Ministras Esther Dweck e Luciana Santos são presenças confirmadas no 6º Congresso da Amupe
Por André Luis
O 6º Congresso Pernambucano de Municípios, evento promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), que vai acontecer entre os dias 28 e 30 de agosto no Centro de Convenções de Pernambuco, terá a participação das ministras da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck e Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos e promete enriquecer as discussões sobre “O Futuro dos Municípios: Inovação e Sustentabilidade”.
As gestoras trarão suas expertises na palestra magna do dia 28 de agosto, nas áreas econômica, fiscal e política para dialogar com os representantes municipais sobre as perspectivas econômicas para os municípios.
O 6º Congresso Pernambucano de Municípios reunirá prefeitos, vereadores, gestores públicos, especialistas e representanes da sociedade civil para discutir temas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos municípios pernambucanos, com um enfoque especial na inovação.
A presidente da Amupe, Márcia Conrado, que é prefeita de Serra Talhada destaca a importância da participação das ministras no evento: “Estamos honrados em receber as Ministras Esther Dweck e Luciana Santos, cujas contribuições serão inestimáveis para o aprimoramento das políticas municipais. A temática do congresso, abordando inovação e sustentabilidade, é de extrema relevância para que possamos construir um futuro melhor para nossas cidades e cidadãos.”
Itapuama FM A população da Pedra, no Agreste pernambucano, se mobiliza contra o fechamento do cartório da 58ª Zona Eleitoral. Segundo informações apuradas pelo blog, a ideia do TRE-PE seria transferir a Zona Eleitoral da Pedra para Arcoverde. A uma fonte na Pedra, o blog perguntou porque estão querendo fechar o cartório eleitoral da Pedra. […]
A população da Pedra, no Agreste pernambucano, se mobiliza contra o fechamento do cartório da 58ª Zona Eleitoral. Segundo informações apuradas pelo blog, a ideia do TRE-PE seria transferir a Zona Eleitoral da Pedra para Arcoverde.
A uma fonte na Pedra, o blog perguntou porque estão querendo fechar o cartório eleitoral da Pedra.
“Foi tudo na calada da noite. Soubemos dessa informação há cerca de duas semanas. De todos os municípios da região só a Pedra foi ‘descontemplada’ com isso. Até o juiz daqui (Caio de Jomael Freire) soube dessa decisão de última hora. A informação que temos é que a justiça eleitoral deve publicar nota sobre o tema na quarta-feira”, contou em reserva.
No site do TRE-PE não há nenhuma referência ao assunto. A última notícia sobre o Cartório Eleitoral da Pedra data de 2023 quando o espaço foi fechado temporariamente para reforma – entre os dias 18 e 22 de setembro – para uma manutenção predial.
Um manifesto público está marcado para a quarta-feira (29), a partir das 11h, em frente ao Fórum Arthur Tenório Lima.
O movimento, que tem o apoio do prefeito Júnior Vaz, convoca toda a comunidade para participar do ato de “defesa dos direitos democráticos e da permanência dos serviços eleitorais na cidade”.
Com o lema “Não aceitaremos esse retrocesso em nossa cidade”, a mobilização busca chamar atenção das autoridades e da Justiça Eleitoral para os impactos negativos que o fechamento do cartório traria para os cidadãos pedrenses, especialmente aqueles que dependem dos atendimentos presenciais para emissão de títulos, transferências e regularizações eleitorais. O manifesto promete reunir lideranças políticas, representantes da sociedade civil e moradores.
Segundo o Blog do Didi Galvão, na manhã desta quinta-feira (7), um funcionário da Compesa, Elias, fazia o trabalho de limpeza do sistema de capitação de água para o reservatório central, quando foi surpreendido por um dos equipamentos e terminou sendo afogado. Colegas de trabalho ainda tentaram ajudá-lo, sem sucesso devido o peso dos equipamentos. […]
Segundo o Blog do Didi Galvão, na manhã desta quinta-feira (7), um funcionário da Compesa, Elias, fazia o trabalho de limpeza do sistema de capitação de água para o reservatório central, quando foi surpreendido por um dos equipamentos e terminou sendo afogado.
