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Ministro nega que Dilma restrinja Lula da campanha

Por Nill Júnior

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O ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República Gilberto Carvalho, negou nesta segunda-feira, 11, que a presidente Dilma Rousseff esteja querendo diminuir a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em sua campanha à reeleição para construir uma imagem própria sem a alcunha de “criatura”. De acordo com ele, não existe “absolutamente nenhuma” tendência de que a petista esteja resistindo em ter Lula novamente como principal cabo eleitoral na campanha deste ano.

“Dilma e Lula se encontram com muita frequência. Quem quiser colher a separação dos dois vai quebrar a cara. O resto é boato” afirmou ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o ministro, que é considerado da ala mais próxima a Lula dentro do PT. A declaração foi dada após Gilberto Carvalho participar de aula pública com estudantes da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, na capital paulista.

Conforme reportagem do jornal O Estado de S. Paulo veiculada na semana passada, o tamanho da participação de Lula na campanha à reeleição de Dilma tem sido objeto de divergências entre o PT e o Palácio do Planalto. Segundo a matéria, a cúpula do partido discorda dessa avaliação e usa como justificativa pesquisas que comprovam que, entre os cabos eleitorais analisados, o ex-presidente é o que tem o maior poder de transferência de votos.

Outras Notícias

André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. 

Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. 

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. 

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. 

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”. 

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. 

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. 

Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). 

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). 

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. 

No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. 

Transparência

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. 

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. 

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. 

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.

“Subjudice”. Decisão sobre candidatura de Evandro Valadares fica com TRE, diz Coligação

O deferimento com recurso da candidatura do prefeito Evandro Valadares, expedido pela Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral da Comarca de São José do Egito, na noite da última segunda-feira (26), ainda não se configura numa candidatura garantida. É o que diz a Coligação Muda São José em nota ao blog. O prefeito concorre subjudice […]

O deferimento com recurso da candidatura do prefeito Evandro Valadares, expedido pela Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral da Comarca de São José do Egito, na noite da última segunda-feira (26), ainda não se configura numa candidatura garantida. É o que diz a Coligação Muda São José em nota ao blog.

O prefeito concorre subjudice até que o Tribunal Regional Eleitoral julgue as ações que apontam a inelegibilidade pelas diversas razões elencadas pelo MMPE e pela Coligação Muda São José.

A defesa de Evandro tem até meia noite desta terça-feira (27) para contra razoar os recursos que serão julgados a partir de amanhã pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

“A advogada Dra. Hérica Nunes, que tem sofrido vários ataques no que diz respeito às questões que envolvem o prefeito de São José do Egito quanto a sua inelegibilidade, foi parte das ações que conseguiram a elegibilidade de Delson Lustosa em Santa Terezinha e a inelegibilidade de Dinca Brandino em Tabira. A profissional utilizou dos mesmos argumentos de Dinca na peça jurídica de Evandro”, diz a nota.

Prefeito de Ouro Velho doa terreno para construção da nova sede do Sicoob

Por André Luis O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, anunciou nesta segunda-feira (25) a doação de um terreno ao Sicoob/Credipajeu para construção da nova sede da agência no município. O anúncio foi feito após uma reunião na Credipajeú, que contou com a presença do prefeito Augusto Valadares, do Dr. Júnior, do presidente do Sicoob […]

Por André Luis

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, anunciou nesta segunda-feira (25) a doação de um terreno ao Sicoob/Credipajeu para construção da nova sede da agência no município.

O anúncio foi feito após uma reunião na Credipajeú, que contou com a presença do prefeito Augusto Valadares, do Dr. Júnior, do presidente do Sicoob Evaldo Campos, da diretora executiva, Aline Robéria, do gerente da agência de Ouro Velho, Carlos Henrique e do diretor administrativo, Thiago Medeiros.

A doação do terreno pelo prefeito Augusto Valadares é uma demonstração de apoio ao desenvolvimento econômico do município. O Sicoob/Credipajeu é uma importante instituição financeira que atua na região, oferecendo serviços e produtos financeiros para pessoas físicas e jurídicas.

“A nova sede do Sicoob/Credipajeu em Ouro Velho será um importante investimento para a cidade. A agência irá gerar empregos e renda para a população, além de contribuir para o desenvolvimento econômico do município”, destacou Augusto.

