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MP faz recomendações contra condutas vedadas no dia da eleição em São José do Egito e Tuparetama

Por Nill Júnior

O primeiro promotor de justiça de São José do Egito, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, emitiu Recomendação para evitar o derrame de material de campanha eleitoral impresso às vésperas das Eleições 2022.

Ele considera o art. 243, inciso VIII, do Código Eleitoral: “Não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito”.

Ainda a necessidade de manter a ordem e a limpeza urbana no dia do pleito eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.

“O derrame de material impresso (santinhos, panfletos e outros volantes) às vésperas das eleições caracteriza propaganda irregular, de acordo com a regra disposta no art. 37, caput, da Lei nº 9.504, de 1997, sujeitando-se o infrator à pena de multa, e pode caracterizar crime de boca de urna. O derrame de material impresso às vésperas das eleições, a partir da hora zero do dia da eleição configura o crime”.

Ele recomendou às representações de coligações, partidos políticos e candidatos a cargos eletivos nas Eleições 2022, no âmbito da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, que se abstenham de realizar o derrame de materiais de propaganda eleitoral às vésperas das eleições, inclusive na madrugada e durante o dia 2 de outubro de 2022.

Ainda que se abstenham de manter veículos (inclusive carroças e bicicletas) adesivados, com plotagens ou qualquer espécie de propaganda eleitoral estacionados, dentro do limite de 100 metros dos locais de votações, usar vestuários padronizados, bem como evitar aglomerar-se (mais de duas pessoas) usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos no dia 2.

 A candidatos e líderes políticos de circular e efetivar visitas nos locais de votações, evitando-se com tal ato a conhecida “boca de urna”, devendo o candidato e/ou líder político exercer o seu direito ao voto e retirar-se dos locais de votações, dado que o dia das eleições é destinado a reflexão do eleitor, não servindo para efetivar-se campanha eleitoral, não havendo necessidade dessas pessoas circularem em outros locais de votações que não sejam o destinado a sua seção eleitoral.

Ainda entrar na cabine de votação portando câmeras, filmadoras e aparelhos de telefonia móvel, promover ou participar, sob qualquer pretexto, no dia das eleições, carreatas, aglomerações de qualquer espécie ou “buzinaços”, nem promovam a distribuição de qualquer meio de propaganda eleitoral, casos em que terão seus veículos apreendidos e serão conduzidos às autoridades policiais para as devidas providências de apuração dos delitos cometidos conforme o caso e posterior ação penal.

Por fim, que zelem para que os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário, sendo permitido apenas que, em seus crachás, constem o nome do partido político ou coligação que sirvam.

Outras Notícias

Guarda diz que vândalos de brinquedo da praça foram identificados

O comando da Guarda Municipal de Afogados informou em contato com o blog que os responsáveis por forçar um brinquedo para crianças de 5 anos foram identificados. O caso foi registrado na extensão da Praça Padre Carlos Cottart,  entregue na programação dos 112 anos do município. “A guarda já indentificou e convidou o envolvido até […]

O comando da Guarda Municipal de Afogados informou em contato com o blog que os responsáveis por forçar um brinquedo para crianças de 5 anos foram identificados.

O caso foi registrado na extensão da Praça Padre Carlos Cottart,  entregue na programação dos 112 anos do município.

“A guarda já indentificou e convidou o envolvido até a delegacia e fez um BO por dano ao patrimônio público”.

No vídeo são identificados três jovens forçando os brinquedos.

“Foram identificados os três. Um foi localizado. Se trata de um maior de idade que reside no centro de Afogados da Ingazeira. Conduzimos até a delegacia de polícia onde foi lavrado um BO em desfavor do mesmo por dano ao patrimônio público”.

“Os outros, adolescentes foram incluídos no Boletim de Ocorrência e serão intimados até a delegacia para prestar escurecimento. Serão tomadas as medidas cabíveis”, acrescenta.

“As medidas cabíveis já foram tomadas”, diz a guarda, em comunicado de Marcos Galdino, comandante da GCM.