Colegas de trabalho ainda tentaram ajudá-lo, sem sucesso devido o peso dos equipamentos.
O corpo de seu Elias foi retirado das águas do Rio São Francisco e levado para o hospital local já sem vida, colegas de trabalho, amigos e familiares se dirigiram ao hospital em buscas de mais informações.
A cidade de Belém do São Francisco está em estado total de comoção, uma vez que seu Elias era bastante conhecido e querido por todos.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, para que haja uma efetiva fiscalização dos recursos destinados pelo Governo do Estado para o combate do mosquito “aedes aegypti”, vetor de transmissão da dengue, chikungunya e zika. O “alerta” foi requerido pela procuradora geral Germana […]
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, para que haja uma efetiva fiscalização dos recursos destinados pelo Governo do Estado para o combate do mosquito “aedes aegypti”, vetor de transmissão da dengue, chikungunya e zika.
O “alerta” foi requerido pela procuradora geral Germana Laureano, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). Segundo o órgão, nos anos de 2015 e 2016, foram liberados pelo Estado 5 milhões de reais para as prefeituras, mas não houve, segundo Germana, um efetivo acompanhamento da utilização correta desses recursos.
O MPCO representou para que a Secretaria Estadual de Saúde fiscalize se os recursos estão sendo bem utilizados pelos prefeitos. No pedido, a procuradora destacou o alto número das doenças “arboviroses” e o número de crianças que nasceram com microcefalia nos últimos anos em Pernambuco, ambas situações decorrentes de transmissão pelo mosquito.
“A omissão em fiscalizar traz graves prejuízos aos cidadãos, pois a proliferação das doenças lota postos de saúde e hospitais, podendo ocasionar diversas mortes”, diz Germana Laureano.
O relator do caso no TCE, conselheiro Ranilson Ramos, determinou ao Governo do Estado “promover a efetiva fiscalização da verba destinada ao combate das arboviroses”. A Secretaria de Saúde de Pernambuco já foi notificada, através de um ofício do TCE, em 9 de fevereiro.
Em 2019, segundo o MPCO, há previsão da liberação aos prefeitos de mais 7 milhões de reais, pelo Governo do Estado, para combater o mosquito. TCE e MPCO irão acompanhar o cumprimento do “alerta”.
*Por Renan Walisson de Andrade Um quartel da Polícia Militar do Estado do Ceará, em Sobral, havia sido invadido por homens encapuzados e armados. Funcionários Públicos estavam presos no quartel, impedidos de saírem às ruas para prestarem serviços essenciais à ordem e à segurança da população sobralense. O senador da República, Cid Gomes, natural de […]
Um quartel da Polícia Militar do Estado do Ceará, em Sobral, havia sido invadido por homens encapuzados e armados.
Funcionários Públicos estavam presos no quartel, impedidos de saírem às ruas para prestarem serviços essenciais à ordem e à segurança da população sobralense.
O senador da República, Cid Gomes, natural de Sobral, com vários apoiadores, no exercício regular do direito, se deslocou ao local para adentrar nas dependências do espaço público invadido pelos encapuzados.
Ao lado de apoiadores, considerando que todas as tentativas de negociar a abertura do quartel restaram inexitosas, Cid tentou adentrar para exercer regularmente um direito seu e de outras pessoas que estava sendo cerceado por uma ação criminosa.
Percebe-se, claramente, que ao avançar com uma retroescavadeira, Cid Gomes não tinha intenção de ferir ninguém, já que avisou a todos com antecedência que faria aquilo, usando meios sonoros, estando, pois, no seu exercício regular do direito (art. 23, inciso III do Código Penal); na verdade, a intenção era cessar o motim e permitir que os policiais militares que estavam presos no quartel, saíssem às ruas para prestarem os serviços que a população precisava, restabelecendo a ordem.
