O ator da Rede Globo Elias Gleizer morreu aos 81 anos neste sábado (16), no Rio. Ele estava internado no Hospital Copa D’Or, em Copacabana, desde 6 de maio e morreu por falência circulatória em decorrência de um trauma. Ele sofreu uma queda e o quadro se agravou.
Elias nasceu em 4 de janeiro de 1934, em São Paulo, filho de imigrantes judeus poloneses, de pai sapateiro e mãe dona de casa.
Aliás, Elias não; para dizer seu nome de batismo, geralmente ele precisa repetir a mesma historinha de sempre: “Quando estou numa repartição pública, na hora da entrega do documento, eles começam: ‘Pedro de Oliveira, Antonio de Souza, Joaquim Gonçalves…’ Quando percebo uma pausa de dois minutos, falo: ‘Sou eu’. Meu nome é Ilicz. Costumo dizer que houve só três Ilicz no mundo: Ilytch Tchaikovsky, Vladimir Ilyich Lênin e Ilicz Gleizer.”
Ele trabalhou no teatro e no cinema, mas consagrou-se na televisão. A carreira de ator começou no fim dos anos 1950, na extinta TV Tupi. O papel mais recente de Elias Gleizer em novelas foi em “Boogie Oogie”, de 2014. O ator também esteve em dezenas de produções, incluindo as novelas “Tempos Modernos”, “Caminho das Índias”, “Pé na Jaca”, “Sinha Moça”, “Sonho Meu”, entre outras.
Bruno Gagliasso, que contracenou com Gleizer em “Caminho das Índias”, interpretando seu neto na novela, publicou uma homenagem ao ator e escreveu: “Meu avô querido….. Chegou a hora de descansar!”
Na véspera, ministro havia dado prazo para cumprimento integral de decisões anteriores. Aplicativo indicou representante legal no Brasil e apresentou ações de combate à desinformação. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes. […]
Na véspera, ministro havia dado prazo para cumprimento integral de decisões anteriores. Aplicativo indicou representante legal no Brasil e apresentou ações de combate à desinformação.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes.
Na véspera, o ministro havia dado prazo até este domingo para indicação de representante oficial no Brasil, envio de informações sobre providências para combate à desinformação e cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.
Conforme a decisão deste domingo, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil.
“Alan tem experiência anterior em funções semelhantes, além de experiência em direito e tecnologia, e acreditamos que ele seria uma boa opção para essa posição enquanto continuamos construindo e reforçando nossa equipe brasileira. Alan Campos Elias Thomaz tem acesso direto à nossa alta administração, o que garantirá nossa capacidade de responder às solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”, informou o Telegram.
O aplicativo afirmou ainda que, como medidas para combate à desinformação no Brasil, tem feito monitoramento dos 100 canais mais populares no país; tem acompanhado a mídia brasileira; estabelecerá relações de trabalho com agências de checagem; restringirá postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação; além de atualizar termos de serviços e promover informações verificadas.
Em mensagem assinada por Pavel Durov e equipe, o Telegram voltou a se desculpar com o Supremo Tribunal Federal. “Pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Telegram efetivou o cumprimento de todas as decisões.
“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais – , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida.”
O ministro também determinou que as demais empresas envolvidas suspendam as ações de bloqueio do aplicativo.
Por André Luis A Prefeitura de Iguaracy publicou nesta segunda-feira (12), a Portaria Nº 197/2023 designando a Comissão Especial para elaboração e organização do concurso público com a finalidade de provimento de vagas no âmbito da administração pública do município. A informação foi divulgada pelo prefeito Zeinha Torres em suas redes sociais e a Portaria […]
A Prefeitura de Iguaracy publicou nesta segunda-feira (12), a Portaria Nº 197/2023 designando a Comissão Especial para elaboração e organização do concurso público com a finalidade de provimento de vagas no âmbito da administração pública do município.
A informação foi divulgada pelo prefeito Zeinha Torres em suas redes sociais e a Portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco desta terça-feira (13).
Segundo a Portaria, Zeinha, no exercício de suas atribuições legais, considerando a necessidade de provimento de cargos efetivos junto a administração pública municipal de Iguaracy, com esteio no Artigo 37, inciso II da Carta Magna, resolve:
Artigo 1º – Designar Comissão Especial para acompanhamento, fiscalização e avaliação do concurso público para provimento de cargos efetivos junto a administração pública de Iguaracy-PE, composta dos seguintes membros: Bruno George Vidal Vilaça Nunes, Janice Maria Nunes Torres e José Jailson Fernandes de Góis.
Artigo 2º – Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público.
Artigo 3º. – A Comissão terá como Presidente o Sr. Bruno George Vidal Vilaça Nunes, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
Parágrafo único – O presidente será substituído pelos membros Janice Maria Nunes Torres e José Jailson Fernandes de Góis, respectivamente nas hipóteses de ausência, suspeição ou impedimento.
Artigo. 4.º – Compete a comissão: Fiscalizar a aplicação das provas e sua correção.