Serrano FC mais uma vez vira chacota em PE

Dessa vez, jogo que o eliminou quase não ocorre por calote a gandulas, enfermeiras e médico.  Adversário pagou O Serrano FC, de Serra Talhada,  continua envergonhando a codade e o Sertão de Pernambuco por suas papeladas. A de ontem foi registrada em Afogados da Ingazeira. A equipe é presidida por Rômulo Leão e tem longa […]

Dessa vez, jogo que o eliminou quase não ocorre por calote a gandulas, enfermeiras e médico.  Adversário pagou

O Serrano FC, de Serra Talhada,  continua envergonhando a codade e o Sertão de Pernambuco por suas papeladas. A de ontem foi registrada em Afogados da Ingazeira. A equipe é presidida por Rômulo Leão e tem longa ficha de vexames recentes no futebol do estado.

O jogo entre Serrano e Caruaru City, pela segunda divisão do Campeonato Pernambucano, atrasou 26 minutos e por um motivo bem curioso. O médico, a enfermeira e os gandulas escalados para a partida, se recusaram a trabalhar por falta de pagamento.

Eles estavam no estádio Vianão, mas disseram que o Serrano, clube mandante, devia o valor de R$ 595.

O médico, por exemplo, não quis informar o número do CRM até que o valor fosse pago. Sem os profissionais, a partida não poderia começar. Perto do prazo limite de tolerância pelo atraso, que era de 30 minutos, a diretoria do Caruaru City se ofereceu para bancar as despesas e também custeou a parte dos maqueiros e do porteiro do estádio.

O Serrano é da cidade de Serra Talhada, mas, manda os jogos em Afogados da Ingazeira. Goleado por 4×2, pra não fazer mais vergonha, foi eliminado da A2. O presidente do Caruaru City, Evandro Marinho, disse em entrevista à Rádio Cidade, que o presidente do Serrano não tinha o dinheiro e iria deixar acontecer o W.O.

“Mandei uma mensagem para o presidente da Federação Pernambucana de Futebol imediamente, é um absurdo que isso aconteça. Não sei como é a questão do regulamento nesse sentido, mas caberiam ser banidos do futebol. Saímos de Caruaru com 33 pessoas, um custo elevado, e chegar aqui e não ter o jogo porque simplesmente o outro time resolveu que não ia pagar, não pode”, disse Evandro.

Jurídico da Coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças” anuncia recurso contra decisão de impugnação de Gil da Borborema

A assessoria jurídica da coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças” anunciou, nesta quarta-feira(04/09), que irá recorrer da decisão judicial que impugnou a candidatura de Gil da Borborema, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral acatar um pedido da coligação adversária, liderada por Nicinha de Dinca. A […]

A assessoria jurídica da coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças” anunciou, nesta quarta-feira(04/09), que irá recorrer da decisão judicial que impugnou a candidatura de Gil da Borborema, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral acatar um pedido da coligação adversária, liderada por Nicinha de Dinca.

A defesa aguardará o julgamento do recurso no Tribunal Regional Eleitoral, na expectativa de reverter a decisão e garantir a candidatura de Gil da Borborema nas eleições municipais de Tabira.

Segundo os advogados de defesa de Gil, a impugnação foi baseada em uma interpretação equivocada dos fatos, induzida pela coligação adversária. Em sua argumentação, a coligação de Nicinha teria usado uma fotografia em que Gil aparece ao lado do deputado federal Carlos Veras e de outros candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT), omitindo a presença do ex-vereador Aldo Santana, também filiado ao PSB, para alegar que todos os presentes na imagem seriam do PT, além de alegação de manipulação de dados.

A defesa de Gil da Borborema apresentou ao processo vídeos gravados no ato de filiação conjunta, realizado no Sindicato dos Trabalhadores de Tabira, em 06 de abril de 2024. Nas imagens, Gil expressa seu retorno ao PSB, partido em que militou ao lado de Zé de Bira, presidente local do PSB.

Os advogados também ressaltaram que, ao contrário do que foi alegado pela coligação de Nicinha de Dinca, não houve qualquer manipulação de informações, mas sim uma omissão de dados relevantes. Como prova, foram apresentadas atas notariais de conversas via WhatsApp do dia 05/04/2024, entre o presidente e o tesoureiro do PSB, que confirmam a filiação de Gil ao partido.

