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Motorista que provocou acidente com morte de seminarista deve mesmo ir a Juri Popular

Por Nill Júnior

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A Juíza Ana Marques Veras  indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Danilo José de Veras, o condutor do Fiat Linea placa PFG 5072, que em 20 de janeiro provocou o acidente que matou o seminarista Willian Luis Bezerra Figueiredo, 23 anos, natural de Triunfo. A tragédia aconteceu na PE 292.

Danilo tem 26 anos e residia no Povoado de Santa Rosa de  Ingazeira. Segundo testemunhas e com confirmação do teste do bafômetro, ficou provado que ele estava sob efeito de álcool no momento do acidente.

A Juiza acolheu na íntegra a argumentação do Ministério Público, que deu parecer contra o pedido da defesa de Daniel e pela manutenção da prisão preventiva. Segundo o Afogados On Line, também avaliou que ainda aguarda a conclusão e remessa do Inquérito Policial. Sem um  fato novo que possa modificar entendimento já exposto na decisão, ela manteve a prisão preventiva e a perspectiva de juri popular para o acusado, por homicídio com dolo eventual, ao assumir o risco de matar quando misturou álcool e direção.

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Morte de seminarista de Triunfo chocou a região

No dia da tragédia, ao chegar ao local, policiais encontraram no interior do Linea além de Danilo, Ednayron Veras Brito, também de Ingazeira. Os dois estavam inconscientes pronunciando algumas palavras desconexas e incompreensíveis. Eles foram salvos pela estrutura do veículo e pelo air bag que foi acionado.

Disse a nota da PM no dia: “Foi realizada uma revista no interior do veículo sendo encontrado no Fiat Linea  uma lata de Aguardente Pitu vazia como também um copo americano”.

Danilo  foi submetido ao teste de bafômetro que teve como resultado  1.40mg/l – um nível de alcoolemia  considerado alto –  comprovando assim seu estado de embriaguez.  Ele  foi autuado em flagrante delito. O Processo contra ele tem o número 0000121-19.2015.8.17.0110.

É o segundo caso recente de indiciamento por dolo na região: em Tabira,  Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013 em Riacho do Gado,  foi autuado por homicídio, segundo  entendimento da Delegada plantonista no dia da ocorrência, pois  assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito.

Ele estava embriagado no dia do episódio, fator determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e atropelasse as meninas, que se organizavam para a própria formatura.

A Juíza Clênia Pereira de Medeiros decidiu pelo Júri Popular. A defesa do réu recorreu, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunha. Não teve o pedido atendido.

 

 

Outras Notícias

Gravação que incriminou Sávio, Valmir e Romero foi obtida ilicitamente, diz advogado. Perazzo já recorreu de sentença

O ex-vice prefeito de Tuparetama, Romero Perazzo,  apresentou recurso ordinário ao Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão do Juiz Eleitoral que lhe aplicou multa e o tornou inelegível, através de sentença publicada na última quinta-feira. A condenação teve origem em gravação feita no gabinete do então prefeito Sávio Torres, quando recebia um casal de eleitores […]

Torres e a cena que o incriminou. Advogado de Romero Perazzo diz que prova foi obtida ilicitamente e quer reformar decisão.
Torres e a cena que o incriminou. Advogado de Romero Perazzo diz que prova foi obtida ilicitamente e quer reformar decisão.

O ex-vice prefeito de Tuparetama, Romero Perazzo,  apresentou recurso ordinário ao Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão do Juiz Eleitoral que lhe aplicou multa e o tornou inelegível, através de sentença publicada na última quinta-feira.

A condenação teve origem em gravação feita no gabinete do então prefeito Sávio Torres, quando recebia um casal de eleitores que lhe pedia favores eleitorais, cujo diálogo foi gravado sem que o prefeito tivesse conhecimento, segundo informa ao blog o advogado de Romero, Edilson Xavier.

No recurso eleitoral apresentado pelo advogado, foi pedida a reforma da sentença, sob o argumento de que se trata de prova obtida de forma ilícita, que não é aceita pela Constituição Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral,  que tem se posicionado pela rejeição desse tipo de prova em processo judicial.

“No recurso, é apontado o equívoco cometido pela Justiça Eleitoral que acolheu a gravação feito no gabinete do prefeito, sem que houvesse autorização de Sávio Torres. Caberá ao TRE decidir se mantém ou reforma a sentença”, conclui o advogado.  A mesma linha de recurso deverá ser adotada por Sávio Torres e Valmir Tunú, também condenados.