Marconi Santana comemora início dos trabalhos de recuperação da PE-337

Os trabalhos de melhorias/recuperação da rodovia estadual PE-337, que liga a Sede do município de Flores, ao distrito de Sítio dos Nunes foram iniciados nesta terça-feira (08). Colaboradores do Departamento de Estradas e Rodagens – DER foram recebidos (logo pela manhã), pelo o prefeito do município, Marconi Santana, que comemorou o pleito junto ao Governo […]

Os trabalhos de melhorias/recuperação da rodovia estadual PE-337, que liga a Sede do município de Flores, ao distrito de Sítio dos Nunes foram iniciados nesta terça-feira (08).

Colaboradores do Departamento de Estradas e Rodagens – DER foram recebidos (logo pela manhã), pelo o prefeito do município, Marconi Santana, que comemorou o pleito junto ao Governo de Pernambuco, via Fernandha Batista – Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos e após receber de Luiz Castro, Diretor do DER-PE, a garantia que estaria enviando nesta terça-feira (08), uma frente de trabalho para atender o pleito, ora protocolado pelo gestor.

“Estamos recebendo o pessoal do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, que vai começar a operação tapa-buracos aqui na PE-337, como prometido por nossa secretária de Infraestrutura, Fernandha Batista e pelo Diretor do DER, Luiz Castro que nos prometeu, que hoje começaria e graças a Deus estamos iniciando este pleito também, do município de Triunfo onde se instala o Turismo”, comemorou o gestor de Flores.

MP avisa: vai apurar e cobrar municípios que não ingressarem no SAMU no Sertão

Pelo menos dois promotores do Pajeú já sinalizaram que vão acompanhar de perto e querer explicações dos municípios que não querem aderir ao SAMU Regional, como noticiou ontem o blog e a Coluna do Domingão. O Promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto, que coordena a Terceira Circunscrição do MP e o promotor Aurinilton Leão, que […]

Pelo menos dois promotores do Pajeú já sinalizaram que vão acompanhar de perto e querer explicações dos municípios que não querem aderir ao SAMU Regional, como noticiou ontem o blog e a Coluna do Domingão. O Promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto, que coordena a Terceira Circunscrição do MP e o promotor Aurinilton Leão, que atua no Alto Pajeú, comunicados, já sinalizaram acompanhar de perto os casos. “O MP vai agir”, avisou o promotor Lúcio Luiz. “Um absurdo”, afirmou o promotor Aurinilton.

Como o blog noticiou ontem, pelo menos quatro das 35 cidades  que compõem a região de atuação das VI, X e XI Geres não querem entrar no time das que integram o Consórcio para a regulamentação do Sistema de Atendimento Médico de Urgência – SAMU. São elas: no Pajeú,  Tuparetama, gerida pelo prefeito Sávio Torres (PTB),  Quixaba, de Tião de Gaudêncio (PR) e Santa Terezinha, do Prefeito Vaninho de Danda (PR). Ainda Ibimirim, do Prefeito Arnaldo Bodegão, do PP.

Iguaracy constava na lista divulgada por pelo menos dois nomes do consórcio, mas segundo o Secretário de Administração Marcos Henrique, o Marquinhos, o município está definindo sua participação ou não.

O blog apurou mais e verificou que o custo de ingresso no Serviço, determinante para salvar vidas na região, é de 55 centavos por habitante. Assim, Tuparetama teria custo mensal de  R$ 4.492,00 com a manutenção do serviço atendendo a cidade. Quixaba, R$ 3.759,25 mensais. Em Santa Terezinha, R$ 6.498,25. Ibimirim, R$ 16.079,25. Iguaracy, que avalia a adesão, R$ 6.696,25.

O Ministério da Saúde  deu um prazo de 90 dias sob pena de devolução dos recursos para o serviço começar a funcionar. Em setembro, houve a primeira reunião para definir e pactuar um Modelo de Gestão do SAMU no atendimento aos municípios. Para muitos, o modelo definido foi o melhor e mais fácil de adesão. “O custo final ficou muito menor do que muitos imaginavam. Entrar ou não é questão de decisão política para salvar vidas. Não tem desculpa”, disse um nome da regi]ão que acompanha as reuniões em reservas.

A região inclui também os municípios de  Arcoverde, Buíque, Custódia, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Ingazeira, Solidão, Tabira, Itapetim, São José do Egito, Brejinho, Betânia, Calumbi, Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Triunfo, Carnaubeira da Penha, Floresta, São José do Belmonte e Itacuruba. Todos esses aceitaram as discussões.