Michelle Bolsonaro solta indireta contra Carlos Bolsonaro: “inveja e maldade”
Por André Luis
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro também se manifestou na foto publicada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) neste sábado (6), respondendo a um comentário crítico do vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) sobre a atitude do pai.
“Que Deus livre e guarde a nossa Aurora de toda inveja e maldade”, escreveu Michelle. Mais cedo, Carlos havia expressado seu descontentamento com o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por posar para uma foto com a filha do congressista em vez de com sua própria neta.
Julia, a neta de Jair Bolsonaro, é filha do vereador Carlos Bolsonaro e da ex-diretora do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) Martha Seillier. A menina tem 1 ano e 5 meses, nascida em 13 de fevereiro de 2023, em Washington D.C., nos Estados Unidos, onde sua mãe, economista, residia. Atualmente, segundo Carlos Bolsonaro, Julia vive em Brasília.
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
O filho do comunicador Samir Abou Hana, o advogado Paulo Abou Hana, disse ao jornalista Magno Martins no programa Frente a Frente que o pai teve leve melhora. Entretanto, Samir, que participa de um comentário diário no programa, continua intubado na UTI do Hospital Hapvida, no Recife. Samir Abou Hana tem 79 anos e foi […]
O filho do comunicador Samir Abou Hana, o advogado Paulo Abou Hana, disse ao jornalista Magno Martins no programa Frente a Frente que o pai teve leve melhora.
Entretanto, Samir, que participa de um comentário diário no programa, continua intubado na UTI do Hospital Hapvida, no Recife.
Samir Abou Hana tem 79 anos e foi internado na última quinta-feira em razão de uma queda em casa que provocou um coágulo na cabeça e fissuras na bacia e no fêmur.
“Ele teve uma alteração mos parâmetros clínicos e os médicos decidiram intubá-lo e medicá-lo para conter o sangramento”. Paulo destacou que pela idade os médicos não consideram um procedimento mais invasivo, como cirurgia.
G1 – Julia Dualibi Candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin, pode ser alvo de duas ações do Ministério Público de São Paulo ainda antes do 1º turno da eleição, dia 7 de outubro. Essa é a avaliação que se faz nos corredores do MP, órgão estadual responsável pelas investigações sobre improbidade administrativa envolvendo […]
Candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin, pode ser alvo de duas ações do Ministério Público de São Paulo ainda antes do 1º turno da eleição, dia 7 de outubro. Essa é a avaliação que se faz nos corredores do MP, órgão estadual responsável pelas investigações sobre improbidade administrativa envolvendo o tucano.
Alckmin depôs na quarta-feira (15) por quase duas horas na investigação, que tem como origem as delações da Odebrecht, segundo as quais as campanhas do tucano de 2010 e 2014 teriam recebido R$ 10,3 milhões de reais de caixa 2 da empreiteira. Os promotores querem saber se ele cometeu ato de improbidade administrativa, incorrendo em enriquecimento ilícito (auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo).
O Ministério Público deve dividir o caso em duas ações distintas: uma contendo os eventos envolvendo a eleição de 2010, quando R$ 2 milhões teriam sido repassados por meio de caixa 2, e outra abordando a disputa de 2014, época em que os repasses teriam atingido R$ 8,3 milhões. Em ambos os casos, Alckmin disputou o governo paulista e foi eleito. Para Alckmin se tornar réu no caso, a Justiça teria de aceitar as ações propostas pelo MP.
Mesmo depois de ingressar em juízo com as duas ações, o MP pode manter os inquéritos abertos para que as investigações sejam complementadas. Os promotores solicitaram as prestações de contas completas das duas eleições, que já foram enviadas ao órgão na terça-feira (14) – há ainda outro procedimento contra Alckmin na Justiça Eleitoral para apurar, especificamente, a suspeita de caixa 2.
As investigações originárias das delações da Odebrecht estavam no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas foram enviadas ao Ministério Público Eleitoral após Alckmin perder o foro privilegiado, em abril, quando renunciou ao cargo de governador de São Paulo para disputar a Presidência. O Ministério Público do Estado acabou abrindo, então, o procedimento para investigar a possibilidade de ato de improbidade.