MP preocupado com aumento de casos da Covid-19 no Pajeú

O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto lamentou em contato com o grupo de monitoramento da Covid-19 no Pajeú que os números oficiais aumentam na região. Segundo ele, Tabira tem mais dois casos, Carnaíba tem dois com casos em investigação. Iguaracy e Quixaba tiveram os primeiros casos. Em São José do Egito,  o vice-prefeito Eclérinston Ramos afirmou falando […]

Vice prefeito Eclérinston Ramos disse que mais dois casos são monitorados em São José do Egito

O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto lamentou em contato com o grupo de monitoramento da Covid-19 no Pajeú que os números oficiais aumentam na região.

Segundo ele, Tabira tem mais dois casos, Carnaíba tem dois com casos em investigação. Iguaracy e Quixaba tiveram os primeiros casos.

Em São José do Egito,  o vice-prefeito Eclérinston Ramos afirmou falando ao programa Debate do Sábado,  na Gazeta FM, mais um profissional de saúde que atende no município tem suspeita de Covid-19.

Ele teria contraído em outra cidade onde trabalha.  O resultado da profissional suspeita que atendeu o primeiro caso ainda não saiu.

Um outro suspeito assintomático teve alta hoje do espaço destinado ao Hospital Maria Rafael de Siqueira para tratar Covid-19.Foi colhido material para realização de exame. O resultado sai semana que vem. A cidade portanto tem um caso confirmado e três suspeitos.

“Temos que ampliar os esforços nessas medidas de prevenção, para não termos que sobrecarregar o Sistema de Saúde no tratamento”, alertou o promotor.

Serra: parte dos servidores da Câmara testa positivo para Covid-19

Com o objetivo de proteger os funcionários contra a Covid-19, a Câmara Municipal de Vereadores, com o apoio da Prefeitura de Serra Talhada, realizou exames rápidos para detectar infecção do novo coronavírus nos servidores da casa. Todos os profissionais foram testados. Os que tiveram resultados positivos (O número não foi informado) foram orientados a ficar […]

Com o objetivo de proteger os funcionários contra a Covid-19, a Câmara Municipal de Vereadores, com o apoio da Prefeitura de Serra Talhada, realizou exames rápidos para detectar infecção do novo coronavírus nos servidores da casa.

Todos os profissionais foram testados. Os que tiveram resultados positivos (O número não foi informado) foram orientados a ficar em isolamento social domiciliar.

Eles não apresentaram sintomas graves, e estão seguindo o protocolo indicado pela OMS, além de estarem sendo acompanhados pela equipe da Secretaria de Saúde de Serra Talhada.

Segundo o presidente da Casa, Manoel Enfermeiro, a instituição recebe muitas pessoas e algumas delas não apresentam sintomas.

“Temos um fluxo grande, o que expõe nossos servidores. Muita gente é assintomática e isso é o que nos preocupa. Pedimos a realização dos testes e vamos continuar monitorando, a fim de contribuir para um ambiente mais saudável para todos e combater a Covid-19”, disse.

Anchieta Patriota visita UBS e Escolas em Serra Branca

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), visitou ainda na comunidade a Unidade Básica de Saúde (UBS) Orisvaldo Inácio da Silva e as Escolas Municipais Padre José de Anchieta e Professora Maria Giselda Simões. Ele esteve na companhia do vice-prefeito, Júnior de Mocinha (PSB), e da secretária municipal de assistência social, Kátia Santos, que é moradora […]

Informações e foto: Aryel Aquino

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), visitou ainda na comunidade a Unidade Básica de Saúde (UBS) Orisvaldo Inácio da Silva e as Escolas Municipais Padre José de Anchieta e Professora Maria Giselda Simões.

Ele esteve na companhia do vice-prefeito, Júnior de Mocinha (PSB), e da secretária municipal de assistência social, Kátia Santos, que é moradora da localidade.

Na UBS, o governante carnaibano conversou com os funcionários e pacientes, que aguardavam atendimento médico.  Já nas escolas, o prefeito, Anchieta Patriota visitou  salas de aula, conversou com professores e alunos.

Ações em Serra Branca: Além da construção do calçamento da Rua José Lucas Evangelista, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Agricultura, perfurou recentemente na comunidade um poço, com uma vazão de 5 mil litros de água, o que vai garantir o abastecimento de cerca de 250 família da localidade.

TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2020 de Mário Flor

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5). Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à […]

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).

Na 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria da Conselheira Teresa Duere e presidida pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Betânia a rejeição das contas de governo do prefeito Mário Flor relativas ao exercício financeiro de 2020. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (5).

