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MP faz recomendação para campanha dentro das regras em Tabira

Por Nill Júnior

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 50º Zona Eleitoral, orientou os partidos políticos, candidatos e órgãos de segurança pública sobre as práticas ilícitas mais comuns durante o período eleitoral.

Além da orientação, o MPPE também recomendou aos agentes públicos do município que se abstenham de práticas ilegais.

Em relação às ilicitudes, foi solicitado que todos os responsáveis por campanhas se abstenham de realizar práticas como jogar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; subornar eleitores em troca de votos; boca de urna; distribuição de brindes e transporte de eleitores em veículos que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou coletivos de linhas regulares. O MPPE informou ainda que a aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado no dia do pleito é vedada até a hora do final da votação, bem como o uso de instrumentos de propaganda, como broches, bandeiras e adesivos.

Aos órgãos policiais e demais forças de segurança pública, foi orientado que tomassem conhecimento sobre as principais condutas vedadas pela legislação eleitoral, para que atuassem conforme a orientação normativa Nº 001/2018, emitida pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Já aos agentes públicos, representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades municipais, a promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos recomendou que se abstenham de ceder móveis, imóveis, servidores públicos ou empregados da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo. Para servidores ou empregados, também é vedado o uso de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se estiverem licenciados. É vedado também ao agente público fazer ou permitir que se faça qualquer ato promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

O descumprimento das vedações citadas acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes responsáveis à multa, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinadas pelas demais leis vigentes. O candidato beneficiado, agente público ou não, poderá, inclusive, ficar sujeito à cassação do registro ou do diploma, ressalvadas outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinadas pelas demais leis vigentes.

O Ministério Público Eleitoral deverá ser comunicado imediatamente em face de ocorrências verificadas em descumprimento ao disposto nesta recomendação.

Outras Notícias

TCE-PE aponta burla a concurso público em Belo Jardim e aplica multa a Gilvandro Estrela

PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Belo Jardim nos exercícios de 2023 e 2024, ao identificar práticas reiteradas de burla ao concurso público. A decisão consta do Acórdão nº 2642/2025, aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte, sob relatoria […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Belo Jardim nos exercícios de 2023 e 2024, ao identificar práticas reiteradas de burla ao concurso público. A decisão consta do Acórdão nº 2642/2025, aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, no âmbito de uma Auditoria Especial de Conformidade.

De acordo com o TCE-PE, a prefeitura criou e utilizou cargos comissionados com atribuições técnicas, administrativas e burocráticas — funções que, segundo a Constituição Federal, deveriam ser ocupadas por servidores efetivos aprovados em concurso público. A auditoria também apontou contratações temporárias irregulares para o exercício de atividades permanentes da administração municipal, sem a caracterização de excepcionalidade, transitoriedade ou emergência.

O tribunal considerou ainda incompatível com o ordenamento constitucional a criação de cargos comissionados para áreas como coordenação pedagógica, gestão escolar, controladoria interna e assessoria jurídica, por se tratarem de funções que exigem qualificação técnica específica e independência funcional, não se enquadrando nas hipóteses de direção, chefia ou assessoramento previstas no artigo 37 da Constituição.

Em razão das irregularidades, o TCE-PE responsabilizou o prefeito Gilvandro Estrela aplicando-lhe multa no valor de R$ 11.013,85, a ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Por outro lado, a Corte afastou a aplicação de penalidade em casos de acumulação irregular de cargos públicos que ocorreram por período aproximado de três meses, entre janeiro e abril de 2024. O entendimento foi de que houve regularização voluntária, ausência de dano ao erário e existência de parecer jurídico autorizativo, o que justificou a adoção dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Além da aplicação da multa, o TCE-PE expediu uma série de determinações ao atual gestor da Prefeitura de Belo Jardim, ou a quem vier a sucedê-lo. Entre as medidas, está a obrigação de encaminhar, no prazo de 90 dias, projeto de lei à Câmara Municipal para extinguir cargos comissionados que não atendam aos requisitos constitucionais.

