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TSE mantém decisão que multou Sebastião Dias e Edgley Freitas por propaganda irregular

Por Nill Júnior

O  ex-prefeito Sebastião Dias e ex-secretário Edgley Freitas e o ingressaram com agravo contra a inadmissibilidade do recurso especial formalizado contra acordão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE).

O TRE não acatou recurso especial e só restava essa possibilidade. No Tribunal, foi mantida a sentença que, em virtude de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por conduta vedada, condenou os agravantes ao pagamento de multa no valor de 5 (cinco) mil UFIR, solidariamente, por publicidade institucional veiculada no perfil do Instagram da prefeitura, dentro do período de três meses que antecederam o pleito, o que fere a legislação. O valor deverá ser corrigido.

A ação foi liderada por  Nelly Sampaio e pelo PSC, com suporte jurídico das advogadas Tassiana Bezerra e Hérica Nunes.

No caso, o Tribunal Regional, reconheceu a pratica da conduta vedada descrita no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, a qual, conforme consta no acórdão regional recorrido, consistiu na “divulgação de propaganda institucional no Instagram oficial da prefeitura municipal de Tabira, dentro do período dos três meses que antecederam o pleito de 2020, em beneficio da campanha eleitoral do então pré-candidato a prefeito Flavio Marques.

Há diversas imagens nas quais é possível verificar veiculação através da rede social da prefeitura dos feitos da gestão. Ainda que a divulgação da publicidade institucional fosse autorizada em momento anterior ao período vedado, a sua manutenção nesse período configura violação ao art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97.

“O chefe do Poder Executivo e responsável pela divulgação da publicidade institucional em página oficial da Prefeitura em rede social, por ser sua atribuição zelar pelo conteúdo nela veiculado e fiscalizar os atos dos seus subordinados. A permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem, tendo em vista a disparidade em relação aos demais candidatos que não contam com a máquina pública para a divulgação de suas campanhas.

“Ante o exposto, nego seguimento ao agravo em recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, decidiu o Ministro Carlos Horbach. Veja a decisão clicando aqui.

Outras Notícias

WhatsApp, Facebook e Instagram apresentam instabilidade neste domingo (14)

Do IG Facebook, Instagram e os aplicativos de mensagens instantâneas, WhatsApp e Messenger, estão parcialmente inacessíveis em vários países do mundo na manhã deste domingo (14). O Downdetector, um serviço que monitora o funcionamento de sites, relatou interrupções em todas as redes sociais de Mark Zuckerberg, principalmente na Europa. Por volta das 8h30 da manhã, […]

Foto: Pixabay

Do IG

Facebook, Instagram e os aplicativos de mensagens instantâneas, WhatsApp e Messenger, estão parcialmente inacessíveis em vários países do mundo na manhã deste domingo (14).

O Downdetector, um serviço que monitora o funcionamento de sites, relatou interrupções em todas as redes sociais de Mark Zuckerberg, principalmente na Europa. Por volta das 8h30 da manhã, o WhatsApp estava totalmente inoperante, enquanto que as outras redes voltaram a funcionar somente na versão de celular.

Pelo computador, os serviços continuam inacessíveis. Até o momento, as razões das falhas não foram reveladas e a empresa de Zuckerberg não se manifestou.

Carlos Veras, único deputado federal do PT-PE, toma posse para o 2º mandato 

O deputado federal Carlos Veras (PT-PE) tomou posse nesta quarta-feira (1°), como o único petista eleito pelo Estado para a Câmara Federal. A aposta é que Veras terá maior legitimidade para articular obras e investimentos para a terra natal do presidente Lula. Desde o início de janeiro deste ano, Veras vem recebendo a visita de […]

O deputado federal Carlos Veras (PT-PE) tomou posse nesta quarta-feira (1°), como o único petista eleito pelo Estado para a Câmara Federal. A aposta é que Veras terá maior legitimidade para articular obras e investimentos para a terra natal do presidente Lula.

