MP ingressa com Ação Cautelar contra realização do Tupan Folia 2017
Por Nill Júnior
Tupan Folia, em foto de arquivo
Tupan Folia, em foto de arquivo: MP diz que evento não atende pré-requisitos legais
Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra a realização do Tupãn Folia 2017, previsto para os dias 15 e 16, sábado e domingo próximos, conforme nota ao blog.
“A posição da Promotoria de Justiça é bastante simples e objetiva: o Tupã Folia 2017 não pode ser realizado porque não está autorizado por lei. Fere, portanto, o princípio da legalidade. Afinal, em Direito Administrativo, o Administrador só pode fazer o que a lei expressamente o autoriza, ao contrário do que ocorre no Direito Privado em geral, campo no qual o que não está expressamente proibido está implicitamente permitido”, diz o promotor em nota.
O ingresso com ação cautelar tem como fundamento nos arts. 294, 300, § 2º, e 306 a 308, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 16 e 17, da Lei nº 8.429, de 1992, e, sobretudo no art. 37, da Constituição Republicana de 1988, distribuída à Vara Única da Comarca de Tuparetama, PE, por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e está registrada sob o nº 0000016-63.2017.8.17.3540 (acessível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam).
O ajuizamento da Ação tornou-se necessário segundo o MP, tendo em vista que, no último dia 10 de abril de 2017, não se chegou a um consenso acerca da realização do evento, em reunião que contou com a presença do Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, do Prefeito Sávio Torres, e do Advogado contratado pelo Município Jonathan do Nascimento Oliveira. “À ocasião, manteve-se o inteiro teor da Recomendação nº 003/2017, mas o Prefeito comunicou a pretensão de promover o evento”.
“Por outro lado, também foram reiteradas todas as razões já expostas na Recomendação nº 003/2017, além da circunstância de o Município de Tuparetama, PE, continuar em situação de emergência, conforme Decreto nº 44.278, de 3 de abril de 2017, de lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco”, diz o promotor.
Acrescenta: “Como se não bastasse a mácula ao princípio da legalidade, ainda há os atuais momentos sociopolítico e econômico pelos quais vêm passando o Brasil, com sucessivas quedas de arrecadação e das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Os atos administrativos, portanto, que eventualmente forem realizados pelo Poder Público Municipal para promover o Tupã Folia 2017 são nulos de pleno direito, porque desprovidos de embasamento legal (expressa autorização da lei para agir), de motivo e de motivação constitucionalmente conformes, configurando, assim, mácula às normas dispostas, dentre outras, no art. 37, da Constituição Republicana de 1988”.
O promotor alerta que caso seja, de fato, promovido o Tupã Folia 2017, será obrigatória a apuração da prática do crime de responsabilidade previsto no art. 11, item 1, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, “tornando-se igualmente obrigatório que esta Promotoria de Justiça de Tuparetama represente ao Procurador Geral de Justiça para investigar o Prefeito, já que possui foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), mesmo já estando prefixado o dolo por meio da Recomendação nº 003/2017”.
O risco de idiotas dominando as redes O dono do X, o bilionário Elon Musk, desafiou neste sábado decisões judiciais para bloquear determinadas contas da rede social no Brasil, afirmando que a plataforma poderá ter de fechar seu escritório no país. “Estamos levantando todas as restrições. Este juiz aplicou multas pesadas, ameaçou prender nossos funcionários e […]
O dono do X, o bilionário Elon Musk, desafiou neste sábado decisões judiciais para bloquear determinadas contas da rede social no Brasil, afirmando que a plataforma poderá ter de fechar seu escritório no país.
“Estamos levantando todas as restrições. Este juiz aplicou multas pesadas, ameaçou prender nossos funcionários e cortou o acesso ao no Brasil”, escreveu Musk em um post na rede social.
“Como resultado, provavelmente perderemos todas as receitas no Brasil e teremos que fechar nosso escritório lá. Mas os princípios importam mais do que o lucro”, acrescentou.
Em um post separado, respondendo a uma nota do X sobre as decisões judiciais, Musk mencionou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes com o questionamento: “por que você está fazendo isso?”.