Em nota ao blog, o Secretário de transportes Sebastião Oliveira rebateu o prefeito Luciano Duque, que disse que “pagaria combustível” para leva-lo a visitar obras de sua gestão de serra Talhada. Luciano também criticou Sebastião por propagar como suas ações asfalto de Santa Rita, ainda a ser executado e reparos no terminal Rodoviário que ele […]
Fotocharge: “taiada contra quaiada”. Foto: Alejandro Garcia/Farol de Notícias
Em nota ao blog, o Secretário de transportes Sebastião Oliveira rebateu o prefeito Luciano Duque, que disse que “pagaria combustível” para leva-lo a visitar obras de sua gestão de serra Talhada. Luciano também criticou Sebastião por propagar como suas ações asfalto de Santa Rita, ainda a ser executado e reparos no terminal Rodoviário que ele chamou de “taiada”.
“Muito me alegra em saber que tenho minhas obras do passado reconhecidas pelo prefeito e reitero que estas obras do passado, Faculdade de Medicina, estrada de Santa Rita, UPAe, estrada do aeroporto, passagens molhadas e poços são traduzidas no melhor presente que Serra Talhada tem hoje e a garantia de um futuro promissor”.
Oliveira afirmou também que ainda este ano está alocando para o município R$ 32 milhões em Bernardo Vieira, R$ 6,2 milhões da nova pista do aeroporto, R$ 7 milhões da construção das alças locais de Varzinha, recursos estes, estaduais e federais.
“ Quanto ao dinheiro da gasolina que ele se dispôs a pagar eu peço que transfira para as fardas dos alunos da rede municipal ou coloque nas ambulâncias do Samu que estão todas paradas”, rebateu.
PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) que pedia a suspensão do Pregão Eletrônico nº 018/2025, destinado à contratação de serviços médicos para a rede pública de urgência e emergência do município de Carnaíba. A decisão monocrática, […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) que pedia a suspensão do Pregão Eletrônico nº 018/2025, destinado à contratação de serviços médicos para a rede pública de urgência e emergência do município de Carnaíba. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes e publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da Corte, afirma não haver elementos técnicos que justifiquem a interrupção imediata do processo licitatório.
Pedido do sindicato não demonstrou risco imediato nem ilegalidades aparentes, diz TCE
O Simepe alegava irregularidades na licitação que contrata empresa especializada para plantões médicos diurnos e noturnos de 12 e 24 horas. Contudo, após análise preliminar, o relator considerou que não há indícios suficientes para sustentar a concessão da cautelar. Parecer emitido pela IRAR (DREGIO) apontou que o Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Prefeitura atende formalmente aos requisitos previstos nos artigos 18 e 19 da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Outro ponto decisivo foi o fato de que já houve concurso público em 2019 para os cargos de Médico PSF e Médico Plantonista. Embora existam profissionais aprovados em exercício, o número é insuficiente para garantir toda a escala de serviços, justificando a necessidade de contratações complementares.
Tribunal aponta risco de colapso na rede se contrato for suspenso
A decisão enfatiza que suspender a contratação de forma abrupta poderia causar descontinuidade de um serviço público essencial, comprometendo o atendimento de urgência e emergência — considerado de impacto direto e imediato à saúde dos moradores. Por esse motivo, o Tribunal identificou um cenário de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco maior estaria na suspensão da licitação, e não na continuidade do processo.
Segundo o relator, não estão presentes os requisitos jurídicos para a concessão de cautelar: nem o fumus boni iuris (probabilidade do direito), nem o periculum in mora (risco da demora).
Com isso, Novaes concluiu: “NÃO CONCEDO, ad referendum da Primeira Câmara, a Medida Cautelar pleiteada.”
TCE impõe obrigações ao município para próximas contratações
Apesar de negar a suspensão, o Tribunal determinou obrigações ao Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba:
Se houver necessidade de nova contratação de plantões médicos (12h/24h), o município deve enviar previamente ao TCE, até 90 dias antes do fim do contrato nº 083/2025, um novo Estudo Técnico Preliminar, com memórias de cálculo, documentos de suporte, Termo de Referência e minuta do edital.
Manter arquivos organizados e disponíveis para fiscalização a qualquer momento.
A decisão foi assinada em 27 de novembro de 2025.
Com a negativa, a licitação segue normalmente enquanto o processo continua sob análise de mérito pela Primeira Câmara do TCE-PE.
A Prefeitura de Itapetim deu início à construção da Escola Padrão FNDE no Bairro Santo Antônio. Com um investimento significativo, a obra faz parte do pacote de R$ 30 milhões recentemente anunciado pelo Governo Municipal, demonstrando o compromisso da gestão em proporcionar uma educação cada vez melhor no município. A escola contará com cinco salas […]
A Prefeitura de Itapetim deu início à construção da Escola Padrão FNDE no Bairro Santo Antônio. Com um investimento significativo, a obra faz parte do pacote de R$ 30 milhões recentemente anunciado pelo Governo Municipal, demonstrando o compromisso da gestão em proporcionar uma educação cada vez melhor no município.
A escola contará com cinco salas de aula, uma quadra poliesportiva, refeitório, secretaria, coordenação, sala de reuniões, direção, pátio coberto, biblioteca, cozinha, banheiros, almoxarifado e diversos outros espaços para atender às necessidades dos alunos e proporcionar um ambiente propício ao aprendizado.
A ênfase na acessibilidade destaca-se como um ponto fundamental, garantindo que a escola seja totalmente inclusiva, oferecendo acesso a todos os estudantes. A construção da escola padrão FNDE no Bairro Santo Antônio representa um avanço significativo na promoção de uma educação igualitária e acessível para todos.
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