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Mesmo com cidadania italiana, Carla Zambelli pode ser extraditada, aponta advogada

Publicado em Notícias por em 30 de julho de 2025

A advogada municipalista e eleitoralista, professora e coordenadora do curso de Direito da FASP, em Afogados da Ingazeira, Tassiana Bezerra, em análise enviada ao blog Causos & Causas, desmonta um dos principais argumentos usados pela defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para evitar uma possível extradição: a posse da nacionalidade italiana. Segundo Tassiana, ao contrário do que tem sido difundido por aliados da parlamentar, a legislação italiana permite, sim, a extradição de seus nacionais em determinadas circunstâncias.

“Ao contrário do que Carla Zambelli e parte da mídia têm dito, de que ela não pode ser extraditada por ter nacionalidade italiana, a norma italiana não é como a nossa. A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos. Já a Constituição italiana admite a extradição de seus cidadãos, desde que com base em tratado internacional”, explicou a advogada.

Tassiana destaca o artigo 26 da Constituição Italiana, que abre essa possibilidade. “Existe um tratado internacional que permite a extradição. Não é algo obrigatório, é facultativo, e a decisão dependerá da análise do Judiciário italiano. Portanto, há chance real de extradição, mesmo em caso de dupla nacionalidade.”

A advogada cita um caso emblemático envolvendo o banqueiro Salvatore Cacciola, ex-dono do Banco Marka, que foi preso no Brasil em 2000 por fraude no sistema bancário. Após conseguir um habeas corpus e fugir para a Itália, ele foi posteriormente preso em Mônaco e extraditado de volta ao Brasil em 2008. “Inicialmente, ele não foi extraditado por conta das condições consideradas desumanas do sistema penitenciário brasileiro. Mas depois, a extradição foi autorizada e ele veio cumprir pena aqui”, lembrou.

Mesmo sem extradição, há possibilidade de cumprimento da pena na Itália

Tassiana também rebate outra ideia equivocada: a de que, caso a extradição não seja concedida, Zambelli escaparia de qualquer punição. “Ainda que ela não seja extraditada, isso não quer dizer que ela ficará impune. A sentença do Brasil pode ser homologada na Itália, e ela pode cumprir a pena lá mesmo”, explicou.

Ela cita como exemplo o caso do ex-jogador Robinho, condenado na Itália por estupro. “Robinho não foi extraditado, mas a decisão da Justiça italiana foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ele está cumprindo pena no Brasil.”

A análise da advogada Tassiana Bezerra, baseada em tratados internacionais e na legislação comparada, joga luz sobre os caminhos jurídicos possíveis, e reforça que a cidadania estrangeira, embora traga complexidade ao processo, não garante impunidade.

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