Em sua nota, o X disse que foi forçado por decisões judiciais a bloquear “determinadas contas populares no Brasil”, prometendo contestá-las legalmente dentro do possível.
Musk também escreveu mais cedo “por que você está exigindo tanta censura no Brasil?”, ao comentar um post anterior publicado por Moraes na rede social.
O poder econômico e político na mão de idiotas, racistas, facistas e congêneres causam esse tipo de distorção. Para Musk, censura é não permitir a prática de crimes sob o falso argumento da “liberdade plena de expressão”. O Twitter, hoje X, foi uma das principais plataformas disseminadoras de ódio, fake news e negacionismo. Não há censura prévia no Brasil, mas reação à ação que difunde informações falsas. Contas foram bloqueadas ou podts retirados após ação de quem se sentiu ofendido, direito ao contraditório e posterior decisão, por difundir informações falsas ou causar dano moral, por exemplo.
Sob esse argumento de Musk, muitos morreram com informações que difundiam tratamentos ineficazes contra a Covid-19. Racismo, crimes de ódio contra minorias religiosas, transfobia, negacionismo, notícias falsas atingindo biografias foram difundidos sem filtro nessa rede.
E não é só aqui. No fim do ano passado, a União Europeia (UE) advertiu a rede social X, sobre as obrigações previstas na novas leis europeias de combate à desinformação, após uma análise revelar que a plataforma possui a proporção mais alta de conteúdos com notícias falsas, superando as demais redes sociais.
Nos Estados Unidos, no fim do ano passado, ele decidiu reativar a conta do teórico da conspiração de extrema-direita Alex Jones, que ganhou destaque na mídia ao propagar teorias da conspiração sobre um tiroteio na escola primária de Sandy Hook, em Newtown, Connecticut, EUA, onde um atirador matou 26 pessoas. Sem nenhum pudir, alegou que o episódio era parte de uma estratégia do governo para barrar o acesso a armas. Esse idiota criminoso foi condenado no ano passado a pagar quase US$1,5 bilhão em indenizações a familiares das vítimas, como resultado das alegações falsas. Mas Elon Musk o quis de volta no X.
O magnata das Tesla e da SpaceX comprou o Twitter porque sabe que deter um veículo tão influente é fundamental em seus projetos de poder. Para isso usa a conta para defender aliados e atacar opositores, como faz para tentar eleger de novo Trump no Estados Unidos. Aqui foi aliado dos Bolsonaro.
No Brasil, fez lobby contra o PL 2630/2020, também conhecido como PL das Fake News, que debatia a regulação das plataformas digitais, impondo regras a quem divulga notícias falsas. Enquanto aqui no blog, no rádio e no mundo civilizado há liberdade de expressão, mas com possibilidades de sanções legais para quem mente, agride, calunia ou promove fake news, nas redes ainda há terra quase sem lei. E nas raras vezes que a justiça age, ainda responde à crítica de que “tolhe a liberdade”.
Elon Musk prova o risco de se entregar o poder de uma rede a inconsequentes e ambiciosos, sem nenhuma preocupação com as consequências e males que esse poder oferece. O pensador Marco Aurélio tinha razão: “Antes o reprovamento por um gênio do que um sucesso de um idiota”.
Girando em círculos
O prazo final para definição das legendas dos que disputarão as eleições deste ano mostra em parte que na política, o novo pode ser o velho e vice-versa. Há poucos fatos novos. Em resumo, ou a solução nova é recorrer aos velhos quadros, ou aquele que se apresenta como novo representa um ciclo envelhecido.
A solução está no passado
Exemplos não faltam. Em uma das maiores cidades do Sertão, Arcoverde, a impressão é de que a população e a política definiram que vão voltar ao passado. Isso porque o que se apresentou como novo, o atual prefeito Wellington Maciel, não conseguiu até agora imprimir um ritmo que lhe garanta a reeleição. A solução? Em vez de pular duas casas à frente, Arcoverde dará dois passos atrás. A solução para o novo que não deu certo é o velho: escolher entre os ex-prefeitos Zeca Cavalcanti e Madalena Britto.
