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Ministério Público Eleitoral opina por improcedência de ação por fraude à cota de gênero em Ingazeira

Por Nill Júnior

O Promotor Eleitoral Thiago Barbosa Bernardo apresentou seu parecer contrário à ação de investigação contra os vereadores do PSB sob alegação de fraude à cota de gênero em Ingazeira.

A ação da oposição no município alega que teria havido fraude à cota de gênero, sob o argumento de que a candidatura de Antiel Silva de Sá, a “Pepi”, teria sido fictícia, tendo sido registrada apenas para atender ao mínimo legal de 30% de candidaturas femininas.

O cerne da controvérsia gira em torno da legitimidade da candidatura de Antiel, mulher transgênero, regularmente registrada como tal, e se houve ou não efetiva participação na campanha eleitoral de 2024.

Diz o promotor que a questão da identidade de gênero no contexto eleitoral já se encontra pacificada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que as cotas de candidaturas dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo biológico. Assim, candidatas e candidatos transgêneros devem
ser contabilizados de acordo com o gênero com o qual se identificam.

“Portanto, não há controvérsia jurídica sobre o enquadramento da candidatura de Antiel Silva de Sá como feminina. A autodeclaração de identidade de gênero, respaldada por decisão judicial transitada em julgado no processo de registro de candidatura (RCAND n. 0600081-24.2024.6.17.0050), deve ser plenamente reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Diz ainda que houve atos de campanha realizados pela candidata, embora de menor expressividade, o que é compatível com a realidade de candidaturas minoritárias e de pessoas que enfrentam estigmas sociais e discriminação estrutural. “Ainda que a votação tenha sido inexpressiva, não há na jurisprudência qualquer presunção automática de ficticiedade com base apenas em resultados eleitorais pífios”.

“Diante da produção probatória, não restou comprovada a existência de candidatura fictícia. Ao contrário, os elementos colhidos reforçam a autenticidade da candidatura de Antiel, ainda que limitada em sua projeção eleitoral. A atuação do PSB, ao registrar a candidatura de Antiel Silva de Sá, não transbordou os limites legais e está em consonância com a promoção da diversidade e da inclusão de pessoas transgênero no processo democrático”. Ou seja,o promotor, ao contra´rio do que pretendia a oposição, enobrece a atitude de registro de candidatura transgênero.

“Portanto, não se revela configurada a hipótese de fraude à cota de gênero. E opinou pela improcedência da ação. A palavra final será do Juiz Eleitoral. Clique aqui e veja o parecer.

Outras Notícias

MP ingressou com recurso contra deferimento da candidatura de Evandro, diz Coligação

Caro Nill Júnior, A decisão da Justiça Eleitoral que rejeita o Embargo de Declaração apresentado pela assessoria jurídica da Coligação Muda São José não apresenta o “inconformismo” citado na decisão da juíza eleitoral da Comarca de São José do Egito, e sim, a legitimidade de uma ação que recorre à corte judicial pelo entendimento da […]

Caro Nill Júnior,

A decisão da Justiça Eleitoral que rejeita o Embargo de Declaração apresentado pela assessoria jurídica da Coligação Muda São José não apresenta o “inconformismo” citado na decisão da juíza eleitoral da Comarca de São José do Egito, e sim, a legitimidade de uma ação que recorre à corte judicial pelo entendimento da Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que dispõe sobre a inelegibilidade de ordenadores de despesas públicas, quando condenados por decisão de órgão colegiado.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com recurso na 68ª Zona Eleitoral para pedir a impugnação ao deferimento do Registro de Candidatura do prefeito Evandro Valadares, reiterando os argumentos do Embargo de Declaração apresentado pela Coligação Muda São José.

Na peça apresentada pelo MPPE, o promotor Dr. Aurinilton Leão, reforça a tese que o Tribunal de Contas da União é o órgão competente para julgar as contas dos prefeitos relativas à gestão de recursos federais transferidos aos municípios, nesse caso, referente à infração contra a administração pública no caso dos recursos destinados à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú́”.

Diante da decisão do TCU em que aponta as principais irregularidades da rejeição de contas e as caracteriza nos termos de “irregularidades insanáveis aptas a caracterizar ato doloso de improbidade administrativa”, tal decisão é irrecorrível no âmbito administrativo e automaticamente enquadra o prefeito na lei da Ficha Limpa, portanto, inelegível. Diante disso, o MPPE solicitou à Justiça Eleitoral indeferir, em caráter de urgência, o registro de candidatura de Evandro Valadares.

Aparentando descontrole emocional, o prefeito Evandro Valadares, novamente ataca a advogada Dra. Hérica Nunes, que no exercício da sua profissão vem sofrendo perseguição de quem deve satisfação ao povo de São José do Egito pelo mal uso do dinheiro público.

