Fazenda divulga calendário do IPVA 2015
Foi divulgado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (30.12), o calendário de pagamento do IPVA 2015. As datas já estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Os valores podem ser recolhidos em três parcelas ou em cota única, esta última com desconto de 5%. Para otimizar o processo, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) contendo as três parcelas será encaminhado para a residência do contribuinte, evitando assim o pagamento em duplicidade. Aqueles que optarem por cota única deverão emitir a guia diretamente no site do Detran.
Para os veículos com placas terminadas em 1 e 2, o vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia cinco de março, a segunda no dia seis de abril e a terceira, cinco de maio. Aqueles que possuem os números 3 e 4 no final da placa, terá o dia 10 de março como prazo final para pagamento da conta única ou da primeira parcela, seguido pelas datas 10 de abril e 11 de maio para quitação das demais. Para as placas terminadas em 5 e 6 as datas são 16 de março, 15 de abril e 15 de maio. As de finais 7 e 8 realizam o pagamento nos dias 20 do março, abril e maio. E as terminadas em 9 e 0, quitam o imposto nos dias 25 de março, 27 de abril e 25 de maio.
O valor mínimo de IPVA é de R$ 38,37, para motos, e R$ 63,95 para os demais transportes. Atualmente, são cadastrados no Detran cerca de 2,5 milhões de veículos, sendo 2,2 milhões deles tributáveis pelo IPVA. A alíquota sobre o valor venal é de 2% para motos, 1% para caminhões e ônibus, e 2,5% para carros e outros. De acordo com a Gerência de IPVA da Sefaz, a queda média do valor imposto do veículo usado é de -4,30%, se comparado ao valor do ano anterior para o mesmo automóvel.




A COMPESA comunicou em nota que o Sistema da Adutora do Pajeú teve nova parada em virtude de manutenção emergencial na estação elevatória 01– Ramal Floresta.
O novo prazo para emplacar e licenciar cinquentinhas vai até o dia 31 de março. A data vale para os veículos não inscritos na Base de Índice Nacional (BIN) e sem a certidão negativa da Delegacia de Crimes Patrimoniais (Depatri). Neste caso, o proprietário deve ter sempre em mãos o protocolo emitido pelos órgãos responsáveis.
O vice-prefeito de Arcoverde Israel Rubis, rompido com o gestor Wellington Maciel, esteve na frente da Prefeitura de Arcoverde, juntos aos Servidores Públicos da Saúde que se dizem prejudicados com o corte e suspensão dos adicionais de insalubridade.
Por André Luis












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