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Ministério Público Eleitoral opina por cassação de diplomas da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral

Por Nill Júnior
Segundo parecer do MPE, inelegibilidade de Zé Amaral também afeta Sebastião Dias

Agora, análise será do TRE. Para Procurador, vice já era inelegível quando decidiu disputar e episódio afeta toda a chapa. Se entendimento prevalecer na votação final, Nicinha Brandino assumirá

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela procedência do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de Melo Cristóvão, Nicinha Brandino, contra a chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice.

Como principal motivo, a alegação de inelegibilidade do vice, José Amaral por condenação vinculada à uma ação de improbidade administrativa. Dente as alegações da defesa de Sebastião e José Amaral através de seus advogados, a de que não ocorreu o trânsito em julgado da condenação, e não houve configuração de inelegibilidade porque o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba data de 17/05/2016, antes do registro da candidatura. Também alegam que, caso venha a ser essa a interpretação, a cassação do vice não atinge o titular, sendo “personalíssima”.

Zé Amaral foi alvo de ação envolvendo Luiz Diniz Sobreira, então prefeito de Santa Cruz, na Paraíba, que, segundo a denúncia, em 2015 pagou dívidas por meio fraudulento, usando cheques da prefeitura em nome do vice-prefeito eleito de Tabira e de Francisco Fernandez Filho. “Um cheque de R$ 2.500,00 foi emitido em nome de José Amaral Alves Morato e um de R$ 712,00 em nome de Francisco Fernandes Filho. Porém ambos os cheques foram depositados inexplicavelmente na conta de Expedito Lopes Filho, sem comprovação dos contratos firmados”.

Diz o procurador Antonio Carlos Campelo no seu parecer que a alegação inicial deve ser afastada, alegando que Zé Amaral fora condenado por colegiado, o que já geraria nota de inelegibilidade, tendo seu registro feito depois da condenação. “Por outro lado, verifica-se que houve a condenação na suspensão dos direitos políticos do vice-prefeito eleito, o qual não recorreu à decisão do TJPB”.

E segue em determinado trecho: “Assim, diante do trânsito em julgado, é decisão plenamente exequível (executável, realizável) ao requerido,  inclusive a suspensão dos direitos políticos. O recorrido não satisfaz todas as condições de elegibilidade, motivo pelo qual é cabível a cassação do seu diploma”.

O Procurador explica porque a decisão afeta a chapa inteira e não apenas o candidato a vice. “Se um dos integrantes da chapa majoritária, à data da eleição, encontrava-se impedido de concorrer, aplica-se o princípio da indivisibilidade. Verifica-se que o trânsito em julgado da condenação na suspensão dos direitos políticos ocorreu em 26/08/2016, data a partir da qual o candidato a vice deixou de preencher o requisito legal da elegibilidade. Isso significa que o referido candidato não poderia ter concorrido ao cargo público, não estando a chapa (inteira) apta a receber votos”.

Ele ainda acrescenta que, como a chapa vencedora e na opinião dele, apta a nulidade, não atingiu 50% dos votos, assume a segunda colocada, Maria Claudenice  Brandino, a Nicinha de Dinca. Não haverá, caso a sua leitura prevaleça no Tribunal, nova eleição.

E conclui: “Pelo exposto, opina o MPE pela procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), para que sejam cassados os diplomas dos Srs. Sebastião Dias Filho e José Amaral Alves Morato.

Ainda faltam importantes capítulos: registre-se, o parecer do MPE é opinativo. A palavra final será dos Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, restando ainda o voto do relator, a análise da defesa e a discussão em plenário. Trata-se de derrota importante, mas não definitiva, pois ainda há muita água a rolar no debate jurídico do tema, inclusive com fases recursais no TSE, caso necessário.

VEJA PARECER DO MPE, A QUE O BLOG TEVE ACESSO

Outras Notícias

Itapetim e Brejinho inauguram espaços da OAB

Nesta terça-feira (19), os municípios de Itapetim e Brejinho inauguraram novos espaços da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), voltados a oferecer melhores condições de trabalho para profissionais da advocacia e facilitar o acesso da população a serviços jurídicos. Em Itapetim, foi instalada a Sala da OAB, localizada na sede da Prefeitura. O espaço garante […]

Nesta terça-feira (19), os municípios de Itapetim e Brejinho inauguraram novos espaços da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), voltados a oferecer melhores condições de trabalho para profissionais da advocacia e facilitar o acesso da população a serviços jurídicos.

Em Itapetim, foi instalada a Sala da OAB, localizada na sede da Prefeitura. O espaço garante estrutura adequada para o atendimento de advogados e advogadas do município e da região.

A solenidade contou com a presença da prefeita Aline Karina, da presidente da OAB Pernambuco, Ingrid Zanella, da presidente da Subseccional de São José do Egito, Hérica Brito, além de representantes da Ordem, vereadores, secretários e profissionais do Direito.

No mesmo dia, Brejinho inaugurou o Ponto de Apoio da OAB, que funcionará na Agência de Desenvolvimento. O prefeito Gilson Bento, em agenda no Recife, foi representado pelo vice-prefeito Naldo de Valdim.

Também participaram da cerimônia Ingrid Zanella, Hérica Nunes, advogados, vereadores e lideranças locais. Em mensagem, o prefeito destacou que a iniciativa é um “presente para a população”, por facilitar a resolução de demandas jurídicas no próprio município.

Segundo a OAB, tanto a Sala em Itapetim quanto o Ponto de Apoio em Brejinho fortalecem a cidadania e reduzem a necessidade de deslocamentos para cidades vizinhas, ampliando a presença da advocacia no Sertão do Pajeú.