Coligação Muda São José

DER-PE realiza ações de conservação na PE-270, que liga Arcoverde a Itaíba

Seguem em andamento os serviços de conservação na PE-270, no trecho de 78 quilômetros de extensão, que vai de Arcoverde, no Sertão do Moxotó, até Itaíba, no Agreste Meridional. Realizados pelo Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Transportes, os trabalhos serão concluídos até o final deste mês de agosto e beneficiarão diretamente mais […]

Seguem em andamento os serviços de conservação na PE-270, no trecho de 78 quilômetros de extensão, que vai de Arcoverde, no Sertão do Moxotó, até Itaíba, no Agreste Meridional. Realizados pelo Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Transportes, os trabalhos serão concluídos até o final deste mês de agosto e beneficiarão diretamente mais de 185 mil moradores dos municípios interligados por esta rodovia.

Nesta ação, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) atua com duas frentes de trabalho. Uma equipe age no sentido Arcoverde a Itaíba, passando por Buíque e Tupanatinga; a outra segue no caminho inverso. Os dois segmentos estão sendo contemplados com a operação tapa-buracos e remendos superficiais. Nos trechos onde os serviços estão em execução, o sistema pare e siga está ordenando o fluxo de veículos.

A iniciativa vai melhorar as condições de trafegabilidade na via, proporcionar mais segurança e tranquilidade aos motoristas e usuários, além de facilitar o transporte da produção agrícola e de laticínios dos municípios atendidos pela PE-270. A rodovia também é bastante utilizada para quem segue em direção às demais regiões pernambucanas e ao estado de Alagoas.

“Essas ações são importantes para os moradores do Agreste Meridional, uma vez que a via é o principal acesso à sede de Buíque, município onde foram concluídas as obras de pavimentação da estrada vicinal que leva ao distrito de Catimbau”, ressaltou o diretor-Presidente do DER, Silvano Carvalho.

IPEC erra feio. Datafolha, MDA e Paraná Pesquisas acertam resultado

Em Pernambuco, todos erraram Fazendo um levantamento sobre o que disseram as principais pesquisas entre Lula e Bolsonaro, dá pra dizer que a maioria dos principais institutos acertou o resultado. Importante dizer, parte da população não se detém à margem de erro e muitas vezes analisa superficialmente os dados. Mas quem errou feio e quem […]

Em Pernambuco, todos erraram

Fazendo um levantamento sobre o que disseram as principais pesquisas entre Lula e Bolsonaro, dá pra dizer que a maioria dos principais institutos acertou o resultado. Importante dizer, parte da população não se detém à margem de erro e muitas vezes analisa superficialmente os dados.

Mas quem errou feio e quem praticamente cravou uma eleição tão apertada? Indiscutivelmente, o Instituto MDA/CNT foi o que mais se aproximou do resultado. Em uma pesquisa que afere o voto de 215 milhões de pessoas, praticamente cravou. Deu 51,1% para Lula e 48,9% para Bolsonaro. O Paraná Pesquisas também se aproximou do resultado e acertou na margem de erro, com 50,4% x 49,6%.

Dos mais badalados, o Datafolha acertou, com 52%x48% e margem de 2% para cima ou para baixo. Até o Veritá, que deu vitória a Bolsonaro por 51,5% a 48,5% ficou pertinho de uma acerto, considerando a margem de 2%. Errar mesmo errou o IPEC, dos antigos executivos do Ibope. Deu 54% a 46% pró Lula, com margem de erro de 2%. Não acertou nem na margem de erro. Veja a diferença entre institutos e o resultado:

  Lula Bolsonaro Margem de erro
Resultado 50,9% 49,1%  
MDA/CNT 51,1% 48,9% 2,2%
Datafolha 52% 48% 2%
Paraná Pesquisas 50,4% 49,6% 2%
IPEC 54% 46% 2%
ATLAS 53,4% 46,6% 1%
Futura Modal 46,4% 46,1% 2%
Veritá 48,5% 51,5% 2%
Brasmarket 46,4% 53,6% 2%

Errou

Acertou

Em Pernambuco, ninguém acertou: os institutos erraram em Pernambuco. O IPEC deu 54% a 46% com 2% de margem de erro. O Potencial errou de forma mais grave, dando apenas 3,8% de frente para Raquel. Foram 17,4%. O Veritá em Pernambuco até se aproximou na margem, mas também errou. Deu 64,7% contra 35,3%.

