Ministério Público reforça proibição de eventos carnavalescos em Serra Talhada
Por Juliana Lima
O Ministério Público de Pernambuco, através da 3ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, emitiu Recomendação à prefeita Márcia Conrado, à Secretaria Municipal de Saúde, às polícias Civil e Militar e ao Procon referente ao acompanhamento e fiscalização do decreto executivo, diante da implementação de novas medidas sanitárias restritivas voltadas para as atividades e eventos esportivos, culturais, shows e bailes, inclusive no período carnavalesco.
A Recomendação Nº 003/2022, assinada pelo promotor público Rodrigo Amorim da Silva Santos, orienta a apuração e proibição no âmbito municipal de qualquer manifestação carnavalesca no período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022, independentemente do número de participantes ou comercialização de ingressos, que venha a ter conotação de show, festa, evento ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento dos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias.
aplicáveis; além da intensificação da fiscalização referente ao cumprimento das normas sanitárias e limitação de público nas atividades e eventos esportivos, eventos culturais, shows e bailes, de acordo com o Decreto Executivo no 52.249, de 08 de fevereiro de 2022.
Quem descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, poderá responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
O documento do Ministério Público corrobora com a decisão já tomada anteriormente pela Prefeitura de Serra Talhada, que cancelou a realização de festividades públicas e privadas no período carnavalesco de 2022, em virtude do aumento de casos de Covid-19 e Influenza H3N2.