Notícias

PF erradica 128 mil pés de maconha em Salgueiro

Por André Luis

A Polícia Federal vem promovendo ações de identificação e consequente erradicação de plantios de maconha no sertão pernambucano. 

Tais medidas fazem parte das estratégias adotadas pela Coordenação-Geral de Repressão a Drogas, Armas, Crimes Contra o Patrimônio, e Facções Criminosas-CGPRE, Órgão Central da Polícia Federal em Brasília/DF e Superintendência Regional em Pernambuco, com o objetivo de reduzir a produção e oferta de maconha no sertão Pernambucano. 

Desta vez foi concluída a Operação Polígono I de erradicação e destruição dos plantios de maconha no Sertão Pernambucano no ano de 2023 que compreendeu os dias 2 e 16 de fevereiro. 

Foram realizadas 3 fases (levantamento, percussora e deflagração da operação), onde foi possível  erradicar e destruir cerca de 128 mil pés de maconha e 24 mil mudas que estavam em 58 plantios, bem como apreender 10 quilos de maconha já pronta para o consumo. 

Os plantios foram localizados através de levantamentos feitos pela Polícia Federal em algumas ilhas dos Rio São Francisco, na Região de Orocó, Salgueiro, Cabrobó, Belém do São Francisco, Betânia, Flores, Carnaubeira da Penha e Parnamirim.

A ação contou com a participação de policiais federais, militares, civis e penais. Os policiais trabalharam com incursões terrestres e fluviais, com o emprego de botes infláveis e duas aeronaves sendo uma da Polícia Federal através do GTA-Grupo Tático Aéreo da Secretaria de Defesa Social/PE e a outra da CIPOAER-Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas/CE. 

O ciclo produtivo da cannabis é acompanhado de perto por policiais federais e quando vai se aproximando o período da colheita novas ações são realizadas coibindo assim a secagem e a consequente introdução no mercado consumidor (pontos de vendas de drogas).

Outras Notícias

Justiça confirma nulidade da reeleição de João de Maria

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de […]

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno

A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo a decisão, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Ao contrário do que sugeriu o MP, diante da vacância do cargo, disse que devem-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente, Maurício do São João, até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo.

“Enquanto a parte autora aponta como texto: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, a parte requerida apresenta a seguinte dicção: “O mandato da Mesa será de dois anos, podendo o vereador ser
reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido”.

Diz a magistrada: “as redações entram em conflito exatamente sobre a possibilidade ou não de um vereador ser reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido na Mesa da Câmara. A diferença dos textos, por sua vez, é atribuída à alteração realizada pela Emenda Modificativa 04/02, sobre a redação do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito. Diante disso, apresenta-se essencial para o deslinde da controvérsia, identificar qual o texto normativo encontra-se em vigor”.

E segue: “a emenda à lei orgânica que teve seu processo de edição iniciado em 2002 e supostamente concluído em 2010, não pode, agora em 2023, ser considerada em vigor, pelo simples fato de não ter sido publicada, nos termos apontados pela Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro e na Constituição do Estado de Pernambuco. Não estando em vigor, deve-se recorrer à norma que mantém a sua vigência garantida, qual seja o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito, com sua redação originária, qual seja àquela apontada pelo autor: o mandato da Mesa será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Acrescenta que, diante disso, entende que não é possível a recondução para o mesmo cargo da Mesa da Câmara Legislativa, em eleição imediatamente subsequente e, por conseguinte, concluo pela impossibilidade de recondução ao cargo de presidente da Mesa da Câmara de Vereadores pelo vereador João de Maria, no Biênio 2023/2024, tendo em vista já tê-lo ocupado em biênio imediatamente anterior, o que induz à necessidade de anulação do ato de sua reeleição.

Assim, julgou procedente o pedido constante na petição inicial para anular a reeleição de João de Maria. “Diante da vacância do cargo, deve-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente (Maurício do São João), até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo”.

Clique aqui e veja a decisão da juíza Tayná Lima Prado.

Comissão da Câmara entrega mais um relatório com demandas da população

A Comissão de Vereadores que fiscaliza as obras da MAF no município de Afogados da Ingazeira esteve entregando mais um relatório com demandas levantadas pela população em visita a Beck de Souza na última sexta-feira (21). Os vereadores Igor Sá, José Carlos e Raimundo Lima foram recebidos pelo Engenheiro responsável pela fiscalização da obra, Paulo […]

20141119_122456

A Comissão de Vereadores que fiscaliza as obras da MAF no município de Afogados da Ingazeira esteve entregando mais um relatório com demandas levantadas pela população em visita a Beck de Souza na última sexta-feira (21).

Os vereadores Igor Sá, José Carlos e Raimundo Lima foram recebidos pelo Engenheiro responsável pela fiscalização da obra, Paulo Guimarães, que admitiu lentidão em algumas fases da obra, mas reforçou que todas as cobranças estão sendo devidamente enviadas para a MAF.

20140813_094249

“Estabelecemos um contato permanente com a empresa Beck de Souza, vamos continuar visitando pontos da obra e levantando demandas para que os prejuízos para a população possam ser reduzidos, a obra está num ritmo muito lento, principalmente quando o assunto é reposição de calçadas, a câmara vai continuar cumprindo seu papel de fiscalizar de perto o andamento da obra”, destacou o Presidente da Comissão, vereador Igor Sá.

TCE responde consulta sobre contratação temporária na área de saúde

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, […]

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, que se deu nos seguintes termos: “a substituição de servidores dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias que ocupem, temporariamente, cargo comissionado ou função gratificada, poderá ocorrer através de contratação temporária por excepcional interesse público?”.