Procurado, o MP não quis se pronunciar e disse que as investigações, sob a condução do promotor Ricardo Manuel Castro, estão sob sigilo.
O advogado de Alckmin, José Eduardo Alckmin, disse ontem, na porta do Ministério Público, que pode solicitar o trancamento do próprio inquérito por meio de um recurso ao Tribunal de Justiça. Ele avaliou que as provas colhidas até agora são “insubsistentes”. Alckmin nega qualquer irregularidade cometida na sua campanha.
A punição para o ato improbidade administrativa é mais leve que as decorrentes da esfera criminal, onde são julgados corrupção ou lavagem de dinheiro, crimes que preveem prisão. O condenado por improbidade pode sofrer perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
O Presidente da Câmara de São José do Egito José Vicente Souza, o “Doido de Zé Vicente”, foi condenado por ato ilegal e abusivo por ter exonerado a servidora Monique de Souza e Silva quando ainda estava gestante, o que a legislação trabalhista proíbe. O Ministério Público já havia se manifestado e o Judiciário concedido Mandado de Segurança. O […]
O Presidente da Câmara de São José do Egito José Vicente Souza, o “Doido de Zé Vicente”, foi condenado por ato ilegal e abusivo por ter exonerado a servidora Monique de Souza e Silva quando ainda estava gestante, o que a legislação trabalhista proíbe.
O Ministério Público já havia se manifestado e o Judiciário concedido Mandado de Segurança. O Juiz determinou a reintegração da Impetrante em suas funções, e sua permanência desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Agora, foi prolatada a sentença de mérito, assinada pela Juíza de Direito Substituta, Brenda Azevedo Paes Barreto Teixeira . O Presidente, sob pena de multa diária de R$ 500,00, deverá manter no cargo servidora gestante. Doido ainda pode recorrer da decisão.
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), neste mês de maio, fez a entrega de 25 tanques, 100 bombonas, 25 comedouros e cinco bolsões rede que beneficiarão as associações de produtores de tilápia Nosso Lar, São Pedro e Associação de Piscicultores Amigos de Petrolândia (Apap). O incentivo também abrange mais […]
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), neste mês de maio, fez a entrega de 25 tanques, 100 bombonas, 25 comedouros e cinco bolsões rede que beneficiarão as associações de produtores de tilápia Nosso Lar, São Pedro e Associação de Piscicultores Amigos de Petrolândia (Apap). O incentivo também abrange mais de 35 famílias que vivem na zona rural do município.
De acordo com o gerente regional de Revitalização das Bacias Hidrográficas da Codevasf, Maxwell Tavares, essa é uma ação que pretende fomentar a piscicultura da região de Itaparica. “Todo esse material vai proporcionar mais tecnologia e melhorar a atividade da piscicultura de uma região que tem se destacado nessa área. É função da Codevasf promover o desenvolvimento e ajudar os municípios a fortalecerem suas principais atividades”, afirmou Tavares.
A piscicultura já é uma atividade reconhecida da região e, na última década, teve um crescimento expressivo. O negócio que antes era realizado por um pequeno grupo composto por pouco mais de 10 pessoas, atualmente conta com mais de 90 piscicultores que garantem uma produção mensal maior que 100 toneladas.
A tilápia, peixe mais cultivado no Brasil, vem estabelecendo um importante recurso de viabilidade financeira no Lago de Itaparica, área que abrange o município de Petrolândia e que está entre as cinco regiões que mais produzem tilápia no país. A cada ano, vem expandindo esse trabalho com a modernização do cultivo que resulta em intensiva produção; um dos fatores que contribuiu para esse crescimento foi a criação em tanques-rede nos reservatórios.
Com o objetivo de oferecer uma fonte de consulta técnica atualizada, especialmente para os pequenos e médios produtores, pescadores artesanais, técnicos extensionistas, estudantes e professores, a Codevasf lançou dois manuais com os seguintes temas: “Criação de peixes em tanques-rede” e “Criação de peixes em viveiros”. No total, estão disponíveis 14 mil exemplares impressos. A distribuição é gratuita. Os interessados podem enviar a solicitação com os dados do destinatário para o e-mail: [email protected] ou solicitar pelo telefone (61) 2028-4679.
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