MP emite Recomendação para coibir a venda de bebidas alcoólicas à menores em Ingazeira

Por André Luis
A Promotoria Pública do município de Tuparetama, através do promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, emitiu no último dia (14.03), Recomendação nº 003/2019, que trata da fiscalização do fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescente no município de Ingazeira-PE.
A Recomendação resolve que: “a todos os comerciantes e proprietários de restaurantes, lanchonetes, bares e similares do município de Ingazeira, que se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente de qualquer forma a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou sem justa causa outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, mesmo que as crianças e/ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais e/ou responsáveis”.
Ao comandante da 1ª companhia, do 23º BPM, sediado em Afogados da Ingazeira, o promotor recomenda que: “se proceda à realização de diligências no âmbito do município de Ingazeira, com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependência física e psíquica”.
Dr. Aurinilton também recomenda ao delegado de Polícia Civil de Ingazeira, a adoção das “providências cabíveis à apuração das infrações penais ora tratadas, conforme o caso inclusive com a lavratura de auto de prisão em flagrante delito se for configurado o estado de flagrância ICPP. art 302”.
Além do comandante do 23º BPM e do delegado da Polícia Civil de Ingazeria, receberam cópias da Recomendação: o secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no Diário Oficial do Estado, o prefeito de Ingazeira, o presidente da Câmara de Vereadores e a juíza de Direito da Comarca de Tuparetama, para conhecimento.
Também foram enviadas cópias do documento para o Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, bem como à Secretaria Geral do Ministério Público para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle.
O Conselho Tutelar de Ingazeira, também recebeu cópia da Recomendação, para conhecimento e tomada imediata das providências necessárias ao seu fiel cumprimento no âmbito de suas atribuições.
O MP encerra a Recomendação cientificando-se de que o não atendimento à presente Recomendação poderá implicar na “adoção das medidas necessárias à sua implementação por este Órgão Ministerial, inclusive no concernente à responsabilização civil e criminal”.
Em uma das considerações da Recomendação o promotor subscreve a necessidade de se prevenir e coibir esta prática delitiva, que compromete a formação social, moral e psicológica bem como o desenvolvimento digno e sadio da criança e do adolescente.
E em outra consideração lembra que o art. 243, da Lei nº 8069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com redação dada pela Lei nº 13,106. de 2015, tipifica como crime: “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica“, com penas de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
A Recomendação foi emitida, após o promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, ter recebido denúncias de casos de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade em bares e lanchonetes de Ingazeira.



Do blog Inaldo Sampaio
Com articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que cria um período de transição gradual ao longo de 10 anos para quedas de coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), teve requerimento de urgência aprovada nesta quarta-feira, 19 de abril, pela Câmara dos Deputados.
Na manhã desta sexta-feira (28), o suplente de vereador em Afogados da Ingazeira Mário Martins (PDT), declarou apoio ao deputado federal Carlos Veras para as eleições de 2022.

Caro Nill Júnior,












Você precisa fazer login para comentar.