Pontue -se, ainda, que a Constituição veda a greve por parte das forças armadas (art. 142, § 3, inciso IV), e também estende aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios (art. 42, §1). O Supremo Tribunal Federal tem posicionamento consolidado (ARE 654432), bem como o Tribunal de Justiça do Ceará também já havia se manifestado no sentido dessa vedação.
Não fosse isso, os policiais militares encapuzados que tomaram os quartéis, amotinados, descumprindo ordem superior, praticaram, em tese, o crime de motim (art. 149 do Código Penal Militar), com pena de quatro a oito anos de reclusão, com “aumento de um terço para os cabeças”.
O mesmo artigo 149 do CPM, no parágrafo único, tem causa de aumento de pena no caso de revolta, que é quando os agentes agem armados, cuja pena é de oito a vinte anos, com “aumento de um terço para os cabeças”.
O Código Penal Militar também típica o delito de “omissão de lealdade militar”(art. 151 caput do CPM), que é quando o militar deixa de levar ao conhecimento do superior a revolta ou motim, ou dele participa sem usar todos os meios necessários para impedí-lo.
No art. 150 do mesmo CPM, há punição com reclusão de quatro a oito anos, quando “reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar”.
Percebe-se a gravidade das condutas à luz do Código Penal Militar.
Doutra banda, invertendo-se os agentes, tem-se: “se a situação ora debatida tivesse acontecido com policiais militares no lugar do Cid, também estes estariam amparado sob excludente de ilicitude”.
Explico.
Se ao chegar no quartel, policiais militares se deparassem com um motim de pessoas encapuzadas e armadas, impedindo a entrada de quem quer que seja, e tentassem adentrar no quartel, mesmo que com uma retroescavadeira, não haveria crime, pois os policiais estariam acobertados pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (art. 23, inciso III do Código Penal Brasileiro).
As forças de segurança pública de Sobral deveriam ter agido para evitar a tragédia que culminou com um tiro no peito do senador. Os encapuzados estavam em flagrante cometimento de crime, aterrorizando a população, obrigando os comerciantes a fecharem as portas e proibindo a população de sair de casa.
A conduta que resultou nos disparos contra o senador, pode ser tipificada como homicídio tentado, ou lesão corporal dolosa. Num contexto mais amplo, sob a ótica das ações anteriores ao fato, pode-se até suscitar conduta de terrorismo.
Não é admissível que comércios sejam fechados e pessoas amedontradas por quem deveria protegê-las.
A Gestão Fiscal da Prefeitura de Mirandiba relativa ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade da ex-prefeita Rose Cléa Máximo foi julgada pelo TCE. O Relatório de Auditoria apontou a não adoção de medidas para eliminação do excedente da despesa com pessoal no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, alcançando o ente […]
A Gestão Fiscal da Prefeitura de Mirandiba relativa ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade da ex-prefeita Rose Cléa Máximo foi julgada pelo TCE.
O Relatório de Auditoria apontou a não adoção de medidas para eliminação do excedente da despesa com pessoal no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, alcançando o ente municipal 65,37%, 68,63% e 75,10% da Receita Corrente Líquida (RCL) no 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2018, respectivamente.
Considerando que o Poder Executivo do Município deixou de ordenar e promover, na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF, medidas suficientes à recondução ao limite máximo da sua despesa total com pessoal, os Conselheiros da Primeira Câmara, à unanimidade, seguiram o voto do relator e decidiram julgar irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando a ex-prefeita Rose Clea a aplicar multa no valor de R$ 54 mil. A informação foi do Afogados On Line.
A gestão de Rose Cléa foi trágica. Em 2021, o próprio TCE julgou ilegais contratações temporárias realizadas na sua gestão. Foi aplicada multa no valor de R$ 9.099,00 e recomendado o afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias. Em 2020, deu calote no pagamento dos servidores ativos e inativos do município. Um rombo de mais de R$ 4 milhões.
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