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Morte de Marielle abafa repercussão da paralisação de Juízes

Por Nill Júnior

Por uma trágica mas efetiva coincidência, a morte da vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco (PROS), assassinada por “ameaçar setores do poder paralelo carioca”, tendo origem pobre, sendo negra e voz das ruas, abafou totalmente a manifestação dos “homens de toga”.

Eles, que do alto de suas regalias constitucionais, tratadas como mecanismos de proteção para sua atuação, na luta por auxílio moradia, que por si só, responde por mais que o salário integral a que  grande maioria da população tem direito. O auxílio moradia é o dobro da média de renda do brasileiro, de R$ 2.149.

Pela própria repercussão negativa, a paralisação seria por só um fiasco: apenas sete estados e o DF tiveram a mobilização afetando o atendimento na Justiça Federal: Piauí, Pará, Alagoas, Minas Gerais, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.

No Rio, onde Marielle morreu, não há paralisação. A assessoria do TRF-2 disse que não houve alteração de expediente e que todos os julgamentos previstos para esta quinta-feira estão acontecendo.

Os juízes e desembargadores estaduais também não aderiram à paralisação convocada pela Ajufe, e os fóruns funcionam normalmente. Pernambuco também não aderiu à manifestação.

A repercussão negativa é maior justamente por comprometimento de uma parte do judiciário com uma justiça parcial, muitas vezes ao lado dos mesmos setores de onde saíram os tiros que atingiram a vereadora. É esse tipo de coisa que os juízes devem enfrentar com a mesma voracidade em nome da ética e decência da categoaria. A dor com a morte de Marielle calou o protesto da falta de bom senso…

Outras Notícias

TCE-PE emite Parecer Prévio recomendando aprovação das contas do Prefeito de Flores

Por André Luis Nesta quinta-feira (26), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) se reuniu para julgar a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Flores, relativas ao exercício financeiro de 2021. O relator do processo foi o Conselheiro Carlos Neves. O processo, de responsabilidade do Prefeito Marconi Santana, foi […]

Por André Luis

Nesta quinta-feira (26), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) se reuniu para julgar a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Flores, relativas ao exercício financeiro de 2021. O relator do processo foi o Conselheiro Carlos Neves.

O processo, de responsabilidade do Prefeito Marconi Santana, foi analisado minuciosamente pelos membros da Segunda Câmara. Após a análise, foi emitido um Parecer Prévio, que recomenda à Câmara Municipal de Flores a aprovação das contas com ressalvas.

Essa recomendação de aprovação com ressalvas indica que foram identificadas algumas falhas ou irregularidades nas contas do Prefeito, porém, essas falhas não foram consideradas graves o suficiente para reprovar as contas. Essas ressalvas devem ser analisadas pela Câmara Municipal de Flores antes de tomar uma decisão final.

Agora, cabe à Câmara Municipal de Flores analisar o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PE e decidir sobre a aprovação das contas do prefeito Marconi Santana. A decisão final será de responsabilidade dos vereadores, que devem levar em consideração as ressalvas apontadas pelo Tribunal de Contas na sua deliberação.

É importante ressaltar que o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PE não é vinculativo, ou seja, a decisão final sobre a aprovação ou reprovação das contas cabe à Câmara Municipal. A recomendação do Tribunal de Contas é um importante subsídio para os vereadores, que devem avaliar minuciosamente as ressalvas apontadas antes de tomar uma decisão.

O Herdeiro dos Astros, coletânea dos versos de João Paraibano, será lançado neste sábado

O livro João Paraibano, o Herdeiro dos Astros,  uma coletânea de versos do repentista reunidos por Marcus Passos, Santanna o Cantador e Ésio Rafael, será lançado neste sábado, em evento no Clube Campestre de Afogados da Ingazeira, a partir do meio dia. Com patrocínio da Master Boi, o livro será lançado dia 11 de junho em […]

João Paraibano, nos estúdios da Rádio Pajeú, onde apresentou por anos o Encontro com a Poesia
João Paraibano, nos estúdios da Rádio Pajeú, onde apresentou por anos o Encontro com a Poesia

O livro João Paraibano, o Herdeiro dos Astros,  uma coletânea de versos do repentista reunidos por Marcus Passos, Santanna o Cantador e Ésio Rafael, será lançado neste sábado, em evento no Clube Campestre de Afogados da Ingazeira, a partir do meio dia. Com patrocínio da Master Boi, o livro será lançado dia 11 de junho em João Pessoa.

Haverá mesa de glosas, forró e muita cantoria. Nomes como Dedé Monteiro, Sebastião Dias, Genildo Santana, Ederck José, Dudu Morais, Zé Adalberto, Alexandr Morais, Lindomar Souza, Rubens do Vale e Edesel Pereira (filho e irmão de João) e Diomedes Marianos estão confirmados no evento. A entrada é franca. Haverá bar para os interessados e o livro custa R$ 40,00.

O herdeiro dos Astros é o título de uma monografia escrita por Ésio Rafael, que os outros organizadores tomaram emprestado para a homenagem O livro é uma obra coletiva com versos colhidos entre os parceiros e pessoas que conviveram com João paraibano.

As orelhas são assinadas por Mariana Teles e Clarissa Leite. O cantador Diomedes Mariano escreveu uma síntese biográfica do poeta, com ilustrações do artista plástico Cavani Rosas. Entre os nomes do livro está o repentista e prefeito de Tabira Sebastião Dias, que cantou com João durante 36 anos.

João Paraibano morreu em setembro de 2014, pelas complicações originadas por um atropelamento de um mototaxi em Afogados da Ingazeira, onde morava.

“Eu nasci no Sertão e me criei/escutando o xexéu de manhãzinha/O Nordeste me deu quando eu não tinha/E Jesus me atendeu quando chamei/Poesia foi quadro que plantei/nas paredes do meu interior/O espelho da mente é refletor/Onde eu vejo Jesus quando me deito/Obrigado meu Deus por ter me feito/Nordestino poeta e cantador.

Serra-talhadense toma posse como Promotor de Justiça no Pará

Rennan Fernandes de Souza, natural de Serra Talhada, tomou posse como Promotor de Justiça no Ministério Público do Pará. A posse ocorreu na última segunda, após aprovação em todas as etapas do concurso público, envolvendo provas objetiva, discursiva, oral, de tribuna e títulos. Rennan, que é filho do policial militar aposentado, Carlos Roberto de Souza, […]

Rennan Fernandes de Souza, natural de Serra Talhada, tomou posse como Promotor de Justiça no Ministério Público do Pará.

A posse ocorreu na última segunda, após aprovação em todas as etapas do concurso público, envolvendo provas objetiva, discursiva, oral, de tribuna e títulos.

Rennan, que é filho do policial militar aposentado, Carlos Roberto de Souza, já falecido, e de Neusa Fernandes, sempre estudou em Serra Talhada, nos Colégios Nova Geração e Aplicação, além da Faculdade de Integração do Sertão (FIS), onde se graduou em Direito como bolsista do ProUni.

Desde a graduação, tinha o sonho de tornar-se Promotor de Justiça, tendo se dedicado aos concursos de Ministério Público e obtido aprovação para Promotor de Justiça nos Estados do Pará, Sergipe e no seu estado natal, Pernambuco.

Rennan soma, ainda, uma trajetória de aprovações e nomeações em concursos públicos, tendo sido aprovado no Exame da OAB aos 21 anos, bem como aprovado e nomeado para os cargos de Analista Judiciário no TRE/BA, TRT/PE, TRE/PE, MP/AL, e de Oficial de Justiça no TJ/AL, além de ter sido nomeado para os cargos de Técnico Judiciário no TRT/PE e TJ/AL.

Deputado articula emenda que garante mais recursos do BNDES para o Nordeste

O deputado federal João Fernando Coutinho (PSB-PE) articulou, ontem (12), juntamente com os deputados da bancada do Nordeste, a aprovação da Emenda nº 25 à Medida Provisória 663/2014. A emenda, aprovada por 244 votos a 199, determina que, no mínimo, 30% dos recursos de financiamentos do BNDES sejam destinados ao Norte e ao Nordeste. Na […]

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O deputado federal João Fernando Coutinho (PSB-PE) articulou, ontem (12), juntamente com os deputados da bancada do Nordeste, a aprovação da Emenda nº 25 à Medida Provisória 663/2014. A emenda, aprovada por 244 votos a 199, determina que, no mínimo, 30% dos recursos de financiamentos do BNDES sejam destinados ao Norte e ao Nordeste.

Na bancada do PSB, por exemplo, 26 deputados votaram a favor da emenda. “Esta emenda é de grande importância, pois visa a diminuir a histórica desigualdade regional que ainda persiste no País”, ressaltou João.

Segundo o Relatório de Relatório Gerencial Trimestral dos Recursos do Tesouro Nacional, divulgado pelo BNDES em janeiro deste ano, do total de recursos repassados pelo banco entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014, foi de R$ 552,9 bilhões em todo o Brasil. Porém, deste montante, apenas 12,7% foi destinado ao Nordeste, enquanto que 45,7% foram para o Sudeste.

MEDIDA PROVISÓRIA

A MP 663/2014, também aprovada na noite de ontem, aumenta em R$ 50 bilhões o limite de recursos que o BNDES pode emprestar. Com isso, o montante total que o Banco poderá dispor será de R$ 452 bilhões. Agora, a matéria segue para ser votada no Senado.

TCE responde consulta sobre benefícios previdenciários em Quixaba

Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o Pleno do TCE respondeu, em sessão realizadana última quarta-feira (05), uma consulta feita pela presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Quixaba referente à aplicação de dispositivos legais e regulamentares, no que diz respeito aos benefícios previdenciários. A consulta de Luzia Juliana Cabralfoi dividida em três pontos. Primeiro ela quis saber se mesmo após […]

Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o Pleno do TCE respondeu, em sessão realizadana última quarta-feira (05), uma consulta feita pela presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Quixaba referente à aplicação de dispositivos legais e regulamentares, no que diz respeito aos benefícios previdenciários.

A consulta de Luzia Juliana Cabralfoi dividida em três pontos. Primeiro ela quis saber se mesmo após o processo de aposentadoria ter sido homologado pelo Tribunal de Contas, é possível a revisão de ofício do benefício? Em caso afirmativo, continua, o processo de revisão deverá ser feito pela unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social, uma vez extinto o vínculo da atividade com a administração pública, quando verificado erro na fundamentação e forma de cálculo do benefício?

O segundo questionamento se referiu ao cálculo dos proventos de aposentadoria e se é possível o valor da remuneração do cargo efetivo. Por fim, a gestora perguntou se, realizados os descontos previdenciários de verbas de natureza transitória, sem solicitação do segurado, é possível integrar os proventos da aposentadoria para cálculo de benefício com fundamentação da integralidade e paridade?

Em sua resposta(processo n° 22100767-2), com base em parecer da Gerência de Inativos e Pensionistas, vinculada ao Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE, a relatora afirmou que é possível a revisão de ofício, por parte da Administração, de ato concessivo de benefício previdenciário já registrado pelo Tribunal de Contas. Entretanto, o procedimento deve respeitar o devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º da Constituição Federal de 1988), bem como, o novo ato necessariamente se sujeita a registro por parte do TCE.

A conselheira ainda ressaltou que a autoridade competente para rever atos concessivos de benefícios é a mesma legalmente competente para a emissão dos atos iniciais. E que o texto Constitucional, e a legislação infraconstitucional aplicável aos servidores do Município de Quixaba, não permitem pagamento de proventos em valores superiores à remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. “Contribuições previdenciárias sobre vantagens temporárias só são cabíveis quando previstas em lei e facultativamente aplicadas, conforme solicitação do servidor efetivo”, diz o voto.

Por fim, a relatora respondeu que as contribuições previdenciárias irregularmente calculadas, e recolhidas sobre vantagens temporárias de servidores efetivos, são passíveis de restituição, e não produzem efeitos nos cálculos de benefícios lastreados em regras que gerem proventos com integralidade e paridade (STF, Recurso Extraordinário com repercussão geral 593068).

A resposta foi acompanhada à unanimidade pelos demais integrantes do Pleno do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.