Miguel Coelho anuncia R$ 46 milhões para infraestrutura e abastecimento
Por Nill Júnior
A maior parte dos recursos será destinada para asfaltar em torno de 250 vias em diversas comunidades petrolinenses. A outra fatia permitirá concluir o sistema de abastecimento de água do distrito de Nova Descoberta e do Assentamento Mansueto de Lavor.
O ato simbólico foi acompanhado pelo senador Fernando Bezerra, os deputados Fernando Filho e Antonio Coelho, além do superintendente regional da Codevasf, Aurivalter Cordeiro. No rápido encontro, Miguel afirmou que o anúncio sinaliza para a continuidade do ritmo intenso de transformação urbana que a cidade sertaneja vivencia há quatro anos.
“É uma ótima forma de fechar o ano e uma notícia que traz ânimo, esperança para nossa Petrolina. Como tenho dito sempre, o desafio do segundo mandato é trabalhar mais do que no primeiro, trazer mais recursos, mais obras, avançar na qualidade de vida do povo petrolinense. Acredito que será possível fazer muito mais nesses próximos anos porque temos força política, grandes lideranças que ajudam Petrolina, uma equipe competente e muita vontade de seguir fazendo de Petrolina um exemplo para nosso estado”, destacou o prefeito Miguel.
Serra Talhada, São Benedito do Sul, São José do Egito e Mirandiba fizeram parte do roteiro. A Ordem de Serviço para construção do Hospital Geral do Sertão Governador Eduardo Campos foi assinada na quinta-feira (4), em Serra Talhada. O deputado Rogério Leão agradeceu ao governador Paulo Câmara pela atenção dada a saúde do sertanejo. Serão […]
Serra Talhada, São Benedito do Sul, São José do Egito e Mirandiba fizeram parte do roteiro.
A Ordem de Serviço para construção do Hospital Geral do Sertão Governador Eduardo Campos foi assinada na quinta-feira (4), em Serra Talhada. O deputado Rogério Leão agradeceu ao governador Paulo Câmara pela atenção dada a saúde do sertanejo. Serão investidos R$ 60 milhões que beneficiarão mais de 236 mil pessoas de dez cidades da região. Com capacidade para realizar, em média, 500 internamentos por mês, serão disponibilizados, entre outros serviços, atendimento ambulatorial nas especialidades de traumato-ortopedia, clínicas geral, cardiológica e neurológica.
Em Varzinha, distrito de Serra Talhada o deputado Rogério Leão junto com o secretário de transportes, Sebastião Oliveira e do governador Paulo Câmara, acompanhou a inauguração da travessia urbana na localidade. A melhoria do trecho teve como objetivo canalizar e disciplinar o tráfego local.
Uma das cidades na Zona da Mata Sul que tem como tradição comemorar a Festa de Reis, São Benedito do Sul festejou com a presença de varias lideranças politicas. Na sexta-feira (5), o prefeito Junior Amorim recebeu o deputado Rogério Leão com sua comitiva. Estavam presente o vice-prefeito Betanio, o ex-prefeito Zé Bahiano e vários vereadores.
São José do Egito tem recebido investimentos na educação tanto do Governo do Estado como da iniciativa privada. A construção das instalações da Faculdade Vale do Pajeú recebeu a visita de Rogério Leão, na tarde do sábado (6). O empreendimento é do empresário Cleonido Lopes (Painho) e vai colaborar para o crescimento educacional da região.
Ainda na noite do sábado em São José do Egito, o parlamentar acompanhado do ex-deputado Zé Marcos e de várias lideranças políticas do município, prestigiou as comemorações de 153 anos de Festa de Reis no Pátio de Eventos da cidade.
No domingo (7), Rogério Leão reafirmou o apoio na caminhada para Alepe nas Eleições de 2018 do vice-prefeito de Mirandiba, Ailton Rodrigues, dos vereadores, Antão de Cachoeirinha (presidente da Câmara) e Damião. “Assim confirmamos nossa luta por dias melhores para Mirandiba como para o Sertão”, afirmou o deputado.
A cobrança fez parte da primeira sessão da comissão presidida pela vereadora Célia Galindo (PSB) A AESA tem até a tarde desta quarta-feira (20) para enviar à CPI os documentos solicitados sobre as cobranças indevidas dos descontos sobre as mensalidades. Após isso, será feita a análise de toda a documentação e a oitiva dos funcionários […]
A cobrança fez parte da primeira sessão da comissão presidida pela vereadora Célia Galindo (PSB)
A AESA tem até a tarde desta quarta-feira (20) para enviar à CPI os documentos solicitados sobre as cobranças indevidas dos descontos sobre as mensalidades. Após isso, será feita a análise de toda a documentação e a oitiva dos funcionários da autarquia envolvidos com as cobranças de mensalidades na instituição.
A cobrança fez parte da primeira sessão da comissão presidida pela vereadora Célia Galindo (PSB), realizada na noite de ontem após decisão favorável da justiça, que conta ainda com os vereadores Rodrigo Roa (Relator) e Luciano Pacheco (Membro).
