Mirandiba flexibiliza medidas restritivas da Covid-19
A Prefeitura de Mirandiba divulgou novo Decreto Municipal de flexibilização das medidas restritivas da Covid-19.
De acordo com o Decreto n° 03/2022, fica permitida a realização de eventos públicos e particulares, de caráter cultural, religioso, corporativo, institucional ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja de até 500 pessoas ou 50% da capacidade do local, observando-se o critério que for mais restritivo às aglomerações, para ambientes fechados, e 1.000 pessoas ou 50% da capacidade do local, observando o critério que for mais restritivo, para ambientes abertos ao público, sem restrição de horário.
Para o comércio, fica permitida a abertura e permanência de pessoas em bares, restaurantes, chácaras e espaços de lazer.
Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar com o máximo de 50% da capacidade, com limite de 8 pessoas por mesa e distanciamento de dois metros por mesa, estando proibida a permanência de pessoas a pé. Shows ao vivo estão permitidos. No período de 03 de março a 04 de abril, será obrigatória apresentação do passaporte vacinal.
Estão permitidos os clubes sociais e similares, com até 500 pessoas ou 50% da capacidade, sem restrições de horários.
O decreto libera ainda o retorno das aulas presenciais e determina a apresentação de passaporte vacinal para atendimento em órgãos públicos municipais.