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MP ingressa com Ação Civil Pública contra prefeitura de Serra no imbróglio dos consignados

Publicado em Notícias por em 21 de dezembro de 2023

Considerando que a inadimplência provocada pelo município gera prejuízo aos bancos e aos servidores públicos, que podem inclusive ter seus nomes incluídos em cadastros de proteção ao crédito, o MP lembra que o município de Serra Talhada pode ser obrigado a indenizar por danos morais e materiais, além dos juros e multa moratórios em função do inadimplemento contratual, gerando por fim prejuízo aos cofres públicos.

Ainda que a irregularidade pode configurar peculato,  visto que os valores descontados dos servidores não integram o orçamento municipal, não estão previstos na LOA, sendo considerados ingressos extraorçamentários que não pode o gestor deles dispor com bem aprouver, uma vez que frutos de cláusula contratual.

O município de Serra Talhada ainda não se manifestou sobre a instauração da Ação Civil Pública.

PORTARIA Nº PORTARIA DE INSTAURAÇÃO N. 02165.000.404/2023

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, instaura o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, promover as ações cabíveis para a proteção do direito dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e dos arts. 81 e 82 da Lei Federal n° 8.078/90;

CONSIDERANDO que a efetiva prevenção e reparação de danos são direitos básicos dos consumidores (art. 6°, VI, do CDC);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência, nos termos do artigo 37, caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato n° 02165.000.404/2023 que demonstra irregularidades nos repasses de valores descontados dos servidores municipais a título de empréstimo consignado e não repassados aos bancos credores;

CONSIDERANDO que as supostas irregularidades, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, nos termos da lei 8.429/92, além do crime previsto no art. 312, caput, do Código Penal;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu esclarecimento e adoção de medidas corretivas, se necessário;

CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, instituído pela Lei nº 7.347/85, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir eventual ação voltada para a tutela de atos lesivos à moralidade administrativa do Estado e de suas administrações diretas, indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

CONSIDERANDO o teor do art. 15, inciso II, da Resolução RES-CSMP n° 003 /2019, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que regulamenta a instauração e tramitação do Inquérito Civil e, de igual maneira, do Procedimento Preparatório e a Notícia de Fato;

RESOLVE, CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes providências:

1) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAO e à Secretaria Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;

2) Comunique-se a presente providência ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público. 

3) Seja minutada Recomendação destinada à Prefeita do Município de Serra Talhada, assim como aos seus Secretários, para que regularizem a situação de repasses de consignações, e após, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

Serra Talhada, 19 de dezembro de 2023.

Vandeci Sousa Leite, Promotor de Justiça.

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