O Parecer Prévio das contas de governo aponta planejamento governamental precário; instrumentos de controle orçamentário deficitários; execução orçamentária deficitária; ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; previdência pública deficitária; contribuições previdenciárias devidas aos regimes da previdência social(RGPS e RPPS); não repasse/recolhimento; não adoção de alíquotas atuariais; e não pagmento de encargos decorrentes de atrasos nos repasses.

O relatório considerou, entre outras coisas, a fragilidade do planejamento, demonstrada a partir da constatação tanto de um limite exagerado para abertura de créditos adicionais (na prática, de 49,74%), o que descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento e depõe contra o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei de responsabilidade Fiscal, que enfatiza que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe uma ação planejada; quanto de uma programação financeira e um cronograma de execução mensal de desembolso deficientes, elaborados pela simples divisão dos valores totais orçados para o exercício pelo número de meses do ano, demonstrando o evidente distanciamento com o adequado planejamento de uma peça orçamentária.

Também foi considerado as inconsistências das informações referentes a valores de despesas realizadas prestadas aos órgãos de controle por meio do Siconfi (STN) e do sistema Tome Conta (TCE/PE) em percentuais que variam de 4,32% a 21,69% (este último em Educação); bem como a imprecisão de registro da dotação atualizada no Balanço Orçamentário.

A Segunda Câmara também considerou a fragilidade da execução orçamentária (que guarda estreita relação com o planejamento deficiente), demonstrada pelo déficit de execução orçamentária de R$ 647.920,67, equivalente a 1,92% da Receita Corrente Líquida municipal; e que, embora sendo baixo o referido percentual, deve-se ter em conta que, em 2020, ano de eleições municipais, a despeito da receita arrecadada recorde no ente (R$ 40,9 milhões) – resultante de um incremento de R$ 2,6 milhões (6,8%) em relação ao ano anterior, a execução de despesas, em valores absolutos, foi maior que o dobro daquele incremento, correspondendo a R$ 5,9 milhões (16,5%) no mesmo período.

Ainda a fragilidade do controle da execução orçamentária, demonstrada pelo déficit financeiro de R$ 5,4 milhões, evidenciado no Balanço Patrimonial, bem como pela incapacidade de pagamento imediato ou no curto prazo de seus compromissos de até 12 meses, além de pela inscrição de Restos a Pagar Processados sem que houvesse disponibilidade de recursos para seu custeio e pelo ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos, o qual permite saldo negativo em contas evidenciadas no Quadro do Superávit/Déficit do Balanço Patrimonial.

Também foi considerado que, apesar de ter herdado, da gestão anterior à sua, uma capacidade já limitada de pagamento de dívidas de curto prazo, o gestor não contribuiu para o seu restabelecimento, a despeito de, em todos os anos de sua gestão, terem sido registradas receitas arrecadadas em patamares consideravelmente superiores aos registrados na gestão anterior.

Entre as determinações do TCE-PE estão:

Providenciar mecanismos de controle da abertura de créditos adicionais mais eficientes, de forma a garantir que as leis de autorização e os decretos, assim como, os demonstrativos referentes à suplementação do orçamento, sejam elaborados de maneira clara, e coerente com o que estabelece a lei orçamentária municipal, em atendimento aos requisitos estabelecidos para apresentação desses documentos nas prestações de contas de governo anuais.

Atentar para a consistência das informações relativas a receitas e despesas municipais prestadas aos órgãos de controle, bem como para que, na elaboração dos demonstrativos fiscais, o cálculo da Despesa Total com Pessoal e da Receita Corrente Líquida considere, respectivamente, as deduções e os ajustes em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), sobretudo aqueles especificamente apontados pela auditoria no ID.15.

Fortalecer o planejamento orçamentário, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação no tocante à elaboração das programações financeiras e dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes, de modo a dotar a municipalidade de instrumento de planejamento eficaz, que considere as sazonalidades da arrecadação da receita e da execução da despesa.

Envidar esforços para implantar definitivamente o controle por fonte de recursos, nos termos do art. 50, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), em obediência ao previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município por meio da consideração de suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, a fim de evitar a pactuação de obrigações sem lastro financeiro.

Realizar estudos e levantamentos necessários com a finalidade de adotar medidas que visem ao equilíbrio do sistema previdenciário, bem como implementar em lei o plano de amortização do déficit atuarial do RPPS.

Adotar procedimentos de controle eficazes no sentido de vedar, nos últimos dois quadrimestres desse seu segundo mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente

dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A Sessão foi acompanhada pela procurado do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Larureano.