Entre os pedidos feitos pelo relator, vereador Dr. Rodrigo Roa, estão: a relação dos alunos que se matricularam entre 1º de janeiro de 2021 até 15 de março de 22, assim como a relação dos alunos inadimplentes; e os Comprovante de matrículas e mensalidades desde a aprovação da lei que concedeu 22% de desconto, assim como a documentação contábil dos valores que entraram e saíram nas contas da AESA até agora.
Caso a AESA se negue ou não entregue os documentos no prazo legal, os integrantes da CPI têm poder de polícia para recolher todo e qualquer documento necessário a investigação.
Além das informações, o vereador Dr. Rodrigo Roa solicitou que após a chegada dos documentos e análises de cada um sejam convocadas as tesoureiras da AESA, Naliete Barbosa e Elisandra Ferro, para dar explicações. Roa destacou ser a realização da CPI muito importante para a cidade e da necessidade de esclarecer os fatos ao público.
“Só peço que a verdade seja dita. As pessoas precisam saber a verdade. A autarquia é muito importante para Arcoverde. Sempre falo: quem não deve, não teme”, afirmou.
Uma nova sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga supostas irregularidades na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, ficou marcada para a próxima terça-feira, dia 26, e a quarta (27), quando, se os documentos forem entregues no prazo, poderão serem ouvidas as tesoureiras da instituição de ensino.
Prezado Nill Júnior, Sobre notícia veiculada no blog acerca da Licitação para a habilitação de empresa para atuar no São João 2019, a Prefeitura de Arcoverde esclarece que o processo licitatório seguiu rigorosamente todas as exigências previstas na legislação em vigor. Nada há que se questionar neste processo licitatório, conduzido pela CPL – Comissão Permanente […]
Sobre notícia veiculada no blog acerca da Licitação para a habilitação de empresa para atuar no São João 2019, a Prefeitura de Arcoverde esclarece que o processo licitatório seguiu rigorosamente todas as exigências previstas na legislação em vigor.
Nada há que se questionar neste processo licitatório, conduzido pela CPL – Comissão Permanente de Licitação do município, com todo zelo, lisura, transparência e legalidade. Se alguma empresa, porventura, não foi aceita no certame, trata-se de descumprimento de prazo, de inadequação de documentos ou de não obediência às exigências do Edital.
Sobre suposta análise da licitação por parte do Tribunal de Contas do Estado, até o momento a Prefeitura de Arcoverde não recebeu qualquer notificação do TCE.
Cartório Umberto Gomes Edital de Loteamento Comarca de Afogados da Ingazeira – PE Faz saber aos que o presente edital virem, deles notícias tiverem e quem interessar possa, que nos termos da Lei 6.766, de 19.12.1979, Lei 6.015 de 31.12.1973, suas alterações vigentes e outros Diplomas Legais, pelo proprietário Sr. MARCOS SILVA CAMPOS, brasileiro, nascido […]
Faz saber aos que o presente edital virem, deles notícias tiverem e quem interessar possa, que nos termos da Lei 6.766, de 19.12.1979, Lei 6.015 de 31.12.1973, suas alterações vigentes e outros Diplomas Legais, pelo proprietário Sr. MARCOS SILVA CAMPOS, brasileiro, nascido aos 14/04/1985, filho de Ananias Campos e de Maria José da Silva, empresário, solteiro, não convivente em união estável, inscrito no CPF/MF sob o n° 34..-0*, residente e domiciliado à Rua Manoel Francisco da Silva nº 160, Bairro Pe. Pedro Pereira, nesta cidade de Afogados da Ingazeira (PE), CEP 56.800.000, foi requerido o Registro do “LOTEAMENTO SANTA EDWIGENS 3ª ETAPA”, cujo imóvel encontra-se situado ao Norte da sede do Município, no lugar denominado Sítio Janoca, atualmente denominado de Bairro Frei Damião, pertencente ao perímetro urbano da cidade de Iguaracy-PE, cujo projeto foi devidamente APROVADO pelo Município local, com as seguintes características:
Título de Propriedade: Escritura Pública de Compra e Venda datada de 27/12/2013, transcrita às fls. 023 e verso do Livro nº 140/E deste 1º Tabelionato, Cartório Umberto Gomes, dando origem à Matrícula 13579 com desmembramento de uma área com 70.901,46m² (setenta mil, novecentos e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados) destinada ao referido Loteamento, com as seguintes características:
Áreas Georreferenciadas:
Loteamento: Área Total: 70.901,46m², sendo distribuída do seguinte forma:
Áreas Verdes: localizada na parte mais ao Norte do Loteamento, medindo 5.472,00m², distribuídas em área verde 01 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 17, 18, 27 e área remanescente; área verde 02 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 18, 19, 27 e área remanescente; área verde 03 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 19, 20, 27 e área remanescente; área verde 04 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 20, 21, 27 e área remanescente; e área verde 05 com 1.632,00m² com limites nas Ruas Projetadas 30, 25, 27 e área remanescente porção maior originária, extremidades contidas no exemplar arquivado nesta Serventia.
