco

A Câmara dos Deputados cassou, nesta quarta-feira (22), o mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). A decisão foi tomada por unanimidade pela Mesa Diretora oito meses após ele ser preso para começar a cumprir a pena de sete anos e nove meses por lavagem de dinheiro imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar de 86 anos está em prisão domiciliar.

Após a condenação, Maluf foi suspenso do mandato, perdeu o apartamento funcional que ocupava e o salário de R$ 33,7 mil, além da verba de gabinete de R$ 101,9 mil e outros R$ 37 mil de verba para o exercício da atividade parlamentar.

Além da prisão, o Supremo determinou que a Mesa cassasse Maluf sob o argumento de que o regime fechado era incompatível com o exercício do mandato de deputado federal. Em razão disso, solicitou que a Mesa declarasse a perda da função, mas desde então a decisão vinha sendo protelada. Integrantes da direção da Câmara alegavam que a decisão caberia ao plenário da Casa.

Decisão

O deputado Evandro Gussi (PV-SP), corregedor da Câmara, disse que a Mesa se viu diante de um “dilema salomônico”. Por um lado, havia a decisão do Supremo para que a Mesa cassasse o mandato do deputado. Por outro, a Constituição prevê que o caso deveria ser levado ao plenário, explicou o deputado.

“O que a Mesa decidiu, no nosso entendimento, é que a ofensa menor, em busca da garantia da estabilidade do Estado de Direito, seria cumprir a decisão [do Supremo], já que o deputado Paulo Maluf não renunciou, e declarar assim a perda de seu mandato”, disse.

A Mesa já havia adiado a reunião para decidir sobre a cassação do deputado várias vezes.

Defesa

Em nota, a defesa do deputado declarou que a Mesa não tinha o direito de cassar o mandato de Maluf porque tal decisão é exclusiva do plenário.

“Com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso”, dizem os advogados em nota. Para a defesa, a perda do mandato pelo STF é “flagrantemente inconstitucional” e “afronta a independência dos Poderes”.

Veja a nota na íntegra:

A defesa de Paulo Maluf quer registrar que, sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, tal decisão é exclusiva do Plenário da Casa. Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição.

O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente. O momento é grave. Temos um Legislativo acuado pelo fato dos seus principais líderes estarem sendo investigados. Devem ser, pois ninguém está acima da lei. Mas a investigação sem prazo, indefinida e desproporcional é um ataque e uma indevida criminalização da política e dá ao Ministério Público o domínio da pauta nacional. Além disso, com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso.

A determinação de perda de mandato do deputado Paulo Maluf pelo STF é flagrantemente inconstitucional e afronta a independência dos Poderes, tal como a própria Mesa da Câmara sustentou na ADPF 511, que ainda aguarda análise de liminar. O Supremo Tribunal pode muito, mas não pode tudo. Nenhum Poder pode tudo.

O Poder Legislativo hoje se encolheu e, melancolicamente, limitou-se a referendar determinação absolutamente inconstitucional emanada pelo STF, em vez de se engrandecer na defesa dos direitos e prerrogativas que representa. Perde a democracia, perde o sistema representativo, perde o cidadão, que não mais vê em seus representantes eleitos independência e altivez.

Kakay e Marcelo Turbay