Em nota, Casa Militar esclarece abertura de processo para compra de travesseiros

A respeito da reportagem publicada neste blog, a Casa Militar informa que foi aberto o processo para Registro de Preço de travesseiros, com o objetivo de atender possíveis demandas em caso de desastres no período chuvoso e faz parte do planejamento da Operação Inverno de 2022 para a quadra chuvosa da Região Metropolitana do Recife, […]

A respeito da reportagem publicada neste blog, a Casa Militar informa que foi aberto o processo para Registro de Preço de travesseiros, com o objetivo de atender possíveis demandas em caso de desastres no período chuvoso e faz parte do planejamento da Operação Inverno de 2022 para a quadra chuvosa da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mate e Agreste Pernambucano.

É importante entender que o Sistema de Registro de Preços não é um contrato administrativo. Ou seja, o quantitativo estimado na Ata de Registro de Preços poderá ou não ensejar as aquisições ao longo da vigência do referido instrumento. Há uma intensão da Administração em adquirir o item, de forma mais ágil e a empresa que registra seu preço, se compromete, no prazo máximo de um ano, a fornecer o produto ou serviço pelo preço registrado no procedimento licitatório.

Salientamos também que esse tipo de processo é realizado anualmente com todos os itens que visam atender às demandas dos desastres. As possíveis aquisições no quantitativo e preços máximos constantes nos editais, só ocorrerão em casos de desastres, não sendo obrigatória a compra do quantitativo total, isto é, a aquisição ocorrerá apenas no limite necessário para o atendimento da demanda, a depender do quantitativo de atingidos, desabrigados ou desalojados.

Os preços constantes no Edital são apenas uma referência, ou seja, foram colocados de acordo com pesquisa de mercado realizada pela instituição, utilizando tantos preços públicos (de outras licitações similares com abrangência nacional) e diretamente com potenciais fornecedores e a variação leva em consideração a especificação do item e os índices inflacionários que incidiram em todos os produtos e serviços nos últimos anos. Além disso, como o processo acontecerá através da modalidade pregão eletrônico (“leilão reverso”) o preço final, certamente, será menor que preço estimado, após todas as etapas estabelecidas na lei das contratações públicas.

Todas as informações estão disponíveis a quaisquer pessoas e, ou licitantes acessando o endereço www.licitacoes.pe.gov.br, onde constam todos os documentos do certame na página do Painel de Licitações do Estado de Pernambuco, fazendo-se necessário que os dados solicitados pela plataforma sejam digitados corretamente para se ter o acesso à documentação desejada. Por fim, registramos que o e-mail e os telefones informados no Edital estão sempre à disposição em horário comercial (08h00 às 17h00) para quaisquer esclarecimentos relativos aos processos licitatórios, ressaltando que até o presente momento não houve nenhum pedido de esclarecimento à Comissão e nem a esta assessoria.

Cimpajeú, CREMEPE e CRO combaterão emissão de atestados falsos

O Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, através do seu Núcleo Intermunicipal de Saúde – NIS iniciará um combate a atestados médicos falsos, os chamados atestados graciosos. Eles são emitidos no intuito de beneficiar alguém ilicitamente sem que o paciente apresente o problema de saúde citado no atestado) Crime previsto nos Arts. […]

O Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, através do seu Núcleo Intermunicipal de Saúde – NIS iniciará um combate a atestados médicos falsos, os chamados atestados graciosos.

Eles são emitidos no intuito de beneficiar alguém ilicitamente sem que o paciente apresente o problema de saúde citado no atestado) Crime previsto nos Arts. 301 e 302 do Código Penal Brasileiro.

O CIMPAJEÚ iniciará uma parceria com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE e com o Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco – CRO-PE no intuito de efetuar diligências e criar ações investigativas para identificar e punir os médicos que praticam tais atos.

O médico que emite um atestado falso, além de responder pelos prejuízos causados a empresas, a terceiros ou ao erário público também estarão sujeitas as penas previstas no Código Penal Brasileiro e do Código de Ética médica.

Relator do TCE cobra transparência nos gastos dos hospitais de campanha do Recife

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Prefeitura do Recife, enviou um ofício à Controladoria Geral do Recife, requisitando um relatório detalhado sobre a transparência ativa (pela Internet) nos gastos com a covid-19, especialmente nos hospitais de campanha mantidos pela Prefeitura. O relator Carlos Porto atendeu a um requerimento do Ministério Público de Contas […]

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Prefeitura do Recife, enviou um ofício à Controladoria Geral do Recife, requisitando um relatório detalhado sobre a transparência ativa (pela Internet) nos gastos com a covid-19, especialmente nos hospitais de campanha mantidos pela Prefeitura.

O relator Carlos Porto atendeu a um requerimento do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

“As organizações sociais de saúde não estão informando, em lugar algum, nem em seus próprios portais da transparência que são também obrigatórios, os gastos que estão fazendo com os recursos da covid-19”, aponta o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO.

Agora, a Prefeitura terá que apresentar um relatório detalhado se a recente recomendação conjunta do TCE e MPCO, sobre transparência das organizações sociais de saúde (OSS), publicada no Diário Oficial de 15 de maio, está sendo cumprida pela Prefeitura.

“Inclusive dos hospitais de campanha”, exigiu Carlos Porto, em seu ofício para a Prefeitura.

O relator requisitou da Prefeitura uma lista de “medidas saneadoras” para as eventuais irregularidades e o estabelecimento de prazos para regularizar a transparência pela Internet de todos os gastos.

O prazo dado pelo relator para a Prefeitura responder foi de quinze dias.