Ministros do STF criticam perdão a deputado Daniel Silveira
Decisão nunca foi tomada dessa forma e deve gerar mais instabilidade, afirmam membros da Corte
Painel/UOL
Ministros do Supremo Tribunal Federal criticaram a decisão do presidente Jair Bolsonaro (PL) de conceder perdão de pena ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Mais de um integrante da corte usou a expressão “surreal” para defini-la.
Embora Bolsonaro tenha citado jurisprudência do próprio STF, nunca o instrumento foi usado para esse fim, dizem membros da Corte. Até hoje, o que havia em geral eram indultos natalinos, beneficiando um conjunto de pessoas ou um segmento.
Integrantes da corte preveem que haverá questionamentos judiciais ao decreto de Bolsonaro, o que aumenta o potencial de conflito entre Executivo e Judiciário.
Outro entendimento corrente no STF, que pode aumentar a tensão com Bolsonaro, é sobre a inelegibilidade de Silveira. Segundo este entendimento, o veto a que o deputado dispute eleições permaneceria, pois essa sanção é derivada e não tem natureza penal.
Bolsonaro e seus aliados, no entanto, entendem que Silveira está livre para disputar a eleição.
Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para condenar Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
Além da imposição de pena, também votaram para cassar o mandato, suspender os direitos políticos e determinar o pagamento de multa de cerca de R$ 192 mil.
Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro André Mendonça também votou para condenar o parlamentar, mas com pena menor: 2 anos e 4 meses, a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. Além disso, afirmou que a perda de mandato depende do Congresso e que não poderia ser imposta pelo Supremo.
Outro nomeado pelo atual chefe do Executivo, Kassio Nunes Marques divergiu e defendeu que a corte não deveria condenar Silveira.
A defesa do deputado afirmou que ele foi vítima de um julgamento político.




O Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral de Tabira, João Paulo dos Santos Lima, determinou que os senhores César Sousa Pessoa, Guilherme Cordeiro e Felipe Sérgio Belo da Silva removam, sob pena de multa de R$ 5 mil por minuto, as postagens contendo montagens que envolvam o candidato Flávio Marques.


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