A Corte também determinou efeito imediato para a suspensão da celebração e renovação de contratos temporários fora das hipóteses legais, bem como a realização de levantamentos internos, no prazo de 30 dias, para verificar a legalidade dos contratos temporários e dos cargos comissionados vigentes. Esses levantamentos deverão ser acompanhados de planos de ação visando à substituição de servidores irregulares por candidatos aprovados no concurso público em andamento, dentro do limite de vagas disponíveis.

Por fim, o Tribunal deu ciência formal à gestão municipal de que a inobservância ao princípio constitucional do concurso público para ingresso no serviço público contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, advertindo que a repetição dessas práticas poderá caracterizar reincidência e ensejar sanções mais graves.

Barroso rejeita habeas corpus que pedia suspensão de inquérito contra Temer

Recurso foi impetrado por advogado que alegou que delator da JBS quis ‘incriminar’ presidente Do Estadão O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 19, um habeas corpus impetrado pelo advogado Samuel José Orro Silva, de Taubaté, que pedia a suspensão de um inquérito instaurado contra o presidente Michel Temer […]

O ministro do STF Luís Roberto Barroso Foto: Dida Sampaio/Estadão

Recurso foi impetrado por advogado que alegou que delator da JBS quis ‘incriminar’ presidente

Do Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 19, um habeas corpus impetrado pelo advogado Samuel José Orro Silva, de Taubaté, que pedia a suspensão de um inquérito instaurado contra o presidente Michel Temer (PMDB) no qual ele é investigado por corrupção passiva, obstrução de justiça e participação em organização criminosa com base na delação da JBS.

“No caso de que se trata, não enxergo nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido. Seja porque a leitura da inicial não evidencia risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do paciente, seja porque a parte impetrante deixou de acostar aos autos elementos mínimos que pudessem comprovar as suas alegações”, escreveu Barroso.

“Ademais, embora a ação constitucional do habeas corpus possa ser ajuizada por qualquer pessoa (art. 654 do CPP), o autor do pedido tampouco instruiu o feito com instrumento de mandato que o habilitasse formalmente à defesa técnica do paciente. Logo, sequer é possível saber se o paciente, de fato, manifestou o seu real interesse no ajuizamento da presente ação mandamental, no atual estágio das investigações”, ressaltou Barroso.

O advogado de Taubaté alegava que apresentar uma proposta para a JBS “de gravar (e induzir) o atual presidente do País e chefe do atual governo de maneira a eventualmente incriminá-lo não é uma delação premiada, mas sim um presente para a JBS, já que resolveria todos os seus problemas de uma só vez”.

Evangélicos terão candidato a vereador em Tabira

O empresário Oberto Ferreira, mais conhecido como irmão Oberto da Loja Dois Irmãos, disputará uma vaga na câmara de vereadores da Cidade das Tradições. Em uma reunião com o ministério da Igreja evangélica Assembleia de Deus, presidida pelo pastor Eraldo Pereira, o irmão Oberto, que exerce a função eclesiástica de diácono, foi escolhido por 95% […]

O empresário Oberto Ferreira, mais conhecido como irmão Oberto da Loja Dois Irmãos, disputará uma vaga na câmara de vereadores da Cidade das Tradições.

Em uma reunião com o ministério da Igreja evangélica Assembleia de Deus, presidida pelo pastor Eraldo Pereira, o irmão Oberto, que exerce a função eclesiástica de diácono, foi escolhido por 95% dos presentes.

Em nota enviada a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, Oberto se define como empresário bem-sucedido na cidade que conta com o apoio de diversos setores da igreja católica, empresários e cidadãos tabirenses que anseiam por mudanças sociais e políticas a partir de 2020.