Mais um
Outro exemplo vem de Iguaracy. Na terra de Maciel Melo, a batalha dos prefeitos vai ser a guerra dos passados. O ex-prefeito Pedro Alves, que governou o município entre 1993 e 1996, deverá enfrentar o ex-prefeito Albérico Rocha,m que geriu a cidade entre 2009 e 2013. Pedro, apoiado pelo atual prefeito Zeinha Torres, gestor que completará 8 anos de governo e Albérico, apoiado por Francisco Dessoles, que governou a cidade por três períodos.
Roda menino, roda peão
Em Afogados da Ingazeira, o atual prefeito, Sandrinho Palmeira, pertence a um grupo que esse ano completa 20 anos de poder, considerando a segunda gestão Totonho, que venceu as eleições em 2004. A conta ainda não junta os mandatos de Orisvaldo Inácio (eleito em 1988), Totonho I (que ganhou em 1992) e Giza I (vitoriosa em 1996), com a ex-prefeita sendo reeleita pela então União Pelo Povo. Contra Sandrinho, vai disputar Danilo Simões, filho de Giza e Orisvaldo. Como é facilmente perceptível, Danilo se apoia no ciclo dos pais, parte da conta que elegeu Sandrinho, para justificar sua necessidade de ingresso na prefeitura.
Replicando
No estado, Raquel Lyra pintou como novo, mas é o resultado de um um ciclo de poder no estado. O pai, João Lyra, ocupou a sua própria cadeira. A vice, Priscla Krause, é filha do ex-governador Gustavo Krause. Do outro lado, João Campos, tido como potencial próximo govenador, representa um ciclo liderado pelo bisavô Arraes, pelo pai Eduardo, que respondem por décadas a frente do poder no estado. Em uma janela recente, disputou espaço com a hoje aliada Marília Arraes, neta de Arraes, sobrinha de Eduardo…
Fim de prazo
A meia noite chegou e Augusto Valadares manteve-se em Ouro Velho, como o blog antecipou. Não adiantaram os telefonemas de Efrain Filho, Mendonça Filho e até de João Campos para que ele cedesse e disputasse a prefeitura de São José do Egito, fosse pelo União Brasil ou mesmo pelo PSB.
Caso pra estudo
O episódio de São José do Egito é pra ser estudado pelas gerações futuras. Como uma rusga familiar cresceu a ponto de rifar a candidatura mais competitiva dos governistas. Evandro Valadares, Paulo Jucá, Eclérinston Ramos, o próprio Augusto: quem tem a maior responsabilidade nesse bolo?
Mote
Aliados do Deputado Estadual Luciano Duque já usam um rótulo para a prefeita Márcia Conrado: “a candidata de Sebastião Oliveira”. Buscam explorar a aliança e eventual rejeição do presidente estadual do AVANTE.
Álibi nunca
Luciano Duque, aliás, rechaçou a informação do blog de que, se tiver a legenda negada, usará como álibi a informação de que foi vetado por Marília e Márcia para disputar a prefeitura. “Nunca usaria álibi. Sou candidato por direito e tenho história. Pra ter que usar artifícios?” – questionou.
Alinou
Onze em cada dez pessoas próximas do prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, dizem que sua candidata será a Secretária de Saúde, Aline Karina. Adelmo disse recentemente não ter pressa e que também observa os passos de seus adversários, leiam-se Anderson Lopes e Jordânia Siqueira, para calcular os seus.
Vai entender
Ninguém entendeu a ida do odontólogo Marcílio Pires para o PP, se aliando a Dinca e Nicinha, depois de tantas críticas ao casal 20 da política tabirense. Já Dicinha do Calçamento, dizem, está em local incerto e não sabido, para evitar novo vira-virou. “Tá amarrado e isolado”, brincou um gaiato.
Conveniência
A prefeita Nicinha Melo, que se encontrou com o Bispo Dom Limacêdo Antonio, criticou duramente em 2020 a Rádio Pajeú, da Diocese que ele comanda. Como sabe-se, por motivos monossilábicos, negou-se a participar do debate da emissora, marcada pela independência e isenção justamente por ser diocesana. Aí tentou em vão descredenciá-la. O marido, Dinca, assumiu ser bolsonarista.