  Raquel Marília Margem de erro
Resultado 58,7% 41,3%  
IPEC 54% 46% 2%
Potencial 50,3% 46,5% 3,1%
Veritá 64,7% 35,3% 3%

Errou

Flávio Marques integra chapa de Marcelo Gouveia na eleição da AMUPE

O prefeito de Tabira, Flávio Marques, compõe a chapa única que disputará a eleição da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), marcada para o dia 27 de fevereiro. A chapa será encabeçada pelo ex-prefeito de Paudalho, Marcelo Gouveia, candidato à presidência, e terá como vice o prefeito de Aliança, Pedro Freitas. Flávio Marques assumirá o cargo […]

O prefeito de Tabira, Flávio Marques, compõe a chapa única que disputará a eleição da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), marcada para o dia 27 de fevereiro.

A chapa será encabeçada pelo ex-prefeito de Paudalho, Marcelo Gouveia, candidato à presidência, e terá como vice o prefeito de Aliança, Pedro Freitas.

Flávio Marques assumirá o cargo de representante titular do Sertão do Pajeú no Conselho Deliberativo da AMUPE, reforçando a representatividade da região na entidade. Além dele, a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, também do Pajeú, ocupará o cargo de secretária da Mulher na nova diretoria.

A eleição da AMUPE ocorre a cada dois anos e define a liderança da entidade, que tem papel fundamental na articulação entre os municípios pernambucanos e na defesa dos interesses municipalistas junto aos governos estadual e federal.

Supremo pede à Fiocruz reserva de vacina para 7 mil servidores para “contribuir com país”

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF Corte enviou ofício em que questiona se instituição pode garantir antecipadamente as doses O STF (Supremo Tribunal Federal) pediu à Fiocruz que sejam reservadas vacinas para imunizar 7.000 servidores do tribunal e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A medida, segundo a corte, é “uma forma de contribuir com o país nesse […]

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Corte enviou ofício em que questiona se instituição pode garantir antecipadamente as doses

O STF (Supremo Tribunal Federal) pediu à Fiocruz que sejam reservadas vacinas para imunizar 7.000 servidores do tribunal e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A medida, segundo a corte, é “uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história”. A informação é da Folha de S. Paulo.

A corte enviou um ofício em que questiona se a instituição de pesquisa pode garantir antecipadamente a quantidade de doses requeridas.

“Considerando se tratar de um produto novo e ainda não autorizado pela Anvisa, gostaria de verificar a possibilidade de reserva de doses da vacina contra o novo coronavírus para atender a demanda de 7.000 (sete mil) pessoas”, diz o documento.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) fez um pedido similar à Fiocruz. A informação foi revelada pela Revista Veja, e confirmada pela Folha. Ao responder aos questionamentos sobre o tema, o STJ informou que o STF havia agido da mesma maneira.

“A intenção de compra de vacinas vem sendo manifestada por diversos órgãos públicos que realizam campanhas de imunização entre seus funcionários, como o STF, que encaminhou ofício semelhante à Fiocruz”, afirmou a assessoria do STJ.

No STF, o ofício foi assinado pelo diretor-geral da corte, Edmundo Veras, e afirma que a reserva das vacinas tem dois objetivos. O primeiro é imunizar os trabalhadores do CNJ e do Supremo.

O segundo, de acordo com o tribunal, é pelo fato de que a vacinação dos servidores representará “uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história, pois ajudará a acelerar o processo de imunização da população e permitirá a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas”.

O documento ainda diz que a campanha interna de vacinação será feita pelo setor de saúde da corte e que o órgão se disponibiliza a enviar “um servidor para a retirada das vacinas nas dependências da Fiocruz”.

À reportagem, a assessoria do STF afirmou que, por se tratar de produto que aguarda aprovação pelos órgãos competentes, ainda não há estimativa de custo para a medida.

“Também existem outras opções de fornecimento, e a decisão final considerará o custo total, que pode ser inclusive inexistente, como já ocorreu no caso de campanhas de vacinação anteriores”, diz.

O tribunal também negou que o ofício represente uma tentativa de antecipar a imunização dos servidores e ministros da corte em relação ao restante da população.

O STF diz que pretende obter doses suficientes para a imunização de 7.000 “sem qualquer intenção de obter prioridade na imunização em relação ao restante da população”.

A corte afirma que o pedido “se refere apenas à reserva das doses para evolução da negociação após aprovação da vacina e definição dos critérios de priorização pelos órgãos competentes, fatos ainda não ocorridos e que influenciam diretamente a dinâmica de liberação pelo fornecedor parceiro”.

O tribunal ainda diz que não há prazo para obtenção das vacinas, “uma vez que é necessário aguardar a aprovação da vacina pelos órgãos competentes e a definição dos critérios de priorização dos grupos da população que receberão a vacina primeiro, além de desconhecemos o tamanho da fila de pedidos anteriores” do STF.

O STJ, por sua vez, diz que trata-se apenas “de um protocolo comercial que se pretende travar com o laboratório produtor, comum para a aquisição de vacinas anualmente, sem nenhum tipo de preferência para o tribunal”.