Reconhecendo a densidade eleitoral do irmão Oberto o Partido Solidariedade lhe ofereceu a presidência da sigla além de proporcionar toda a liberdade para a futura candidatura. As informações são de Anchieta Santos para o blog.

Serra: Instituto de Terapia Renal recebe habilitação e credenciamento para operar

O Instituto de Terapia Renal Alice Tôrres Pereira de Carvalho, inaugurado em dezembro de 2021, em Serra Talhada, recebeu a habilitação e credenciamento para iniciar o tratamento de hemodiálise. A informação foi confirmada, ao blog, pelo superintendente do Instituto, Dr. Clovis Carvalho. “Hoje mesmo já iniciei as tratativas com a Secretaria Estadual de Saúde para […]

O Instituto de Terapia Renal Alice Tôrres Pereira de Carvalho, inaugurado em dezembro de 2021, em Serra Talhada, recebeu a habilitação e credenciamento para iniciar o tratamento de hemodiálise.

A informação foi confirmada, ao blog, pelo superintendente do Instituto, Dr. Clovis Carvalho. “Hoje mesmo já iniciei as tratativas com a Secretaria Estadual de Saúde para a assinatura do contrato e início do funcionamento do serviço”, contou.

Clóvis contou ainda, que a unidade será referência para os 12 municípios que compõem a X GERES, que inclui as cidades de Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Brejinho, Tuparetama, Iguaracy, Itapetim, Tabira, Solidão, Carnaíba, Ingazeira, Santa Teresinha e Quixaba, mais os dez municípios que compõem a XI GERES, Serra Talhada, São José do Belmonte, Floresta, Flores, Triunfo, Betânia, Itacuruba, Carnaubeira da Penha, Santa Cruz da Baixa Verde e Calumbi.

O público alvo atendido pela clínica totaliza uma população de 428.202 habitantes, em uma região que não tinha suporte de hemodiálise.

A obra foi executada em 24 meses com investimento da ordem de R$ 4 milhões na estrutura física e R$ 2 milhões em equipamentos de última geração.

As máquinas de substituição da função renal são da marca Frenesius, importadas da Alemanha. A ETA – Estação de Tratamento de Água, tem a tecnologia de purificação da água mais avançada do mundo. É uma das principais exigências para a qualidade dos serviço. A garantia é de segurança no suporte do serviço de hemodiálise.

A clínica possui capacidade instalada para atender 162 pacientes em três turnos de funcionamento. A promessa é de impacto social com o ganho na qualidade de vida dos pacientes que se deslocam obrigatoriamente três vezes por semana para Salgueiro, Arcoverde ou Garanhuns para sessões de hemodiálise que duram em média 4 horas.

O primeiro turno da hemodiálise ocorrerá às 7 horas. Além do impacto na qualidade de vida dos usuários, a implantação do ITR Alice Carvalho promete economia com transporte para as secretarias municipais de saúde. A unidade fica localizado na Travessa Conselheiro Oliveira Neto, nº 434, bairro São Sebastião Borborema.

O fato da semana, no LW Cast desta quinta-feira

A semana foi marcada em Arcoverde por uma intervenção irregular que demoliu quase que totalmente a Clínica Leal Gastro, do Dr. Emiliano Leal. O LW Cast recebe o médico gastroenterologista que dá detalhes do episódio e dos seus desdobramentos. O programa recebe também o Secretário de Desenvolvimento Urbano, Aildo Bezerra, que fala da apuração da […]

A semana foi marcada em Arcoverde por uma intervenção irregular que demoliu quase que totalmente a Clínica Leal Gastro, do Dr. Emiliano Leal.

O LW Cast recebe o médico gastroenterologista que dá detalhes do episódio e dos seus desdobramentos.

O programa recebe também o Secretário de Desenvolvimento Urbano, Aildo Bezerra, que fala da apuração da prefeitura em relação ao episódio.

É nesta quinta, sete da noite, no LW Cast.

Participe e concorra a um pix de R$ 500!

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