Circulação Viária: 36,07% – 25.577,46m².
Área de utilidade pública: 4.688,00m² distribuídas em cinco (05) áreas:
Equipam. Público 01 com 1.600,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 17, 18, 27 e os Lotes 19 e 23 da Quadra 08;
Equipam. Público 02 com 1.280,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 18, 19, 27 e os Lotes 20 e 25 da Quadra 07;
Equipam. Público 03 com 288,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 23, 30, 27 e área remanescente originária da porção maior;
Equipam. Público 04 com 480,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 28, 29, 27 e área remanescente originária da porção maior;
Equipam. Público 05 com 1.040,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 28, 29, 27 e Avenida Projetada 01.
Unidade Linear: Metro. Área Loteada: 49,60% – 35.164,00m².
Distribuição e Área dos Lotes: 15 (quinze) Quadras e 212 (duzentos e doze) lotes, distribuídos da seguinte forma:
Quadra “01” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “02” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “03” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “04” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “05” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “06” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “07” – Área habitacional: 1.600,00m² distribuídos em 10 (dez) lotes.
Quadra “08” – Área habitacional: 1.280,00m² distribuídos em 8 (oito) lotes.
Quadra “11” – Área habitacional: 6.468,00m² distribuídos em 34 (trinta e quatro) lotes.
Quadra “12” – Área habitacional: 1.600,00m² distribuídos em 10 (dez) lotes.
Quadra “13” – Área habitacional: 1.176,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Quadra “14” – Área habitacional: 960,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Quadra “15” – Área habitacional: 960,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Quadra “16” – Área habitacional: 960,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Projeto Topográfico elaborado pela Empresa G & M Estudos Topográficos e subscrito pelo engenheiro civil José Leandro da Silva Galdino – CREA-1817995561-PE/ART-PE2023059555. Terreno oriundo da matrícula nº 10088 do acervo desta Serventia, encontrando-se exatamente no esboço planimétrico subscrito pelo engenheiro credenciado junto ao CREA, acima informado.
E para que chegue ao conhecimento de todos e bem assim para que ninguém possa alegar ignorância, expediu o presente edital, que será publicado por (03) três dias consecutivos através da imprensa de ampla divulgação, para a competente efetivação do Registro. Dado e passado nesta cidade de Afogados da Ingazeira (PE), aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
Carlos Umberto Gomes – Oficial Titular José Leandro Cordeiro – Substituto
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou nesta quarta-feira (23) a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios. Por unanimidade, o TCU decidiu que os […]
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou nesta quarta-feira (23) a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.
Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.
Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do ADCT e as disposições da Lei n. 11.494/2007.
Por fim, a Corte de Contas da União determinou aos municípios beneficiados pela ACP 1999.61.00.0506/6-0 que não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef, bem como não celebrem contratos que tenham, de algum modo, essa obrigação.
Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, essa é uma conquista fruto de muito trabalho. “As instituições trabalharam unidas para alcançar esse resultado. Desde o início, o entendimento da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão é que os recursos do Fundef sejam utilizados integralmente na educação. Sem dúvidas, a aplicação correta desses recursos trará melhorias significativas para a educação maranhense”, detalhou.
Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (Caop-Educação), a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, a decisão do TCU pode significar uma verdadeira revolução na educação maranhense. “Quando os municípios receberem esses valores e aplicá-los, de forma correta e exclusiva na educação, o sistema de ensino no Maranhão mudará significativamente. Deixaremos de ocupar as últimas posições nos indicadores que avaliam a qualidade do ensino.”
Entenda o caso
Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.
O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.
Na tarde da última terça-feira (22) representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef.
Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação.
Recursos
Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.
Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento de medidas cautelares propostas no bojo de representações do Ministério Público de Contas, reconheceu em sede liminar a ilegalidade dos contratos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da presidente ministra Carmen Lúcia, reconheceu a competência do TCE para proferir esse tipo de decisão.
Amicus Curiae
O Ministério Público do Estado do Maranhão solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a habilitação como amicus curiae nos autos da ação rescisória em que a União pretende a rescisão de acórdão que improveu recurso da União referente à recomposição do Fundef ante o repasse a menor realizado pelo governo federal no período de 1998 a 2006, quanto à subestimação do valor mínimo anual por aluno.
Segundo o pedido, o Ministério Público do Maranhão, como integrante da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da Educação”, tem absoluto interesse em colaborar com o Tribunal Regional Federal para a compreensão dos fatos e argumentos que embasaram a decisão que a rescisória pretende desconstituir.
Ainda de acordo com o pedido, o estado do Maranhão possui um dos piores quadros da educação do país, em arrepio aos valores consagrados na Constituição Federal que prevê educação de qualidade para todos como direito básico do cidadão, razão pela qual postula que os valores a serem recebidos pelos municípios, via precatório, sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação, constitucional e infraconstitucionalmente previstas.
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