Definições
Aumentou o número de embates definidos no Pajeú: Sandrinho x Danilo (Afogados), Pedro Alves x Albérico (Iguaracy), Gilson x Tulyo (Brejinho), Delson x Neguinho (Santa Terezinha), Márcia x Luciano (Serra), Nicinha x Valdemir x Flávio (Tabira), Luciano x Eduardo (Triunfo), Irlando x Zé Bezerra (Santa Cruz da Baixa Verde), Diogenes x Danilo (Tuparetama), Berg x Ilma (Carnaíba) e Joelson x Cícero, em Calumbi.
A largada de Luciara e Paulino
No último dia 05/06 , foi consolidado a filiação ao PP e pré-candidatura de Paulino Avícola para vice-prefeito de Custódia, e, filiação de importantes nomes para concorrer a vereadores(as). Uma aliança do PSB com PP e União Brasil, o grupo liderado por Luciara de Nemias (PSB) tem recebido muitas adesões, dizem aliados .
Último dos moicanos
Aos 46 do segundo tempo, Afogados ganhou o último candidato a vereador. O presidente do SINDRACS, Jota Oliveira, será candidato a vereador pelo Partido dos Trabalhadores.
Frase da semana:
“Na primeira vez que eu encontrei com a Raquel Lyra, eu pensei ‘essa mulher é carrancuda, invocada”.
Do presidente Lula sobre Raquel Lyra, no seu discurso em Arcoverde. Registre-se, disse que mudou de ideia.
Decisões da 1ª Turma foram tomadas nos processos sobre tentativa de golpe de Estado e sobre o caso das jóias. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisões do ministro Alexandre de Moraes que proíbem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro de viajar para o exterior e de ter contato com outras pessoas […]
Decisões da 1ª Turma foram tomadas nos processos sobre tentativa de golpe de Estado e sobre o caso das jóias.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisões do ministro Alexandre de Moraes que proíbem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro de viajar para o exterior e de ter contato com outras pessoas investigadas pelos mesmos fatos que ele. A decisão, unânime, foi tomada em recursos apresentados na Petição (Pet) 12100, que investiga a tentativa de golpe de Estado, e na Pet 11645, relacionada ao suposto desvio de joias de alto valor recebidas de autoridades estrangeiras.
PF aprofunda diligências
Em seu voto, o relator afirmou que há diligências em curso e que não houve nenhuma alteração no quadro que justifique a revogação das medidas cautelares. Na sua avaliação, a retenção de passaportes (nacional e estrangeiros) continua necessária porque o desenrolar dos fatos já demonstrou a possibilidade de tentativa de evasão de investigados.
Segundo ele, pode haver nova tentativa a partir da ciência do aprofundamento das investigações pela Polícia Federal, que apontam “provas robustas de que os investigados concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”.
Delação de Mauro Cid continua em sigilo
O colegiado também manteve a decisão em que o ministro rejeitou o acesso integral da defesa de Bolsonaro à delação do tenente-coronel Mauro Cid. A medida segue o entendimento consolidado do STF de que o investigado não tem o direito de acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação.
Segundo o ministro, o acusado terá acesso à delação na ação penal, caso seja aceita a denúncia, momento em que terá amplas possibilidades de demonstrar eventual falsidade, erros ou exageros das declarações prestadas pelo colaborador.
O ministro observou ainda que o depoimento de Cid abrange outros temas, como ataques virtuais a opositores (INQ 4781), às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à lisura do processo eleitoral (INQ 4878), inclusão de dados falsos de vacina contra covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. Todos estão com diversas diligências em andamento, o que impede o acesso integral aos depoimentos.
Os julgamentos foram realizados na sessão virtual encerrada em 18/10.
