Buíque: TCE-PE aplica multa de R$ 16,3 mil a Arquimedes Valença por falhas no transporte escolar
Primeira mão
Na 25ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na última segunda-feira (28), o colegiado julgou parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pela Prefeitura Municipal de Buíque, referente ao exercício de 2023. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, e o julgamento foi presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos.
O ex-prefeito Arquimedes Guedes Valença foi responsabilizado pelo baixo desempenho no cumprimento das obrigações pactuadas no TAG, e o TCE aplicou multa no valor de R$ 16.320,81, com base no artigo 73, inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 12.600/2004).
Segundo a decisão unânime da Segunda Câmara, a Prefeitura de Buíque apresentou evolução de apenas 16,70% nas metas do TAG, desempenho considerado inferior à média estadual e sem justificativas válidas por parte do gestor. A área técnica do TCE destacou que não houve esforços significativos por parte da administração municipal para cumprir as determinações do acordo.
Irregularidades no transporte escolar
O TAG em questão tratava, principalmente, da melhoria e regularização do transporte escolar no município. Com o julgamento pelo cumprimento parcial, o TCE determinou que o atual gestor de Buíque, ou quem o suceder, implemente as seguintes medidas em até 90 dias:
Implantação de sistema de rastreamento veicular em toda a frota (própria e terceirizada) utilizada no transporte escolar;
Adoção de sistema eletrônico de gestão do transporte escolar, conforme previsto na Resolução TC nº 156/2021;
Disponibilização de informações detalhadas sobre o transporte escolar no Portal da Transparência do município;
Realização de vistorias semestrais obrigatórias junto ao Detran-PE em todos os veículos utilizados no serviço;
Regularização da CNH dos condutores, garantindo que todos possuam habilitação válida e compatível com o transporte de estudantes;
Certificação obrigatória de especialização para condução de escolares, exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro e normas do Detran-PE e Contran.
Monitoramento contínuo
O TCE também determinou ao Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania que verifique, nas próximas auditorias, o cumprimento das exigências listadas, garantindo a efetividade das deliberações da Corte de Contas.
Além do relator e do presidente da sessão, participaram do julgamento o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que acompanhou o voto, e a procuradora Germana Laureano, do Ministério Público de Contas.
A multa imposta ao prefeito deverá ser quitada em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, via boleto bancário gerado no site do TCE-PE. Caso não haja o recolhimento voluntário, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa.
O processo está registrado sob o número TCE-PE nº 23100384-5.




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