Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

MP recomenda reajuste no piso dos professores em Pesqueira

Publicado em Notícias por em 3 de março de 2018

A Prefeita Maria José: MP deu prazo para cumprir piso

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita Maria José (PRP), de Pesqueira, e à Secretaria de Educação,  que regulamente o piso salarial dos professores das escolas municipais.

O piso nacional dos professores da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro desde o ano de 2009, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, considerando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental.

A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Jeanne Bezerra, levou em consideração, mesmo após o encontro realizado em fevereiro entre a Promotoria de Justiça e a gestão municipal, o reajuste piso salarial dos professores de Pesqueira ainda não foi regulamentado por Lei Municipal.

Com os termos recomendados, a Prefeitura de Pesqueira deve efetuar, no prazo de 30 dias, o reajuste do piso salarial dos professores municipais, de forma que o valor pago seja de R$ 2.455,35 para aqueles prestam 40 horas de serviço semanais. A Prefeitura deve também fazer uso de todos os instrumentos previstos na Lei Orçamentária para acréscimo da quantia da receita municipal destinada ao pagamento dos valores do reajuste.

Ficou decidido que a gestão do município, no prazo de 60 dias, deve proceder com o pagamento retroativo do piso salarial atualizado, a partir de janeiro de 2018, caso os valores ainda não tenham sido repassados por meio de abono.

A Prefeitura tem 10 dias para comprovar que possui dotação orçamentária suficiente para cumprimento da recomendação. Neste mesmo prazo, deve ser comprovado o início do pagamento dos valores referidos e retroativos, assim como, ao final do pagamento, caso seja parcelado, de modo que comprove o pagamento de todos os valores devidos.

O não cumprimento da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para sua implementação, podendo inclusive responsabilizar a gestão municipal por ato de improbidade administrativa.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: