MP mantém Agravo contra decisão que livrou Dinca e apura desistência da Câmara de Tabira
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, vem a público COMUNICAR:
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em respeito à normatividade do princípio constitucional da publicidade e do dever de transparência, informa que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em Segundo Grau, nos Autos do Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000, protocolou pedido de reconsideração da decisão judicial prolatada plantão jurisdicional, a qual suspendeu as decisões da Câmara de Vereadores do Município de Tabira que julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito de Tabira, PE, JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO CARVALHO, relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011, por considerá-la inapropriada.
O MPPE também foi interpôs agravo interno.
É importante ressaltar que tanto o pedido de reconsideração, quanto o recurso interposto pelo MPPE não possuem vinculações de quaisquer naturezas, nem muito menos de prejudicialidade, com o pedido de desistência formulado pelo Poder Legislativo do Município de Tabira, PE, mesmo que a relação jurídica processual seja a mesma (NPU nº 0014569-26.2020.8.17.9000), pois o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade, atua de modo independente e sem vinculações político-partidárias.
A título informativo, o Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000 foi distribuído ao Gabinete do Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, sorteado para ser o relator do caso. O mérito do recurso ainda não foi apreciado.
Quanto à desistência do recurso manejada pela Presidência do Poder Legislativo do Município de Tabira, PE, no Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000 a Promotoria de Justiça de Tabira, PE, instaurou a Notícia de Fato nº 01616.000.001/2020, a fim de apurar a legalidade dos motivos e da motivação e se houve desvio de finalidade do ato e a configuração de ato de improbidade administrativa ou outro ilícito.
Por outro lado, é importante esclarecer que as situações indicadas na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo MPE em desfavor do pré-candidato ao cargo de Prefeito do Município de Tabira, PE, JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO CARVALHO, serão, em breve, examinadas pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral no RRC nº 0600092-92.2020.6.17.0050, as quais não se resumem à rejeição de contas pelo TCE-PE, pois também se discutem os efeitos eleitorais da condenação por improbidade administrativa em segunda instância nos Autos nº 0000797-24.2009.8.17.1420.
Por fim, como é praxe institucional, cumpre salientar que não cabe ao Ministério Público envolver-se no debate eleitoral e muito menos avaliar pretensas qualidades de pré-candidatos e candidatos. Esse papel é resguardado aos cidadãos.
Ao Ministério Público Eleitoral e ao Judiciário Eleitoral compete atuar em busca da lisura do processo eleitoral e de resguardar o equilíbrio entre os postulantes aos cargos eletivos nas eleições majoritárias e proporcionais. O controle é de legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pelos pré-candidatos, candidatos, partidos, coligações e cidadãos.
Tabira, 16 de outubro de 2020.
ROMERO TADEU BORJA DE MELO FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABIRA