Morte de criança em ônibus escolar comove Serra Talhada
Por Nill Júnior
Em Serra Talhada, repercute a morte de uma menor de oto anos na manhã desta sexta. Ela seguia para a escola da sua comunidade em um veículo modelo Sprinter. Segundo informações de Juliana Lima para a Rádio Pajeú 104,9 FM, o acidente ocorreu próximo ao Açude Cachoeira II. A criança se chama Débora Oliveira da Silva e era aluna da Escola Neto Pereirinha, em Malhada.
A criança vinha acompanhada da mãe e colocou a cabeça para fora do veículo. Ela foi atingida pela base de uma cancela e cortou parte do pescoço, ainda com possível fratura. Ela ainda foi socorrida com vida no Hospam, mas não resistiu. Chama atenção o fato de que a mãe era funcionária do Hospam e estava com outros dois filhos. A prefeitura dwe Sera Tslahada emitiu nota:
O Governo Municipal de Serra Talhada lamenta, profundamente, a fatalidade ocorrida com uma aluna da Escola Municipal Neto Pereirinha, que se acidentou nesta sexta-feira (30), quando seguia para a escola no veículo escolar e, infelizmente, veio a óbito.
A criança tinha oito anos de idade e estava acompanhada da mãe no momento do acidente. A família está recebendo toda a assistência necessária por parte do Governo Municipal. Manifestamos os nossos mais sinceros sentimentos de pesar e desejamos força aos familiares e à comunidade escolar a qual pertencia a aluna, bastante abalada com a perda dolorosa que entristece todo o município. O Governo Municipal decretará Luto Oficial de três dias.
O pernambucano de Sanharó Giovani Freitas, está em Gramado, vivenciado todo o momento crítico do Rio Grande do Sul com as chuvas. Giovani tem ampla atuação política e empresarial no estado, tendo sido Superintendente Estadual do Trabalho em Pernambuco. Vez ou outra, é notícia no blog. Tem importante atuação no Sertão. Está com a esposa, […]
O pernambucano de Sanharó Giovani Freitas, está em Gramado, vivenciado todo o momento crítico do Rio Grande do Sul com as chuvas.
Giovani tem ampla atuação política e empresarial no estado, tendo sido Superintendente Estadual do Trabalho em Pernambuco. Vez ou outra, é notícia no blog. Tem importante atuação no Sertão.
Está com a esposa, a dermatologista Clara Florêncio, que tem atividade em Arcoverde e também é conhecida no Pajeú por sua atuação.
“Nesse momento deveria estar em Bento Gonçalves, porém estou em Gramado. Não consigo ir para nenhum lugar. A orientação da Brigada Militar é não pegar estrada. Todas as rotas estão bloqueadas. Ontem tentei ir para Porto Alegre, mas duas barreiras me impediram. Raios, trovões, chuvas e sofrimento da população é tudo que temos aqui”, relatou.
Hoje, saiu mais um alerta para Gramado e Canela. As cidades estão quase fechadas. Os turistas que vieram para o final de semana foram informados do cancelamento das reservas pelos hotéis. Os que tinham que sair, porém não conseguiram e tiveram suas tarifas rebaixadas pela rede hoteleira.
“Há pouco estive na brigada Militar para saber a situação das estradas para hoje. Continua tudo fechado. Não estamos em área de risco. Mas não podemos sair de Gramado”.
Em nota, a Administração Municipal de Gramado, por meio de todas as Secretarias Municipais, em conjunto com a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Brigada Militar e com o Ministério Público, informa que está promovendo reuniões, traçando ações e estratégias para o enfrentamento das fortes chuvas que estão assolando o Estado.
Pelo menos quatro vítimas são da cidade: a Prefeitura de Gramado se solidarizoucom os familiares de Silvio Antônio Pellicioli (47 anos), Kaique Andriel Ludvig Santos (13 anos) e Nitiele Ludvig (36 anos), moradores da Linha Pedras Brancas e de Noeli da Rosa Duarte (56 anos), moradora da Linha Quilombo, mortos por soterramento.
Foi criado um Gabinete de Crise no município e para melhor coordenamento das ações, as autoridades públicas e os órgão de segurança solicitam que em caso de problemas ou necessidade de atendimentos a população procure os canais oficiais.
Segundo a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, os temporais causaram estragos em cerca de um a cada três municípios gaúchos, fizeram um rio atingir a maior cheia de sua história, romperam parcialmente uma barragem e deixaram pelo menos 33 mortos — além de 74 desaparecidos, centenas de ilhados e milhares de desabrigados.
O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (07), cinco decretos que regulamentam aspectos da Lei Estadual Anticorrupção, de Nº 16.309/2018. Fundamental para promover um maior controle social e ético na administração do Estado, a medida dialoga ainda com a modernização e profissionalização da gestão pública, um dos pilares estratégicos para as ações de prevenção à […]
O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (07), cinco decretos que regulamentam aspectos da Lei Estadual Anticorrupção, de Nº 16.309/2018. Fundamental para promover um maior controle social e ético na administração do Estado, a medida dialoga ainda com a modernização e profissionalização da gestão pública, um dos pilares estratégicos para as ações de prevenção à corrupção.
“Assinamos hoje, cinco decretos que vão ao encontro daquilo que tanto prezamos no serviço público, que é o combate às más práticas e o olhar que precisa ser dado para a ética e a integridade na administração pública. Então, é uma modernização da nossa legislação, que vai ao encontro do que nós queremos, que é fomentar servidores cada vez mais engajados, trabalhando e oferecendo melhores serviços públicos, com ética e integridade. O Governo do Estado é incansável nessas ações. Isso é primordial para servir bem a população”, destacou o governador.
Os decretos dispõem principalmente sobre a atuação e a conduta dos agentes públicos, de acordo com os aspectos tratados na Lei. São eles: Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (Nº 46852/2018); Sistema de Gestão de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (Nº 46853/2018); Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual (Nº 46854/2018); Política de Governança da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional (Nº 46855/2018); e Critérios de Avaliação do Programa de Integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual (Nº 46856/2018).
O Código de Ética serve como base para a administração pública, trazendo um ganho exponencial na questão da orientação do agente, servindo também como parâmetro para a solução de problemas. Além desse, a Lei prevê o Código de Conduta da Alta Administração, que aplica-se aos Secretários de Estado; titulares de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superiores e Presidentes e Diretores de Autarquias, inclusive as especiais, e de Fundações Públicas ou autoridades hierarquia equivalentes; Presidentes e Diretores de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, dependentes ou independentes do Tesouro Estadual. Partindo da premissa de que a postura das autoridades serve como exemplo, o código versa sobre transparência dos atos praticados e comportamento.
A partir desses normativos, foi desenvolvido pela Secretaria da Controladoria-Geral, com apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Administração (SAD), o Sistema de Gestão de Ética, que traz a estrutura operacional necessária para atuação das comissões de ética, além da criação da Comissão de Ética Pública (CEP), composta por sete brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Governador do Estado, constituindo ainda a Rede de Ética do Poder Executivo Estadual.
Outro decreto regulamenta a Política de Governança da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. A iniciativa pretende, entre outros aspectos, direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico.
Finalizando o pacote, está o decreto sobre os critérios de avaliação do Programa de Integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com isso, ficam estabelecidos procedimentos internos implementados pelas empresas com o intuito de evitar, detectar e sanar práticas de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos em geral por seus administradores, empregados, representantes e, até mesmo, fornecedores e prestadores de serviços, contra a administração pública.
Mais duas decisões foram publicadas contra a pré-candidata oposicionista Ilma Valério. As duas julgadas pelo juiz eleitoral Bruno Querino Olímpio. Na representação, de número 0600014-12.2024.6.17.0098, o juiz observa nova ilegalidade no ato político de 16 de março de 2024, em evento político para dar publicidade de sua filiação partidária para fins de candidatura nas eleições deste […]
Mais duas decisões foram publicadas contra a pré-candidata oposicionista Ilma Valério. As duas julgadas pelo juiz eleitoral Bruno Querino Olímpio.
Na representação, de número 0600014-12.2024.6.17.0098, o juiz observa nova ilegalidade no ato político de 16 de março de 2024, em evento político para dar publicidade de sua filiação partidária para fins de candidatura nas eleições deste ano, onde praticou atos que, segundo o autor, o PSB, visaram a sua autopromoção política mediante reportagens de propaganda irregular em sua conta pessoal.
“Consoante disposto no caput do art. 36 da Lei 9504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição. Qualquer conteúdo de matéria eleitoral antes desse período sujeita o infrator, nos termos do § 3° do art. 36 dessa lei à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se maior”.
“Julgo PROCEDENTE a presente REPRESENTAÇÃO para condenar a representada JOSEILMA QUIDUTE SOBREIRA, ao pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender que tal quantia mantém proporcionalidade com a infração, bem como determino a imediata retirada e descontinuidade da divulgação do ato propagandístico eleitoral antecipado vedado, sob pena dos efeitos punitivos da reincidência”.
Em outra ação, a acusação é de que a representada fez propaganda irregular mediante postagem de dois stories no seu perfil do Instagram (@ilmavalerio_), URL: https://www.instagram.com/ilmavalerio_/, contendo as frases: “Foi uma concentração com gostinho de vitória” e “Rumo a vitória,” tendo praticado, segundo o PSB, a vedada propaganda eleitoral antecipada. A ação tem o número 0600023-71.2024.6.17.0098.
Diz o juiz: “No caso dos autos, vejo que a inicial traz em seu bojo prints de duas imagens da representada possível pré-candidata às eleições deste ano no município de Carnaíba, contendo as seguintes palavras: ‘Foi uma concentração com gostinho de vitória’ e ‘Rumo a vitória’, nas quais estaria incutido o pedido expresso de voto configurador da propaganda eleitoral antecipada”.
E decide:”Posto isso, com fulcro no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97 e art. 3º, da Resolução TSE 23.610/2019, julgo PROCEDENTE a presente REPRESENTAÇÃO para condenar a representada ao pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender que tal quantia mantém proporcionalidade com a infração”. As decisões foram encaminhadas ao blog pela assessoria do PSB.
Em sessão realizada na manhã de ontem (29), a 1ª Câmara do TCE-PE apreciou o processo nº 11019864, o qual trata da Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, por meio de contratação temporária, no exercício de 2010, de interesse do Sr. José Cavalcanti Alves Júnior. (Advs. Diego Andrade Ventura – OAB: […]
Em sessão realizada na manhã de ontem (29), a 1ª Câmara do TCE-PE apreciou o processo nº 11019864, o qual trata da Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, por meio de contratação temporária, no exercício de 2010, de interesse do Sr. José Cavalcanti Alves Júnior. (Advs. Diego Andrade Ventura – OAB: 23274PE, Nilton Guilherme da Silva – OAB: 14853PE e outros). (Vinculada ao Conselheiro Carlos Porto).
Julgamento: A Primeira Câmara desta Corte, à unanimidade, julgou ilegais as contratações constantes nos Anexos I e II do Relatório de Auditoria, negando-lhes, consequentemente, o registro. A relatora do processo foi a Auditora Alda Magalhães, Conselheira em exercício. Com informações do Blog do Sertão.
A Prefeitura de Sertânia, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, iniciou nesta sexta-feira (26), o pagamento do mês de novembro dos servidores municipais. Segundo nota da Prefeitura, “pelo quinto ano consecutivo, os servidores recebem dentro do mês trabalhado. O repasse de recursos cumpre com a responsabilidade fiscal da administração”. Ontem […]
A Prefeitura de Sertânia, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, iniciou nesta sexta-feira (26), o pagamento do mês de novembro dos servidores municipais.
Segundo nota da Prefeitura, “pelo quinto ano consecutivo, os servidores recebem dentro do mês trabalhado. O repasse de recursos cumpre com a responsabilidade fiscal da administração”.
Ontem começaram a receber os servidores de todas as secretarias, exceto da Saúde; na segunda-feira (29/11) receberão os servidores da Saúde e na terça-feira (30/11) é a vez dos aposentados e pensionistas, finalizando o calendário de pagamento.
“Pagar os servidores em dia é honrar o compromisso da nossa gestão. Isso dá segurança aos profissionais e suas respectivas famílias, além de estimular a economia do município de modo geral”, disse o prefeito Ângelo Ferreira.
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