Desde o início de janeiro deste ano, Veras vem recebendo a visita de dezenas de prefeitos de todas as regiões do Estado em busca dessa aproximação com o Governo Lula. 

Quanto ao Governo de Pernambuco, independentemente da posição política da governadora Raquel Lyra (PSDB) em relação ao governo Lula, o parlamentar petista pernambucano reforça seu compromisso com o desenvolvimento do Estado.

Na pauta de requerimentos dos gestores pernambucanos, em sintonia com as pautas do parlamentar, constam importantes obras de infraestrutura como a Transposição do Rio São Francisco e a construção da Ferrovia Nova Transnordestina, além da recuperação e do fortalecimento de empresas e órgãos federais, como a Sudene, Chesf e Codevasf. 

As organizações sindicais e sociais também têm em Carlos Veras um legítimo representante na busca por seus direitos, entre elas, a CUT-PE, FETAPE e o MST. Essa parceria está relacionada à origem da militância do petista nesses campos como ativista e sua atuação como parlamentar no primeiro mandato (2018-2023). 

Entre as principais ações que marcam sua trajetória, ganham destaque a luta pela revisão das reformas trabalhista e previdenciária, a garantia de investimentos para a agricultura familiar e a defesa dos direitos humanos das ditas minorias, como indígenas, mulheres e LGBTI+, além do combate à fome e defesa da democracia  

Trajetória

Eleito para atual legislatura da Câmara Federal como mais de 127 mil votos, entre os dez deputados mais votados e com votos registrados em todos os municípios pernambucanos, Carlos Veras é ex-presidente da CUT-PE (2012) e filiado à Fetape desde os 16 anos de idade. 

No ano de 2018, foi eleito o primeiro trabalhador rural deputado federal por Pernambuco, bem como o primeiro pernambucano a presidir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), durante o ano de 2021.

Eleitores com deficiência podem pedir transporte gratuito para votar até 14 de setembro

Justiça Eleitoral também terá urnas com novos recursos de acessibilidade nas eleições de outubro. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisem de transporte especial para chegar ao local de votação no primeiro turno têm até 14 de setembro para solicitar o serviço à Justiça Eleitoral. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 […]

Justiça Eleitoral também terá urnas com novos recursos de acessibilidade nas eleições de outubro.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisem de transporte especial para chegar ao local de votação no primeiro turno têm até 14 de setembro para solicitar o serviço à Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. O transporte gratuito faz parte do programa Seu Voto Importa, instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano.

O serviço será organizado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), por meio de acordos de cooperação. O pedido poderá ser feito presencialmente em um cartório eleitoral ou pelos canais de atendimento disponibilizados pelo TRE responsável pelo local de votação.

A solicitação pode ser apresentada pelo próprio eleitor ou por procurador legal, curador ou apoiador. Também será necessária autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.

Segundo dados do TSE, o número de eleitores que declararam algum tipo de deficiência passou de 141.690, em 2010, para 1.970.165 atualmente, crescimento de 1.290% em 16 anos.

Urnas terão novos recursos

As urnas eletrônicas utilizadas nas eleições deste ano também contarão com mudanças voltadas à acessibilidade.

Uma delas é a adoção da fonte Atkinson Hyperlegible, desenvolvida pelo Braille Institute para facilitar a leitura de pessoas com deficiência visual. A tela também terá uma barra de progresso fixa na parte superior para indicar ao eleitor em qual etapa da votação ele se encontra.

Os recursos com intérpretes de Libras serão ampliados. Além de indicar o cargo em votação, passarão a apresentar informações sobre voto em branco, voto nulo e voto de legenda.

A Justiça Eleitoral prevê ainda o livre ingresso e permanência de cães-guia nos locais de votação e treinamento dos mesários para atendimento de pessoas que necessitam de atenção específica, incluindo eleitores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“Assegurar condições para que todas as pessoas possam exercer em igualdade de condições seus direitos políticos de forma plena está no centro da missão da Justiça Eleitoral”, afirmou o diretor de Assuntos Estratégicos do TSE, William Akerman, durante audiência pública no Senado.