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) será palco de mais uma conquista para os 184 municípios pernambucanos. Na próxima quinta-feira, 27 de fevereiro, a união em prol do municipalismo será fortalecida com a eleição, por aclamação, de uma única chapa para comandar a Associação durante o biênio 2025/2027. Mais uma vez, o mandato será compartilhado. […]
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) será palco de mais uma conquista para os 184 municípios pernambucanos. Na próxima quinta-feira, 27 de fevereiro, a união em prol do municipalismo será fortalecida com a eleição, por aclamação, de uma única chapa para comandar a Associação durante o biênio 2025/2027.
Mais uma vez, o mandato será compartilhado. Até março de 2026, Marcelo Gouveia permanecerá na presidência, e o vice-presidente, Pedro Freitas, prefeito de Aliança, assumirá o comando de março de 2026 até 2027. A posse oficial ocorrerá em 1º de março.
A chapa ainda conta com nomes como a prefeita de Igarassu, Elcione Ramos (1ª secretária); a prefeita de Olinda, Mirella Almeida (2ª secretária); o prefeito de Panelas, Ruben Lima (1º tesoureiro); o prefeito de Cabrobó, Elioenai Dias (2º tesoureiro); a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (secretária da Mulher da Amupe); e a prefeita de Casinhas, Juliana Barbosa (suplente da Secretaria da Mulher).
Serviço:
Assembleia de eleição da nova diretoria da Amupe
Onde: Formato híbrido, com transmissão direta da sede da Amupe (Avenida Recife, 6205, Jardim São Paulo), com a presença dos membros da nova diretoria.
Maioria ainda defende petista candidato e discorda da prisão decretada por Moro O Instituto Múltipla também continuou querendo saber como anda a corrida para Presidente. O ex-presidente Lula (PT) tem 65,8% das intenções de voto, contra 7% de Jair Bolsonaro (PSL), 4,8% de Marina Silva (Rede), 1,8% de Joaquim Barbosa, 1,8% de Ciro Gomes, 1,2%. […]
Maioria ainda defende petista candidato e discorda da prisão decretada por Moro
O Instituto Múltipla também continuou querendo saber como anda a corrida para Presidente. O ex-presidente Lula (PT) tem 65,8% das intenções de voto, contra 7% de Jair Bolsonaro (PSL), 4,8% de Marina Silva (Rede), 1,8% de Joaquim Barbosa, 1,8% de Ciro Gomes, 1,2%. Outros candidatos abaixo de 1% somam 3,2%. Brancos, nulos, indecisos e pessoas que não sabem ou não opinaram somam 14,4%.
Sem Lula – o presidente está preso e deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa – a candidata da REDE Marina Silva tem 16,3%, seguida de Bolsonaro com 9,5%, Ciro Gomes (6,8%), Joaquim Barbosa (4,2%), Geraldo Alckimin (3,7%), Collor (2,7%), Rodrigo Maia (1,5%), Manuela Dávila (1,2%), Temer (1%), outros abaixo de 1% (2%). Brancos, nulos, indecisos e pessoas que não sabem ou não opinaram somam neste cenário 51,1%.
Dado importante: 52,8% dos pernambucanos responderam que votariam “com certeza” no candidato que Lula eventualmente vier a apoiar, se porventura não for candidato, número maior que a amostragem anterior. Por outro lado, 51,5% votariam “com certeza” no candidato dele a governador.
Ainda sobre o ex-presidente, o Instituto perguntou se a população acredita que ele será candidato. Um percentual de 48,8% ainda acreditam em sua candidatura, contra 42,3% que não acreditam em sua candidatura. O Múltipla perguntou : Em sua opinião o ex-presidente Lula deveria poder disputar a eleição para Presidente nesse ano ou deveria ser impedido de disputar a eleição para Presidente nesse ano?
Para 76%, Lula deveria poder disputar, contra 20,5% que defendem que a justiça o impeça de ser candidato. Outro dado é que 70,2% discordam no Estado da prisão do ex-presidente Lula, contra 24,2% que concordam com a decisão de Sérgio Moro.
Informações técnicas
Metodologia: Pesquisa quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais, com aplicação de questionários estruturado junto a uma amostra representativa do eleitorado em estudo. Eleitorado do Estado da Pernambuco.