O voto do relator do processo (TC n° 1921867-9), conselheiro Valdecir Pascoal, foi baseado no parecer do Ministério Público de Contas, acatado na íntegra, assinado pelo procurador Gilmar Severino Lima.

O Relator destacou que nos termos da Lei 11.350/06, é vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

Todavia, ressaltou, citando o parecer ministerial, que “sendo o serviço público de saúde essencial, relevante e de interesse social, há que se proferir um juízo de ponderação de modo a permitir que a Administração, nos casos de afastamento temporário, possa contratar temporariamente um substituto pelo tempo necessário ao retorno do substituído”.

Sendo assim, reconhecidos a necessidade e o interesse público excepcional, e não sendo possível ou aconselhável a redistribuição das atividades entre os demais agentes, a substituição deve observar os seguintes termos:

Previsão legal da hipótese de contratação temporária;- Realização de processo seletivo simplificado;

Prazo determinado, qual seja, até a data prevista de retorno do detentor do cargo ou emprego ao exercício de suas atividades, nos casos, por exemplo, de licença-maternidade, licença-médica, férias, licença-prêmio;

Nos casos em que o prazo não possa ser previamente estipulado há que ser fixado prazo máximo a fim de que não tenhamos o paradoxo de uma contratação duradoura com um vínculo precário. Nesta situação, não havendo perspectiva de retorno, antes do fim do prazo deve ser examinada a possibilidade de aumento do número de cargos de agentes, cuja contratação deverá obedecer ao disposto na Lei 11.350/06.

O relator ressalta também que, “para que não se deslize facilmente para situações de abuso das contratações temporárias, para realizar tais contratações é necessário que estejam especificamente caracterizadas as situações fáticas da necessidade e cumpridos de forma inequívoca os requisitos constitucionais e legais. Os gestores que não cumprirem fielmente estes regramentos estarão sujeitos a sanções e à condenação por improbidade”.

O voto teve aprovação unânime na sessão e recebeu elogios, em razão da complexidade, relevância e a forma como a questão foi apreciada pelo MPCO e conduzida pelo Relator. O presidente Dirceu Rodolfo, o conselheiro substituto Carlos Pimentel e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, destacaram que a resposta à Consulta foi o “melhor caminho possível tomado pelo Tribunal”.

Bolsonaro quinta em Arcoverde. São José do Egito a confirmar

O presidente da República, Jair Bolsonaro, deve visitar o Estado de Pernambuco na próxima quinta-feira, 1º de outubro. O presidente vai inaugurar o túnel do Ramal do Agreste, que teve as obras finalizadas na última quarta-feira (23). O túnel do Ramal do Agreste tem extensão de 2,4 Km, o valor total da obra ficou em […]

O presidente da República, Jair Bolsonaro, deve visitar o Estado de Pernambuco na próxima quinta-feira, 1º de outubro.

O presidente vai inaugurar o túnel do Ramal do Agreste, que teve as obras finalizadas na última quarta-feira (23). O túnel do Ramal do Agreste tem extensão de 2,4 Km, o valor total da obra ficou em torno de quase 20 milhões de reais recursos do Governo Federal.

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) concluiu, na quarta-feira (23), mais uma etapa de construção do Ramal do Agreste, em Pernambuco.

A escavação do Túnel Ipojuca I, com 2,4 quilômetros de extensão, foi finalizada. Quando completo, o Ramal vai levar água do Projeto de Integração do Rio São Francisco à região de maior escassez hídrica no estado nordestino.

Somente em 2020, foram investidos pelo ministério no empreendimento cerca de R$ 313,6 milhões. A escavação está localizada entre os quilômetros 54 e 56 da obra.

Foram utilizados explosivos cuidadosamente controlados em ciclos sucessivos de detonações, que foram condicionados pelas características geológicas das rochas encontradas durante o processo. O túnel custou R$ 19,6 milhões em investimentos federais.

Existe ainda uma possibilidade de Bolsonaro inaugurar a Adutora do Pajeú, em São José do Egito, mas que a agenda precisa ser confirmada pelo Palácio do Planalto.

É hoje, sete da noite, a estreia do LW Cast

Depois de um convite da gestão da TV LW, de Arcoverde, e um bom período de avaliação e análise, com muita alegria, fechei minha volta à comunicação de Arcoverde. Hoje, 7 da noite, estreia o LW Cast. Isso 26 anos depois da minha chegada à cidade, para um projeto que reincorporou o jornalismo à Cardeal […]

Depois de um convite da gestão da TV LW, de Arcoverde, e um bom período de avaliação e análise, com muita alegria, fechei minha volta à comunicação de Arcoverde.

Hoje, 7 da noite, estreia o LW Cast. Isso 26 anos depois da minha chegada à cidade, para um projeto que reincorporou o jornalismo à Cardeal Arcoverde no ano de 1998, ao lado de nomes como Anchieta Santos, Givanildo Maciel, Manguaça, Lourinho, e tanta gente boa.

O projeto mantém a mesma independência editorial de meus trabalhos, com a proposta de fazer desse espaço o maior Podcast de política do interior.

Pelas mensagens que tenho recebido, de amigos que acompanham nosso trabalho e cobertura jornalística da vida no Portal do Sertão, a expectativa é de um grande sucesso.

Pra completar,  o jornalista Magno Martins, uma das maiores referências do jornalismo político em Pernambuco, estará com a gente no episódio inaugural.

Com mais de 40 anos de carreira, mais de 17 milhões de acessos em seu Blog do Magno e muita experiência em Brasília e no Nordeste, ele vem para um papo de peso sobre o cenário político.

Como acessar: siga TV LW On Line no YouTube, ative as notificações e acompanhe!