Anderson e Gilson reúnem apoiadores e lideranças em Igarassu

Lideranças políticas e apoiadores das pré-candidaturas de Anderson Ferreira (PL) ao Governo do Estado, e de Gilson Machado Neto (PL) ao Senado Federal, prestigiaram, em Igarassu, na Região Metropolitana, mais uma edição do Simbora Mudar Pernambuco.  Ao lado de pré-candidatos à Assembleia Legislativa (Alepe) e Câmara dos Deputados, o ex-prefeito do Jaboatão dos Guararapes e […]

Lideranças políticas e apoiadores das pré-candidaturas de Anderson Ferreira (PL) ao Governo do Estado, e de Gilson Machado Neto (PL) ao Senado Federal, prestigiaram, em Igarassu, na Região Metropolitana, mais uma edição do Simbora Mudar Pernambuco. 

Ao lado de pré-candidatos à Assembleia Legislativa (Alepe) e Câmara dos Deputados, o ex-prefeito do Jaboatão dos Guararapes e ex-ministro do Turismo ressaltaram o compromisso com valores éticos e princípios como a defesa da liberdade como pilares que têm norteado a pré-campanha.

“Essa eleição vai ser dividida por quem continua a perpetuar práticas da velha política como o festival de promessas e quem demonstra compromisso com a verdade e respeito ao eleitor. A população há muito se cansou desse papo de quem promete o mundo na tentativa de ser eleito sem nenhum tipo de responsabilidade para com a verdade. A nossa pré-candidatura tem base fincada em princípios éticos e que apresenta não falsas promessas, mas, sim, propostas”, disse Anderson durante o ato.

O pré-candidato lembrou que entre as propostas que integram o plano de governo estão três projetos de lei apresentados pela bancada do PL na Alepe para reduzir, em 2023, o valor do IPVA; incluir mais de dois milhões de pernambucanos na tarifa social da água a partir da migração automática dos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) no programa da Compesa; e resgatar a competitividade das empresas com o fim da prorrogação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

“É dessa forma que nós fazemos política, deixando claro que é possível fazer e como iremos mudar a realidade do nosso estado”, pontuou Anderson Ferreira.

Decisão de Sérgio Moro não tira Lula da corrida presidencial de 2018

Do Último Segundo/IG Mesmo depois de ter sido condenado a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente Lula (PT) ainda pode se candidatar nas eleições presidenciais de 2018. Isso porque a Lei da Ficha Limpa impede apenas a candidatura de […]

Foto: Wellington Júnior

Do Último Segundo/IG

Mesmo depois de ter sido condenado a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente Lula (PT) ainda pode se candidatar nas eleições presidenciais de 2018.

Isso porque a Lei da Ficha Limpa impede apenas a candidatura de políticos condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. O ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância apenas por Moro. Logo, ainda pode ser eleito em 2018.

Além disso, a defesa do petista ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença proferida por Moro ou se absolve Lula.

Se Lula for condenado em segunda instância, ele fica inelegível?

Não necessariamente. Afinal, nesse caso, o que vai importar – além da condenação do ex-presidente por mais de um julgador – será a data de tal condenação.

Se ele for julgado pelo TRF-4 antes da eleição no ano que vem, o seu registro de candidatura pode ser negado.

Se ele for julgado pelo TRF-4 após o prazo para registro de candidaturas, que é o dia 15 de agosto do ano que vem, e tiver se cadastrado como candidato a algum dos cargos eletivos no pleito de 2018, seu registro pode ser cassado. Ou não.

Se, nesse caso, o TRF-4 condená-lo, confirmando a sentença proferida por Sérgio Moro, mas decidir que Lula poderá concorrer às eleições, não cassando o seu registro, o petista poderá concorrer às eleições normalmente.

Nessa situação, seu nome entraria na lista dos candidatos, mas os votos declarados a ele não apareceriam na apuração até que o recurso para manter ou não a candidatura como válida fosse julgado. Com isso, mesmo se ganhar a eleição, Lula pode não tomar posse.

E se demorar mais ainda?

Agora, se o TRF-4 demorar para julgar o presidente, Lula concorrer às eleições de 2018, ganhá-las, for diplomado e, só depois disso o Tribunal condená-lo, a situação muda totalmente.

Isso porque não haveria respaldo legal para que o petista não ocupasse o cargo.  Nesse caso, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo e, com tal medida, Lula seria o presidente do Brasil e assumiria o cargo normalmente em 2019.

Ou seja, a condenação proferida por Moro ainda é apenas um passo curto para tirar o ex-presidente Lula da corrida presidencial.