Fonte: Agência Brasil

Imagem: Reprodução

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TCE-PE multa ex-prefeito de São José do Belmonte por sonegação de informações em processo de auditoria

Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou, por unanimidade, o ex-prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, por sonegar informações solicitadas pelo órgão durante um processo de auditoria. A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os […]

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou, por unanimidade, o ex-prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, por sonegar informações solicitadas pelo órgão durante um processo de auditoria. A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 10 e 14 de março de 2025, e resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.773,62. O valor deverá ser recolhido em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (18).

O processo, de número 24101071-8, foi relatado pelo Conselheiro Carlos Neves e julgado pela Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes. O auto de infração foi lavrado contra o ex-prefeito por descumprimento do artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que trata da obrigatoriedade de envio de informações ao Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI) do TCE-PE. O município deixou de fornecer esclarecimentos sobre quatro indícios de irregularidades identificados pelo tribunal, mesmo após o prazo estipulado.

O TCE-PE destacou que a omissão no envio das informações compromete o planejamento e a execução das auditorias, configurando um cerceamento à atuação da Corte de Contas. O relator, Conselheiro Carlos Neves, ressaltou que a justificativa apresentada pela defesa do prefeito para o atraso no envio dos dados não foi considerada suficiente. Além disso, o tribunal reforçou que a responsabilidade pela sonegação recai sobre o representante legal da unidade jurisdicionada, conforme o parágrafo primeiro do artigo 5º da Resolução TC nº 174/2022.

O tribunal também citou jurisprudência recente (Processo TCE-PE nº 24100260-6) para afirmar que o envio tardio das informações, mesmo após a instauração do auto de infração, não impede a homologação do processo nem afasta a aplicação da multa.

A decisão foi baseada em dispositivos legais como o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e os artigos 17, 48, 70 e 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que tratam das responsabilidades dos gestores e das penalidades por descumprimento de normativos. A multa aplicada ao ex-prefeito foi prevista no inciso IV do artigo 73 da mesma lei, que prevê penalidades para casos de sonegação de informações durante inspeções ou auditorias.

Patriota foi campeão de votos no Estado, explica Assessoria

O Presidente licenciado da AMUPE, José Patriota, foi, na prática, o campeão de votos em Pernambuco, levando em conta os números percentuais. Isso porque, em Lagoa de Itaenga, o atual Prefeito, Lamartine Mendes (PTB), ainda não teve os seus mais de 5 mil votos obtidos nas urnas, computados pela justiça eleitoral, uma vez que sua […]

jose-patriotaO Presidente licenciado da AMUPE, José Patriota, foi, na prática, o campeão de votos em Pernambuco, levando em conta os números percentuais.

Isso porque, em Lagoa de Itaenga, o atual Prefeito, Lamartine Mendes (PTB), ainda não teve os seus mais de 5 mil votos obtidos nas urnas, computados pela justiça eleitoral, uma vez que sua candidatura está sub judice. 

Assim sendo, a candidata Graça do Moinho não teria os 88%, mas pouco mais de 50% dos votos válidos. A verdadeira situação do município pode ser conferida nos links do TSE, e conforme print em anexo.

Em Cabrobó, por exemplo, Antonio de Nestor teve 100% dos votos, uma vez que os votos do seu oponente encontram-se na mesma situação da candidata de Lagoa de Itaenga.

Sendo assim, levando-se em conta municípios onde todos os candidatos tiveram os seus votos computados,  situação da esmagadora maioria, Patriota foi o grande campeão de votos em Pernambuco, com 83,25% dos voto válidos. Seguido por João Batista, de Triunfo, com 80,2%

Cordialmente,

Rodrigo Lima – Assessoria do Prefeito José Patriota