Plano amostral: Utilizou-se o método de amostragem estratificada proporcional de conglomerados, selecionados com probabilidade proporcional ao tamanho (PPT) em três estágios. No primeiro estágio separam-se as mesorregiões do estado, usando-se o método PPT (probabilidade proporcional ao tamanho). No segundo estágio, os conglomerados selecionados são os municípios com base no método PPT (Probabilidade proporcional ao tamanho). A medida de tamanho adotada para a seleção dos conglomerados, é a população residente das mesorregiões e municípios, de acordo com os dados censitários disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No terceiro e último estágio são definidas as cotas de sexo, idade, escolaridade e renda domiciliar, conforme informações estatísticas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O controle das cotas é feito pela equipe de supervisores e pesquisadores que compõe a pesquisa. Perfil da amostra: Masculino 46,5%, Feminino 53,5%; 16 a 24 anos 17,0%, 25 a 34 anos 22,3%, 35 a 44 anos 20,5%, 45 a 59 anos 24,2%, 60 anos ou mais 16,0%; Até Fundamental completo 57,3%, Médio (completo e incompleto) 35,5%, Superior (completo e incompleto) 7,2%; Até 01 salário mínimo 74,2%, De 01 a 05 salários mínimos 24,3% e acima de 05 salários mínimos 1,5%. São previstas eventuais ponderações para as variáveis sexo e idade, caso a diferença entre o previsto na amostra e a coleta de dados seja superior a 3 pontos percentuais; para as variáveis escolaridade e renda domiciliar o fator previsto para ponderação é 1 (resultado obtido em campo). A amostra é composta por 600 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuída da seguinte forma: Capital 18,0%, Região Metropolitana 24,2%, Zona da Mata 14,6%, Agreste 25,2% e Sertão 18,0%. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,1%.
Municípios: Floresta, Petrolândia, Cabrobó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Araripina, Bodocó, Exu, Ipubi, Ouricuri, Salgueiro, São José do Belmonte, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Serra Talhada, Arcoverde, Custódia, Sertânia, Águas Belas, Bom Conselho, Buíque, Garanhuns, Lajedo, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre Deus, Caruaru, Gravatá, Pesqueira, São Bento do Una, São Caetano, Bom Jardim, João Alfredo, Limoeiro, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama, Abreu e Lima, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Água Preta, Barreiros, Catende, Escada, Palmares, Ribeirão, Sirinhaém, Vitória de Santo Antão, Aliança, Carpina, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba e Vicência
Sistema interno de controle e verificação: Para realização da pesquisa, utiliza-se uma equipe de entrevistadores e supervisores, contratados pelo Instituto. Todos devidamente treinados para execução do trabalho. Após a coleta das informações, 20% dos questionários aplicados foram submetidos à verificação de critérios, quanto a sua aplicação e adequação dos entrevistados ás variáveis das cotas amostrais.
Margem de erro por Mesorregião do Estado:
Capital
Região Metropolitana
Agreste
Sertão
Zona da Mata
9,6%
8,3%
8,1%
9,6%
10,7%
Números de registros da pesquisa: PE 03562/2018 e BR 00402/2018
Por André Luis O Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE-PE, afirmou em nota divulgada no seu site oficial, que a informação de que teria autorizado o uso indevido de verbas do FUNDEB pelo Governo do Estado, é falsa. O TCE diz na nota que jamais autorizou a utilização de recursos do FUNDEB/FUNDEF para fins […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE-PE, afirmou em nota divulgada no seu site oficial, que a informação de que teria autorizado o uso indevido de verbas do FUNDEB pelo Governo do Estado, é falsa.
O TCE diz na nota que jamais autorizou a utilização de recursos do FUNDEB/FUNDEF para fins de pagamento de aposentadorias e pensões, “tampouco detectou em suas auditorias e decisões o uso indevido de tais recursos pelo Estado de Pernambuco”.
Também afirma a nota que: “Da mesma forma, com relação à aplicação do percentual mínimo de 25% em educação, o TCE/PE, desde 2001, estabeleceu que não se constituem despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino o pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários a servidores públicos, apontando tal inconsistência em sucessivos processos de prestação de contas”. Leia aqui a íntegra da nota.
Você precisa fazer login para comentar.