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Ministério da Justiça rebate afirmações de juiz da Lava Jato sobre Cardozo

Por Nill Júnior

cardozo

A pedido da presidente Dilma Rousseff (PT), o Ministério da Justiça rebateu em nota afirmações do juiz Sérgio Moro, que classificou em decisão como “intolerável” que advogados dos executivos presos pretendam discutir o processo judicial com autoridades políticas. Segundo o Ministério, é “dever” do ministro José Eduardo Cardozo receber os advogados.

“Em decorrência da decisão judicial proferida”, diz a nota, o Ministério da Justiça “esclarece e reitera que é dever do Ministro da Justiça e de quaisquer servidores públicos receber advogados no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia”.

O Ministério afirma ainda no texto não ter recebido em nenhum momento “qualquer solicitação” de advogados para que atuasse no sentido de “criar qualquer obstáculo ao curso das investigações em questão ou para atuar em seu favor em relação à medidas judiciais decididas pelos órgãos jurisdicionais competentes”. Caso uma solicitação desse tipo tivesse sido recebida, o Ministério afirma que teria “tomado de pronto as medidas apropriadas para punição de tais condutas indevidas”.

A reação do Ministério da Justiça responde os apontamentos de Moro que, ao decretar nova ordem de prisão preventiva de quatro executivos investigados na Lava Jato, criticou a estratégia dos advogados de construtoras que procuraram o governo.

O Ministério da Justiça reiterou que a única audiência concedida para advogados de empreiteiras envolvidas na Lava Jato foi realizada no dia 5 de fevereiro, conforme registrado em agenda pública, com defensores da Odebrecht.

“A empresa Odebrecht, na oportunidade, noticiou a ocorrência de duas eventuais irregularidades que exigiriam providências do Ministério da Justiça, não guardando nenhuma pertinência com quaisquer decisões judiciais tomadas no caso”, diz a nota do Ministério. As irregularidades geraram apresentação formal de duas representações pela empresa.

(Fonte: Estadão Conteúdo)

Outras Notícias

SINPRF-PE denuncia condições de trabalho da PRF e corte de verbas

Se a segurança pública em Pernambuco já estava precária, agora deve piorar de vez. A notícia do corte de verbas do Governo Federal para a Policia Rodoviária Federal caiu como uma bomba para o efetivo que atua aqui no estado. Para o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco ( SINPRF-PE) o Governo […]

Se a segurança pública em Pernambuco já estava precária, agora deve piorar de vez. A notícia do corte de verbas do Governo Federal para a Policia Rodoviária Federal caiu como uma bomba para o efetivo que atua aqui no estado.

Para o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco ( SINPRF-PE) o Governo Federal está reduzindo orçamento e com isso esta trocando verbas pelo aumento dos acidentes de trânsito e, consequentemente, pela vida das pessoas.

Neste momento, a diretoria do SINPRF-PE está em viagem pelo Sertão pernambucano e pode ver de perto as condições de trabalho da categoria: efetivo reduzido e poucos postos em funcionamento. São 15 em todo o estado, seis delegacias e a base aérea. Com os cortes, a base aérea será fechada de imediato, os postos serão todos fechados até o final do ano e todos os PRFs deverão ser recrutados para as delegacias.

No ano passado, em 2016, o orçamento para custeio e investimento na PRF foi de R$ 782 milhões e em 2017 caiu para R$ 420 milhões, o que gerou dificuldades na gestão de operações e até do policiamento comum. Com o contingenciamento esse orçamento diminui ainda mais, quase 44% dele foi cortado, restando apenas R$ 230 milhões.

É lamentável que num período de aumento do fluxo do tráfico de drogas e de crimes violentos nas rodovias federais, além do início do período de férias escolares, o Governo Federal tome uma atitude tão drástica de diminuir os recursos de uma instituição essencial à segurança pública nacional no policiamento ostensivo nas rodovias federais e prevenção a acidentes.

O corte inviabiliza vários projetos de melhorias em andamento, e promove o sucateamento da instituição que, de forma preventiva, há quase 90 anos, mais apreende drogas no país, e, na Década Mundial de Redução de Vítimas do Trânsito vinha reduzindo, ano a ano, o número de mortos e feridos nas rodovias federais.

O que representa esse corte na prática? Os policiais rodoviários federais já têm como rotina de trabalho deslocar-se a pontos em que é mais comum a apreensão de drogas, flagrante de motoristas bêbados e de fiscalização de velocidade para diminuição de acidentes nas rodovias.

Com os cortes, o resgate aéreo a vítimas graves de acidentes não acontecerá mais, assim como o policiamento aéreo. Outro serviço que está suspenso é a escolta de cargas que passam da dimensão das faixas viárias. As viaturas da PRF também terão os deslocamentos limitados , e postos serão fechados.

Através da Federação Nacional vários ofícios foram enviados ao Ministério da Justiça e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal solicitando providências e procurando evitar que uma atividade essencial de segurança pública fosse descontinuada. É contraditório o corte do governo à PRF, pois impede o servidor de exercer suas funções de proteção à sociedade.

Por fim, reiteramos nosso compromisso de continuar na luta pelo fortalecimento da PRF que passa, necessariamente, pela garantia integral do desempenho das funções constitucionais e legais por parte dos policiais rodoviários federais, o que está sendo comprometido pelo contingenciamento linear do orçamento, que não considera a essencialidade da atividade desenvolvida pela nossa categoria.

Frederico França – presidente do SINPRF-PE

Padre do Crato é anunciado novo Bispo de Salgueiro

O Papa Francisco nomeou, nesta quarta-feira, 29 de março, o padre José Vicente Pinto de Alencar Silva, do clero da diocese de Crato (CE), como bispo para a Diocese de Salgueiro. O sacerdote exerce, atualmente, as funções de pároco da paróquia Nossa Senhora da Penha, cura da Sé Catedral Nossa Senhora da Penha e vigário […]

O Papa Francisco nomeou, nesta quarta-feira, 29 de março, o padre José Vicente Pinto de Alencar Silva, do clero da diocese de Crato (CE), como bispo para a Diocese de Salgueiro.

O sacerdote exerce, atualmente, as funções de pároco da paróquia Nossa Senhora da Penha, cura da Sé Catedral Nossa Senhora da Penha e vigário geral. Tem 65 anos de idade, dos quais 29 dedicados ao sacerdócio ministerial em Crato.

A diocese de Salgueiro encontrava-se vacante desde a transferência de seu primeiro bispo diocesano, dom Magnus Henrique Lopes, para a diocese de Crato, em 12 de janeiro de 2022 .

Neste período, a Igreja de Salgueiro esteve sob os cuidados do administrador diocesano, padre José Gilson da Costa.

Ninguém abriu: nenhum dos cinco postulantes da Frente recuou do desejo de comandar a Câmara de Afogados

Quadro começa a preocupar governistas e animar oposição Em Afogados da Ingazeira, ninguém consegue responder ainda quem será o presidente da Câmara de Vereadores para o biênio 2015-2016. Isso porque, a praticamente dez dias da escolha, dia 12 de dezembro, ainda há seis pré-candidatos. São cinco governistas e um da oposição. A bancada governista tem […]

Raimundo Lima,
Raimundo Lima, Frankilin Nazário, Igor Sá, Zé Carlos e Renaldo Lima: alguém tem que ceder pra alguém

Quadro começa a preocupar governistas e animar oposição

Em Afogados da Ingazeira, ninguém consegue responder ainda quem será o presidente da Câmara de Vereadores para o biênio 2015-2016. Isso porque, a praticamente dez dias da escolha, dia 12 de dezembro, ainda há seis pré-candidatos. São cinco governistas e um da oposição.

A bancada governista tem cinco nomes: Raimundo Lima, Igor Mariano, Zé Carlos, Frankilin Nazário e Renaldo Lima. O bloco, que ao todo tem oito vereadores é favorito por questões matemáticas. Mas a falta de recuo da decisão dos cinco em disputar a Presidência e o curto tempo até a votação são um desafio.

Vicentinho é nome da oposição
Vicentinho é nome da oposição

Já houve reuniões com toda a bancada e uma isolada dos cinco postulantes. Em todos os casos, até agora ninguém disse retirar o nome. Não bastasse isso, apoios isolados já declarados e a estratégia da oposição embolam mais o jogo. Cícero Miguel, por exemplo, já anunciou apoio a Frankilin Nazário. E Luiz Bizorão, a Renaldo Lima.

Nos bastidores, o bloco da oposição que tem cinco nomes e um só candidato, o vereador Vicentinho, estaria estimulando os nomes governistas a não desistirem da disputa. Sonham em “pescar” dois nomes para fazer maioria e criar uma reviravolta no processo.

Se o desejo dos postulantes não ceder para o projeto de grupo, é possível que o prefeito José Patriota, que espera ter maioria tranquila na casa, entre no debate. Mais uma faca de dois gumes: dar predileção a um ou outro nome pode causar insatisfação de parte da base. Certo é que há data limite para a questão ser resolvida: 12 de dezembro. Aí não pode mais haver dúvidas.

MP recomenda ao governo Manuca que fiscalize e organize mototaxistas em Custódia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Custódia, Emannuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca, e ao diretor de Tributação e Fiscalização Municipal, Gerlenilson Silva Santos, que efetivem o cumprimento das determinações constantes nas normas regulamentadoras da atividade dos mototaxistas da cidade. Segundo o artigo 30 da Constituição Federal, é […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Custódia, Emannuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca, e ao diretor de Tributação e Fiscalização Municipal, Gerlenilson Silva Santos, que efetivem o cumprimento das determinações constantes nas normas regulamentadoras da atividade dos mototaxistas da cidade.

Segundo o artigo 30 da Constituição Federal, é responsabilidade do município legislar sobre assuntos de interesse locais, como, por exemplo, o trânsito local.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei Federal nº 9.503/1997) é de responsabilidade da gestão municipal cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais, promovendo a segurança e circulação de pedestres e ciclistas; estabelecer em conjunto com as polícias, o patrulhamento ostensivo do trânsito, de forma a aplicar as medidas cabíveis, advertindo por escrito e multa os infratores; e, por fim, articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado.

Em Custódia, já existe legislação (Lei nº 1000/2013) que dá orientações e regulamenta a profissão dentro do âmbito municipal. A Lei municipal determina que para poder realizar o serviço de mototáxi na cidade, os interessados devem ter mais de 21 anos; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para motocicletas em vigência, por, pelo menos, dois anos; apresentar certidão de antecedentes criminais; estar residindo há pelo menos três meses no município; utilizar colete e capacete na cor preta; ter o veículo com emplacamento pertencente ao município de Custódia.

Com esta lei também fica vedado ao mototaxista o uso do seu veículo para transporte remunerado de mercadorias, escolares ou prestação do serviço além dos limites municipais.

Entretanto, chegou ao conhecimento do Ministério Público que as diretrizes da Lei municipal estavam sendo descumpridas e, portanto, colocando em risco a segurança, tanto dos prestadores deste serviço, quanto dos que fazem uso do mesmo. Com estes fatos apurados, a Promotoria de Justiça de Custódia recomendou ao prefeito e ao diretor de Tributação e Fiscalização da cidade que deem cumprimento às determinações constantes nas normas reguladoras, principalmente na Lei Municipal nº 1000/2013, aplicando, em casos de infrações ou desobediência, as sanções devidas aos donos de motocicletas que desejem prestar este tipo de serviço.

TJPE julga procedente duas ações de inconstitucionalidade de leis municipais

Leis de Cedro e Floresta preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos que falecerem no exercício do mandato Na sessão do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (03.05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de […]

Leis de Cedro e Floresta preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos que falecerem no exercício do mandato

Na sessão do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (03.05), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de leis municipais que preveem pensões para viúvas de ex-servidor da cidade de Cedro e prefeitos de Floresta, ambas localizadas no Sertão pernambucano, que falecerem no exercício do mandato.

“Tivemos uma grande vitória na atuação, enquanto instituição fiscalizadora dos princípios constitucionais, pois longe de buscar satisfazer o interesse público, principalmente no contexto social permeado por uma pandemia de escala global, os dois Executivos municipais procuraram garantir uma benesse injustificada e que colocou em xeque o princípio da impessoalidade. Assim, houve uma violação do interesse público, onerando-se de forma hereditária o erário. A nossa atuação sempre será pautada pela priorização do interesse de todos”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

A ADI contra a Lei Municipal n.º 262/2009, de Cedro, foi ajuizada pelo MPPE por instituir e disciplinar, em seu artigo primeiro, o recebimento de pensão especial por viúva de um ex-servidor, ferindo, frontalmente, os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no caput do art.97 da Constituição Estadual. Para o MPPE, a concessão, através de Lei, de verba remuneratória vitalícia, às expensas dos recursos públicos, configura desvio ético condenável, implicando em ofensa ao princípio da moralidade.

Já a segunda ação ajuizada foi contra a Lei Municipal n.º 170/1999, de Floresta, por conceder uma pensão mensal no valor de 50% dos subsídios do prefeito à esposa daquele que falecer no exercício do mandato. No entendimento do MPPE, a concessão de benesse remuneratória vitalícia aos cônjuges sobreviventes dos Chefes do Executivo Municipal, em caso de falecimento no curso do mandato, às expensas dos recursos públicos, configura também desvio ético condenável, implicando, por conseguinte, em ofensa ao princípio da moralidade, previsto no caput do art.97 da Constituição Estadual.

“É imperiosa a necessidade da administração pública observar de forma contundente e irrestrita os princípios da moralidade e impessoalidade (Artigo 37, § 1º da CF). Os agentes públicos, devem, necessariamente, como forma de agir com probidade, abandonar velhas práticas, como é esta de tornar o cargo de prefeito vitalício no que concerne ao pagamento de pensões a viúvas de ex-prefeitos. Vamos continuar interpondo as ações cabíveis, pois admitir a continuidade do pagamento das pensões a viúvas de prefeitos significaria romper com o regime previdenciário constitucional, bem como desrespeitar o interesse público, onerando-o de forma hereditária”, pontuou o subprocurador-geral de Justiça em assuntos Jurídicos, Francisco Dirceu Barros.